Importação

Imposto de importação gera polêmica após aumento, recuo parcial e disputa sobre “fake news”

O recente aumento do imposto de importação sobre mais de 1.200 produtos, incluindo eletrônicos e itens de informática, provocou forte repercussão pública e abriu um debate sobre a comunicação oficial do governo federal. Após a reação negativa, parte das medidas foi revista e, na sequência, autoridades passaram a afirmar que informações sobre a alta de tributos estariam sendo divulgadas de forma equivocada nas redes.

A mudança inicial nas alíquotas de importação atingia uma ampla lista de mercadorias, o que gerou preocupação entre consumidores e especialistas em tecnologia, varejo eletrônico e comércio exterior.

Recuo parcial suspende imposto para parte dos eletrônicos

Diante da repercussão, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) anunciou a reversão da tributação para 120 itens, entre eles smartphones, peças de computador e outros componentes usados no setor de tecnologia.

A decisão foi comunicada à imprensa na tarde de sexta-feira (27). Horas depois, às 22h, o vice-presidente Geraldo Alckmin publicou um vídeo nas redes sociais afirmando que informações sobre aumento de impostos para diversos produtos eram “fake news”.

Até a publicação desta reportagem, o vídeo ultrapassava 6,5 milhões de visualizações em diferentes plataformas. Na gravação, Alckmin citou produtos que, segundo ele, não sofreriam aumento de imposto, como:

  • celulares
  • notebooks
  • gabinetes
  • memória RAM
  • roteadores
  • processadores
  • placas-mãe
  • LED

“Nada disso vai ter aumento de imposto. Essa semana circularam muitas notícias falsas, vídeo que inventa história para assustar as pessoas”, declarou o vice-presidente.

Parlamentares contestam versão do governo

A publicação gerou reação imediata de parlamentares da oposição. O deputado federal Marcel Van Hattem (Novo-RS) comentou diretamente na postagem, afirmando que o recuo ocorreu após pressão política.

“Foi depois que propus na Câmara a revogação dos aumentos que vocês cancelaram. Agora virou fake news?”, questionou.

Outro crítico foi o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), que afirmou em publicação na rede X que a medida inicial afetava mais de mil produtos e que apenas parte dela foi revista.

Já o deputado Kim Kataguiri (União-SP) divulgou vídeo nas redes sociais contestando a afirmação de desinformação. No conteúdo, ele exibe declarações do ministro da Fazenda Fernando Haddad defendendo o aumento das tarifas.

Procurada, a assessoria de comunicação de Alckmin afirmou que o vídeo teve como objetivo “combater desinformação”, reiterando que os produtos mencionados não sofreriam aumento de impostos.

Debate ocorre em meio a pressão nas redes sociais

A discussão sobre o aumento do imposto de importação ganhou grande visibilidade nas plataformas digitais. Em 24 de fevereiro, três dias antes do anúncio do recuo parcial, um vídeo publicado por Nikolas Ferreira criticando a medida alcançou cerca de 29 milhões de visualizações.

Analistas políticos avaliam que a repercussão negativa ocorreu em um momento delicado para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas pesquisas eleitorais, o que teria contribuído para a decisão de rever parte da tributação.

Nos bastidores, comentaristas apontam que o ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira, teria defendido a reversão das medidas para reduzir o impacto da crise digital.

Segundo relatos, o episódio chegou a ser comparado internamente à polêmica envolvendo o Pix, em 2025, quando um vídeo de Nikolas Ferreira criticando mudanças na fiscalização de transações ultrapassou 300 milhões de visualizações.

Governo afirma que não houve recuo na política de tarifação

Mesmo após a revisão de parte das medidas, o governo voltou a afirmar no sábado (28) que não houve recuo generalizado na política de tributação.

Em publicações na rede X, o Executivo declarou que era “imprecisa ou falsa” a informação de que produtos como celulares, notebooks e memória RAM ficariam mais caros.

Segundo a explicação oficial, o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex) apenas reverteu o aumento de tarifas sobre GPU, processadores e placas de vídeo, itens que não possuem produção nacional equivalente.

De acordo com o governo, nesses casos houve manutenção de isenções já existentes ou ampliação da isenção para produtos que anteriormente tinham apenas redução parcial de imposto.

