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Câmara aprova texto-base do IBS e avança na regulamentação da reforma tributária

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, que estabelece normas para a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além de tratar da incidência do ITCMD.

O parecer do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), foi aprovado por 330 votos a 104. A proposta analisada é o Projeto de Lei Complementar PLP 108/24, de autoria do Poder Executivo, com ampla incorporação do texto aprovado anteriormente pelo Senado. Os destaques que podem modificar trechos da matéria estão previstos para votação em sessão posterior.

Impacto econômico e simplificação tributária

Segundo o relator, a reforma representa a mais profunda mudança no sistema de arrecadação do país nas últimas décadas. A nova estrutura, de acordo com Benevides Filho, pode elevar o PIB em até 10% acima das projeções atuais, ao modernizar a forma de cobrança e reduzir distorções.

O deputado destacou que a proposta promove alinhamento de incentivos, padronização da interpretação das normas e redução de custos tributários ocultos ao longo da cadeia produtiva. Para ele, a combinação de legislação uniforme, uso de tecnologia e mecanismos de justiça fiscal, como o cashback, amplia a previsibilidade para os entes federativos e reforça a segurança jurídica para os contribuintes.

Ajustes do Senado e coordenação federativa

O texto que retornou do Senado, segundo o relator, manteve a estrutura central aprovada pela Câmara, mas incorporou ajustes técnicos para melhorar a operacionalização do modelo. As mudanças buscam reforçar a integração entre IBS e CBS, aprimorar a coordenação entre União, estados e municípios e dar mais transparência aos fluxos financeiros e ao contencioso administrativo.

Novo imposto e papel do Comitê Gestor

Criado pela reforma tributária, o IBS substituirá o ICMS e o ISS. A arrecadação e a distribuição do novo imposto ficarão sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), formado por representantes de todos os entes federativos.

Entre as atribuições do comitê estão a coordenação da fiscalização, a cobrança, a repartição das receitas e a definição da metodologia de cálculo das alíquotas.

Pontos pendentes e votação em separado

Alguns temas ainda poderão ser alterados por meio de destaques apresentados pelos partidos. Estão entre os principais pontos:

  • definição de alíquota máxima do Imposto Seletivo para bebidas açucaradas;
  • revisão da lista de medicamentos isentos dos novos tributos;
  • redução de alíquotas para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).

O texto já aprovado prevê redução de 60% nas alíquotas para bebidas vegetais à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos.

Benefícios para pessoas com deficiência

No caso da aquisição de veículos por pessoas com deficiência, o substitutivo do Senado elevou de R$ 70 mil para R$ 100 mil o valor máximo do automóvel que pode ser comprado com desconto tributário. Também foi reduzido de quatro para três anos o prazo mínimo para a troca do veículo com o benefício.

Regras para o sistema financeiro

O texto fixa as alíquotas do sistema financeiro para o período de 2027 a 2033, abandonando o modelo de cálculo baseado na carga dos tributos extintos entre 2022 e 2023, com exceção das operações com títulos da dívida pública.

A soma das alíquotas de IBS e CBS será escalonada da seguinte forma:

  • 10,85% em 2027 e 2028;
  • 11% em 2029;
  • 11,15% em 2030;
  • 11,3% em 2031;
  • 11,5% em 2032;
  • 12,5% em 2033.

Durante o período de transição, quando os novos tributos coexistirem com o ISS, estão previstas reduções graduais nas alíquotas. Administradoras de programas de fidelização, como milhagem aérea, também passam a ser tributadas pelo regime específico do sistema financeiro.

Debate político no Plenário

Durante a discussão, parlamentares apresentaram posições divergentes. O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) classificou a reforma como estruturante e destacou seus efeitos sociais, econômicos e federativos. Já o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), criticou a proposta e afirmou que o governo não demonstra responsabilidade fiscal.

O deputado Luiz Lima (Novo-RJ) alertou para o risco de o Brasil adotar um dos maiores IVAs do mundo, enquanto Capitão Alberto Neto (PL-AM) defendeu a redução de impostos sobre refrigerantes, argumentando que a carga maior penaliza a população de menor renda.

Por outro lado, o deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE) defendeu a aplicação do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, apontando impactos na saúde pública e a necessidade de compensação ao sistema de saúde.

FONTE: Agência Câmara de Notícias
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Agência Câmara de Notícias

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Economia

Reforma Tributária: Receita adia exigência de IBS e CBS nas notas fiscais

A Receita Federal decidiu adiar, sem prazo definido, a exigência de preenchimento dos campos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nas notas fiscais. Os dois tributos, criados pela Reforma Tributária, substituirão outros cinco impostos e estavam previstos para começar a constar obrigatoriamente nos documentos fiscais a partir de 1º de janeiro de 2026.

Com a suspensão, notas fiscais e demais documentos seguem válidos mesmo sem os campos referentes aos novos impostos. A mudança atende a pedidos de contadores e empresas, que alertavam para o curto prazo de adaptação e para a complexidade do novo sistema.

Ano de testes e transição gradual
Segundo a Receita, 2026 será dedicado à fase de testes dos novos tributos, permitindo que empresas se adaptem antes da obrigatoriedade definitiva. Em comunicado conjunto com o Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), os órgãos destacam que o preenchimento dos dados de IBS e CBS deve ser realizado sempre que possível, embora a ausência dessas informações não resulte em rejeição automática da nota fiscal.

O texto reforça que o início da obrigatoriedade ainda depende de “implementação futura”, sem previsão oficial para o início da cobrança formal.

IBS e CBS: novo modelo tributário
A reforma criou dois Impostos sobre Valor Agregado (IVA): o IBS, que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal, e a CBS, que unificará PIS, Cofins e IPI. Na prática, o IBS será administrado por Estados e municípios, enquanto a CBS ficará sob gestão da União.

O que muda para as empresas
Com a transição tributária, empresas terão de detalhar não apenas IBS e CBS, mas também o Imposto Seletivo (IS), aplicado a produtos como álcool e tabaco. Esse conjunto de tributos substituirá gradualmente os impostos atuais até 2033.

Outra mudança relevante é a adoção de um layout nacional padronizado para documentos fiscais, que passará a unificar formatos da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), hoje estruturados em modelos estaduais.

FONTE: InfoMoney
TEXTO: Redação
IMAGEM: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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