Informação

IBAMA, Exército e Ministério da Defesa passam a operar exclusivamente pelo Novo Portal Único

A modernização do comércio exterior brasileiro avançou mais um passo em fevereiro com a consolidação da DUIMP como principal instrumento no processo de importação. Três importantes órgãos federais deixaram de utilizar o sistema de Licença de Importação (LI) e passaram a atuar exclusivamente pelo Novo Portal Único de Comércio Exterior.

A mudança envolve o IBAMA, o Exército Brasileiro e o Ministério da Defesa, que agora realizam seus controles administrativos apenas por meio do novo ambiente integrado do NPI.

Avanço da DUIMP marca nova etapa da modernização

A substituição gradual da LI pela Declaração Única de Importação (DUIMP) integra o cronograma oficial de implementação iniciado em 2025. A proposta do governo é unificar procedimentos, reduzir burocracias e tornar o fluxo de importações mais eficiente.

Com a migração definitiva desses três órgãos, o processo ganha:

  • Maior integração de sistemas
  • Redução da fragmentação operacional
  • Mais previsibilidade regulatória
  • Procedimentos mais modernos e digitais

A expectativa é que outros órgãos anuentes também concluam seus desligamentos do modelo antigo ao longo de março, seguindo o calendário estabelecido.

Importadores devem acompanhar prazos no Siscomex

Diante da transição em andamento, importadores, despachantes aduaneiros e demais operadores de comércio exterior precisam acompanhar atentamente as atualizações no Portal Siscomex. O sistema disponibiliza informações sobre prazos, modalidades de operação e possíveis exceções durante a fase de migração.

A implementação definitiva do Novo Portal Único é considerada o maior projeto de transformação estrutural do comércio exterior no país, aproximando-se agora de uma etapa decisiva.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Metrópoles

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ANVISA

Importadores ganham novo modelo de autorização para produtos regulados pela ANVISA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou em setembro de 2025 novas diretrizes para a importação de produtos sujeitos a controle sanitário. A atualização faz parte do processo de integração do órgão ao Portal Único de Comércio Exterior e substitui procedimentos em vigor desde 2008.

As mudanças afetam medicamentos, insumos farmacêuticos, reagentes químicos e outros produtos que contêm substâncias listadas na Portaria SVS/MS nº 344/1998. A principal alteração é a adoção integral da Licença, Permissão, Certificado ou Outro Documento (LPCO), que passa a concentrar as informações necessárias para a análise e autorização de importação no sistema do comércio exterior.

Com o novo modelo, o fluxo de importações reguladas pela ANVISA passa a ser digital e automatizado. A validação ocorre de forma integrada entre os sistemas da Receita Federal, da Secretaria de Comércio Exterior e da própria agência, sem necessidade de etapas manuais. O objetivo é reduzir o tempo de liberação das cargas e aumentar a previsibilidade para os importadores.

Digitalização e novos fluxos de análise

Testes realizados entre março e julho deste ano indicaram uma redução média de 40% no prazo de liberação das cargas fiscalizadas. Em alguns casos, a anuência foi concedida em cerca de 15 minutos, resultado da análise automática de risco aplicada às operações classificadas como de baixo potencial sanitário.

A ANVISA também reforçou as orientações para importações realizadas por pessoas físicas. Produtos destinados ao uso pessoal podem ser autorizados, desde que não contenham substâncias controladas e sejam compatíveis com o consumo individual. Medicamentos das listas A1, A2 e A3 da Portaria 344 continuam exigindo autorização específica.

De acordo com dados da agência, foram processadas 120 mil licenças de importação em 2024, um aumento de 18% em relação ao ano anterior. Com a implementação total do novo modelo até o fim de 2025, a expectativa é que o tempo médio de liberação de produtos controlados fique abaixo de 24 horas.

A modernização do sistema de importação é parte do programa de simplificação e digitalização do comércio exterior conduzido pelo governo federal. Para o setor regulado, a medida representa um avanço operacional, com maior integração entre órgãos e maior previsibilidade nos processos de liberação sanitária.

TEXTO E IMAGEM: DIVULGAÇÃO

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ANVISA, Comércio Exterior

Anvisa autoriza registro de importações via DUIMP

Em atendimento ao Cronograma de Ligamento da Duimp publicado em 01/10/2025, comunicamos que, a partir de 03/11/2025, as operações de importação abaixo relacionadas, envolvendo produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP:

1. Produtos cadastrados com “Categoria Regulatória – Anvisa” (ATT_14545) preenchido com valor:

83 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano;
84 – Medicamentos ou substâncias com finalidade controlada pela Portaria SVS/MS 344/1998;
90 – Produto de Cannabis; ou
91 – Padrão/Material/Substância de referência de medicamentos (primário/CQ/proficiência).

2. Produtos classificados na posição 1509 – Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados) da Nomenclatura Comum do Mercosul.


Ressaltamos que, nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), permanece a necessidade de registro de Licença de Importação/Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LI/LPCO) com anuência da Anvisa.
Para mais detalhes, consulte as informações divulgadas pelo órgão em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/anvisa-divulga-cronograma-de-integracao-ao-novo-processo-de-importacao e o Manual Anvisa de Importação por DUIMP.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

FONTE: Departamento de Operações de Comércio Exterior
IMAGEM: Reprodução/Anvisa

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Comércio Exterior, Importação

Liberada a DUIMP para importação de produtos da Faixa Amarela do Exército

DFPC adota Novo Processo de Importação para produtos controlados.

A partir desta segunda-feira 13 de outubro, importadores de produtos classificados como “Faixa Amarela” pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC) poderão registrar suas operações por meio da Declaração Única de Importação (Duimp). A medida simplifica o processo de entrada de mercadorias sujeitas à anuência prévia da DFPC.

Como solicitar a licença para importação

Para realizar o registro via Duimp, é necessário obter previamente a Licença de Produtos da Faixa Amarela (TA I1040, modelo I00074). O documento deve ser solicitado no módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único Siscomex.

Informações detalhadas sobre os Tratamentos Administrativos e os campos obrigatórios para cada formulário LPCO estão disponíveis na seção Tratamento Administrativo de Importação do Portal.

Procedimentos para Declaração de Importação (DI)

Nos casos em que a operação seja realizada por meio da Declaração de Importação (DI) tradicional, continuará sendo exigida a Licença de Importação (LI) com anuência da DFPC, mantendo a fiscalização rigorosa sobre produtos controlados.

Base legal e publicações oficiais

A mudança é respaldada pela Portaria C EX nº 2.566/2025 e pela Portaria nº 118 – COLOG/2019, além de atender aos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65/2020. A notícia foi divulgada pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior, a pedido da DFPC.

Fonte: DFPC / Departamento de Operações de Comércio Exterior
TEXTO: REDAÇÃO
FOTO: ILUSTRATIVA / FREEPIK

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