Haddad havia defendido aumento para proteger indústria nacional

No início de fevereiro, o Ministério da Fazenda divulgou nota técnica defendendo a elevação das alíquotas de importação.

Segundo o documento, a medida buscava compensar reduções tarifárias realizadas ao longo dos anos e fortalecer a indústria nacional frente à concorrência internacional.

Dias antes do recuo parcial, o ministro Fernando Haddad também declarou que a mudança nas tarifas poderia proteger a produção brasileira sem provocar aumento de preços ao consumidor.

FONTE: Gazeta do Povo
TEXTO: Redação
IMAGEM: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Comércio Exterior

Governo revoga aumento do imposto de importação para smartphones e eletrônicos

Após reação negativa no Congresso Nacional e forte repercussão nas redes sociais, o governo federal voltou atrás e cancelou parte do aumento do imposto de importação que atingiria produtos eletrônicos e bens de capital.

A medida foi aprovada nesta sexta-feira (27) pelo Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), órgão ligado à Câmara de Comércio Exterior (Camex). A decisão restabelece as alíquotas anteriores para 15 itens de informática e zera o imposto de importação para outros 105 produtos classificados como bens de capital e equipamentos de tecnologia.

Smartphones e notebooks voltam à alíquota anterior

Com o recuo, o imposto de importação de smartphones retorna a 16%. A proposta inicial previa elevação para 20%, podendo representar aumento de até 7,2 pontos percentuais em determinados casos.

Outros produtos também tiveram as alíquotas restauradas, entre eles:

  • Notebooks: 16%
  • Gabinetes com fonte de alimentação: 10,8%
  • Placas-mãe: 10,8%
  • Mouses e track-balls: 10,8%
  • Mesas digitalizadoras: 10,8%
  • Unidades de memória SSD: 10,8%

Segundo o governo, as novas regras passam a valer a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União. A lista completa de itens contemplados está disponível no site da Camex.

Ex-tarifário garante redução para produtos sem similar nacional

A redução das tarifas ocorre por meio do mecanismo de ex-tarifário, instrumento que permite diminuir ou zerar o imposto de importação para produtos sem fabricação equivalente no Brasil.

No caso dos 105 itens beneficiados com alíquota zero, a isenção terá validade de 120 dias. O Gecex poderá revisar as medidas em reuniões futuras, realizadas mensalmente para avaliar ajustes na política tarifária.

Impacto fiscal e pressão política

A proposta original de aumento alcançava cerca de 1,2 mil produtos. Parlamentares da oposição e representantes do setor produtivo alertaram para possível repasse aos preços finais, elevando o custo para o consumidor.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, vinha defendendo a elevação das alíquotas como forma de proteger a indústria nacional e corrigir distorções no comércio exterior. De acordo com o governo, mais de 90% dos itens afetados possuem produção no país, e o reajuste atingiria apenas produtos importados.

Para eletrônicos fabricados no Brasil com insumos estrangeiros, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) explicou que os componentes poderiam ser enquadrados no regime de drawback, que reduz o imposto sobre insumos utilizados na produção de bens destinados à exportação.

A estimativa oficial era de arrecadar até R$ 14 bilhões em 2026 com o aumento das tarifas. Já a Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão vinculado ao Senado Federal, projetava receita ainda maior, de até R$ 20 bilhões neste ano.

Diante do cenário político e da pressão de empresas que protocolaram pedidos até 25 de fevereiro, o Executivo optou pelo recuo parcial. Segundo o MDIC, as alíquotas mais elevadas anunciadas anteriormente não chegaram a entrar em vigor.

Fonte: Agência Brasil.

TEXTO: REDAÇÃO

IMAGEM: REPRODUÇÃO AGÊNCIA BRASIL / BRUNO PERES

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Importação

Imposto de importação sobe para 1.200 produtos e governo reage ao avanço das compras externas

O governo federal decidiu elevar o imposto de importação de mais de 1.200 produtos, em uma medida que atinge principalmente máquinas, equipamentos industriais e itens de tecnologia. A iniciativa é vista como resposta ao crescimento das importações e à perda de competitividade da indústria nacional.

As alterações foram oficializadas por meio da Resolução Gecex nº 852, de 4 de fevereiro de 2026, que atualiza 1.252 códigos tarifários. As novas alíquotas passaram a valer entre fevereiro e março.

