Portos

Amazonas receberá R$ 1,7 bi do Fundo da Marinha Mercante para construção de 188 embarcações

O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, anunciou nesta segunda-feira, 29, a destinação de R$ 1,7 bilhão do Fundo da Marinha Mercante (FMM) para a construção de 188 embarcações no Amazonas. Os projetos, que serão executados pelas empresas LHG Mining e Hermasa, devem gerar dez mil empregos na região.

Do total, R$ 1,36 bilhão será aplicado pela LHG Mining na construção de 128 barcaças no Estado. A companhia projeta um investimento nacional de R$ 4,3 bilhões em 400 barcaças e 15 empurradores distribuídos entre Amazonas, Bahia, Pará e São Paulo.

A Hermasa, por sua vez, ficará responsável pela produção de 60 balsas graneleiras e dois empurradores, com aporte de R$ 384,3 milhões.

Além do anúncio, o ministro inaugurou o porto fluvial de Envira e confirmou obras de modernização na instalação portuária de Eirunepé.

Para Costa Filho, a iniciativa reforça a política federal de retomada da indústria naval e soma-se aos R$ 70 bilhões já priorizados desde 2023 para diferentes empreendimentos apoiados pelo FMM, um saldo três vezes maior que o volume aprovado entre 2019 e 2022.

Os equipamentos terão capacidade de até duas mil toneladas, em modelos projetados para reduzir custos logísticos e emissões. Conforme destaque do Ministério de Portos e Aeroportos, cada comboio fluvial formado por 16 barcaças equivale ao transporte de mais de 1,2 mil caminhões carregados.

“Nós estamos trabalhando muito para que a gente possa transformar o Amazonas cada vez mais numa região estratégica para o Brasil como hub de desenvolvimento. Não só através desse plano logístico, mas também através das nossas barcaças, que são fundamentais para o escoamento da produção e para redução dos custos logísticos”, afirmou Costa Filho durante cerimônia.

FONTE: Istoé Dinheiro Online
IMAGEM: Reprodução/Ministério de Portos e Aeroportos

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Investimento

Fundo da Marinha Mercante aprova R$ 4 bilhões em novos projetos

Construção de embarcações, modernizações e novo dique flutuante integram pacote para indústria naval brasileiras

O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), por meio do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM), aprovou 14 novos projetos, no valor de R$ 4 bilhões, durante a 60ª Reunião Ordinária realizada na quinta-feira (18). As iniciativas incluem construção, modernização, docagem, manutenção e reparo de embarcações, além da construção de um dique flutuante, elevando para R$ 28 bilhões o total de projetos já aprovados neste ano de 2025.

Um dos destaques é a aprovação da construção de seis OSRVs (Oil Spill Response Vessel), navios especializados no combate a vazamentos de óleo e emergências ambientais no mar, solicitados pela CMM Offshore Brasil S/A. O investimento de R$ 2,97 bilhões prevê a geração de 6.795 empregos diretos no Estaleiro Enseada, na Bahia, contribuindo para a renovação da frota afretada pela Petrobras e para o fortalecimento da indústria naval brasileira.

Para o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, a decisão reafirma o compromisso do Governo Federal em modernizar a frota da marinha mercante e ampliar a competitividade do Brasil. “Os estados brasileiros terão papel estratégico com a construção dos navios OSRVs no Estaleiro Enseada, iniciativa que vai gerar empregos, renda e expandir a capacidade produtiva do país”, afirmou.

Para o secretário Nacional de Hidrovias e Navegação, Dino Antunes, os projetos aprovados representam um avanço significativo para o setor. “Investimentos como esses são fundamentais para consolidar a infraestrutura da navegação nacional e ampliar a eficiência do transporte fluvial. Além de gerar empregos, fortalecem a logística brasileira e garantem maior sustentabilidade nas operações marítimas e costeiras”, ressaltou o secretário.

Na reunião também foram apresentados os resultados obtidos em 2025 até o mês de agosto, que contemplam R$ 24 bilhões em projetos priorizados, R$ 1 bilhão em projetos já contratados e R$ 1 bilhão em repasses de recursos do FMM à indústria naval.   

Investimentos regionais

Além do projeto aprovado na Bahia, os demais investimentos somam R$ 1,05 bilhão, distribuídos em diferentes estados. A Navegação Guarita, sediada no Rio Grande do Sul, recebeu aprovação para construir, em estaleiros do Pará, quatro navios-tanque e três barcaças-tanque, no valor de R$ 312,8 milhões, além de um rebocador e empurradores em Santa Catarina, avaliados em R$ 63,3 milhões.

