Comércio Exterior

Tratamento administrativo de importação orienta controles no Siscomex e no Portal Único

O tratamento administrativo de importação reúne as normas e procedimentos aplicáveis às operações sujeitas a controle governamental no comércio exterior brasileiro. As regras envolvem tanto o fluxo tradicional do Siscomex (LI/DI) quanto o Portal Único de Comércio Exterior, que opera com a Declaração Única de Importação (Duimp) no Novo Processo de Importação (NPI).

Controle no Siscomex ocorre via Licença de Importação

No modelo tradicional, o Módulo Anuente Web (LI/DI) apresenta a lista de bens classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que estão sujeitos à anuência do Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) e de outros órgãos competentes. Esse material tem caráter informativo e não substitui a consulta obrigatória ao Simulador de Tratamento Administrativo – Importação, ferramenta que indica o tratamento efetivamente aplicável a cada operação.

Conforme a Portaria Secex nº 249/2023, as importações brasileiras devem ser processadas por Licenciamento de Importação (LI) sempre que houver exigência legal específica. Quando o licenciamento não for requerido, o importador pode registrar diretamente a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, dando início ao despacho aduaneiro junto à Receita Federal. Mesmo assim, os órgãos anuentes podem impedir a importação, desde que exista previsão normativa.

Atualmente, o controle administrativo no fluxo LI/DI é feito por meio da Licença de Importação, sujeita à manifestação dos órgãos governamentais conforme a natureza do produto ou da operação. Atualizações e mudanças nesse tratamento são divulgadas por meio das Notícias Siscomex Importação.

Portal Único amplia uso da Duimp no Novo Processo de Importação

No âmbito do Portal Único Siscomex, o Novo Processo de Importação (NPI) avança gradualmente com a adoção da Duimp, acompanhando o cronograma de desligamento dos sistemas legados. Parte das importações, inclusive aquelas sob controle administrativo, já é processada por esse modelo, enquanto outras seguem temporariamente no fluxo tradicional de DI/LI.

O tratamento administrativo no Portal Único indica quais produtos classificados na NCM estão habilitados para emissão de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), bem como aqueles que permanecem impedidos de importação no ambiente do NPI. Apenas os itens expressamente autorizados podem ser vinculados a uma Duimp com LPCO.

Atuação dos órgãos anuentes ganha maior transparência

Para facilitar a compreensão do funcionamento do controle administrativo no NPI, foi estruturada uma tabela explicativa que detalha a forma de atuação dos órgãos anuentes. O material apresenta informações como o órgão responsável, a fundamentação legal, o tipo de controle administrativo exercido e o modelo de LPCO utilizado.

Entre os tipos de controle estão o monitoramento das operações, a autorização prévia por LPCO, a conferência da Duimp durante o despacho aduaneiro e a proibição, quando a legislação veda determinada importação. Também são detalhadas as modalidades de LPCO, como o LPCO por operação, o LPCO Flex, o LPCO de taxa e aqueles que exigem registro prévio de catálogo de produto.

Outros pontos esclarecem a validade do LPCO, o tipo de CNPJ autorizado, a possibilidade de retificação, a exigência de taxas integradas ao PCCE, a necessidade de LPCO prévio ao embarque e a atuação do órgão anuente na conferência ou inspeção da mercadoria no âmbito da Duimp.

Orientação ao importador

Os importadores devem sempre consultar o Simulador de Tratamento Administrativo – Importação antes de iniciar uma operação, a fim de evitar inconsistências ou impedimentos. Dúvidas técnicas ou eventuais divergências podem ser encaminhadas ao endereço eletrônico oficial do DECEX.

CLIQUE PARA BAIXAR A TABELA

A tabela será atualizada sempre que forem identificadas necessidades de ajuste ou inclusão de novas informações. Ressalta-se que este material não substitui a consulta aos links oficiais de Tratamentos Administrativos no NPI, os quais devem ser utilizados para a verificação detalhada da vigência do Tratamento Administrativo, dos códigos NCM e dos atributos específicos exigidos por cada órgão anuente.