Tecnologia e bens de capital estão entre os mais afetados

O reajuste atinge produtos como servidores de dados, switches, roteadores e outros equipamentos de infraestrutura de tecnologia da informação. Entidades do setor reagiram à decisão, alegando que o impacto pode ir além da área tecnológica.

Em nota, a Associação Brasileira das Empresas de Software afirmou que a tecnologia da informação é base para praticamente todos os setores da economia, o que amplia os efeitos indiretos da medida.

Crescimento das importações acende alerta

Segundo dados do governo, as importações de bens de capital e tecnologia somaram cerca de US$ 75 bilhões em 2025, mantendo trajetória de alta nos últimos anos.

A equipe econômica avalia que o país tem aumentado sua dependência de produtos estrangeiros, especialmente em áreas estratégicas. Nota técnica do Ministério da Fazenda classificou o movimento como risco estrutural à capacidade produtiva nacional.

O documento aponta que os importados já representam aproximadamente 45% do consumo interno de máquinas e equipamentos e mais de 50% dos bens de informática e telecomunicações — índices considerados elevados para o porte da economia brasileira.

Nova estrutura de tarifas

Antes da mudança, muitos produtos ingressavam no país com imposto reduzido ou zerado, graças a regimes especiais e reduções temporárias. Em alguns casos, a alíquota era de 0% ou inferior a 7%.

Com a reformulação, as tarifas passam a se concentrar em faixas de 7%, 12,6% e 20%. O objetivo, segundo o governo, é reequilibrar preços relativos, reduzir a vantagem competitiva dos importados e estimular a produção doméstica.

Impacto na indústria e na inflação

Setores intensivos em investimento, como mineração, petróleo e gás, energia, infraestrutura e agronegócio, tendem a sentir efeitos mais imediatos, já que dependem fortemente de equipamentos importados.

Apesar disso, a avaliação oficial é de que o impacto inflacionário deve ser limitado, pois os itens atingidos são majoritariamente bens de produção, e não produtos destinados ao consumidor final.

A medida integra a estratégia de fortalecimento da política industrial, alinhada ao programa Nova Indústria Brasil, que busca ampliar a capacidade produtiva nacional em áreas consideradas estratégicas.

Exceções e regimes especiais permanecem

Mesmo com o aumento das tarifas, permanecem mecanismos que reduzem ou zeram o imposto para produtos sem fabricação nacional. Entre eles estão o regime de ex-tarifário e instrumentos específicos voltados a setores estratégicos.

Continuam válidos programas como:

  • Repetro
  • Recof
  • Drawback

Esses regimes funcionam como amortecedores, permitindo elevar a proteção à indústria local sem comprometer investimentos que dependem de tecnologia estrangeira.

FONTE: CNN Brasil
TEXTO: Redação
IMAGEM: REUTERS/Paulo Whitaker

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Indústria

Governo impõe medidas antidumping contra aço da China e reforça proteção à indústria nacional

O governo federal decidiu aplicar medidas antidumping contra aço da China, atendendo a uma demanda histórica do setor siderúrgico brasileiro. A decisão foi confirmada na noite de quinta-feira (12/02) pelo Câmara de Comércio Exterior, por meio do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex).

A medida atinge importações de laminados planos a frio e laminados planos revestidos de origem chinesa e deve beneficiar empresas como a Usiminas. O anúncio reforça declaração feita anteriormente pelo vice-presidente Geraldo Alckmin durante evento empresarial realizado no início da semana.

Novos direitos antidumping e defesa comercial

De acordo com nota divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o colegiado aprovou três novos direitos antidumping, com foco na proteção da indústria nacional diante de práticas consideradas desleais no comércio internacional.

O mecanismo é aplicado quando se identifica que produtos importados chegam ao país por valores inferiores ao praticado no mercado de origem, muitas vezes sustentados por subsídios governamentais. A intenção, segundo o ministério, é neutralizar prejuízos causados por esse tipo de concorrência.

Os detalhes técnicos e a lista completa dos itens contemplados devem ser divulgados após publicação no Diário Oficial da União.

Setor de dispositivos médicos também é contemplado

Além do segmento siderúrgico, o Gecex determinou a aplicação de direito antidumping por cinco anos sobre agulhas hipodérmicas importadas da China.

