Indústria

Senado aprova R$ 3,1 bilhões em incentivos para a indústria química e petroquímica

O Senado aprovou o Projeto de Lei 14/2026, que eleva de R$ 1,1 bilhão para R$ 3,1 bilhões os incentivos fiscais para a indústria química e petroquímica. O texto agora segue para sanção presidencial.

A proposta, de autoria do deputado Carlos Zarattini, foi relatada pelo senador Afonso Motta e recebeu 59 votos favoráveis e 3 contrários no Senado Federal.

Além de fortalecer o setor em âmbito nacional, a medida deve beneficiar diretamente o Polo Industrial de Cubatão, que enfrenta fechamento de unidades produtivas e redução de empregos.

Regime provisório até criação do Presiq

O texto institui um regime tributário transitório válido até 2027, quando entra em vigor o Programa de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq).

O relator dividiu o novo limite de incentivos em duas fases e ampliou o volume total de recursos destinados ao setor. Segundo Motta, a indústria química brasileira sofre com o alto custo do gás natural e com a concorrência de produtos importados, cenário que levou a um déficit comercial de US$ 44,1 bilhões em 2025.

Redução de impostos sobre insumos estratégicos

As novas regras preveem diminuição das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre insumos considerados essenciais, como nafta petroquímica, gás natural e amônia.

Entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, as alíquotas serão reduzidas para 1,52% (PIS/Pasep) e 7% (Cofins). Já de março a dezembro de 2026, os percentuais cairão para 0,62% e 2,83%, respectivamente.

O objetivo é aliviar a carga tributária sobre matérias-primas utilizadas na fabricação de plásticos, resinas e outros derivados químicos, aumentando a competitividade do setor.

Setor vê medida como alívio temporário

Para Herbert Passos Filho, presidente do Sindicato dos Químicos da Baixada Santista, o pacote representa um “alívio momentâneo” até a implementação do Presiq.

Ele ressalta, porém, que permanecem desafios estruturais, como o custo elevado da matéria-prima e a ausência de barreiras alfandegárias mais eficazes para conter a concorrência externa.

Incentivo adicional para Cubatão

Paralelamente à aprovação do projeto, o vice-presidente Geraldo Alckmin já havia anunciado um aporte de R$ 2 bilhões ao setor por meio de medida provisória.

No início de fevereiro, o prefeito de Cubatão, César Nascimento, esteve em Brasília para solicitar ações emergenciais voltadas à recuperação do polo industrial local.

A expectativa é que o reforço nos benefícios fiscais, aliado a políticas estruturais, ajude a conter a retração produtiva e estimule novos investimentos na cadeia petroquímica nacional.

FONTE: G1
TEXTO: Redação
IMAGEM: Acervo A Tribuna

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Importação

Redução de incentivos no Imposto de Importação entra em vigor em 2026

Desde 1º de janeiro de 2026, está em vigor a redução dos incentivos e benefícios tributários do Imposto de Importação (II), conforme previsto na Lei Complementar nº 224/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025. A medida altera a forma de apuração do imposto e afeta diretamente operações de comércio exterior.

Redução linear atinge benefícios previstos na LOA 2026

A diminuição ocorre de forma linear e alcança os incentivos e benefícios de natureza tributária listados no Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT), anexo à Lei Orçamentária Anual de 2026. No caso específico do Imposto de Importação, as alterações constam no Quadro XI – Imposto Sobre Importação (II), conforme as previsões do PLOA 2026.

Esses benefícios estão vinculados a fundamentos legais (FL) registrados tanto no Siscomex (DI) quanto no Portal Único do Comércio Exterior (Duimp).

Cálculo do imposto passa a ser obrigatório mesmo em regimes de isenção

No momento do registro da declaração de importação no Siscomex, o importador deve calcular e informar as alíquotas dos tributos impactados, observando o §3º do art. 4º da Lei Complementar nº 224/2025 e o art. 4º da IN RFB nº 2.305/2025. A exigência se aplica inclusive a operações enquadradas em regimes de isenção.

Sistemas aceitam alíquotas diferentes de zero em casos específicos

A Receita Federal esclarece que, para os fundamentos legais 05, 06 e 15 do Imposto de Importação, a indicação de alíquota diferente de zero não será considerada erro impeditivo para o registro da declaração.