Tanto o link quanto a tabela são instrumentos meramente informativos, que não substituem a consulta ao Simulador de Tratamento Administrativo do Portal Único Siscomex, o qual deve ser utilizado para a verificação do Tratamento Administrativo efetivamente aplicável a cada operação de importação.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Freepik

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Comércio Exterior

ATENÇÃO: nova atualização no cronograma de desligamento da LI/DI.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) apresentam o cronograma de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, ampliando a obrigatoriedade de uso de LPCO e Duimp no Portal Único de Comércio Exterior, de acordo com o Novo Processo de Importação (NPI).

O cronograma de desligamento foi aprovado em reunião do Comitê Executivo do SISCOMEX e sua efetivação dependerá de validações feitas pelo setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, conforme Plano de Ação divulgado em sua 10ª Reunião.     

O cronograma abaixo reflete as datas a partir das quais será obrigatório registrar LPCO e Duimp nas operações de importação, caso a validação pelo setor privado não tenha indicado problemas sistêmicos impeditivos, conforme definido no Plano de Ação. Desta forma, será vedado ao importador, a partir de então, a possibilidade de continuar realizando essas operações por meio do Siscomex LI/DI. 

*Situações especiais que devem ser observadas nas operações:

  1. Mercadorias com apenas um órgão anuente: o desligamento da Licença de Importação (LI) ocorrerá na data indicada na tabela acima, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  2. Mercadorias com mais de um órgão anuente: o desligamento da LI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os órgãos anuentes tenham efetuado o desligamento, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  3. LI deferidas pelos anuentes antes da data de desligamento: poderão ser vinculadas às Declarações de Importação (DI) mesmo após a data de desligamento.
  4. LI deferidas que necessitem de substituição: poderão ser substituídas mesmo após a data de desligamento.
  5. Nacionalização de Depósito Especial, cuja Admissão tenha sido por meio de Dl deve cumprir com o cronograma previsto para 01/12/2026.
  6. NCM do INMETRO que serão desligados em janeiro de 2026, por serem agrupamentos por modelo: 36050000, 38130090, 38190000, 39172300, 39233010, 39233090, 65061000, 73043110, 73043190, 73043910, 73110000, 73110000, 73110000, 76130000, 84241000, 84272010, 84272090, 84281000, 84811000, 87150000, 87150000, 87163900, 87164000, 90262010, 94012000, 94016100, 94016900, 94017100, 94017100, 94017900, 94018000, 94018000, 94032090, 94035000, 94037000, 94037000, 94037000, 94038200, 94038300, 94038900 e 95030010.
  7. Mercadorias com mais de um regime tributário aplicável em uma mesma operação: o desligamento da LI/DI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os regimes tributários tenham sido desligados, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.

Como forma de facilitar o entendimento do Cronograma, foi elaborado fluxograma para verificação diária das regras de DUIMP obrigatória, DI obrigatória ou DUIMP opcional.

Atenção para as operações que ainda não estão disponíveis para registro de Duimp, cuja importação deverá ser efetuada por LI/DI. A figura abaixo destaca com o “X” as operações que não estão disponíveis para registro de Duimp:

Disponibilidade

Disponibilidade

Nota 1: Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Administração Pública – da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação”, continuarão realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O ligamento para esse grupo se dará em etapa futura.

Caso haja identificação de erros impeditivos, que inviabilizem o avanço do cronograma, as datas serão revistas e atualizadas, garantindo a segurança nas operações e previsibilidade ao setor afetado.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior, assegurando que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior seja conduzida de forma planejada, gradual e segura.