A medida integra o conjunto de ações de defesa comercial adotadas pelo governo para conter impactos negativos de produtos vendidos abaixo do valor de mercado.

Governo admite novas ações contra importações desleais

Durante encontro com empresários, Alckmin sinalizou que outras medidas estão em análise, especialmente em setores mais expostos à concorrência externa, como o siderúrgico.

Segundo ele, caso sejam comprovadas novas práticas de dumping, o governo deverá adotar providências adicionais para preservar a competitividade da indústria brasileira.

No fim de janeiro, o Gecex já havia aprovado tarifas antidumping sobre o aço pré-pintado importado da China e da Índia, com validade de cinco anos. A decisão favoreceu companhias como a Usiminas e a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).

Usiminas defende medidas mais rigorosas

Em comunicado ao mercado, o presidente da Usiminas, Marcelo Chara, afirmou que a questão das importações de aço chinês segue como prioridade para o setor.

Segundo ele, as investigações confirmam a necessidade de medidas efetivas de proteção comercial, citando como avanço a elevação do imposto de importação para nove produtos siderúrgicos. Para o executivo, a iniciativa contribui para equilibrar a concorrência e fortalecer a cadeia produtiva nacional.

Gecex zera imposto de importação para mais de mil itens

Na mesma reunião, o Gecex aprovou a redução a zero da alíquota de importação para 1.059 produtos por meio do regime de ex-tarifário — instrumento utilizado quando não há fabricação equivalente no Brasil.

Do total liberado:

  • 421 itens são bens de capital e informática
  • 638 correspondem a autopeças

A medida visa estimular investimentos, reduzir custos industriais e ampliar a competitividade por meio da importação de máquinas, equipamentos e componentes sem produção nacional.

Também foram zeradas tarifas para 20 insumos utilizados pela indústria e pelo agronegócio, além de dois produtos finais. As isenções abrangem áreas como saúde, energia, setor automotivo, eletroeletrônicos e alimentação animal.

FONTE: O Tempo
TEXTO: Redação
IMAGEM: Usiminas

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Comércio Exterior

Camex zera imposto de importação para mais de mil produtos e aplica medidas antidumping

O Imposto de Importação foi reduzido a zero para mais de mil produtos após decisão do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), ligado à Câmara de Comércio Exterior (Camex). A medida foi aprovada nesta quinta-feira (12) e inclui ainda novas ações de defesa comercial para proteger a indústria brasileira.

Ao todo, o colegiado concedeu 1.059 ex-tarifários — mecanismo que permite a redução temporária da alíquota de importação para itens sem produção nacional equivalente.

Ex-tarifários beneficiam indústria e setor automotivo

Do total de ex-tarifários aprovados, 421 contemplam bens de capital e produtos de informática. Outros 638 são destinados a autopeças.

Segundo o Gecex, a iniciativa tem como foco estimular investimentos produtivos e diminuir custos para o setor industrial. A liberação para importar máquinas, equipamentos e componentes sem similar fabricado no Brasil deve favorecer a modernização de parques industriais e ampliar a competitividade das empresas.

Além disso, o comitê zerou a tarifa de importação para 20 insumos utilizados pelas áreas industrial e agropecuária, além de dois produtos finais.

Saúde, energia e agro estão entre os setores impactados

As isenções abrangem itens voltados para diferentes segmentos da economia, incluindo saúde, energia, eletrodomésticos, indústria automotiva e alimentação animal.

A expectativa é que a medida gere redução de custos em cadeias produtivas estratégicas, refletindo diretamente na produção e no abastecimento de determinados mercados.

Gecex aprova três novos direitos antidumping

Na mesma reunião, o Gecex também deliberou pela aplicação de três medidas antidumping. O objetivo é conter práticas consideradas desleais no comércio internacional e proteger fabricantes nacionais.

No segmento de dispositivos médicos, foi estabelecida a cobrança de direito antidumping por cinco anos sobre agulhas hipodérmicas importadas da China.

Já no setor siderúrgico, as novas medidas atingem laminados planos a frio e laminados planos revestidos, também de origem chinesa. A decisão busca neutralizar impactos provocados por produtos vendidos abaixo do preço praticado no mercado internacional.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) informou que os detalhes sobre os produtos com tarifa zerada e as alíquotas aplicadas nas medidas antidumping serão divulgados após a publicação oficial no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias.

