Informação

Receita Federal moderniza Pedido de Ressarcimento de IPI com sistema online

A partir de 6 de fevereiro de 2026, os contribuintes já podem realizar o Pedido de Ressarcimento de IPI diretamente pelo sistema PER/DCOMP Web, sem necessidade de utilizar o antigo programa PGD PER/DCOMP.

A atualização permite ainda que pedidos retificadores sejam enviados pelo PER/DCOMP Web, mesmo quando o pedido original foi feito pelo PGD, tornando o processo mais simples, rápido e prático.

Vantagens do PER/DCOMP Web

Embora o PGD PER/DCOMP continue disponível, a Receita Federal recomenda o uso do sistema online, que oferece melhorias significativas:

  • Interface moderna e intuitiva, facilitando o preenchimento dos formulários;
  • Recuperação automática de dados da própria Receita Federal;
  • Consulta simplificada e geração de PDF dos documentos enviados;
  • Dispensa de instalação de programas no computador;
  • Maior agilidade, segurança e precisão no envio das informações.

Transformação digital na Receita Federal

A modernização do Pedido de Ressarcimento de IPI reforça o compromisso da Receita Federal com a transformação digital, proporcionando serviços mais eficientes e simplificando a vida dos contribuintes em todo o Brasil.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Negócios

Receita Federal oportuniza autorregularização para empresas com pendências na tributação do IPI

Divergências em montante superior a R$ 240 milhões foram identificadas em quase 1,5 mil empresas.

A Receita Federal iniciou nova edição da ação de conformidade para regularização de divergências tributárias relativas ao Imposto de Produtos Industrializados – IPI. Os alertas foram enviados a 1.469 contribuintes PJ, totalizando R$ 244,9 milhões.

A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas.

Nesse parâmetro de malha se analisa saldo devedor de IPI na Escrituração Fiscal Digital do tributo – EFD ICMS/IPI – e inexistência de declaração em DCTF/DCOMP e/ou não recolhimento dos correspondentes valores, total ou parcialmente.

A primeira etapa da operação foi o envio de Avisos de Autorregularização (cartas via Correios e mensagens para a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC), com informações e orientações de como se regularizar.

O prazo para autorregularização indicado é 24/10/2025. Após, os contribuintes estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).

A edição realizada em 2024 resultou no envio de 1.400 avisos de autorregularização com valor de divergência na ordem de R$ 544 milhões. Foram autuados 544 contribuintes que não se regularizaram, no valor de crédito tributário total de cerca de R$ 163 milhões.

Informações sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis neste endereço eletrônico.

Para esse parâmetro de malha, nessa edição, 59,8% dos contribuintes e 64,4% dos valores de divergências estão em Estados da região sudeste. Os dados estão detalhados na tabela a seguir.

RegiãoQuantidade empresasValor divergência
Norte44 11.095.172 
Nordeste15520.304.766 
Centro-Oeste659.899.118 
Sudeste878 157.711.741 
Sul 327 45.964.888 
Brasil1.469244.975.684

Fonte: Receita Federal

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