Agronegócio

Saída das tradings da Moratória da Soja reforça o Código Florestal, avalia Famato

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) considerou uma “decisão justa” o anúncio de que grandes tradings deixarão a Moratória da Soja. Para a entidade, o movimento marca o fim de um ciclo de interferência privada que, segundo a federação, se sobrepunha à legislação brasileira, recolocando o Código Florestal como referência legal exclusiva para a produção agropecuária no país.

Fim de pactos privados sobre a lei nacional

Na avaliação da Famato, a saída das empresas do acordo privado confirma a posição defendida há anos pelo setor produtivo de Mato Grosso e por instituições locais. A federação sustenta que compromissos firmados entre empresas não têm legitimidade para impor regras sobre o uso da terra nem para desconsiderar licenças ambientais concedidas pelo Estado.

Para a entidade, a produção rural que cumpre a legislação ambiental vigente não pode ser alvo de sanções comerciais baseadas em critérios paralelos à lei brasileira.

Decisões institucionais fortaleceram o desfecho

A federação atribui o atual cenário a uma articulação institucional envolvendo a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o Governo do Estado, além de recentes posicionamentos do CADE e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Um dos destaques é a lei estadual nº 12.709/2024, que prevê a retirada de incentivos fiscais de empresas que imponham restrições comerciais a produtores que atuam dentro da legalidade. Segundo a Famato, a norma ajudou a reequilibrar as relações entre o poder público, o setor produtivo e o mercado.

Restauração da ordem jurídica no campo

Para a entidade, recursos públicos devem ser destinados exclusivamente ao desenvolvimento regional, e não utilizados para sustentar iniciativas que, na visão da federação, ferem o direito de propriedade.

Em nota oficial, a Famato afirma que cai o argumento de que mecanismos privados de monitoramento seriam mais eficientes do que a fiscalização ambiental do Estado. A federação defende que produtores licenciados, que respeitam a reserva legal e cumprem todas as exigências ambientais, não podem sofrer punições comerciais.

Setor produtivo segue em alerta

Apesar de considerar a decisão um avanço relevante, a Famato afirma que continuará atenta para evitar que antigas restrições sejam mantidas de forma indireta. O receio é que critérios subjetivos de compra ou políticas internas das empresas reproduzam, na prática, os efeitos da Moratória da Soja.

A federação reforça que não aceitará o retorno das limitações sob rótulos como “compliance ambiental” ou barreiras comerciais invisíveis, e defende que a transparência seja a base das relações entre produtores e compradores neste novo momento.

Produção e sustentabilidade caminham juntas

Ao concluir o posicionamento, a Famato destaca que Mato Grosso demonstra ser possível conciliar liderança na produção mundial de alimentos com sustentabilidade ambiental, sem a necessidade de imposições externas ao ordenamento jurídico brasileiro.

FONTE: Canal Rural Mato Grosso
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Famato

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Exportação

Fim da Moratória da Soja não deve afetar exportações brasileiras, avaliam especialistas

A possível saída de grandes tradings da Moratória da Soja não tende a provocar impactos relevantes nas exportações brasileiras de soja, ao menos sob o ponto de vista jurídico. A avaliação é de especialistas que acompanham a evolução das regras ambientais no comércio internacional e a consolidação da legislação brasileira como principal referência para o setor.

Segundo Leonardo Munhoz, pesquisador do Observatório de Bioeconomia da Fundação Getulio Vargas (FGV), o acordo vem sendo gradualmente substituído por normas legais já consolidadas. Para ele, o debate atual precisa considerar que o país passou a contar com instrumentos jurídicos mais robustos ao longo dos últimos anos.

Saída de tradings ocorre em momento estratégico

A discussão ganhou força após informações divulgadas pela Reuters indicarem que empresas globais do setor avaliam deixar a Moratória da Soja. O movimento acontece em um contexto sensível, já que o estado de Mato Grosso aprovou uma lei que permite ao governo retirar incentivos fiscais de empresas que permaneçam como signatárias do pacto.

Criada em 2006 por entidades do setor, como a Abiove e a Anec, a moratória tem adesão voluntária e estabelece a proibição da compra de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas após julho de 2008. Apesar de sua relevância histórica, o acordo não possui força de lei.

Código Florestal substitui acordos voluntários

Munhoz destaca que a Moratória da Soja não tem caráter jurídico vinculante nem mecanismos de rastreabilidade exigidos pela legislação atual. Na avaliação do pesquisador, esse espaço passou a ser ocupado pelo Código Florestal brasileiro, em vigor desde 2012, que estabelece regras claras para a preservação ambiental e o uso do solo.

Esse entendimento foi reforçado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal. Em novembro, o ministro Flávio Dino reconheceu a legalidade da moratória, mas validou a legislação de Mato Grosso e determinou a suspensão nacional de processos judiciais relacionados ao acordo. A decisão indicou que acordos comerciais não podem se sobrepor às leis ambientais vigentes.

Certificações ambientais perdem protagonismo

No cenário internacional, a União Europeia avança com o Regulamento Antidesmatamento da União Europeia (EUDR), que deverá entrar em vigor apenas em dezembro de 2026, após dois adiamentos. A nova norma reforça a tendência de transformar padrões ambientais antes voluntários em exigências legais.

De acordo com Munhoz, quando a moratória foi criada, o Brasil ainda não contava com o atual Código Florestal, e a Europa não possuía um regulamento como o EUDR. Hoje, o comércio internacional caminha para um modelo baseado em legislações nacionais e acordos entre blocos econômicos, como demonstra o tratado entre Mercosul e União Europeia.

Comércio de soja segue amparado pela lei

Para o pesquisador da FGV, a legislação brasileira é suficiente para atender às exigências ambientais antes atribuídas à Moratória da Soja. Mesmo que o acordo fosse mantido, ele precisaria passar por atualizações para se adequar às regras legais atuais.

Na avaliação dele, tanto o EUDR quanto o marco temporal adotado pela União Europeia tornam desnecessária a continuidade do pacto sob o ponto de vista prático e jurídico.

Questionamentos sobre governança e impactos ambientais

Além das questões legais, a governança da moratória vem sendo alvo de críticas, especialmente pela concentração de decisões em grandes tradings e organizações internacionais, com pouca participação direta dos produtores rurais.

Ainda assim, estudos apontam resultados positivos do acordo ao longo dos anos. Dados do Portal Moratória da Soja indicam que o desmatamento médio anual em municípios da Amazônia caiu de cerca de 10.600 km² antes da implementação para aproximadamente 3.000 km² após o início do pacto, uma redução superior a dois terços.

Transição para um novo modelo ambiental

Munhoz avalia que o possível encerramento da Moratória da Soja marca um período de transição. As certificações ambientais devem continuar existindo, mas com papel complementar, enquanto a legislação passa a ocupar o centro das exigências ambientais no comércio internacional de commodities agrícolas.

FONTE: Canal Rural Mato Grosso
TEXTO: Redação
IMAGEM: Pedro Silvestre/Canal Rural

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