Fonte: Agência Brasil / Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).

TEXTO: REDAÇÃO

IMAGEM: FÁBIO RODRIGUES-POZZEBOM / AGÊNCIA BRASIL

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Comércio Exterior

Governo eleva imposto de importação sobre bens de capital e equipamentos de TI e projeta arrecadação de R$ 14 bilhões

O governo federal aprovou o aumento do Imposto de Importação sobre bens de capital e equipamentos de tecnologia da informação (TI) que possuem equivalentes produzidos no Brasil. A estimativa é que a medida gere R$ 14 bilhões adicionais em arrecadação ainda neste ano, conforme projeções incluídas no Orçamento Federal.

A decisão foi tomada na semana passada e envolve ajustes tarifários definidos no âmbito da Câmara de Comércio Exterior (Camex). Embora tenha impacto fiscal relevante, integrantes da equipe econômica afirmam que o objetivo principal é reduzir o déficit comercial nesses segmentos, especialmente na indústria de transformação, e mitigar efeitos negativos sobre as transações correntes.

Aumento contraria agenda de integração, dizem especialistas

Especialistas ouvidos avaliam que a iniciativa vai na contramão de uma estratégia de maior integração comercial e ganhos de produtividade. Dentro do próprio corpo técnico do governo, houve manifestações de insatisfação com a medida.

Empresas potencialmente beneficiadas relataram surpresa, embora o Executivo argumente que diversos pleitos relacionados ao Imposto de Importação já estavam em análise no âmbito da Camex antes da decisão final.

Definição ocorreu apenas no fim de 2025

Embora o aumento de alíquotas já estivesse considerado nas projeções fiscais desde o ano passado, não havia definição sobre quais produtos seriam afetados até o encerramento de 2025. A decisão final foi tomada apenas na última reunião do Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex).

O colegiado aprovou, por 12 meses, o aumento do imposto para nove categorias de aço da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com alíquotas elevadas de 10,8% e 12,6% para 25%.

Novas alíquotas para bens de capital e TI

O Gecex também autorizou o realinhamento tarifário para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT). As novas regras estabelecem que:

  • Produtos com alíquotas abaixo de 7,2% passarão a pagar 7,2%;
  • Itens entre 7,2% e 12,6% serão ajustados para 12,6%;
  • Mercadorias atualmente entre 12,6% e 20% terão imposto fixado em 20%.

Segundo a equipe econômica, em um cenário mais otimista, a arrecadação poderia chegar a R$ 20 bilhões, mas o governo optou por uma estimativa conservadora de R$ 14 bilhões.

Setores aguardam publicação oficial

Os detalhes da medida devem ser publicados no Diário Oficial da União na próxima semana. Somente após a divulgação oficial os setores produtivos conseguirão avaliar com mais precisão os impactos. Enquanto alguns segmentos podem ganhar proteção, outros tendem a ser afetados por dependerem de insumos importados para agregar valor à produção.

Para o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ), José Velloso, o movimento segue na direção correta. Ele afirma que a rápida expansão das importações de bens de capital e equipamentos de TI tem pressionado a produção nacional, ampliado o déficit comercial e aumentado a vulnerabilidade externa da economia brasileira.

Indústria aponta alta dependência de importações

Segundo a ABIMAQ, a penetração de bens de capital importados no Brasil chega a 45%, enquanto a de produtos de TI alcança 50%. Velloso também destaca que Estados Unidos e Europa elevaram tarifas, com níveis de proteção efetiva de 6% para bens de capital e 18% para insumos.

Ele ressalta ainda que o setor de máquinas e equipamentos enfrenta barreiras adicionais no mercado norte-americano, com tarifas de até 50% sobre produtos brasileiros.

Eletrônicos e indústria veem oportunidade, mas pedem cautela

Em nota, a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE) avaliou positivamente a medida, por entender que ela pode estimular a produção nacional em um momento de expansão de data centers e avanços em inteligência artificial. A entidade, no entanto, aguarda a publicação da resolução para analisar os efeitos ao longo de toda a cadeia produtiva.

