Comércio Exterior, Importação, Informação

Alerta máximo aos importadores: o tempo está se esgotando!

O ESPECIALISTA: DAISE SANTOS

O relógio está correndo, e o comércio exterior brasileiro está prestes a viver uma revolução sem precedentes. Inclusive nosso país é referência mundial com o projeto de modernização dos processos de comércio exterior. Você sabia?

A Declaração Única de Importação (DUIMP), o LPCO, o PCCE e o Catálogo de Produtos não são mais projetos futuros — são realidade iminente. E quem não se adaptar agora, corre sérios riscos de ficar para trás.


Sua empresa e equipe estão preparadas para essa revolução no Comércio Exterior brasileiro?

O que está mudando?

Desde outubro de 2024, o desligamento do Siscomex LI/DI começa oficialmente. A DUIMP é vem sendo utilizada para algumas operações. E de forma gradativa vem englobando cada modalidade de importação.

Até setembro de 2025, todos os órgãos anuentes estarão integrados ao Novo Processo de Importação do Portal Único de Comércio Exterior. Essa meta foi confirmada durante a 12ª reunião do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac), realizada em junho de 2025.

Principais destaques:

  •  Redução de burocracia: estima-se que o volume de operações sujeitas a licenciamento cairá de 41% para 20%.
  •  Licença Flex: até 80% das operações licenciadas poderão usar uma única autorização para múltiplas transações.
  • PCCE em expansão: o módulo de Pagamento Centralizado será adotado por mais órgãos, agilizando tributos e taxas.
  • Mais agilidade: segundo a Anvisa, o tempo de compensação de taxas caiu de dois dias para até cinco minutos.
  • Gerenciamento de riscos: haverá um workshop técnico em setembro para alinhar práticas entre os órgãos anuentes.
  •  Impacto econômico: o Portal Único pode gerar economia anual de R$ 40 bilhões e impacto de até US$ 130 bilhões no PIB até 2040.

Esse avanço representa um marco na modernização do comércio exterior brasileiro, com mais eficiência, previsibilidade e competitividade para os importadores

 O que você precisa fazer AGORA

  • Mapeie seus produtos e alimente o Catálogo com descrições técnicas, imagens e documentos.
  • Treine sua equipe para operar com DUIMP, LPCO e PCCE.
  • Atualize seus sistemas para garantir integração com o Portal Siscomex.
  • Acompanhe o cronograma oficial e prepare-se para cada fase de migração.

 A hora de agir é agora

Esse é um chamado urgente, não apenas para atender à legislação — mas para garantir a sobrevivência e o crescimento da sua operação. A transformação está acontecendo, com ou sem você.

Daise Santos é Diretora na DS COMEX, empresa especializada em soluções estratégicas para o comércio internacional. Formada em Comércio Exterior e com MBA em Global Trade, combinando prática sólida com visão estratégica internacional. Com 20 anos de experiência em Comércio Exterior, atuando nas áreas de importação, exportação, órgãos anuentes, Novo Processo de Importação, catálogo de produtos dentre outros. E também participa como vice coordenadora do Núcleo de Comércio Exterior da Associação Empresarial de Itajaí (ACII), onde contribui para o fortalecimento e modernização do setor na região.

IMAGEM: FREEPIK / DIVULGAÇÃO

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Comércio Exterior, Importação, Informação, Inovação

Setor de saúde precisa se adaptar à nova fase do Novo Processo de Importação 

Com impacto direto sobre o setor regulado, a medida exige que empresas da área da saúde adotem novos procedimentos para internalização de produtos no Brasil.

A Receita Federal e o Ministério da Fazenda vêm promovendo transformações significativas nas operações de comércio exterior por meio do Novo Processo de Importação (NPI), parte do Programa Portal Único de Comércio Exterior. 

Com impacto direto sobre o setor regulado, a medida exige que empresas da área da saúde – incluindo fabricantes e importadores de medicamentos, dispositivos médicos e insumos hospitalares – adotem novos procedimentos para internalização de produtos no Brasil. 

Entre os principais pontos do NPI estão a adoção obrigatória da Declaração Única de Importação (DUIMP), o uso do Catálogo de Produtos e a digitalização de autorizações por meio do módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos). A integração com órgãos anuentes, como a Anvisa, exige maior rigor técnico e atualização constante das equipes responsáveis pelas operações aduaneiras. 

“As empresas do setor de saúde precisam alinhar sua rotina ao novo processo para evitar atrasos e penalidades. O conhecimento técnico da operação, aliado à integração com os sistemas públicos, é fundamental para garantir eficiência e conformidade”, afirma Alex Sandro Santos, coordenador de importação da Unia. 

A Unia atua com foco no setor farmacêutico, prestando assessoria logística e aduaneira para empresas que precisam se adequar às novas exigências do comércio exterior. O suporte inclui análise de conformidade, classificação fiscal e estruturação de processos alinhados às normas atuais. 

