Comércio Exterior

Tratamento administrativo de importação orienta controles no Siscomex e no Portal Único

O tratamento administrativo de importação reúne as normas e procedimentos aplicáveis às operações sujeitas a controle governamental no comércio exterior brasileiro. As regras envolvem tanto o fluxo tradicional do Siscomex (LI/DI) quanto o Portal Único de Comércio Exterior, que opera com a Declaração Única de Importação (Duimp) no Novo Processo de Importação (NPI).

Controle no Siscomex ocorre via Licença de Importação

No modelo tradicional, o Módulo Anuente Web (LI/DI) apresenta a lista de bens classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que estão sujeitos à anuência do Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) e de outros órgãos competentes. Esse material tem caráter informativo e não substitui a consulta obrigatória ao Simulador de Tratamento Administrativo – Importação, ferramenta que indica o tratamento efetivamente aplicável a cada operação.

Conforme a Portaria Secex nº 249/2023, as importações brasileiras devem ser processadas por Licenciamento de Importação (LI) sempre que houver exigência legal específica. Quando o licenciamento não for requerido, o importador pode registrar diretamente a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, dando início ao despacho aduaneiro junto à Receita Federal. Mesmo assim, os órgãos anuentes podem impedir a importação, desde que exista previsão normativa.

Atualmente, o controle administrativo no fluxo LI/DI é feito por meio da Licença de Importação, sujeita à manifestação dos órgãos governamentais conforme a natureza do produto ou da operação. Atualizações e mudanças nesse tratamento são divulgadas por meio das Notícias Siscomex Importação.

Portal Único amplia uso da Duimp no Novo Processo de Importação

No âmbito do Portal Único Siscomex, o Novo Processo de Importação (NPI) avança gradualmente com a adoção da Duimp, acompanhando o cronograma de desligamento dos sistemas legados. Parte das importações, inclusive aquelas sob controle administrativo, já é processada por esse modelo, enquanto outras seguem temporariamente no fluxo tradicional de DI/LI.

O tratamento administrativo no Portal Único indica quais produtos classificados na NCM estão habilitados para emissão de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), bem como aqueles que permanecem impedidos de importação no ambiente do NPI. Apenas os itens expressamente autorizados podem ser vinculados a uma Duimp com LPCO.

Atuação dos órgãos anuentes ganha maior transparência

Para facilitar a compreensão do funcionamento do controle administrativo no NPI, foi estruturada uma tabela explicativa que detalha a forma de atuação dos órgãos anuentes. O material apresenta informações como o órgão responsável, a fundamentação legal, o tipo de controle administrativo exercido e o modelo de LPCO utilizado.

Entre os tipos de controle estão o monitoramento das operações, a autorização prévia por LPCO, a conferência da Duimp durante o despacho aduaneiro e a proibição, quando a legislação veda determinada importação. Também são detalhadas as modalidades de LPCO, como o LPCO por operação, o LPCO Flex, o LPCO de taxa e aqueles que exigem registro prévio de catálogo de produto.

Outros pontos esclarecem a validade do LPCO, o tipo de CNPJ autorizado, a possibilidade de retificação, a exigência de taxas integradas ao PCCE, a necessidade de LPCO prévio ao embarque e a atuação do órgão anuente na conferência ou inspeção da mercadoria no âmbito da Duimp.

Orientação ao importador

Os importadores devem sempre consultar o Simulador de Tratamento Administrativo – Importação antes de iniciar uma operação, a fim de evitar inconsistências ou impedimentos. Dúvidas técnicas ou eventuais divergências podem ser encaminhadas ao endereço eletrônico oficial do DECEX.

CLIQUE PARA BAIXAR A TABELA

A tabela será atualizada sempre que forem identificadas necessidades de ajuste ou inclusão de novas informações. Ressalta-se que este material não substitui a consulta aos links oficiais de Tratamentos Administrativos no NPI, os quais devem ser utilizados para a verificação detalhada da vigência do Tratamento Administrativo, dos códigos NCM e dos atributos específicos exigidos por cada órgão anuente.

Tanto o link quanto a tabela são instrumentos meramente informativos, que não substituem a consulta ao Simulador de Tratamento Administrativo do Portal Único Siscomex, o qual deve ser utilizado para a verificação do Tratamento Administrativo efetivamente aplicável a cada operação de importação.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Freepik

Ler Mais
Comércio Exterior, Importação, Informação

Alerta máximo aos importadores: o tempo está se esgotando!

O ESPECIALISTA: DAISE SANTOS

O relógio está correndo, e o comércio exterior brasileiro está prestes a viver uma revolução sem precedentes. Inclusive nosso país é referência mundial com o projeto de modernização dos processos de comércio exterior. Você sabia?

A Declaração Única de Importação (DUIMP), o LPCO, o PCCE e o Catálogo de Produtos não são mais projetos futuros — são realidade iminente. E quem não se adaptar agora, corre sérios riscos de ficar para trás.


Sua empresa e equipe estão preparadas para essa revolução no Comércio Exterior brasileiro?

O que está mudando?

Desde outubro de 2024, o desligamento do Siscomex LI/DI começa oficialmente. A DUIMP é vem sendo utilizada para algumas operações. E de forma gradativa vem englobando cada modalidade de importação.

Até setembro de 2025, todos os órgãos anuentes estarão integrados ao Novo Processo de Importação do Portal Único de Comércio Exterior. Essa meta foi confirmada durante a 12ª reunião do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac), realizada em junho de 2025.

Principais destaques:

  •  Redução de burocracia: estima-se que o volume de operações sujeitas a licenciamento cairá de 41% para 20%.
  •  Licença Flex: até 80% das operações licenciadas poderão usar uma única autorização para múltiplas transações.
  • PCCE em expansão: o módulo de Pagamento Centralizado será adotado por mais órgãos, agilizando tributos e taxas.
  • Mais agilidade: segundo a Anvisa, o tempo de compensação de taxas caiu de dois dias para até cinco minutos.
  • Gerenciamento de riscos: haverá um workshop técnico em setembro para alinhar práticas entre os órgãos anuentes.
  •  Impacto econômico: o Portal Único pode gerar economia anual de R$ 40 bilhões e impacto de até US$ 130 bilhões no PIB até 2040.

Esse avanço representa um marco na modernização do comércio exterior brasileiro, com mais eficiência, previsibilidade e competitividade para os importadores

 O que você precisa fazer AGORA

  • Mapeie seus produtos e alimente o Catálogo com descrições técnicas, imagens e documentos.
  • Treine sua equipe para operar com DUIMP, LPCO e PCCE.
  • Atualize seus sistemas para garantir integração com o Portal Siscomex.
  • Acompanhe o cronograma oficial e prepare-se para cada fase de migração.

 A hora de agir é agora

Esse é um chamado urgente, não apenas para atender à legislação — mas para garantir a sobrevivência e o crescimento da sua operação. A transformação está acontecendo, com ou sem você.

Daise Santos é Diretora na DS COMEX, empresa especializada em soluções estratégicas para o comércio internacional. Formada em Comércio Exterior e com MBA em Global Trade, combinando prática sólida com visão estratégica internacional. Com 20 anos de experiência em Comércio Exterior, atuando nas áreas de importação, exportação, órgãos anuentes, Novo Processo de Importação, catálogo de produtos dentre outros. E também participa como vice coordenadora do Núcleo de Comércio Exterior da Associação Empresarial de Itajaí (ACII), onde contribui para o fortalecimento e modernização do setor na região.

IMAGEM: FREEPIK / DIVULGAÇÃO

Ler Mais
Instagram
LinkedIn
YouTube
Facebook