Mercado de trabalho

Sindicato Paulista de Estivadores acusa FENOP de tentar barrar julgamento trabalhista no TST

O Sindicato dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão (Sindestiva) criticou duramente a tentativa da Federação Nacional dos Operadores Portuários (FENOP) de adiar um julgamento considerado histórico no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A ação questionada é o Dissídio Coletivo nº 1000360‑97.2017.5.00.0000, que estava marcado para ser analisado na próxima segunda‑feira, 23.

Embate jurídico antes de decisão histórica

O processo, que já tramita há quase uma década e alcançou estágio avançado no TST, trata de questões centrais para as relações de trabalho no setor portuário. Às vésperas da sessão, a FENOP protocolou um pedido para retirar o caso da pauta e suspender o julgamento, citando como justificativa a existência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7591 no Supremo Tribunal Federal (STF) e a tramitação do Projeto de Lei nº 733/2025.

Sindicato contesta argumento de suspensão

Em nota, o sindicato questiona a estratégia da FENOP, classificando‑a como manobra jurídica protelatória. Segundo a defesa de Sindestiva, a simples pendência de uma ADI no STF não impede que processos correlatos prossigam, conforme entendimento já consolidado em precedentes da própria Corte. A entidade ressalta ainda que um projeto de lei ainda em tramitação não gera efeitos normativos e não pode ser usado como motivo para suspender julgamentos.

Riscos para trabalhadores e economia

Bruno José dos Santos, presidente do sindicato, afirmou que o julgamento tem impacto direto sobre o modelo de contratação dos trabalhadores avulsos e a estabilidade do sistema portuário. Ele destacou que não se trata apenas de uma questão técnica, mas de assegurar segurança jurídica a um setor responsável por mais de 95% do comércio exterior brasileiro, com reflexos em milhares de empregos e na economia como um todo.

Mobilização para acompanhar o julgamento

A direção do Sindestiva informou que estará em Brasília durante a próxima semana acompanhando de perto a tramitação do dissídio no TST e os desdobramentos na comissão que analisa o PL 733/2025. A entidade defende que o processo está maduro para julgamento e que a legislação vigente deve ser aplicada sem interferências que provoquem indefinição.

FONTE: Jornal Portuário
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/JP

Ler Mais
Informação

Justiça do Trabalho condena transportadora por demitir caminhoneiro que parou para ir ao banheiro

A Justiça do Trabalho anulou a demissão por justa causa de um caminhoneiro que desviou brevemente da rota para utilizar o banheiro de um shopping center, em Manaus. A decisão é do juiz Gerfran Carneiro, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, que considerou a punição aplicada pela empresa excessiva e sem respaldo razoável.

Segundo o magistrado, a conduta da transportadora violou o princípio da proporcionalidade ao aplicar a penalidade máxima por um episódio isolado, ocorrido em um único dia de trabalho.

Desvio de rota gerou atraso de uma hora

Conforme o processo, o motorista estacionou a carreta nas proximidades de um shopping para ir ao banheiro, o que resultou em um atraso de cerca de uma hora na entrega. A empresa alegou que houve abandono do veículo e prestação de informações falsas, justificando a aplicação da justa causa.

A transportadora também afirmou ter seguido os trâmites legais, com abertura de sindicância interna para apuração dos fatos. No entanto, ficou comprovado que o trabalhador não possuía histórico de faltas graves, tendo recebido apenas uma advertência verbal anterior.

Sindicância não valida punição extrema

Na sentença, o juiz destacou que a existência de uma sindicância não garante, por si só, que a conclusão adotada pela empresa seja correta. Para o magistrado, houve uma clara extrapolação na punição.

“O empregado não praticou ato de improbidade nem houve qualquer ocorrência de furto ou dano ao veículo”, afirmou o juiz ao afastar os argumentos apresentados pela defesa da empresa.

Empresa é condenada a pagar verbas rescisórias

Com o reconhecimento de que a demissão foi sem justa causa, a transportadora foi condenada a pagar cerca de R$ 14,4 mil ao caminhoneiro. O valor inclui aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais com adicional de um terço, depósitos do FGTS e a multa de 40% sobre o fundo.