VersãoData   Alteração
107/10/2025   Emissão Inicial
204/11/2025Alteração do Recof (FL 49 – SP) para 19/01/2026Exclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará de 15/12/2025Inclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará em 23/02/2026Alteração do cronograma de desligamento e do fluxograma no que tange ao desligamento de produtos sujeitos ao controle administrativo de mais de um órgão anuente
310/11/2025Repetro alterado para desligamento em 15/12/2025
414/11/2025Inserção dos itens 9 e 10 nas impossibilidades
521/11/2025Exclusão do IBAMA no cronograma de dezembro de 2025;Alteração do escopo do INMETRO para janeiro de 2026 restrito aos produtos com agrupamento por modelo;Inclusão do INMETRO para produtos com agrupamento por família em março de 2026;Inserção do item 6 na listagem “Produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar as situações”;Ajuste do texto do item 10 da coluna de IMPOSSIBILIDADES.
605/12/2025Inserção do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”
710/12/2025Alteração do texto do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”;Substituição do fluxograma;Alteração do Drawback isenção de janeiro para fevereiro.

Fonte: Secex e Receita Federal.

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Comércio Exterior

ATENÇÃO: Secex e Receita Federal atualizam cronograma oficial de desligamento do Siscomex LI/DI

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal (RFB) atualizaram o cronograma de desligamento do Siscomex LI/DI, etapa que amplia a adoção obrigatória do LPCO e da Duimp no Portal Único de Comércio Exterior. A mudança integra o avanço do Novo Processo de Importação (NPI), que busca modernizar e unificar rotinas do comércio exterior brasileiro.

Aprovação e requisitos do cronograma
O planejamento foi aprovado pelo Comitê Executivo do Siscomex. No entanto, sua implementação definitiva depende de validações do setor privado, conduzidas no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, seguindo o Plano de Ação definido durante a 10ª Reunião do grupo.

Datas de obrigatoriedade para LPCO e Duimp
Segundo o cronograma, as datas estabelecem quando o registro do LPCO e da Duimp passará a ser obrigatório nas operações de importação. A exigência valerá sempre que as avaliações do setor privado não identificarem falhas sistêmicas impeditivas, conforme previsto no Plano de Ação.

A partir dessas datas, os importadores deixarão de poder utilizar o Siscomex LI/DI, ficando obrigatoriamente vinculados aos sistemas do Portal Único para realizar suas operações.

*Produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar as situações:

  1. Mercadorias com apenas um órgão anuente: o desligamento da Licença de Importação (LI) ocorrerá na data indicada na tabela acima, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  2. Mercadorias com mais de um órgão anuente: o desligamento da LI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os órgãos anuentes tenham efetuado o desligamento, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  3. LI deferidas pelos anuentes antes da data de desligamento: poderão ser vinculadas às Declarações de Importação (DI) mesmo após a data de desligamento.
  4. LI deferidas que necessitem de substituição: poderão ser substituídas mesmo após a data de desligamento.
  5. Nacionalização de Depósito Especial, cuja Admissão tenha sido por meio de Dl deve cumprir com o cronograma previsto para 01/12/2026.
  6. NCM do INMETRO que serão desligados em janeiro de 2026, por serem agrupamentos por modelo: 36050000, 38130090, 38190000, 39172300, 39233010, 39233090, 65061000, 73043110, 73043190, 73043910, 73110000, 73110000, 73110000, 76130000, 84241000, 84272010, 84272090, 84281000, 84811000, 87150000, 87150000, 87163900, 87164000, 90262010, 94012000, 94016100, 94016900, 94017100, 94017100, 94017900, 94018000, 94018000, 94032090, 94035000, 94037000, 94037000, 94037000, 94038200, 94038300, 94038900 e 95030010.

Como forma de facilitar o entendimento do Cronograma, foi elaborado fluxograma para verificação diária das regras de DUIMP obrigatória, DI obrigatória ou DUIMP opcional.

