Informação

Receita Federal suspende multas por notas sem IBS e CBS até 1º de abril

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram um ato conjunto que suspende temporariamente a aplicação de multas relacionadas ao IBS e à CBS durante a fase inicial de implementação do novo sistema tributário. A medida vale até 1º de abril de 2026 e faz parte do cronograma oficial de transição previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

Suspensão de penalidades marca início da transição tributária

O ato conjunto RFB/CGIBS nº 1/25, publicado no Diário Oficial da União, determina que não haverá penalidades pela ausência de preenchimento ou registro dos campos específicos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos durante o período inicial de adaptação.

A suspensão das multas vale até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos dos novos tributos, permitindo que empresas ajustem sistemas e processos sem risco de autuação.

Apuração terá caráter apenas informativo em 2026

Durante todo o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS será apenas informativa, sem geração de débitos tributários, desde que o contribuinte cumpra as obrigações acessórias previstas na legislação.

Na prática, os dados enviados servirão para testes operacionais, validação de sistemas e ajustes técnicos, sem efeitos financeiros ou aplicação de penalidades.

Emissão de documentos fiscais continua obrigatória

Apesar da suspensão das multas, a Receita Federal reforça que a emissão de documentos fiscais eletrônicos permanece obrigatória em todas as operações com bens e serviços, inclusive importações e exportações.

Os regulamentos do IBS e da CBS irão aproveitar documentos já existentes, como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, BP-e e MDF-e, além de prever novos modelos específicos para determinados setores, como saneamento, gás e alienação de bens imóveis.

Objetivo é garantir transição segura ao novo sistema

Segundo o ato normativo, a suspensão temporária das penalidades busca garantir uma transição segura e gradual para o novo modelo de tributação sobre o consumo, evitando autuações durante a fase de adaptação tecnológica e operacional de empresas, entes federativos e da própria administração tributária.

A norma também esclarece que a flexibilização não afasta a exigência de cumprimento das obrigações relativas a outros tributos atualmente em vigor, nem impede a criação de regras específicas para operações de comércio exterior.

FONTE: Migalhas
TEXTO: Redação
IMAGEM: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ler Mais
Informação

Reforma Tributária: Receita adia multa por ausência de IBS e CBS nas notas fiscais

Prazo para adaptação às novas regras é estendido até abril
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS decidiram adiar para 1º de abril o início das penalidades para empresas e profissionais autônomos que ainda não incluírem o IBS e a CBS nas notas fiscais. Até essa data, os documentos emitidos sem os novos tributos não serão rejeitados nem gerarão multas.

A medida faz parte do período de transição da reforma tributária, que cria o modelo do IVA dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Obrigatoriedade do IBS e da CBS entra em fase de adaptação
Embora a legislação previsse a obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro, a Receita Federal decidiu flexibilizar a aplicação da regra. O objetivo é permitir que empresas ajustem seus sistemas e processos internos sem sofrer sanções imediatas.

A exigência prevê que os dois novos tributos passem a constar de forma destacada nos documentos fiscais eletrônicos, mesmo que, neste primeiro momento, não haja recolhimento adicional.

Nota Técnica 1.33 garante período sem penalidades
A decisão foi formalizada por meio da Nota Técnica 1.33, elaborada em conjunto com o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). O documento determina que notas fiscais emitidas sem a indicação do IBS e da CBS não serão rejeitadas automaticamente.

Posteriormente, a Receita Federal e o Comitê Gestor confirmaram que, durante o período de adaptação de três meses, não haverá aplicação de multas ou sanções. A medida busca evitar impactos operacionais e gargalos nos sistemas das empresas.

Atenção ao prazo final: sanções começam em abril
Apesar da flexibilização, a obrigatoriedade permanece. A partir de 1º de abril, empresas que não estiverem adequadas às novas exigências poderão sofrer penalidades previstas na legislação.

A recomendação é que os ajustes sejam feitos o quanto antes, evitando riscos fiscais e operacionais no momento em que a fiscalização for intensificada.

Reforma tributária e o cronograma do IVA dual
A Lei Complementar nº 214/2025 deu início à reestruturação do sistema tributário brasileiro. A partir de 1º de janeiro de 2026, começa oficialmente o período de testes do novo modelo.

A reforma prevê a extinção gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — substituídos pelo IVA dual, composto por IBS (estadual e municipal) e CBS (federal). Também está prevista a criação do Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com início programado para 2027.

Como funciona a fase de testes dos novos tributos
Durante o período inicial, as alíquotas da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) serão compensadas com os valores já pagos de PIS e Cofins. Na prática, não haverá aumento de carga tributária, mas sim um processo de adaptação técnica e operacional.

Essa fase serve para testar sistemas, validar cadastros e ajustar a emissão de documentos fiscais antes da implementação plena do novo modelo.

Empresas devem atualizar sistemas e processos
Para cumprir as exigências da reforma tributária, será necessário atualizar sistemas de ERP, revisar cadastros fiscais e reavaliar classificações de produtos e serviços. A adequação correta também garante o aproveitamento de créditos tributários e reduz riscos futuros.

Especialistas recomendam que as empresas não deixem a adaptação para a última hora, mesmo com a flexibilização temporária oferecida pela Receita Federal.

FONTE: Gazeta do Povo
TEXTO: Redação
IMAGEM: Imagem criada utilizando Dall-E/Gazeta do Povo

Ler Mais
Instagram
LinkedIn
YouTube
Facebook