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Reforma Tributária é sancionada e regulamentação avança com vetos presidenciais

O projeto que conclui a regulamentação da Reforma Tributária foi sancionado, marcando mais uma etapa da reestruturação do sistema de tributos sobre o consumo no Brasil. O texto aprovado é o PLP nº 108/2024, agora convertido na Lei Complementar nº 227/2026.

A norma institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que irão substituir gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, simplificando a cobrança e reduzindo a cumulatividade dos impostos.

Comitê Gestor e transição para o IVA Dual

A lei também formaliza a criação do Comitê Gestor do IBS, responsável por administrar arrecadação, fiscalização, cobrança, distribuição de receitas e definição de alíquotas. O IBS, junto com a CBS, compõe o chamado IVA Dual, que terá implementação plena a partir de 2033, com alíquota padrão limitada a 26,5%.

Apesar da sanção, o texto foi aprovado com vetos presidenciais a dispositivos incluídos pelo Congresso Nacional. Segundo análise do advogado Murilo Adib Massad Boriero, do Briganti Advogados, os vetos não alteram a estrutura central da reforma, mas ajustam pontos técnicos para reduzir riscos jurídicos e preservar o equilíbrio fiscal.

SAFs mantêm tributação integral

Um dos vetos de destaque envolve as Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs). Foi mantida a tributação das receitas provenientes de cessão de direitos esportivos e transferências de atletas pelo regime geral, revertendo a exclusão aprovada no Congresso.

Também foi vetada a proposta de reduzir a carga tributária das SAFs de 6% para 5%. A justificativa do governo se baseia na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que impede a concessão de benefícios fiscais sem compensação.

Alíquotas reduzidas e risco jurídico

Outro ponto barrado foi a criação de alíquotas reduzidas de IBS e CBS para produtos específicos, como bebidas lácteas e alimentos líquidos de origem vegetal. Para a equipe econômica, a redação era ampla demais e poderia gerar insegurança jurídica e distorções concorrenciais.

Pontos de fidelidade ficam fora da tributação

O presidente também vetou a inclusão de programas de fidelidade como base tributável. Com isso, pontos concedidos gratuitamente aos consumidores permanecem fora da incidência de CBS e IBS, afastando a tributação desses benefícios.

Cashback e devolução de tributos

Foi rejeitada ainda a possibilidade de adiar a aplicação do cashback tributário em setores com cobrança concentrada na origem, como o gás canalizado. O veto garante que a devolução de impostos às famílias de baixa renda ocorra de forma simultânea à arrecadação.

ITBI e competências federativas

No campo federativo, foram vetadas mudanças que antecipavam o fato gerador do ITBI para a formalização do título de transferência imobiliária. Também caíram dispositivos que interferiam em competências tributárias de estados e municípios, evitando o chamado “congelamento” das autonomias locais.

Zona Franca de Manaus e conceito de simulação

Outro veto relevante retirou a exclusividade da Suframa na normatização dos processos produtivos básicos da Zona Franca de Manaus, ampliando a coordenação federativa. Já a tentativa de redefinir o conceito de simulação como fraude fiscal foi suprimida para evitar conflitos com entendimentos consolidados no Judiciário.

Portal da Reforma Tributária entra em operação

Com a sanção da lei, entrou em funcionamento o Portal da Reforma Tributária, desenvolvido pelo Serpro e pela Receita Federal. A plataforma reúne calculadora de tributos, apuração assistida e declarações pré-preenchidas, permitindo que empresas e contribuintes simulem as novas regras.

Durante o período de testes, que vai até 2027, não haverá penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias. A transição completa se estende até 2032, quando os sistemas antigo e novo ainda coexistirão.

FONTE: Forbes
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Forbes

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Reforma Tributária: Receita adia multa por ausência de IBS e CBS nas notas fiscais

Prazo para adaptação às novas regras é estendido até abril
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS decidiram adiar para 1º de abril o início das penalidades para empresas e profissionais autônomos que ainda não incluírem o IBS e a CBS nas notas fiscais. Até essa data, os documentos emitidos sem os novos tributos não serão rejeitados nem gerarão multas.

