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Comércio Exterior, Economia, Importação, Mercado Internacional, Oportunidade de Mercado, Portos, Tributação, Vendas

JUSTIÇA CONDENA UNIÃO A RESSARCIR GASTOS COM ARMAZENAGEM DE CARGA NO PORTO

Receita levou 23 dias para concluir o despacho de importação quando a legislação determina um prazo máximo de oito
Por Bárbara Pombo — De Brasília

Uma empresa do setor naval conseguiu na Justiça o direito de recuperar os valores gastos com armazenagem de carga e demurrage (sobre-estadia de contêiner) no porto do Rio de Janeiro. A União foi condenada a ressarcir a quantia de R$ 500 mil diante da demora da Receita Federal para liberar as mercadorias no desembaraço aduaneiro.
O Fisco levou 23 dias para concluir o despacho de importação quando a legislação determina um prazo máximo de oito dias. Atrasos nos desembaraços, dizem advogados, são comuns e os custos muito altos porque as cargas precisam ficar na zona alfandegada sob controle da Receita Federal.

No processo de importação, a carga pode passar por uma de quatro faixas de fiscalização: verde, amarela, vermelha ou cinza. Na vermelha, os fiscais analisam a documentação, mas também vistoriam fisicamente a mercadoria. A recente sentença é o primeiro precedente para ressarcimento de custos na Justiça Federal do Rio relacionado ao chamado canal vermelho.

Além disso, a sentença também é relevante por ter sido proferida por uma vara especializada em direito aduaneiro e comércio exterior.

Em São Paulo, já há um pleito da OAB-SP no Tribunal de Justiça do Estado (TJSP) para a criação de uma vara especializada na cidade de Santos.

*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/06/22/justica-condena-uniao-a-ressarcir-gastos-com-armazenagem-de-carga-em-porto.ghtml 

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