Negócios

Santa Catarina registra recorde histórico com mais de 256 mil novas empresas em 2025

Santa Catarina atingiu um marco inédito no empreendedorismo. Entre janeiro e outubro de 2025, o estado registrou mais de 256 mil empresas abertas, o maior número da série histórica da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (Jucesc). O resultado reflete o forte crescimento econômico catarinense, que segue acima da média nacional e apresenta o maior índice de formalidade do país.

As micro e pequenas empresas dominam o cenário e representam 95% das novas inscrições de CNPJ. Entre elas estão os Microempreendedores Individuais (MEIs), as microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP). Os setores de comércio, transporte, indústria, construção civil e serviços administrativos lideram a abertura de novos negócios no estado.

O governador Jorginho Mello destacou o desempenho como um reflexo do perfil trabalhador e inovador da população. “São milhares de catarinenses que arregaçaram as mangas e estão realizando o sonho de abrir o próprio negócio. O governo está cumprindo seu papel ao não aumentar impostos e desburocratizar a economia”, afirmou.

Comércio e serviços lideram o crescimento de novos negócios

Dados da Jucesc mostram que o setor de comércio e reparação de veículos lidera a abertura de empresas em 2025, com 45 mil novos CNPJs. Em seguida aparecem transporte (37,8 mil), indústria de transformação (25,5 mil), atividades administrativas (25,5 mil), construção civil (23,1 mil) e atividades profissionais, científicas e técnicas (22,7 mil).

Entre os novos empreendedores está Martinus Freitas, dono de uma cafeteria em Florianópolis inaugurada há sete meses. O espaço oferece cafés especiais, lanches e ambiente para trabalho remoto, além de uma vista privilegiada para a ponte Hercílio Luz. “Já tive outros negócios e nunca deixei de acreditar no empreendedorismo. Trabalhar com pessoas sempre foi a minha motivação”, contou.

Martinus também destacou a importância da gestão profissional. “Contamos com assessoria financeira, contábil e de marketing para saber exatamente onde estamos pisando”, afirmou.

Economia aquecida impulsiona o empreendedorismo catarinense

De acordo com o Banco Central, a atividade econômica de Santa Catarina acumulou alta de 4,9% em 2025, resultado superior à média nacional. O desempenho positivo dos setores de indústria, comércio e serviços tem estimulado o surgimento de novos empreendimentos em todas as regiões do estado.

Para o secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviços, Silvio Dreveck, o cenário é resultado da combinação de crescimento econômico e formalização. “Santa Catarina vive um momento muito positivo, com PIB em alta, desemprego em mínima histórica e empreendedorismo crescente. O estado é o mais formalizado do país, o que se reflete na criação de novas empresas e no avanço dos MEIs”, afirmou.

Governo estadual aposta na desburocratização e agilidade

O Governo de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços (Sicos) e da Jucesc, vem ampliando ações para desburocratizar o ambiente de negócios e estimular a abertura de empresas.

Entre as iniciativas está o Programa de Modernização do Ambiente de Negócios, sancionado em outubro, que amplia a lista de atividades econômicas de baixo risco. Com isso, muitas empresas agora podem iniciar as operações mediante autodeclaração, sem necessidade de licenças prévias, tornando o processo mais rápido e acessível.

Outra ação de destaque é o Programa Descomplica CBMSC, criado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, que reduziu para um dia o tempo de análise de projetos de prevenção e segurança contra incêndios. A medida trouxe mais agilidade, transparência e padronização aos processos em todo o estado.

Ambiente favorável impulsiona novos empreendedores

Com políticas públicas voltadas à simplificação, alta formalização e crescimento econômico consistente, Santa Catarina reforça seu papel de destaque como um dos estados mais empreendedores do Brasil. A combinação de inovação, capacitação e desburocratização vem estimulando o surgimento de novos negócios e consolidando o estado como referência nacional em desenvolvimento.

FONTE: Agência de Notícias SECOM
TEXTO: Redação
IMAGENS: SecomGOVSC

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Informação

Simples Nacional: o que muda com as novas regras da Reforma Tributária a partir de 2026

O sistema simplificado para MEI, micro e pequenas empresas foi mantido; transição para as novas regras dos impostos começa em janeiro

Simples Nacional foi mantido pela Reforma Tributária e vai continuar valendo para MEI, pequenos e micro empresários.

A partir de janeiro de 2026, entra um período de transição para o novo modelode impostos no país. Mas só em 2027 que os contribuintes vão começar a pagar os novos tributos. A transição completa termina em 2033.

Simples Nacional é o regime tributário simplificado disponível para microempresas e empresas de pequeno porte que faturem até R$ 4,8 milhões por ano.