Atenção para as operações que ainda não estão disponíveis para registro de Duimp, cuja importação deverá ser efetuada por LI/DI. A figura abaixo destaca com o “X” as operações que não estão disponíveis para registro de Duimp:

Nota 1: Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Administração Pública – da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação”, continuarão realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O ligamento para esse grupo se dará em etapa futura.

Caso haja identificação de erros impeditivos, que inviabilizem o avanço do cronograma, as datas serão revistas e atualizadas, garantindo a segurança nas operações e previsibilidade ao setor afetado.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior, assegurando que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior seja conduzida de forma planejada, gradual e segura.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Freepik

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Comércio Exterior

Importações de produtos da Faixa Vermelha poderão ser registradas pela Duimp a partir de novembro de 2025

A partir de 10 de novembro de 2025, as importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), classificados como “Faixa Vermelha”, poderão ser registradas diretamente por meio da Declaração Única de Importação (Duimp), no Portal Único Siscomex.

Procedimentos e registro no LPCO

Para efetuar o registro, será necessário preencher previamente o LPCO “Licença de Produtos da Faixa Vermelha – TA I1041, modelo I00075”, disponível no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)”.

As características dos Tratamentos Administrativos e os campos dos formulários LPCO de cada modelo estarão disponíveis na página oficial do Portal Único Siscomex, na seção “Tratamento Administrativo de Importação”.

Declaração de Importação e licenciamento

Nos casos em que a operação ocorrer por meio da Declaração de Importação (DI), será exigida a emissão de uma Licença de Importação (LI) com anuência da DFPC, conforme os procedimentos já estabelecidos.

Base normativa

A publicação da medida foi solicitada pela DFPC e tem como base a Portaria – C EX nº 2.566, de 8 de outubro de 2025, e a Portaria nº 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, em conformidade com os artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

FONTE: Departamento de Operações de Comércio Exterior
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Qive

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Comércio Exterior

Desligamento do Siscomex LI/DI: novo cronograma amplia uso obrigatório do LPCO e Duimp

Governo anuncia nova etapa do Novo Processo de Importação

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal (RFB) divulgaram o cronograma de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, em mais um passo rumo à modernização do Portal Único de Comércio Exterior. A medida amplia a obrigatoriedade de uso do LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) e da Duimp (Declaração Única de Importação), em conformidade com o Novo Processo de Importação (NPI).

Validação depende do setor privado

O novo cronograma foi aprovado pelo Comitê Executivo do Siscomex e ainda depende de validações do setor privado, realizadas no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC. Essas análises seguem o Plano de Ação apresentado durante a 10ª Reunião do Comitê, que define as etapas e prazos para a transição entre os sistemas.

Fim gradual do uso do Siscomex LI/DI

Segundo o governo, as datas estabelecidas indicam o momento a partir do qual será obrigatório registrar LPCO e Duimp em todas as operações de importação — desde que não sejam detectados problemas sistêmicos impeditivos durante a fase de testes.
Com isso, importadores deixarão de poder utilizar o Siscomex LI/DI para registrar novas operações, marcando o encerramento definitivo do sistema anterior.

*Produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar quatro situações:

  1. Mercadorias com apenas um órgão anuente: o desligamento da Licença de Importação (LI) ocorrerá na data indicada na tabela acima, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  2. Mercadorias com mais de um órgão anuente: o desligamento da LI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os órgãos anuentes tenham efetuado o desligamento, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  3. LI deferidas pelos anuentes antes da data de desligamento: poderão ser vinculadas às Declarações de Importação (DI) mesmo após a data de desligamento.
  4. LI deferidas que necessitem de substituição: poderão ser substituídas mesmo após a data de desligamento.
  5. Nacionalização de Depósito Especial, cuja Admissão tenha sido por meio de Dl deve cumprir com o cronograma previsto para 01/12/2026.

Como forma de facilitar o entendimento do Cronograma, foi elaborado fluxograma para verificação diária das regras de DUIMP obrigatória, DI obrigatória ou DUIMP opcional.