Já no caso da Duimp, o próprio sistema fará o cálculo automático do valor a recolher, sempre que o importador optar pela utilização dos incentivos e benefícios fiscais previstos na legislação.

Adequação dos sistemas garante continuidade das importações

As orientações visam adequar os sistemas de comércio exterior às mudanças introduzidas pela nova legislação, assegurando a correta apuração tributária e a manutenção do fluxo operacional das importações.

Receita Soluciona orienta importadores sobre aplicação da lei

Como a aplicação da norma depende da análise de cada caso concreto, a Receita Federal do Brasil disponibiliza o serviço Receita Soluciona, canal institucional voltado ao esclarecimento de dúvidas e à orientação sobre a interpretação da legislação tributária vigente.

O serviço pode ser acessado pelo endereço eletrônico:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/promover-o-dialogo-entre-a-receita-federal-e-a-sociedade-receita-soluciona

Responsabilidade pelo correto preenchimento é do importador

A Receita reforça que o preenchimento correto das informações tributárias na declaração de importação é de responsabilidade do importador, devendo ser rigorosamente observadas todas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Freepik

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Informação

CNI recorre ao STF contra corte de benefícios fiscais previsto em lei sancionada em 2025


A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou nesta quarta-feira (14) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar um ponto da lei que determina o corte de benefícios fiscais em 10% e amplia a tributação sobre bets, fintechs e Juros sobre Capital Próprio (JCP) a partir de 2026.

A norma foi sancionada no fim de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo o governo federal, o conjunto de medidas pode gerar uma arrecadação estimada em R$ 22,45 bilhões.

Foco da contestação não é a lei como um todo
Na ação apresentada ao STF, a CNI não solicita a derrubada integral da legislação. O questionamento recai sobre um trecho específico que restringe a chamada condição onerosa apenas a investimentos previstos em projetos aprovados pelo Poder Executivo federal até 31 de dezembro de 2025.

Esse ponto, segundo a entidade, altera regras que garantiam segurança jurídica aos contribuintes beneficiados por incentivos com prazo determinado.

Entenda o que é a condição onerosa
A condição onerosa é um mecanismo legal que impede a revogação antecipada de benefícios e incentivos fiscais concedidos por prazo certo. Pela nova lei, essa proteção passa a valer somente para projetos previamente aprovados pelo Executivo até o fim de 2025.

Para a CNI, a mudança cria insegurança jurídica ao limitar direitos que, até então, não dependiam exclusivamente de autorização prévia do governo federal.

Entidade aponta violação a direito adquirido
Na petição encaminhada ao STF, a confederação afirma que a regra prejudica empresas e setores produtivos. De acordo com o entendimento da entidade, desconsiderar incentivos fiscais que não exigiam deferimento do Executivo ou que não estavam vinculados a investimentos específicos fere a garantia constitucional do direito adquirido.

A CNI sustenta que a restrição imposta pela nova lei extrapola os limites legais e compromete a previsibilidade necessária ao ambiente de negócios.

FONTE: Estadão
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Estadão

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Especialista, O ESPECIALISTA

O ESPECIALISTA: RENATA PALMEIRA

Por que 2026 será o ano das empresas que planejam com dados, compliance e inteligência tributária

À medida que 2025 se encerra, muitas empresas começam a desenhar suas estratégias para 2026. Antes de definir metas ousadas ou investir em novos projetos, é fundamental avaliar o cenário atual do negócio com precisão.

O planejamento eficaz exige dados confiáveis, visão realista e decisões estratégicas — nada de basear planos apenas em expectativas ou otimismo.


Assim, temos 5 pontos importantes a salientar para que 2026 você possa alcançar mais oportunidades de negócio:  