O que também inclui o MEI (Microempreendedor Individual), modelo empresarial simplificado, com limite de faturamento anual de R$ 81 mil.

Com a reforma, os impostos ICMS, ISS, PIS e Cofins serão substituídos por dois novos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Mas quem está no Simples poderá escolher entre duas opções:

● Manter tudo dentro do Simples, como é hoje, pagando tudo numa guia só (o DAS)

● Ou recolher IBS e CBS “por fora”, de forma separada, como fazem as empresas maiores

“Essa escolha é importante porque muda a forma como o imposto é calculado e até como o cliente enxerga o preço final”, explica Fabricio Tonegutti, especialista em direito tributário e diretor da Mix Fiscal.

Veja a seguir as orientações que o especialista preparou sobre a mudança da tributação para MEI, micro e pequenos empresários.

Quando essas mudanças começam a valer?

O ano de 2026 será de transição, de testes — ninguém vai pagar imposto novo ainda, se seguirem as regras formais para emissão dos documentos fiscais. As empresas do Simples continuarão recolhendo o DAS normalmente, sem nenhuma cobrança extra.

“Mas será o momento de atualizar sistemas e notas fiscais, porque já haverá campos novos para IBS e CBS. A cobrança real começa em 2027, e a transição completa do antigo modelo termina em 2033.”

Quais são as principais vantagens dessas mudanças para os pequenos negócios?

A primeira vantagem é que o Simples segue simplificado (tanto quanto possível). O empresário não vai perder o benefício da guia única e nem o tratamento favorecido. Outra boa novidade é a flexibilidade: quem quiser pode recolher o IBS e a CBS fora do Simples.

Isso ajuda muito empresas que vendem para outras empresas (B2B), porque o cliente vai poder aproveitar créditos tributários — algo que antes não acontecia.

“Além disso, o novo sistema foi desenhado para acabar com o imposto em cascata e tornar os preços mais transparentes. No longo prazo, isso deve deixar o ambiente de negócios mais justo e competitivo.”

E quais são as desvantagens ou os desafios que vêm junto?

O principal desafio é que o Simples vai ficar um pouco menos simples. Antes, o empresário só pagava o DAS. Agora, ele vai precisar decidir entre dois regimes (por dentro ou por fora), e isso exige planejamento e orientação contábil.

Quem optar por recolher o IBS e CBS “por fora” vai ter mais obrigações — como emitir nota com destaque do imposto e enviar informações adicionais. Isso pode aumentar custos com sistema e contabilidade. E há um ponto de atenção: dependendo do tipo de negócio, a carga tributária pode subir se a empresa escolher o modelo errado.

As alíquotas vão mudar? Vamos pagar mais imposto?

No modelo geral, a soma de IBS e CBS deve girar em torno de 27% a 28%, mas isso é para empresas fora do Simples. Para quem está no Simples, as tabelas continuam as mesmas em 2026. A diferença é que, por dentro delas, o governo vai apenas redistribuir internamente quanto vai para IBS e CBS, sem aumentar o total. Ou seja: o que o empresário paga no Simples não deve mudar na prática. Só quem optar por recolher os impostos “por fora” — com alíquotas cheias — poderá sentir uma diferença.

Como o pequeno empresário pode se preparar para 2026?

2026 é o ano de preparação, não de desespero.

Alguns passos ajudam muito:

● Atualizar o sistema emissor de notas fiscais para o novo layout com IBS e CBS;

● Revisar o cadastro de produtos e serviços, porque a tributação vai depender do código (NCM/NBS);

● Entender seu perfil de clientes — se vende mais para consumidor final ou para empresas — para escolher o regime certo depois;

● Treinar a equipe e buscar informações em fontes confiáveis, como Sebrae e Receita Federal;

● E, claro, planejar o fluxo de caixa, porque os novos impostos poderão ser recolhidos automaticamente em transações com cartão e Pix.

Esse novo modelo está alinhado com o que a população esperava da Reforma Tributária?

De certa forma, sim. O Brasil pedia um sistema mais simples, transparente e justo, e o novo modelo caminha nessa direção. O Simples Nacional foi preservado — o que era uma preocupação real — e ainda ganhou flexibilidade. Mas há um ponto: o sistema só vai ser realmente simples se a implementação for bem feita. Se o governo e as empresas investirem em tecnologia e comunicação, a promessa de simplificação pode se tornar realidade.

O que ainda poderia melhorar?