Além disso, a empresa deverá atualizar a data de saída do trabalhador na carteira de trabalho digital.

Indenização por danos morais

O caminhoneiro também será indenizado por danos morais, fixados em R$ 8 mil. Para o juiz, imputar falta grave sem provas suficientes gera constrangimento e prejuízo à imagem do trabalhador.

Ao reconhecer a ilegalidade da dispensa, o magistrado concluiu que a situação ultrapassou o mero dissabor cotidiano, configurando violação à dignidade do empregado.

FONTE: Conjur
TEXTO: Redação
IMAGEM: Ilustrativa/Freepik

Ler Mais
Notícias

Justiça condena Seara a pagar R$ 400 mil por falhas em segurança no Terminal da Braskarne

Decisão da Justiça do Trabalho reforça a importância da manutenção de máquinas e da proteção ao trabalhador.

A Justiça do Trabalho condenou a Seara Alimentos Ltda – empresa que faz parte do grupo JBS – ao pagamento de R$ 400 mil em indenização por danos morais coletivos, após constatar falhas graves nas normas de segurança relacionadas a máquinas e equipamentos utilizados no terminal portuário da Braskarne, em Itajaí (SC). 

A decisão, proferida em 6 de outubro de 2025 pela juíza Andrea Maria Limongi Pasold, da 2ª Vara do Trabalho de Itajaí, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC)

Falhas de manutenção e descumprimento das NRs 

A condenação teve origem em um inquérito instaurado pelo MPT após um acidente envolvendo um trabalhador. De acordo com o relatório do auditor fiscal do trabalho Alexandre Stefano Paranzini, a empresa deixou de cumprir a NR 12, que trata da manutenção adequada de máquinas e equipamentos, além de descumprir o item 29.18.2 da NR 29

O documento destacou que um guindaste reacher stacker permaneceu em operação por mais de 15 dias, mesmo sem freio de estacionamento, colocando em risco a integridade dos trabalhadores. 

Para a magistrada, a situação evidencia a negligência da empresa quanto à segurança no ambiente laboral, uma vez que não realizou a manutenção preventiva e corretiva necessária. 

Obrigações impostas à Seara 

Além da indenização, a sentença mantém a tutela de urgência e determina que a Seara implemente medidas imediatas para evitar novos acidentes. Entre as exigências estão: 

  • Garantir que máquinas e equipamentos nas instalações portuárias estejam em condições seguras de operação, conforme as NRs 12 e 29; 
  • Realizar manutenções preventivas e preditivas regularmente; 
  • Assegurar que o operador capacitado só inicie as atividades após checagem prévia dos equipamentos. 

O descumprimento poderá gerar multa de R$ 20 mil por ocorrência, limitada a R$ 400 mil, além da possibilidade de responsabilização pessoal de dirigentes da empresa

Dano moral coletivo e caráter pedagógico 

Na decisão, a juíza ressaltou que a negligência da Seara configurou grave violação aos direitos fundamentais dos trabalhadores, previstos na Constituição Federal, como saúde, segurança e integridade física. 

A indenização tem caráter punitivo e pedagógico, buscando evitar novas práticas semelhantes e reforçar a necessidade de cumprimento das normas trabalhistas. O valor de R$ 400 mil deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos ou a uma instituição assistencial. 

Atuação do MPT e relevância do caso 

Para o procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, responsável pela ação, a postura da empresa demonstrou desrespeito aos direitos básicos dos trabalhadores. Ele destacou que, diante da recusa da Seara em firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o ajuizamento da ação foi a única alternativa. 

“O caso reafirma o compromisso do MPT com a defesa da segurança e saúde no trabalho, sobretudo em setores de alto risco como o portuário”, afirmou Sardá. 

FONTE: Assessoria de Comunicação MPT-SC 
TEXTO: REDAÇÃO 
IMAGEM: REPRODUÇÃO REDES SOCIAIS / BRASKARNE

Ler Mais
Instagram
LinkedIn
YouTube
Facebook