Já a Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirma que o debate reforça temas como soberania produtiva e reindustrialização, mas alerta para riscos. Segundo a entidade, ajustes tarifários precisam estar integrados a uma estratégia consistente de desenvolvimento, sob pena de resultarem apenas em custos mais elevados de investimento.

Nota técnica cita pressão chinesa e déficit setorial

A justificativa oficial consta em uma nota técnica da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda. O documento aponta que o crescimento acelerado das importações de bens de capital e produtos de TI e telecomunicações, concentrado sobretudo em transações com a China, vem ampliando o déficit desses segmentos.

A nota afirma que o excesso de oferta da indústria chinesa, em áreas como aço, bens de capital e tecnologia, ameaça a sobrevivência da produção nacional e aumenta a dependência externa do país. Por isso, a proposta prevê um aumento “moderado” das alíquotas, com o objetivo de conter esse avanço e preservar a indústria doméstica.

Críticas apontam risco para investimentos

Para o economista Lucas Ferraz, da Fundação Getulio Vargas, a medida se assemelha a uma adaptação local de políticas tarifárias adotadas por outros países, com resultados limitados. Ele critica o fato de o governo tributar bens essenciais para elevar a taxa de investimento, que permanece estagnada há anos.

Na mesma linha, o advogado Cesar Amendolara, especialista em investimentos e relações com a China, avalia que a decisão contradiz o discurso recente do Brasil no debate internacional sobre tarifas, além de impactar setores dependentes desses insumos, como o automotivo.

Governo nega foco arrecadatório

Técnicos do Ministério da Fazenda afirmam que o objetivo não é arrecadação, mas reduzir a dependência de importações, fortalecer a produção doméstica e diminuir a vulnerabilidade cambial. Segundo eles, o Imposto de Importação cumpre papel regulatório, ao ajustar preços relativos e estimular a substituição de produtos estrangeiros por nacionais.

Os mesmos interlocutores argumentam que a medida não conflita com acordos comerciais recentes, pois esses tratados permitem ações pontuais para proteger a indústria local e o equilíbrio das contas externas.

FONTE: Valor International
TEXTO: Redação
IMAGEM: Gabriel Reis/Valor

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Importação

Imposto de importação sobe e encarece equipamentos solares; alíquota de inversores e BESS chega a 20%

Equipamentos utilizados em projetos de energia solar devem ficar mais caros no Brasil após decisão do Governo Federal, que elevou o imposto de importação sobre diversos produtos. A medida amplia a pressão sobre um setor que já enfrenta aumento nos custos de matérias-primas e o fim de incentivos fiscais concedidos anteriormente pelo governo chinês aos módulos fotovoltaicos.

Com a mudança, passam a ser diretamente impactados inversores, microinversores, sistemas de armazenamento de energia (BESS) e geradores fotovoltaicos importados com potência superior a 75 kW.

Repasse ao consumidor é considerado inevitável

Distribuidores de equipamentos fotovoltaicos ouvidos pelo Canal Solar avaliam que a elevação das alíquotas deve resultar em repasse integral ao preço final. Segundo empresários do setor, as margens de operação já são bastante estreitas, o que reduz a capacidade de absorver novos custos tributários.

Na avaliação de um dos entrevistados, qualquer aumento de imposto terá impacto direto no mercado. “Não há espaço para absorver esse custo. O aumento no preço final é certo”, afirmou.

Como funciona o realinhamento das alíquotas

A medida aprovada estabelece um realinhamento do Imposto de Importação para bens classificados como bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT). De acordo com a nota técnica do governo, produtos com alíquotas inferiores a 7% passam a ser tributados em 7,0%; aqueles entre 7% e 12,6% sobem para 12,6%; e bens com alíquotas acima de 12,7% passam a pagar 20%.

Com isso, as tarifas se concentram em três faixas principais: 7,0%, 12,6% e 20,0%, mantendo exceções já aprovadas pelo Gecex para BK e BIT acima desse patamar, além de um grupo específico de produtos estratégicos voltados a datacenters.

Inicialmente, a proposta previa elevação para 7%, mas o Gecex decidiu ajustar para 7,2%, em conformidade com as regras da Tarifa Externa Comum.

Impacto vai além do setor de energia

As mudanças não se limitam ao segmento de energia solar. A decisão afeta todos os produtos enquadrados como BK e BIT, incluindo máquinas industriais, equipamentos elétricos, componentes eletrônicos, além de sistemas de automação e telecomunicações.