Faltam ajustes práticos. Por exemplo, os limites de faturamento do Simples (R$ 4,8 milhões) e do MEI (R$ 81 mil) estão defasados. Eles deveriam ser atualizados para acompanhar a inflação e permitir que as empresas cresçam sem “serem expulsas” do regime. Também seria bom o governo oferecer ferramentas de simulação, para que o empresário consiga comparar o impacto de ficar “por dentro” ou “por fora” do Simples, sem precisar contratar consultorias.

Haverá aumento de carga tributária para quem está no Simples?

A promessa oficial é de neutralidade — ou seja, o total de impostos não vai subir. Para quem continuar dentro do Simples, a carga tributária deve se manter igual. Mas, na prática, o resultado vai depender das escolhas de cada empresário. Quem migrar para o modelo “por fora” sem ter estrutura para aproveitar créditos pode acabar pagando mais. Por outro lado, quem planejar bem pode até reduzir custos.

E o que muda para o MEI?

O MEI continua existindo, com as mesmas facilidades. A principal mudança é que, a partir de 2027, todos os MEIs terão de emitir nota fiscal, inclusive para pessoas físicas. E o valor fixo que eles pagam de imposto (ISS e ICMS) será reduzido gradualmente até chegar a R$ 3 em 2033. É um incentivo à formalização e deve deixar o regime ainda mais vantajoso.

O que o pequeno empresário precisa saber agora?

O Simples não acabou — ele vai ficar mais robusto. 2026 é o ano para se preparar, entender o novo sistema e ajustar os sistemas e processos. Com informação e planejamento, os pequenos negócios podem passar pela reforma sem sustos e com oportunidades de crescer em um ambiente mais equilibrado e previsível.

FONTE: Fabricio Tonegutti
IMAGEM: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Exportação

Governo lança Programa Acredita Exportação com reembolso de até 3% sobre o valor exportado

O governo federal anunciou o início das operações do Programa Acredita Exportação, uma iniciativa voltada para microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas (MPEs) que atuam no comércio exterior. O programa permite o ressarcimento de até 3% do valor exportado, compensando de forma simplificada os tributos pagos ao longo da cadeia produtiva.

Estímulo à competitividade internacional

Criado em parceria entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e o Ministério da Fazenda, com apoio da Receita Federal, o programa visa reduzir o custo das exportações e ampliar a competitividade das empresas de menor porte no mercado internacional.

A iniciativa antecipa medidas da reforma tributária, oferecendo um mecanismo prático para devolução de impostos. O Acredita Exportação é válido tanto para bens quanto para serviços exportados.

Como solicitar o ressarcimento

O pedido é feito totalmente online, por meio do site da Receita Federal, e pode ser realizado em poucos passos:

  1. Acessar o sistema PER/DCOMP no portal da Receita Federal;
  2. Preencher um Pedido de Ressarcimento no Programa Gerador de Declaração (PGD);
  3. Informar as notas fiscais e a Declaração Única de Exportação (DUE) do trimestre;
  4. Escolher a forma de recebimento — crédito em conta ou compensação tributária;
  5. Enviar o pedido pelo sistema.

Para auxiliar os empreendedores, o MDIC e a Receita promoveram uma live no YouTube, explicando o processo detalhado e as etapas para acessar o sistema.

Primeiros créditos valem a partir de agosto

O primeiro período de referência será para as exportações realizadas entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2025. Após o encerramento de cada trimestre, as empresas deverão reunir as notas fiscais e calcular o crédito de 3%.

Os valores podem ser ressarcidos em dinheiro ou utilizados para abatimento de tributos federais, como PIS, Cofins, IRPJ e CSLL. O guia completo do programa está disponível no site do MDIC.

Pequenas empresas ganham espaço nas exportações

De acordo com a Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC), o número de micro e pequenas empresas exportadoras vem crescendo de forma expressiva. Em 2024, cerca de 11,5 mil MPEs exportaram, representando 40% das exportadoras brasileiras e movimentando US$ 2,6 bilhões em vendas internacionais.

Em 2014, o número era de pouco mais de 5,3 mil empresas, equivalendo a 28,6% do total. O avanço reforça a importância de políticas públicas voltadas à inclusão produtiva e internacionalização dos pequenos negócios.

Outras iniciativas para impulsionar o setor

Além do Acredita Exportação, o governo oferece outras ferramentas de apoio à competitividade e internacionalização das MPEs:

  • Brasil Mais Produtivo – programa de capacitação e consultoria técnica;
  • Proex (Programa de Financiamento à Exportação) – crédito facilitado para exportadores;
  • Seguro de Crédito à Exportação (SCE/FGE) – garantia contra inadimplência em vendas externas;
  • Desenrola Pequenos Negócios – iniciativa voltada à renegociação de dívidas de pequenos empreendedores.