TEXTO E FOTOS: DIVULGAÇÃO UNIA 

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Cronograma de migração das importações para o Portal Único – Atualização Março/2025

A partir de 1º de abril de 2025, as importações realizadas pelo modal marítimo e sujeitas à anuência nos regimes de RECOF, Repetro e Admissão Temporária deverão, obrigatoriamente, ser processadas por meio da DUIMP.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) informam sobre o cronograma de obrigatoriedade de importações por meio do Portal Único de Comércio Exterior e a conclusão 2ª etapa do cronograma de adesão dos órgãos anuentes ao Novo Processo de Importação (NPI).

A partir de 1º de abril de 2025, as importações realizadas pelo modal marítimo e sujeitas à anuência nos regimes de RECOF, Repetro e Admissão Temporária deverão, obrigatoriamente, ser processadas por meio da DUIMP. O cronograma faseado da DUIMP e da obtenção da licença de importação via LPCO para esses regimes especiais será publicado em março de 2025.

Em complemento, informamos que todas as importações realizadas via modal marítimo e aéreo sob anuência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT-Correios), da Agência Nacional de Mineração (ANM) e do Ministério da Defesa já podem ser processadas diretamente no Portal Único de Comércio Exterior, sendo facultado ao importador realizar essas operações por meio do Siscomex LI/DI.

O cronograma completo de adesão dos anuentes ao Portal Único pode ser acessado na seguinte notícia: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/comunicados/cronograma-migracao-das-importacoes-para-o-portal-unico-primeiro-semestre-de-2025

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior a fim de que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior ocorra de maneira gradual e segura.

FONTE: SIXCOMEX
Cronograma de migração das importações para o Portal Único – Atualização Março/2025 — Siscomex

 

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Comércio Exterior, Economia, Exportação, Importação, Informação, Logística

Manual de LPCO da Exportação

Confira aqui as informações mais recentes sobre o LPCO de exportação e importação e outras

10/01/2025 – Guia para solicitação de certificado fitossanitário em formato eletrônico (e-Phyto).

Guia para emissão de certificação fitossanitária no formato eletrônico (e-Phyto) foi instituída por meio da Portaria Mapa n° 749, de 24 de dezembro de 2024, passando a ser de uso obrigatório a partir do dia 13 de janeiro de 2025, atendidas as hipóteses e condições previstas na referida Portaria.

NOTA: Os países Taiwan, Vietnã e aqueles integrantes da União Econômica Eurasiática  – UEE (Armênia, Bielorrússia, Cazaquistão, Quirguistão e Rússia) não aceitam o Certificado Fitossanitário com assinatura eletrônica e tampouco estão registrados no HUB de Certificação Eletrônica (e-phyto) da Convenção Internacional para a Proteção de Vegetais – CIPV. Assim, para os citados países não poderá ser emitido Certificado Fitossanitário eletrônico, via Sistema SHIVA.

09/07/2019 – Informação Vigiagro nº 01/2019 – Certificação Fitossanitária – Novo manual para solicitação de certificação fitossanitária via Portal Único de Comércio Exterior

Atualização do guia para criação de LPCOs para solicitação de certificação fitossanitária para Produtos de Origem Vegetal em operações de exportação comerciais (com ou sem DU-E) ou para produtos transportados como bagagem por viajantes, amostras sem valor comercial e Remessa Expressa ou Postal. Também foram incluídos os modelos de formulários da IN 71/2018 e respectivos drafts editáveis.

 07/11/2018 – Informação Vigiagro nº 01/2018 – Lançado o novo processo de exportação para produtos de origem vegetal via Portal Único

Informa sobre o novo processo de exportação para fins da obtenção de certificados emitidos pelo MAPA na  Produtos de Origem Vegetal utilizando o sistema Portal Único de modo integrado com o SIGVIG 3.

FONTE: MAPA.gov
Manual de LPCO da Exportação — Ministério da Agricultura e Pecuária

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ANVISA, Comércio Exterior, Exportação, Informação, Logística, Tributação

Webinar orienta importadores sobre pagamento integrado da taxa da Anvisa ao Siscomex

Encontro será no dia 4 de novembro, às 10h. Participe!

 

A Anvisa irá realizar um webinar para orientar os importadores a integração do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) e o protocolo de processos de importação (LI/LPCO) ao módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE) do Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex).

O encontro será na próxima segunda-feira (4/11), às 10h. Para participar, basta clicar no link abaixo, no dia e horário agendados. Não é preciso fazer cadastro prévio.

Dia 4/11, às 10h – Webinar – Integração LPCO e Taxa Anvisa – Novos modelos de LPCO

Webinar

É um seminário virtual que tem como objetivo fortalecer as iniciativas de transparência da Anvisa, levando conteúdo e conhecimento atualizado ao público. A transmissão é via web e a interação com os usuários é feita em tempo real, por um chat realizado durante o evento.

FONTE: Govbr Anvisa

Webinar orienta importadores sobre pagamento integrado da taxa da Anvisa ao Siscomex — Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa

 

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