A medida faz parte do período de transição da reforma tributária, que cria o modelo do IVA dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Obrigatoriedade do IBS e da CBS entra em fase de adaptação
Embora a legislação previsse a obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro, a Receita Federal decidiu flexibilizar a aplicação da regra. O objetivo é permitir que empresas ajustem seus sistemas e processos internos sem sofrer sanções imediatas.

A exigência prevê que os dois novos tributos passem a constar de forma destacada nos documentos fiscais eletrônicos, mesmo que, neste primeiro momento, não haja recolhimento adicional.

Nota Técnica 1.33 garante período sem penalidades
A decisão foi formalizada por meio da Nota Técnica 1.33, elaborada em conjunto com o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). O documento determina que notas fiscais emitidas sem a indicação do IBS e da CBS não serão rejeitadas automaticamente.

Posteriormente, a Receita Federal e o Comitê Gestor confirmaram que, durante o período de adaptação de três meses, não haverá aplicação de multas ou sanções. A medida busca evitar impactos operacionais e gargalos nos sistemas das empresas.

Atenção ao prazo final: sanções começam em abril
Apesar da flexibilização, a obrigatoriedade permanece. A partir de 1º de abril, empresas que não estiverem adequadas às novas exigências poderão sofrer penalidades previstas na legislação.

A recomendação é que os ajustes sejam feitos o quanto antes, evitando riscos fiscais e operacionais no momento em que a fiscalização for intensificada.

Reforma tributária e o cronograma do IVA dual
A Lei Complementar nº 214/2025 deu início à reestruturação do sistema tributário brasileiro. A partir de 1º de janeiro de 2026, começa oficialmente o período de testes do novo modelo.

A reforma prevê a extinção gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — substituídos pelo IVA dual, composto por IBS (estadual e municipal) e CBS (federal). Também está prevista a criação do Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com início programado para 2027.

Como funciona a fase de testes dos novos tributos
Durante o período inicial, as alíquotas da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) serão compensadas com os valores já pagos de PIS e Cofins. Na prática, não haverá aumento de carga tributária, mas sim um processo de adaptação técnica e operacional.

Essa fase serve para testar sistemas, validar cadastros e ajustar a emissão de documentos fiscais antes da implementação plena do novo modelo.

Empresas devem atualizar sistemas e processos
Para cumprir as exigências da reforma tributária, será necessário atualizar sistemas de ERP, revisar cadastros fiscais e reavaliar classificações de produtos e serviços. A adequação correta também garante o aproveitamento de créditos tributários e reduz riscos futuros.

Especialistas recomendam que as empresas não deixem a adaptação para a última hora, mesmo com a flexibilização temporária oferecida pela Receita Federal.

FONTE: Gazeta do Povo
TEXTO: Redação
IMAGEM: Imagem criada utilizando Dall-E/Gazeta do Povo

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Reforma tributária entra em fase de testes em janeiro de 2026: o que muda para empresas, importadores e consumidores

A partir de 1º de janeiro de 2026, o sistema tributário brasileiro inicia a sua maior transformação em décadas. Entra em vigor a fase de testes da Reforma Tributária do consumo, com a implementação do chamado IVA dual, formado pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. Embora o governo trate 2026 como um ano educativo, as mudanças já exigem adaptações imediatas por parte das empresas.

Período de adaptação sem multas em 2026

Para reduzir impactos e dar previsibilidade ao setor produtivo, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que estabelece um período de adaptação sem penalidades. As empresas terão três meses, contados a partir da publicação dos regulamentos do IBS e da CBS, para ajustar seus sistemas, documentos fiscais e rotinas internas, sem recolhimento dos novos tributos e sem aplicação de multas por descumprimento de obrigações acessórias.