Na prática, o novo patamar tributário eleva os custos desses itens, com reflexos potenciais sobre investimentos, preços finais e decisões de compra em diversos setores da economia. As medidas foram aprovadas durante a 233ª Reunião Ordinária do Gecex e entram em vigor após publicação no Diário Oficial da União (DOU), prevista para os próximos dias.

Módulos fotovoltaicos permanecem com alíquota de 25%

Os módulos fotovoltaicos, cuja alíquota já havia sido recomposta anteriormente, não são atingidos pelo novo realinhamento e seguem tributados em 25%, já que a decisão do Gecex abrange apenas alíquotas de até 20%.

Segundo o comitê, produtos atualmente com alíquota zero e fora do regime de ex-tarifário só serão impactados a partir de 1º de março, prazo que permite aos importadores solicitar o enquadramento no regime especial.

FONTE: Canal Solar
TEXTO: Redação
IMAGEM: Ilustração/IA

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Importação

Redução de incentivos no Imposto de Importação entra em vigor em 2026

Desde 1º de janeiro de 2026, está em vigor a redução dos incentivos e benefícios tributários do Imposto de Importação (II), conforme previsto na Lei Complementar nº 224/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025. A medida altera a forma de apuração do imposto e afeta diretamente operações de comércio exterior.

Redução linear atinge benefícios previstos na LOA 2026

A diminuição ocorre de forma linear e alcança os incentivos e benefícios de natureza tributária listados no Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT), anexo à Lei Orçamentária Anual de 2026. No caso específico do Imposto de Importação, as alterações constam no Quadro XI – Imposto Sobre Importação (II), conforme as previsões do PLOA 2026.

Esses benefícios estão vinculados a fundamentos legais (FL) registrados tanto no Siscomex (DI) quanto no Portal Único do Comércio Exterior (Duimp).

Cálculo do imposto passa a ser obrigatório mesmo em regimes de isenção

No momento do registro da declaração de importação no Siscomex, o importador deve calcular e informar as alíquotas dos tributos impactados, observando o §3º do art. 4º da Lei Complementar nº 224/2025 e o art. 4º da IN RFB nº 2.305/2025. A exigência se aplica inclusive a operações enquadradas em regimes de isenção.

Sistemas aceitam alíquotas diferentes de zero em casos específicos

A Receita Federal esclarece que, para os fundamentos legais 05, 06 e 15 do Imposto de Importação, a indicação de alíquota diferente de zero não será considerada erro impeditivo para o registro da declaração.

Já no caso da Duimp, o próprio sistema fará o cálculo automático do valor a recolher, sempre que o importador optar pela utilização dos incentivos e benefícios fiscais previstos na legislação.

Adequação dos sistemas garante continuidade das importações

As orientações visam adequar os sistemas de comércio exterior às mudanças introduzidas pela nova legislação, assegurando a correta apuração tributária e a manutenção do fluxo operacional das importações.

Receita Soluciona orienta importadores sobre aplicação da lei

Como a aplicação da norma depende da análise de cada caso concreto, a Receita Federal do Brasil disponibiliza o serviço Receita Soluciona, canal institucional voltado ao esclarecimento de dúvidas e à orientação sobre a interpretação da legislação tributária vigente.

O serviço pode ser acessado pelo endereço eletrônico:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/promover-o-dialogo-entre-a-receita-federal-e-a-sociedade-receita-soluciona

Responsabilidade pelo correto preenchimento é do importador

A Receita reforça que o preenchimento correto das informações tributárias na declaração de importação é de responsabilidade do importador, devendo ser rigorosamente observadas todas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Freepik

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Informação

Rolex de uso pessoal derruba autuação da Receita Federal e Justiça anula cobrança de R$ 45,7 mil

A Justiça Federal anulou uma cobrança de R$ 45,7 mil em tributos aplicada pela Receita Federal contra um passageiro que retornava dos Estados Unidos pelo aeroporto de Fortaleza com um Rolex Datejust, avaliado em cerca de US$ 12 mil. O entendimento foi de que o item se enquadra como bem de uso pessoal, isento de tributação, mesmo com alto valor.

