Comércio Exterior

ATENÇÃO: Secex e Receita Federal atualizam cronograma oficial de desligamento do Siscomex LI/DI

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal (RFB) atualizaram o cronograma de desligamento do Siscomex LI/DI, etapa que amplia a adoção obrigatória do LPCO e da Duimp no Portal Único de Comércio Exterior. A mudança integra o avanço do Novo Processo de Importação (NPI), que busca modernizar e unificar rotinas do comércio exterior brasileiro.

Aprovação e requisitos do cronograma
O planejamento foi aprovado pelo Comitê Executivo do Siscomex. No entanto, sua implementação definitiva depende de validações do setor privado, conduzidas no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, seguindo o Plano de Ação definido durante a 10ª Reunião do grupo.

Datas de obrigatoriedade para LPCO e Duimp
Segundo o cronograma, as datas estabelecem quando o registro do LPCO e da Duimp passará a ser obrigatório nas operações de importação. A exigência valerá sempre que as avaliações do setor privado não identificarem falhas sistêmicas impeditivas, conforme previsto no Plano de Ação.

A partir dessas datas, os importadores deixarão de poder utilizar o Siscomex LI/DI, ficando obrigatoriamente vinculados aos sistemas do Portal Único para realizar suas operações.

*Produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar as situações:

  1. Mercadorias com apenas um órgão anuente: o desligamento da Licença de Importação (LI) ocorrerá na data indicada na tabela acima, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  2. Mercadorias com mais de um órgão anuente: o desligamento da LI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os órgãos anuentes tenham efetuado o desligamento, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  3. LI deferidas pelos anuentes antes da data de desligamento: poderão ser vinculadas às Declarações de Importação (DI) mesmo após a data de desligamento.
  4. LI deferidas que necessitem de substituição: poderão ser substituídas mesmo após a data de desligamento.
  5. Nacionalização de Depósito Especial, cuja Admissão tenha sido por meio de Dl deve cumprir com o cronograma previsto para 01/12/2026.
  6. NCM do INMETRO que serão desligados em janeiro de 2026, por serem agrupamentos por modelo: 36050000, 38130090, 38190000, 39172300, 39233010, 39233090, 65061000, 73043110, 73043190, 73043910, 73110000, 73110000, 73110000, 76130000, 84241000, 84272010, 84272090, 84281000, 84811000, 87150000, 87150000, 87163900, 87164000, 90262010, 94012000, 94016100, 94016900, 94017100, 94017100, 94017900, 94018000, 94018000, 94032090, 94035000, 94037000, 94037000, 94037000, 94038200, 94038300, 94038900 e 95030010.

Como forma de facilitar o entendimento do Cronograma, foi elaborado fluxograma para verificação diária das regras de DUIMP obrigatória, DI obrigatória ou DUIMP opcional.

Atenção para as operações que ainda não estão disponíveis para registro de Duimp, cuja importação deverá ser efetuada por LI/DI. A figura abaixo destaca com o “X” as operações que não estão disponíveis para registro de Duimp:

Nota 1: Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Administração Pública – da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação”, continuarão realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O ligamento para esse grupo se dará em etapa futura.

Caso haja identificação de erros impeditivos, que inviabilizem o avanço do cronograma, as datas serão revistas e atualizadas, garantindo a segurança nas operações e previsibilidade ao setor afetado.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior, assegurando que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior seja conduzida de forma planejada, gradual e segura.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Freepik

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Cronograma de Ligamento da Duimp: veja as datas de ativação no Portal Único Siscomex

A implementação do Cronograma de Ligamento da Duimp marca uma nova fase nas operações de importação com órgãos anuentes, com a ativação gradual no Portal Único Siscomex. O processo contempla operações que ainda não estão disponíveis na plataforma, mas que serão integradas de forma escalonada, conforme definição dos órgãos responsáveis.

Já estão disponíveis para registro as Duimp com as seguintes características:

Administração Pública segue com Declaração de Importação

Entidades classificadas no Grupo 1 – Administração Pública, segundo a Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação, continuarão utilizando a Declaração de Importação (DI) para registrar suas operações. A migração para a Duimp ocorrerá em etapa futura, ainda sem data definida.

Anvisa, Mapa e Exército terão liberação escalonada

As operações que exigem anuência da Anvisa, do Ministério da Agricultura (Mapa) e do Exército também serão integradas ao Portal de forma progressiva. O detalhamento das datas será divulgado conforme o avanço do cronograma.

Datas de ativação por órgão anuente

A seguir, confira os órgãos que já estão com operações disponíveis via LPCO, DUIMP ou monitoramento no NPI, além da opção de continuar utilizando o Siscomex LI/DI:

  • ANM – disponível desde 10/02/2025
  • ANP – disponível desde 28/01/2025
  • CNEN – disponível desde 04/07/2025
  • CNPQ – disponível desde 13/05/2025
  • DECEX – disponível desde 01/04/2025
  • DPF – disponível desde 15/03/2025
  • ECT – disponível desde 12/12/2024
  • Exército (faixa verde) – disponível desde 30/05/2025
  • IBAMA – disponível desde 22/08/2025
  • INMETRO – disponível desde 15/04/2025
  • Ministério da Defesa – disponível desde 28/02/2025
  • MCTI – disponível desde 30/09/2024

Migração segura para o Portal Único Siscomex

A Secex e a Receita Federal (RFB) reforçam o compromisso com a comunidade de comércio exterior, garantindo que a transição para o Portal Único Siscomex ocorra de forma gradual, segura e eficiente.

FONTE: Com informações da Receita Federal e Secex.
TEXTO: REDAÇÃO 
IMAGENS: Siscomex

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