  1. Avaliação financeira: entenda a realidade do seu negócio, o ponto de partida é um diagnóstico financeiro completo. Isso significa analisar não só números, mas também interpretar balanços, fluxo de caixa e indicadores de desempenho. É importante verificar liquidez, endividamento, margens operacionais e ciclo financeiro. Esses dados mostram se a empresa está preparada para crescer ou se precisa primeiro reestruturar dívidas e otimizar custos.
  1. Revisão tributária e compliance fiscal: Em 2026, a fiscalização tributária continuará intensa. Revisar o regime tributário da empresa — Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real — identificar créditos pendentes e mapear riscos fiscais é essencial. Empresas que investem em compliance reduzem o risco de autuações e fortalecem sua base para investimentos futuros.
  1. Custos e precificação: evite surpresas, conhecer o custo real de produtos e serviços é vital. Muitos negócios subestimam despesas fixas e indiretas, como encargos trabalhistas e depreciação, o que pode comprometer a rentabilidade. O planejamento de 2026 deve incluir análise de ponto de equilíbrio, revisão da estrutura de custos e definição de preços baseados em dados precisos, utilizando ferramentas de gestão que permitam controle de despesas e centros de custos.
  1. Cenário econômico e regulatório: fique atento às mudanças. O ambiente externo causa impacto diretamente os negócios. Em 2026, fatores como inflação, taxa Selic, Reforma Tributária (PEC 45/110) e novas exigências de ESG e legislação trabalhista devem influenciar decisões estratégicas. Monitorar essas variáveis ajuda a ajustar investimentos, planejar fluxo de caixa e antecipar mudanças que possam afetar operações e competitividade.
  1. Capital humano e eficiência operacional: Nenhuma estratégia prospera sem equipes capacitadas. Avaliar talentos, identificar gargalos, investir em treinamentos e criar processos eficientes é essencial para o crescimento sustentável. A retenção de profissionais-chave e a preparação da equipe para novas demandas garantem que a empresa possa executar planos estratégicos com segurança e produtividade. 

O planejamento para 2026 não é sobre adivinhar o futuro, mas agir com clareza e método. Negligenciar análises financeiras, fiscais, operacionais ou de pessoas aumenta o risco de definir metas irreais. Empresas que planejam com base em dados e estratégia sabem onde investir, onde crescer e até quando é necessário pausar projetos. O sucesso do próximo ano começa agora, com decisões conscientes e gestão inteligente.

Governança e compliance

Investir em governança corporativa e compliance não é apenas uma exigência legal, mas uma estratégia para proteger a empresa de riscos fiscais, trabalhistas e reputacionais. Processos bem estruturados e políticas internas claras ajudam a prevenir erros e fraudes, garantindo segurança para sócios, investidores e colaboradores.

Além disso, a governança eficiente facilita a adaptação às mudanças regulatórias e às novas exigências tributárias e contábeis. Empresas com compliance ativo conseguem reduzir passivos, melhorar a relação com órgãos fiscalizadores e se posicionar de forma competitiva no mercado.


Áreas de Livre Comércio

O modelo das Áreas de Livre Comércio cujo segue o padrão similar ao da Zona Franca de Manaus (ZFM), especialmente no que diz respeito aos benefícios tributários concedidos às empresas ali instaladas e as condições para sua utilização.

As Áreas de Livre Comércio são uma porta aberta para a economia tributária e expansão de negócios. Poucos sabem, no entanto, que o Brasil possui Áreas de Livre Comércio (ALCs) com incentivos fiscais robustos, voltados especialmente para quem atua com exportação e industrialização para fora do país. E em 2026, essas zonas especiais continuam sendo uma das alternativas mais eficazes para economizar com tributos federais e estaduais.

Mas, o que são as áreas de livre comércio (ALCs)?

As ALCs são regiões localizadas, principalmente no Norte do Brasil, criadas para:

  • Estimular o desenvolvimento regional;
  • Incentivar a industrialização e o comércio exterior;
  • Oferecer incentivos fiscais às empresas que operam com insumos, produtos ou serviços voltados à exportação.
  • Elas funcionam como mini zonas francas, com benefícios semelhantes aos da Zona Franca de Manaus, mas com regras específicas e adaptadas a cada região.


As Áreas de Livre Comércio, são boas opções de negócios se dão a partir de investimentos em matéria-prima local utilizando-se de incentivos fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus ou até mesmo da instalação de comércios atacadistas de produtos importados para atender às necessidades das populações locais e adjacentes.

Atualmente, as Áreas de Livre Comércio contempladas no perímetro do modelo Zona Franca de Manaus são as seguintes: Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima; Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia; Brasiléia, com extensão a Epitaciolândia, e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre; Tabatinga, no Estado do Amazonas; Macapá e Santana, no Estado do Amapá e Itajaí em Santa Catarina. 