Atenção para as operações que ainda não estão disponíveis para registro de Duimp, cuja importação deverá ser efetuada por LI/DI. A figura abaixo destaca com o “X” as operações que não estão disponíveis para registro de Duimp:

Nota 1: Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Administração Pública – da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação”, continuarão realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O ligamento para esse grupo se dará em etapa futura.

Caso haja identificação de erros impeditivos, que inviabilizem o avanço do cronograma, as datas serão revistas e atualizadas, garantindo a segurança nas operações e previsibilidade ao setor afetado.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior, assegurando que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior seja conduzida de forma planejada, gradual e segura.

VersãoData   Alteração
107/10/2025   Emissão Inicial
1.104/11/2025Alteração do Recof (FL 49 – SP) para 19/01/2026Exclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará de 15/12/2025Inclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará em 19/01/2026Alteração do cronograma de desligamento e do fluxograma no que tange ao desligamento de produtos sujeitos ao controle administrativo de mais de um órgão anuente

FONTE: Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e da Receita Federal (RFB).

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ANVISA

Importadores ganham novo modelo de autorização para produtos regulados pela ANVISA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou em setembro de 2025 novas diretrizes para a importação de produtos sujeitos a controle sanitário. A atualização faz parte do processo de integração do órgão ao Portal Único de Comércio Exterior e substitui procedimentos em vigor desde 2008.

As mudanças afetam medicamentos, insumos farmacêuticos, reagentes químicos e outros produtos que contêm substâncias listadas na Portaria SVS/MS nº 344/1998. A principal alteração é a adoção integral da Licença, Permissão, Certificado ou Outro Documento (LPCO), que passa a concentrar as informações necessárias para a análise e autorização de importação no sistema do comércio exterior.

Com o novo modelo, o fluxo de importações reguladas pela ANVISA passa a ser digital e automatizado. A validação ocorre de forma integrada entre os sistemas da Receita Federal, da Secretaria de Comércio Exterior e da própria agência, sem necessidade de etapas manuais. O objetivo é reduzir o tempo de liberação das cargas e aumentar a previsibilidade para os importadores.

Digitalização e novos fluxos de análise

Testes realizados entre março e julho deste ano indicaram uma redução média de 40% no prazo de liberação das cargas fiscalizadas. Em alguns casos, a anuência foi concedida em cerca de 15 minutos, resultado da análise automática de risco aplicada às operações classificadas como de baixo potencial sanitário.

A ANVISA também reforçou as orientações para importações realizadas por pessoas físicas. Produtos destinados ao uso pessoal podem ser autorizados, desde que não contenham substâncias controladas e sejam compatíveis com o consumo individual. Medicamentos das listas A1, A2 e A3 da Portaria 344 continuam exigindo autorização específica.

De acordo com dados da agência, foram processadas 120 mil licenças de importação em 2024, um aumento de 18% em relação ao ano anterior. Com a implementação total do novo modelo até o fim de 2025, a expectativa é que o tempo médio de liberação de produtos controlados fique abaixo de 24 horas.

A modernização do sistema de importação é parte do programa de simplificação e digitalização do comércio exterior conduzido pelo governo federal. Para o setor regulado, a medida representa um avanço operacional, com maior integração entre órgãos e maior previsibilidade nos processos de liberação sanitária.

TEXTO E IMAGEM: DIVULGAÇÃO

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Comércio Exterior

Gestão de riscos ganha destaque na modernização do comércio exterior

O Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (Confac) promove nos dias 3 e 4 de novembro, em Brasília (DF), o Seminário de Gerenciamento de Riscos no Comércio Exterior, reunindo representantes de órgãos públicos e do setor privado que atuam nos módulos LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) e DUIMP (Declaração Única de Importação) do Portal Único de Comércio Exterior.

Eficiência e cooperação entre governo e setor privado

O evento busca demonstrar como a aplicação da gestão de riscos pode aumentar a eficiência operacional, gerar previsibilidade para o governo e empresas, além de reforçar a cooperação entre instituições envolvidas nas operações de importação.

A secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres, destacou na abertura que a gestão de riscos é fundamental para equilibrar controle regulatório e competitividade empresarial. “À medida que o comércio se expande, a gestão de riscos se consolida como ferramenta essencial para proteger a sociedade sem comprometer a competitividade das empresas”, afirmou.

Programação com foco em práticas internacionais e inovação tecnológica

A programação inclui apresentações sobre conceitos gerais de gerenciamento de riscos, experiências internacionais com especialistas do Fundo Monetário Internacional (FMI) e da Australian Border Force, além de mesas-redondas sobre o papel dos órgãos no Portal Único e os desafios do canal único. Serão abordados fluxos de trabalho, ferramentas de gestão e boas práticas institucionais.

No segundo dia, a Receita Federal do Brasil (RFB) apresentará exemplos de conformidade, seguidos por painéis sobre tecnologias aplicadas à gestão de riscos, como Big Data, inteligência artificial e automação. O seminário será encerrado com workshops colaborativos voltados à elaboração de planos de ação e fortalecimento da cultura de riscos no comércio exterior.

Confac: integração e modernização do comércio exterior

O Confac, copresidido pela Secretaria de Comércio Exterior e pela Receita Federal, integra a Camex e conta com participação de órgãos como Casa Civil, Ministério das Relações Exteriores, Defesa, Agricultura, Saúde, Anvisa, Inmetro e Ibama.

O comitê é responsável por coordenar ações de facilitação entre diferentes órgãos, promovendo importações e exportações mais ágeis, reduzindo custos e garantindo o cumprimento de compromissos internacionais. Ao integrar governo e setor produtivo, o Confac fortalece a transparência, competitividade e eficiência do comércio exterior brasileiro.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Júlio César Silva/MDIC

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Comércio Exterior, Importação

Liberada a DUIMP para importação de produtos da Faixa Amarela do Exército

DFPC adota Novo Processo de Importação para produtos controlados.

A partir desta segunda-feira 13 de outubro, importadores de produtos classificados como “Faixa Amarela” pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC) poderão registrar suas operações por meio da Declaração Única de Importação (Duimp). A medida simplifica o processo de entrada de mercadorias sujeitas à anuência prévia da DFPC.

Como solicitar a licença para importação

Para realizar o registro via Duimp, é necessário obter previamente a Licença de Produtos da Faixa Amarela (TA I1040, modelo I00074). O documento deve ser solicitado no módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único Siscomex.

Informações detalhadas sobre os Tratamentos Administrativos e os campos obrigatórios para cada formulário LPCO estão disponíveis na seção Tratamento Administrativo de Importação do Portal.

Procedimentos para Declaração de Importação (DI)

Nos casos em que a operação seja realizada por meio da Declaração de Importação (DI) tradicional, continuará sendo exigida a Licença de Importação (LI) com anuência da DFPC, mantendo a fiscalização rigorosa sobre produtos controlados.

Base legal e publicações oficiais

A mudança é respaldada pela Portaria C EX nº 2.566/2025 e pela Portaria nº 118 – COLOG/2019, além de atender aos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65/2020. A notícia foi divulgada pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior, a pedido da DFPC.

Fonte: DFPC / Departamento de Operações de Comércio Exterior
TEXTO: REDAÇÃO
FOTO: ILUSTRATIVA / FREEPIK

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Comércio Exterior

Secex e Receita Federal divulgam cronograma de desligamento do Siscomex LI/DI e migração para o Portal Único 

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal do Brasil (RFB) anunciaram o cronograma oficial de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, marcando mais uma etapa na implementação do Novo Processo de Importação (NPI). A partir das novas datas, o uso do LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) e da Duimp (Declaração Única de Importação) passará a ser obrigatório no Portal Único de Comércio Exterior

Implementação depende de validações do setor privado 

O cronograma foi aprovado pelo Comitê Executivo do Siscomex e sua execução depende de validações conduzidas pelo setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC. Essas etapas estão previstas no Plano de Ação apresentado durante a 10ª reunião do grupo. 