No Amazonas, a Navegação Cunha teve aprovado um projeto de R$ 103,4 milhões para a construção de 21 balsas graneleiras, enquanto a Metalmar Industrial e Naval, também amazonense, recebeu autorização para investir R$ 18,2 milhões em um dique flutuante.

Em Santa Catarina, a BRAM, empresa fluminense, obteve aprovação para modernizar o AHTS Campos Contender e o PSV Bram Bravo, em projeto de R$ 26,6 milhões.

A Empresa de Navegação Elcano, com sede no Rio de Janeiro, recebeu autorização para realizar a docagem de um navio gaseiro em Pernambuco, no valor de R$ 7,3 milhões, além de uma docagem intermediária no Rio de Janeiro, de R$ 16,4 milhões. Já a Wilson Sons Offshore, também fluminense, obteve aprovação para executar serviços de docagem e manutenção de motor, em investimento de R$ 40,7 milhões.

Ainda no Rio de Janeiro, a Oceanpact recebeu aprovação para modernizar o OTSV Ilha do Mosqueiro, em projeto de R$ 21,3 milhões. No total, esses investimentos têm o potencial de gerar 12,2 mil empregos diretos, impulsionando o desenvolvimento regional e fortalecendo a economia nacional.

Fundo da Marinha Mercante

Criado para apoiar a marinha mercante e a indústria naval brasileira, o Fundo da Marinha Mercante (FMM) é administrado pelo Ministério de Portos e Aeroportos, por meio do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM), e opera com agentes financeiros como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); o Banco do Brasil (BB); Banco da Amazônia (BASA); Banco do Nordeste do Brasil (BNB); e a Caixa Econômica Federal (CAIXA).

O prazo para envio de projetos à 61ª Reunião Ordinária, marcada para 11 de dezembro, termina em 13 de outubro. Conforme a Portaria Minfra 1.460/2022, novos projetos têm até 450 dias para contratação do financiamento, prazo reduzido para 180 dias em caso de prorrogação.

O Fundo pode financiar até 90% do valor, com condições que variam conforme o conteúdo nacional e o tipo de embarcação, segundo a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) 5.225/2025.

Fonte: Modais em Foco

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Portos

Região Sul receberá mais de R$ 4,7 bilhões em novos projetos aprovados pelo Fundo da Marinha Mercante

Investimentos vão impulsionar a indústria naval, ampliar a infraestrutura portuária e gerar mais de 3 mil empregos diretos

Investimentos superiores a R$ 4,7 bilhões vão fortalecer a indústria naval e ampliar a infraestrutura portuária nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, com potencial de gerar mais de 3 mil empregos diretos na região. Os valores fazem parte do Fundo da Marinha Mercante (FMM), aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo (CDFMM) durante a sua 59ª reunião, no último dia 3 de julho.

Entre as ações previstas estão a construção de quatro embarcações para operações submarinas (R$ 2,3 bilhões), dois navios PSV com tecnologia de baixo carbono (R$ 739,7 milhões), seis rebocadores azimutais (R$ 312,6 milhões), modernização e reparo de 17 embarcações (R$ 163,2 milhões) e a concessão do canal de acesso ao Porto de Paranaguá (R$ 1,089 bilhão), que vai ampliar o calado e elevar a capacidade de exportação.

Segundo o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, “os projetos aprovados pelo Fundo da Marinha Mercante reforçam a prioridade do Governo Federal em estimular a indústria naval nacional, modernizar a infraestrutura portuária e ampliar a competitividade do país”, explicou. “A região Sul desempenha papel fundamental nesse movimento, por sua capacidade produtiva e vocação exportadora”, afirmou o ministro.

A coordenadora de Políticas de Fomento da Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação (SNHN), Maria de Lara Moutta Calado de Oliveira, que integra a equipe técnica do Fundo da Marinha Mercante, ressalta o papel estratégico da região. “A gente vem trabalhando fortemente para a retomada da indústria de construção e reparação naval brasileira e, na última reunião (59ª), a região Sul foi destaque com diversos projetos para geração de emprego e renda. Essa região tem dez importantes estaleiros e contribui bastante na área de petróleo, gás, offshore e de apoio portuário”, disse ela.

