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Malha fina: fisco pesca contribuintes por problemas com Pix, renda variável e bens no exterior

O período de prestação de contas com a Receita Federal é sempre uma temporada de tensão para boa parte dos brasileiros que declaram seus rendimentos, mas em 2024, a inserção de novas regras e mudanças na base de cálculo parecem ter aguçado o apetite do Leão.

Este ano, na declaração referente a 2023, caíram na malha fina 1,4 milhão de pessoas, 40% a mais que o referido no exercício anterior. Os motivos principais? Confusões para declaração do Pix, omissão de investimentos em renda variável, dedução de serviços e declaração de bens no exterior.

Aos que navegam os mares dos investimentos, a complicação com o fisco envolve, principalmente, duas frentes:

● os fundos exclusivos
● e os offshores.

A Lei 14.754/2023, que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre fundos exclusivos e taxou as offshores (empresas no exterior que abrigam investimentos) determinou que os investidores que quisessem regularizar a situação no Brasil tivessem descontos na incidência do imposto, no entanto, a confusão com prazos elevou em 17% o número de casos de informações desencontradas entre o contribuinte e o leão.

No caso dos fundos exclusivos, bastante criticados por grandes investidores que usavam este modelo de investimento até então isento, o problema se deu no volume de arrecadação do imposto, e não na falta de declaração. “Ou seja, houve um movimento forte de pessoas com a intenção de regularizar a situação, mas com desconhecimento das novas regras”, afirmou o advogado tributarista Bruno Veloso, fundador da consultoria tributária BVL.

De acordo com ele, a demanda de brasileiros residentes no exterior por serviços de consultoria duplicou, e o receio é que os efeitos das novas regras impactam também o imposto de renda de suas pessoas jurídicas. “O governo já esperava algum nível de desencontro. A vantagem é que ainda há tempo de resolver”, disse.

Na quarta-feira, 2, a receita começou a liberar para os contribuintes que caíram na malha fina as cartas de explicação, com as soluções viáveis para evitar o encarecimento da multa, que pode chegar a 75% do valor devido, se negligenciado.

Do ponto de vista do contribuinte, uma reclamação que apareceu pela primeira vez em 2024 foram as relacionadas às informações pré-preenchidas, em especial aquelas envolvendo viagens de avião e criptoativos. Também estreante na declaração deste ano, os problemas relacionados à declaração de valores recebidos via Pix se deu em função de uma normativa implementada este ano pelo governo. Nas transações feitas por essa modalidade de recebimento, quando se tratar de recursos que caracterizem remuneração financeira (não doação ou presente) os montantes devem ser declarados.

As mudanças no andamento do imposto de renda, tanto pessoa física quanto jurídica, vem no bojo dos interesses do governo em “melhorar o alinhamento entre o declarado e o real”, disse o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

De acordo com ele, as mudanças foram apresentadas e explicadas ao público e, diante das eventuais dúvidas ou confusões, o Fisco está preparado para auxiliar.

“Caminhamos em direção às melhores práticas do mundo. O uso de inteligência e dados nos cruzamentos de dados por CPF não apenas facilita o preenchimento, como dá mais segurança para as partes”, disse.

Fiscalização

Sobre o aumento do número de declarações que caíram na malha fina, ele explica ser parte do jogo e reflexo da melhora da economia brasileira. Entre março e 22 de setembro deste ano, a Receita Federal recebeu 45.481.689 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. “Deste total, apenas 3,2% tiveram problemas”, afirmou.

Das declarações retidas, 71% (ou 1.047.503) correspondem a contribuintes que têm direito à restituição do imposto. Já em 27% dos casos (394.679 declarações), os contribuintes possuem Imposto de Renda a pagar, e em 2% (32.345 declarações), não há valores a pagar ou a restituir. Entre as dez regiões fiscais da Receita Federal, a 8ª região, que abrange exclusivamente o estado de São Paulo, registrou o maior número de declarações retidas, totalizando 454 mil.

Malha fina: fisco pesca contribuintes por problemas com Pix, renda variável e bens no exterior (msn.com)

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BC e CVM ouvirão a sociedade sobre a ampliação das possibilidades de investimentos estrangeiros nos mercados financeiro e de capitais

O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários abrem à participação social nesta quinta-feira (30), por meio do Edital conjunto BCB CVM nº 103, tomada de subsídios que busca aprimorar as possibilidades de investimento de pessoas físicas e jurídicas não residentes no mercado financeiro e no mercado de capitais. O período de contribuições vai até 30 de setembro.
As propostas ampliam a possibilidade de investimentos e dispensam requerimentos não mais necessários. Como resultado, melhorarão o ambiente de negócios no Brasil e contribuirão para a maior atratividade de capitais estrangeiros, expandindo a capacidade de desenvolvimento e a eficiência da economia. Algumas das principais mudanças alvo da tomada de subsídios são:
– ampliação da possibilidade de investimentos de não residentes de forma mais simplificada em ativos financeiros a partir de contas em reais de não residentes mantidas no País;
– fim do Registro Declaratório Eletrônico, Módulo Portfólio (RDE-Portfólio);
– fim da necessidade de operações de câmbio e de transferências internacionais em reais simultâneas em caráter obrigatório;
– regime simplificado para investimentos de pessoas físicas não residentes, inclusive integrando aos investimentos no Tesouro Direto;
– alinhamento das disposições específicas para investimento de não residente em derivativos agropecuários;
– ampliação dos ativos lastro passíveis de emissão de Depositary Receipts;
– ampliação do prazo de manutenção de informações e documentos comprobatórios de cinco para 10 anos, alinhado com as melhores práticas de prevenção a lavagem de dinheiro e combate ao terrorismo;
– simplificação na redação de dispositivos e atualização de terminologia.
A modernização, revisão e aprimoramento mais amplo das regras dos investimentos de não residentes em portfólio se tornaram possíveis após a edição da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações. O sólido desenvolvimento da regulação prudencial e da modernização da regulamentação do mercado de câmbio e de capitais internacionais, em alinhamento às melhores práticas internacionais, reforçam a consistência e a oportunidade da iniciativa.
As alterações convergem com as prioridades escolhidas pela presidência brasileira para desenvolvimento no G20 International Financial Architecture Working Group, em especial quanto à atração e manutenção de fluxos de investimento em portfólio em mercados emergentes.
Por fim, as alterações propostas têm ainda o condão de reforçar a segurança jurídica a esses investimentos, almejando manter alinhamento às necessidades de estatísticas e de supervisão.
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