Internacional

EUA acusam ministro da Justiça da Venezuela e “sua gangue” de destruir o país e anunciam sanções

O governo dos Estados Unidos acusou nesta segunda-feira (18) o ministro do Interior e Justiça da Venezuela, Diosdado Cabello, e “sua gangue” de “destruir o país”, prolongando pela terceira semana a troca de recriminações após elevar para US$ 50 milhões a recompensa por informações que levem à prisão do ditador Nicolás Maduro.

O subsecretário de Estado americano, Christopher Landau, em publicação na rede social X, declarou que Cabello e “sua gangue de criminosos brutais”, em referência ao governo ditatorial de Maduro, “assediou e declarou guerra” ao povo da Venezuela.

A mensagem, escrita em espanhol, marca mais um posicionamento da Casa Branca contra a ditadura chavista na gestão Trump, que já reiterou a acusação contra Maduro de ser o líder do grupo criminoso Cartel dos Sóis e elevou a recompensa por ele para US$ 50 milhões.

Também foi anunciada a apreensão de mais de US$ 700 milhões em ativos de Maduro e o bloqueio de contas bancárias de Cabello.

Em seu programa semanal, Cabello acusou o embaixador americano na Colômbia, John McNamara, de orquestrar conspirações contra o presidente colombiano, Gustavo Petro, e a Venezuela, com o consentimento do secretário de Estado americano, Marco Rubio.

A mensagem de hoje do subsecretário responde a essa acusação: “É por isso que você [Cabello] e sua gangue de bandidos correm cheios de angústia enquanto eu ando tranquilo: a história mostra como os tiranos acabam”.

Cabello também acusou a Casa Branca de liderar uma narrativa falsa e afirmou que o território venezuelano está livre da produção de drogas, negando que seja um ponto de distribuição, ao mesmo tempo em que acusou a Administração de Controle de Drogas dos Estados Unidos (DEA) de ser o “único cartel de drogas que opera à luz do dia em todo o mundo” e que “depende diretamente do governo dos EUA, seja qual for o nome do presidente”.

Fonte: Gazeta do Povo

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Portos

Justiça multa terminal por reter contêineres indevidamente; juiz afirma que não são embalagens

A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, multou o terminal alfandegado Eudmarco S/A em R$ 15 mil pelo atraso na devolução de dois contêineres que ficaram retidos no local por quase um ano devido a irregularidades nas cargas transportadas. O Judiciário considerou que a unidade de transporte (contêiner) não tem relação jurídica com a mercadoria transportada.

A decisão foi tomada na última quinta-feira (31), e o juiz Frederico dos Santos Messias, do Núcleo Especializado de Direito Marítimo, considerou que a retenção dos equipamentos ocorreu de forma irregular pelo terminal. Ainda cabe recurso.

De acordo com o pedido feito pela empresa proprietária dos contêineres, as mercadorias chegaram ao terminal em julho e agosto de 2024, e não foram liberadas pelo terminal após a empresa alegar que elas se encontravam em situação de perdimento — acontece quando a carga é apreendida pela Receita Federal por alguma irregularidade prevista na legislação aduaneira.

“O contêiner é um instrumento de transporte, um equipamento logístico, e não uma embalagem ou um bem acessório à mercadoria […] A situação de “perdimento” ou abandono da mercadoria, ainda que sob fiscalização da Receita Federal, não confere ao terminal alfandegado o direito de reter a unidade de carga”, disse o magistrado.

O terminal foi notificado sobre a obrigatoriedade em restituir os contêineres em 27 de junho, sendo que a ação deveria ocorrer dentro de 48 horas, sob pena de R$ 5 mi a R$ 15 mil. A devolução, no entanto, só ocorreu em 1 de julho.

Contêineres
Segundo a dona dos contêineres, as cargas chegaram ao Brasil e foram levadas ao terminal para passar pelos trâmites da Receita Federal. No entanto, os importadores não deram sequência aos procedimentos exigidos para liberar a mercadoria e trazê-la legalmente para o país (nacionalização), fazendo com que ela permanecesse retida no terminal.

Apesar das tentativas extrajudiciais e da autorização da Receita Federal para a desunitização (retirada) das cargas e liberação dos contêineres à requerente, eles permaneceram retidos.

Em março de 2025, a empresa entrou com uma ação judicial. No processo, a Justiça ainda considerou que “cabe aos recintos alfandegados disponibilizar instalações exclusivas para guarda de mercadorias apreendidas, além de áreas para contêineres, nos termos da Portaria RFB nº 143/2022”.

“É essencial fazer a distinção jurídica entre a unidade de carga (o contêiner) e a mercadoria (a carga) que ela contém. Esta distinção é fundamental e encontra respaldo expresso na legislação pátria”, disse Messias.

Fonte: G1

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