Com essas medidas, o governo busca fortalecer a presença das pequenas empresas brasileiras no comércio global, estimulando inovação, geração de renda e inserção internacional.

FONTE: Modais em Foco
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Modais em Foco

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Comércio Exterior, Exportação, Importação, Industria, Informação, Logística, Negócios

Brasil fecha 2024 com recorde de 28.847 empresas exportadoras

Dados fazem parte do relatório Exportação e Importação por Porte Fiscal das Empresas, divulgado pela Secretaria de Comércio Exterior do MDIC

O Brasil encerrou 2024 com recorde de 28.847 empresas exportadoras, registrando um aumento de 1,1% em relação ao ano anterior. O crescimento ocorre após a alta de 2% em 2023, que havia sido o recorde até então, com 28.524 empresas. Esses dados constam do relatório Exportação e Importação por Porte Fiscal das Empresas, elaborado pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC).

Com o objetivo de ampliar as estatísticas de comércio exterior, explorando características de porte fiscal das empresas exportadoras e importadoras do Brasil, o relatório permite identificar qual é o contingente de microempresas, microempreendedores individuais (MEI), empresas de pequeno porte (EPP) e empresas médias ou grandes operando no comércio exterior no Brasil.

“Conhecer o perfil das empresas exportadoras brasileiras é fundamental para darmos sequência aos programas que o governo federal tem desenvolvido para a promoção do setor produtivo e exportador. Um exemplo é o Acredita Exportação, aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada e que vai impulsionar as empresas de pequeno porte, devolvendo o equivalente a 3% de suas receitas de exportação”, afirmou o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin.

A maior parte dos exportadores, 59,5%, é de médias ou grandes empresas, que somam 17.172, segmento que apresentou o maior crescimento frente a 2023, tendo aumentado 2%. As empresas de pequeno porte também mostraram evolução, de 1,5%, chegando a 5.480 no fim de 2024. Já as microempresas e as MEI somaram 5.952 empresas, compondo o total com 243 empresas classificadas como outras.

“Essa radiografia marca mais um recorde para o comércio exterior brasileiro. O crescimento no número de empresas exportadoras tem sido consistente, em linha com os esforços do governo federal em fortalecer a cultura exportadora e gerar novas oportunidades para empreendedores do país”, avaliou a secretária do Comércio Exterior, Tatiana Prazeres.

Considerando a estratificação das empresas por setores, entre as microempresas e empresas de pequeno porte, o maior crescimento se deu na indústria extrativa, com 8,1% e 2%, respectivamente, no último ano. E no caso das médias e grandes empresas, a ampliação foi maior na agropecuária, com 5,9% de crescimento em 2024. A indústria de transformação, no entanto, continua a ser o setor preponderante para todos os portes, com 80% ou mais das empresas exportando bens industriais.

No relatório, também é possível identificar os números por porte e por países de destino e origem das exportações e importações e ainda as empresas atuantes no comércio exterior por regiões e estados brasileiros.

FONTE: MDIC.gov
Brasil fecha 2024 com recorde de 28.847 empresas exportadoras — Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

 

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Economia, Informação, Notícias, Tributação

Receita Federal permite antecipação de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária

A nova funcionalidade permitirá que o contribuinte adiante parcelas devedoras, reduzindo o valor pago referente a juros

Foi implantada pela Receita Federal a funcionalidade que permite a antecipação de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária (PertSN). Para efetuar o adiantamento, é necessário que a parcela do mês atual não tenha sido paga e que não haja parcelas em atraso. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) de antecipação incluirá a parcela do mês atual mais as parcelas antecipadas.

A antecipação de parcelas reduz a quantidade de prestações do parcelamento, de modo a antecipar o seu encerramento, reduzindo o número de parcelas devedoras ao final do programa. Dessa maneira, a antecipação não dispensa o contribuinte do recolhimento da parcela do mês seguinte, exceto se a antecipação liquidar todo o parcelamento.

A antecipação de parcelas é uma excelente opção para que os contribuintes que possuem parcelamento perante a Receita Federal possam ter uma melhor gestão sobre seus recursos financeiros e suas obrigações tributárias, reduzindo o valor pago referente a juros.

A próxima etapa será oferecer a antecipação de parcelas para o Programa de Reescalonamento de Pagamento de Débitos no Simples Nacional (Relp) e parcelamentos para Microempreendedor Individual (MEI).

FONTE: Ministério da Fazenda gov.br
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/dezembro/receita-federal-permite-antecipacao-de-parcelas-do-programa-especial-de-regularizacao-tributaria

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