Segundo o documento, o desligamento será efetivado conforme a confirmação de que não há impedimentos técnicos ou sistêmicos. Caso surjam inconsistências, as datas serão revisadas para garantir segurança e previsibilidade às operações de importação. 

Fique atento às datas abaixo:  

LPCO e Duimp substituem LI/DI em novas etapas 

Conforme o cronograma, as operações de importação deverão ser registradas obrigatoriamente via Duimp e LPCO a partir das datas definidas. A utilização do Siscomex LI/DI será encerrada gradualmente, exceto para operações que ainda não possuem disponibilidade técnica no novo sistema — essas continuarão sendo registradas pelo método anterior até nova atualização, conforme tabela abaixo. 

Importante destacar que entidades com natureza jurídica enquadrada no Grupo 1 – Administração Pública, segundo a Tabela da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), continuarão utilizando a Declaração de Importação (DI) nesta fase de transição. O desligamento para esse grupo ocorrerá em momento posterior. 

Transição planejada e segura 

A Secex e a Receita Federal reforçam o compromisso de realizar a migração para o Portal Único de Comércio Exterior de forma gradual, planejada e segura, assegurando a continuidade e a confiabilidade das operações durante todo o processo de transição. 

Fonte: Com informações da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e da Receita Federal do Brasil (RFB). 

TEXTO: REDAÇÃO 
IMAGENS: FREEPIK 

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Comércio Exterior

Cronograma de Ligamento da Duimp: veja as datas de ativação no Portal Único Siscomex

A implementação do Cronograma de Ligamento da Duimp marca uma nova fase nas operações de importação com órgãos anuentes, com a ativação gradual no Portal Único Siscomex. O processo contempla operações que ainda não estão disponíveis na plataforma, mas que serão integradas de forma escalonada, conforme definição dos órgãos responsáveis.

Já estão disponíveis para registro as Duimp com as seguintes características:

Administração Pública segue com Declaração de Importação

Entidades classificadas no Grupo 1 – Administração Pública, segundo a Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação, continuarão utilizando a Declaração de Importação (DI) para registrar suas operações. A migração para a Duimp ocorrerá em etapa futura, ainda sem data definida.

Anvisa, Mapa e Exército terão liberação escalonada

As operações que exigem anuência da Anvisa, do Ministério da Agricultura (Mapa) e do Exército também serão integradas ao Portal de forma progressiva. O detalhamento das datas será divulgado conforme o avanço do cronograma.

Datas de ativação por órgão anuente

A seguir, confira os órgãos que já estão com operações disponíveis via LPCO, DUIMP ou monitoramento no NPI, além da opção de continuar utilizando o Siscomex LI/DI:

  • ANM – disponível desde 10/02/2025
  • ANP – disponível desde 28/01/2025
  • CNEN – disponível desde 04/07/2025
  • CNPQ – disponível desde 13/05/2025
  • DECEX – disponível desde 01/04/2025
  • DPF – disponível desde 15/03/2025
  • ECT – disponível desde 12/12/2024
  • Exército (faixa verde) – disponível desde 30/05/2025
  • IBAMA – disponível desde 22/08/2025
  • INMETRO – disponível desde 15/04/2025
  • Ministério da Defesa – disponível desde 28/02/2025
  • MCTI – disponível desde 30/09/2024

Migração segura para o Portal Único Siscomex

A Secex e a Receita Federal (RFB) reforçam o compromisso com a comunidade de comércio exterior, garantindo que a transição para o Portal Único Siscomex ocorra de forma gradual, segura e eficiente.

FONTE: Com informações da Receita Federal e Secex.
TEXTO: REDAÇÃO 
IMAGENS: Siscomex

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