Renata Palmeira é CEO do RêConecta News, executiva comercial e especialista em Logística, Comércio Exterior e Gestão de Pessoas. Com mais de 15 anos de experiência nos setores de vendas e logística, atua na gestão comercial, desenvolvimento de equipes e soluções logísticas integradas. Fundadora do portal RêConecta News, trabalha para ampliar a visibilidade e o posicionamento estratégico de empresas e profissionais de Comex e Logística, além de atuar como palestrante nas áreas de vendas, marketing e logística.

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Exportação

Empresas exportadoras: como aproveitar as Áreas de Livre Comércio para reduzir impostos em 2026

Empresas que atuam com exportação ou prestam serviços ao mercado internacional buscam, cada vez mais, alternativas legais para diminuir a carga tributária e ampliar a competitividade. Nesse cenário, as Áreas de Livre Comércio (ALCs) surgem como uma estratégia eficiente e ainda pouco explorada no Brasil.

Em 2026, essas regiões seguem oferecendo benefícios fiscais relevantes para negócios que operam com industrialização, logística e comércio exterior, tornando-se uma ferramenta importante de planejamento tributário.

O que são as Áreas de Livre Comércio (ALCs)

As Áreas de Livre Comércio são regiões estrategicamente localizadas, principalmente na Região Norte, criadas com o objetivo de:

  • Promover o desenvolvimento econômico regional
  • Estimular a industrialização e o comércio internacional
  • Conceder incentivos fiscais para empresas voltadas à exportação

Na prática, funcionam como zonas econômicas especiais, semelhantes à Zona Franca de Manaus, mas com regras próprias adaptadas à realidade de cada localidade.

Principais Áreas de Livre Comércio ativas em 2026

Boa Vista (RR)
Empresas instaladas na região podem contar com:

  • Isenção de IPI, PIS e COFINS na entrada de mercadorias destinadas à industrialização ou revenda
  • ICMS reduzido, conforme incentivos estaduais
  • Reconhecimento de imunidade de PIS e COFINS sobre receitas locais, conforme entendimento do TRF1

Macapá e Santana (AP)
Essas ALCs se destacam por:

  • Isenção de tributos federais sobre produtos nacionais ou importados
  • Forte integração logística com Guiana e Caribe
  • Ambiente favorável para distribuidores e operadores logísticos

Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO) e Cruzeiro do Sul (AC)
Essas regiões atuam como polos estratégicos para:

  • Exportação e industrialização leve
  • Aplicação de isenções federais combinadas com incentivos estaduais de ICMS
  • Operações com commodities, produtos naturais e cadeias logísticas integradas

Benefícios fiscais para empresas exportadoras

Ao se instalar ou operar por meio de uma ALC, a empresa pode acessar vantagens como:

  • Redução ou alíquota zero de IPI, PIS e COFINS
  • ICMS diferenciado, conforme a legislação estadual
  • Suspensão ou isenção de tributos na importação de insumos
  • Utilização de regimes aduaneiros especiais que facilitam exportações

Esses incentivos impactam diretamente a margem de lucro e a competitividade internacional.

Oportunidades para contadores e advogados tributaristas

As Áreas de Livre Comércio também representam um campo estratégico de atuação profissional. Contadores e advogados podem:

  • Avaliar a viabilidade de filiais, centros de distribuição ou operações remotas em ALCs
  • Estruturar o planejamento tributário mais eficiente para empresas exportadoras
  • Garantir conformidade legal para acesso aos incentivos fiscais
  • Desenvolver soluções personalizadas com foco em redução de custos e expansão internacional

Trata-se de uma atuação consultiva de alto valor agregado, especialmente relevante para empresas em fase de crescimento ou internacionalização.

Conclusão

As Áreas de Livre Comércio seguem como uma das ferramentas mais eficazes para reduzir a carga tributária e ampliar a competitividade das empresas exportadoras em 2026. Ao operar nessas zonas especiais, é possível acessar regimes fiscais diferenciados, reduzir custos e fortalecer a presença no mercado internacional.

Para profissionais da área contábil e jurídica, trata-se de uma oportunidade estratégica de oferecer soluções inovadoras, seguras e ainda pouco exploradas no cenário brasileiro.

FONTE: Contábeis
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Contábeis

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