A diretriz consolida 2026 como um ano de aprendizado, testes e calibragem, tanto para os contribuintes quanto para as administrações tributárias, reforçando o caráter educativo da fase inicial da reforma.

Destaque obrigatório do IBS e da CBS nas notas fiscais

Mesmo sem recolhimento efetivo dos novos tributos em 2026, as empresas passam a ter a obrigação de destacar o IBS e a CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Nessa fase de testes, as alíquotas serão simbólicas: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, totalizando 1%. Esses valores poderão ser abatidos dos tributos atuais (PIS e Cofins), evitando aumento da carga tributária neste momento.

Segundo especialistas, o objetivo é permitir que sistemas de emissão de notas, ERPs e plataformas fiscais sejam ajustados gradualmente, evitando rupturas operacionais quando a tributação plena começar, em 2027.

Adaptação tecnológica e riscos operacionais

A coordenadora do MBA de Gestão Tributária da FIPECAFI, Andressa Gomes, destaca que a principal preocupação das empresas deve ser a adaptação dos sistemas internos e a compreensão das operações, especialmente na formação de preços, que já deverá considerar o IBS e a CBS.

Ela ressalta que todas as empresas, independentemente do porte ou regime tributário — Simples Nacional, lucro real, presumido ou arbitrado —, precisarão se adaptar. A falta de preparação pode gerar riscos relevantes, como rejeição de notas fiscais, inconsistências cadastrais e até perda de competitividade frente a concorrentes mais preparados.

Integração interna e revisão de contratos

Outro desafio apontado por especialistas é a necessidade de integração entre áreas antes pouco conectadas, como fiscal, contábil, jurídico, tecnologia e comercial. Além disso, contratos com fornecedores e parceiros precisarão ser revisados para prever o repasse de tributos e garantir a neutralidade fiscal prometida pela reforma.

Empresas que não se anteciparem podem enfrentar não apenas riscos fiscais, mas também perda de competitividade, já que aquelas que dominarem rapidamente a lógica do IBS e da CBS tendem a operar com maior eficiência no novo ambiente tributário.

Capacitação como fator decisivo

A recomendação unânime é investir em capacitação profissional. Andressa Gomes alerta que empresas que não compreenderem a fundo suas operações — seja na indústria, no comércio ou nos serviços — podem incorrer em riscos econômicos e fiscais significativos já a partir de 2026.

Impactos adicionais: importações, imóveis e produtores rurais

A reforma também alcança outros setores:

  • Produtos importados passam a ser tributados no destino, com incidência de IBS e CBS, alinhando a carga tributária ao produto nacional.
  • Imóveis e aluguéis entram em fase de teste em 2026, com regras específicas para pessoas físicas que atuam de forma recorrente.
  • Produtores rurais com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões permanecem isentos, enquanto os que ultrapassarem esse limite deverão se adequar ao IVA, com alíquotas mais elevadas a partir de 2027.

2026: um ano decisivo de preparação

Embora a cobrança efetiva do novo modelo tributário comece de forma gradual apenas em 2027, 2026 será decisivo. É o período em que empresas precisarão testar sistemas, revisar cadastros, capacitar equipes e ajustar processos para evitar problemas futuros.

Como reforçam Receita Federal e Comitê Gestor do IBS, a transição busca garantir segurança jurídica, previsibilidade e uma mudança gradual, mas o sucesso dessa fase dependerá, sobretudo, do nível de preparação de cada contribuinte.

FONTES:

  • Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS – Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, publicado em 23/12/2025
  • FIPECAFI – Declarações de Andressa Gomes, coordenadora do MBA de Gestão Tributária em reportagem publicada pela CNN
  • Artigo “Ano novo, impostos novos: veja o que começa a valer em janeiro com a reforma tributária”, de Roberta Ribeiro, publicado em 25/12/2025 na Gazeta do Povo
  • Nota Técnica 002 (versão 1.33) – Documentos fiscais eletrônicos

TEXTO: REDAÇÃO

IMAGEM: Joédson Alves/Agência Brasil

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