Os créditos do CDFMM para a região Sul fazem parte do esforço de retomada da indústria naval e da infraestrutura logística no Brasil. Em 2025, já são mais de R$ 28,3 bilhões aprovados para projetos novos e reapresentados em todo o país, valor recorde para os setores naval e aquaviário.

O Fundo da Marinha Mercante, administrado pelo MPor, segue como instrumento fundamental para modernização da frota nacional, geração de empregos qualificados e fortalecimento da indústria de construção e reparação naval.

Fonte: Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

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Notícias

O governo nacional aprova um novo regime para a Marinha Mercante

A medida flexibiliza o cabotagem e modifica o regime de tripulações

O Poder Executivo estabeleceu, por meio do Decreto de Necessidade e Urgência 340/2025, o Regime de Exceção da Marinha Mercante Nacional. O texto, assinado pelo presidente Javier Milei e publicado em 21 de maio no Boletim Oficial, autoriza os armadores argentinos a solicitarem a suspensão temporária do registro nacional de seus navios para inscrevê-los em registros estrangeiros, sem que percam o status de bandeira argentina.

O decreto afirma que a Marinha Mercante enfrenta uma situação crítica devido à falta de competitividade, atribuída aos altos custos operacionais e a um marco regulatório considerado restritivo. Argumenta-se que o regime atual desestimula os armadores a operar sob bandeira nacional, o que teria causado uma perda superior a 80% da frota que integrava o pavilhão argentino desde 1991.

A norma estabelece que os armadores poderão aderir ao regime por um período máximo de dez anos, sem que isso implique a exclusão definitiva do registro nacional. Ao final desse prazo, a embarcação poderá ser reincorporada automaticamente ao registro argentino, sem custos adicionais. Ficam excluídas dessa possibilidade as embarcações destinadas à pesca, ao transporte de passageiros ou veículos com menos de 500 toneladas de arqueação bruta, bem como as atividades esportivas ou recreativas.

Além disso, o decreto determina que a navegação marítima e fluvial com fins comerciais — seja para transporte de carga ou de pessoas —, os serviços conexos e as operações offshore passam a ser considerados serviços essenciais. Com isso, essa atividade é incorporada ao artigo 24 da Lei 25.877, o que implica a obrigação de garantir no mínimo 75% da prestação habitual do serviço em caso de conflito trabalhista.

Outra mudança relevante é a flexibilização do regime de cabotagem. Com a nova regulamentação, será permitida a participação de embarcações estrangeiras em rotas nacionais quando não houver unidades disponíveis com registro argentino. Nesses casos, os navios estrangeiros poderão operar por até 180 dias, renováveis. Caso ultrapassem os 60 dias de operação, deverão ser tripulados por pessoal argentino ou residentes permanentes no país.

Também foi reformada a Lei de Navegação nº 20.094. Foi eliminado o artigo que exigia a demonstração de interesse público como condição para a retirada de embarcações do registro nacional. Além disso, foi modificado o procedimento para o cancelamento ou a incorporação de navios, com a redução dos prazos e a introdução do mecanismo de silêncio positivo em casos de demora administrativa.

No que diz respeito à composição das tripulações, o decreto concede aos armadores a faculdade de determinar a quantidade de tripulantes com base no tipo de operação realizada, deixando de subordinar essa decisão a sindicatos ou à autoridade estatal. A recém-criada Agência Nacional de Portos e Navegação (ANPyN), vinculada ao Ministério da Economia, poderá emitir recomendações técnicas, mas estas não terão caráter vinculante. A responsabilidade de estabelecer o número mínimo de pessoal de segurança a bordo continuará sendo da Prefectura Naval.

O decreto também altera aspectos da Lei 27.419, como o tratamento de embarcações afretadas a casco nu, que passam a ser reconhecidas como de bandeira nacional. O limite de antiguidade permitido para esses navios é ampliado para 20 anos, e elimina-se a exigência de contratação exclusiva com estaleiros nacionais.

Além disso, suprimem-se artigos da Lei 27.418 relacionados à Comissão Assessora da Indústria Naval, e é revogada a obrigação de construir ou reparar embarcações em oficinas navais locais.

O governo justifica a decisão no contexto da emergência econômica, administrativa, financeira e energética previamente declarada. O texto destaca que a situação do setor representa um risco para a conectividade, a segurança operacional e a economia do país, e que as mudanças visam evitar a extinção da Marinha Mercante, promover investimentos, reduzir custos logísticos e fomentar o comércio exterior.

Fonte: Ser Industria




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