Reforma Tributária, Tributação

Receita Federal lança série “Diálogos” sobre a Reforma Tributária do Consumo no YouTube.

Conversas diretas sobre a Reforma Tributária

A Receita Federal lançou, em seu canal oficial no YouTube, o programa “Diálogos – Entendendo a Reforma Tributária”, uma série que explica de forma clara os principais pontos da Lei Complementar nº 214/2025 e os desafios de sua regulamentação e implementação.

Com foco na Reforma Tributária do Consumo, a iniciativa busca tornar o tema acessível ao público, promovendo discussões sobre as novas normas constitucionais e seus impactos práticos na economia e na administração pública.


Apresentação e formato do programa

Os episódios são apresentados pelo Secretário Especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, que conduz conversas com servidores envolvidos diretamente na regulamentação da Reforma, além de especialistas e autoridades convidadas. O objetivo é oferecer ao cidadão um bate-papo informativo e transparente sobre o processo de modernização tributária em curso no país.


Série com 17 episódios e novos lançamentos em breve

Até o momento, estão disponíveis 14 episódios, de um total de 17. Os três capítulos finais ainda estão em fase de produção e devem ser publicados em breve no canal oficial da Receita Federal.

Os vídeos podem ser assistidos gratuitamente no YouTube da Receita Federal, oferecendo uma oportunidade de compreender melhor as mudanças que a Lei Complementar nº 214/2025 trará para o sistema tributário brasileiro.


Agradecimento aos participantes

A Receita Federal expressou agradecimento a todos os servidores e convidados que participaram do projeto, destacando o comprometimento e a colaboração de cada um na realização da série. A instituição reforçou que o engajamento desses profissionais foi essencial para a produção e divulgação do conteúdo educativo.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação

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Agronegócio

Reforma Tributária cria regime especial de IBS e CBS para o agronegócio

Nova Lei Complementar nº 214/2025 estabelece regras específicas para o setor rural.

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta parte da Reforma Tributária, criou regimes diferenciados de tributação para o setor agropecuário, estabelecendo novas regras para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A medida busca simplificar o sistema tributário, ampliar a não-cumulatividade e preservar a competitividade das atividades rurais, assegurando neutralidade fiscal.

Pequenos produtores rurais ficam isentos de IBS e CBS

Um dos pontos mais relevantes da nova legislação é a exclusão de pequenos produtores do pagamento dos novos tributos. Produtores rurais — pessoas físicas ou jurídicas — com faturamento anual inferior a R$ 3,6 milhões não serão considerados contribuintes de IBS e CBS, embora possam optar pela adesão ao regime.
O valor será corrigido anualmente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Para manter o equilíbrio da cadeia de créditos tributários, contribuintes sujeitos ao regime regular poderão apropriar créditos presumidos nas aquisições de bens e serviços de produtores rurais não contribuintes.

Redução de 60% nas alíquotas de insumos agropecuários

A LC 214/2025 prevê uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento de insumos agropecuários e aquícolas, conforme o Anexo IX da lei.
A medida beneficia itens registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária e amplia o alcance para produtos que antes não se enquadravam nas classificações fiscais vigentes, como determinados fertilizantes.

Entre as novidades, estão os produtos classificados nos códigos NCM 3824.99.77, 3824.99.79 e 3824.99.89, que também poderão usufruir da alíquota reduzida. Novos insumos poderão ser incluídos na lista a cada 120 dias, por meio de ato conjunto do Ministério da Fazenda, Comitê Gestor do IBS e Ministério da Agricultura.

Diferimento no recolhimento dos tributos

A legislação também traz o diferimento do recolhimento de IBS e CBS em determinadas operações com insumos agropecuários, tanto em aquisições internas quanto em importações.
O tributo só será recolhido na etapa que encerrar o diferimento, o que garante fôlego de caixa às cadeias produtivas. Em operações com produtores não contribuintes, o encerramento ocorrerá mediante a redução dos créditos presumidos dos adquirentes.

Tributação reduzida para produtos in natura e cesta básica

Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura também terão redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS.
Consideram-se in natura os produtos sem industrialização, submetidos apenas a processos simples, como secagem, limpeza ou resfriamento.

Além disso, itens da cesta básica nacional de alimentos terão alíquota zero, beneficiando produtos hortícolas, frutas e outros alimentos essenciais.

Impactos e desafios para o setor agropecuário

A LC 214/2025 reforça o compromisso do governo em garantir a competitividade do agronegócio brasileiro, tanto no mercado interno quanto externo.
Entretanto, o novo modelo tributário exige maior atenção à conformidade fiscal, com possíveis impactos no fluxo de caixa e na gestão de créditos tributários.

Especialistas recomendam que produtores e empresas do setor acompanhem de perto as mudanças e adequem seus processos. Apesar da simplificação administrativa e da ampliação da segurança jurídica, será fundamental uma análise individual para avaliar o impacto real sobre os custos e margens do negócio.

Fonte: Consultor Jurídico 
TEXTO: REDAÇÃO
IMAGEM: Wenderson Araujo/Trilux/AGÊNCIA BRASIL

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