Portos

TCU mantém suspensão de licitação de dragagem no Porto de Santos

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu manter a suspensão da licitação voltada à dragagem do Porto de Santos, maior complexo portuário do país. Os ministros referendaram a medida cautelar que interrompe a Licitação 51/2025, decisão inicialmente tomada de forma monocrática pelo ministro Bruno Dantas na última sexta-feira (16).

O certame foi lançado em julho de 2025 pela Autoridade Portuária de Santos (APS) e previa a contratação de serviços para aprofundar o canal de acesso do porto para 16 metros, iniciativa considerada estratégica para ampliar a capacidade operacional e reforçar a segurança da navegação.

Risco ao erário motiva decisão do TCU

Ao justificar a cautelar, o relator apontou possível dano ao erário em razão da desclassificação do Consórcio Santos Dragagem, liderado pela Etesco Construções e Comércio, que apresentou a menor proposta da disputa, no valor de R$ 610 milhões. O grupo contava ainda com a participação da Neptune Brasil e da chinesa Chec Dredging.

Segundo empresas concorrentes, a Etesco teria apresentado a planilha de custos fora do prazo estipulado no edital, além de outras inconsistências documentais. Com base nessas falhas, a área jurídica da APS recomendou a desclassificação do consórcio, levando à convocação da empresa Jan de Nul para a etapa seguinte do processo.

Mudança societária pesou contra consórcio

A Etesco recorreu ao TCU alegando que sua proposta era cerca de R$ 10 milhões inferior à da concorrente convocada posteriormente. A área técnica do tribunal avaliou que a desclassificação poderia ter ocorrido por excesso de formalismo, mas destacou a existência de um fator impeditivo relevante: a alteração na composição do consórcio ao longo do processo.

De acordo com as regras do edital, mudanças societárias após a apresentação das propostas inviabilizam a declaração do consórcio como vencedor, o que reforçou a decisão pela suspensão do certame.

APS diz que seguirá recomendações do tribunal

Após a decisão inicial do ministro Bruno Dantas, a APS informou que acataria o entendimento do TCU. A autoridade portuária ressaltou que a análise técnica da corte confirmou as avaliações jurídica e técnica realizadas internamente, reforçando a legalidade dos atos administrativos adotados durante a licitação.

Com o referendo do plenário, a APS afirmou que cumprirá integralmente todas as recomendações e adequações indicadas pelo tribunal, com o objetivo de viabilizar o início do contrato e da prestação do serviço assim que o processo for regularizado, sempre em conformidade com a legislação e o interesse público.

Dragagem é prioridade diante de gargalos históricos

A autoridade portuária reiterou que o foco do projeto está na ampliação da capacidade operacional e na segurança das operações do Porto de Santos, destacando que o aprofundamento do canal é essencial para atender à crescente demanda de cargas, independentemente da empresa responsável pela execução.

Apesar de sucessivos recordes de movimentação, o porto enfrenta gargalos recorrentes no canal de acesso, frequentemente apontados por operadores e armadores como entraves à eficiência logística. A dragagem prevista no edital é considerada uma solução temporária, enquanto o setor aguarda a concessão do canal de acesso, atualmente em análise pela ANTAQ, vista como alternativa estrutural para superar de forma definitiva os problemas de infraestrutura da navegação.

FONTE: Jornal Portuário
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Jornal Portuário

Ler Mais
Instagram
LinkedIn
YouTube
Facebook