A retenção ocorreu porque o viajante também transportava um Apple Watch na bagagem. Durante a fiscalização, o agente considerou que o passageiro trazia dois “relógios”, o que teria descaracterizado a isenção e configurado excesso em relação à cota permitida.

Defesa aponta isenção legal para bens de uso pessoal

Na ação judicial, a defesa sustentou que o Rolex estava em uso contínuo durante toda a viagem e, portanto, deveria ser tratado como item pessoal. Argumentou ainda que a legislação sobre bagagem acompanhada garante isenção para bens de uso ou consumo pessoal independentemente de valor, desde que sejam compatíveis com o perfil do viajante e não apresentem indícios de finalidade comercial.

Outro ponto destacado foi que a cota de isenção de US$ 1 mil não se aplica a bens pessoais em uso. Segundo os advogados, a presença de outro dispositivo eletrônico na bagagem não descaracteriza o caráter pessoal do relógio de pulso.

Juiz afasta interpretação restritiva da Receita Federal

Ao analisar o caso, o juiz federal afirmou que normas internas da Receita Federal não podem limitar direitos assegurados em lei. O magistrado ressaltou que não existe limite de quantidade por tipo de bem quando se trata de uso pessoal, desde que não haja intenção de comercialização.

A decisão também considerou o entendimento técnico da própria Receita, segundo o qual smartwatches, como o Apple Watch, são classificados como aparelhos de comunicação, e não como relógios convencionais. Dessa forma, o Rolex foi reconhecido como o único relógio de uso pessoal do passageiro.

Cobrança anulada e bem liberado

Com base nesses fundamentos, a Justiça determinou a anulação integral da cobrança tributária, liberou o Rolex sem exigência de pagamento e registrou que a União não apresentaria recurso contra a decisão.

O caso consolida um precedente relevante para viajantes de alto padrão, ao reforçar que itens de luxo em uso pessoal podem ser isentos de tributação. Ao mesmo tempo, a decisão evidencia que a fiscalização aduaneira permanece rigorosa, tornando essencial o correto enquadramento legal, além de documentação adequada e suporte jurídico especializado em viagens internacionais com bens de alto valor.

FONTE: Diário do Brasil
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Diário do Brasil

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Comércio Exterior

Impactos da Lei Complementar nº 224/2025 no comércio exterior brasileiro

A Lei Complementar nº 224, sancionada em 26 de dezembro de 2025, representa um marco regulatório significativo para o comércio exterior brasileiro. Sua entrada em vigor, ocorrida em 1º de janeiro de 2026 para a maioria dos tributos federais não sujeitos à anterioridade nonagesimal – e em 1º de abril de 2026 para aqueles sujeitos a esse prazo – , introduz mudanças profundas no sistema de benefícios fiscais que historicamente caracterizou algumas operações de importação no país.

A nova legislação foi concebida com o objetivo explícito de reduzir os incentivos e benefícios tributários concedidos no âmbito da União. Essa redução responde ao apetite crescente do Estado brasileiro pelo aumento da carga tributária, que historicamente já consume percentual significativo do Produto Interno Bruto. A lei estabelece critérios mais rigorosos para a concessão de novos benefícios e implementa reduções substanciais nos benefícios já existentes, afetando praticamente todos os tributos federais relevantes para o comércio exterior e podendo causar efeitos na tributação estadual.

O impacto dessa legislação não se limita aos importadores tradicionais. A LC nº 224/2025 alcança uma gama ampla de operadores econômicos, desde grandes corporações multinacionais até pequenas e médias empresas que dependem de regimes aduaneiros especiais[1] para manter a viabilidade de suas operações. Além disso, a lei afeta potencialmente entidades públicas, instituições diplomáticas, pessoas físicas e uma variedade de beneficiários de isenções que, até então, desfrutavam de tratamento tributário diferenciado.

Este artigo analisa os principais impactos da LC nº 224/2025 no comércio exterior brasileiro, com ênfase particular nas alterações nas regras de isenção, alíquota zero e alíquota reduzida, bem como nas consequências para os regimes suspensivos que se convertem em alíquota zero ou isenção. A análise busca fornecer aos operadores de comércio exterior uma compreensão clara das mudanças normativas e suas implicações econômicas.

Capítulo 1: As Novas Regras para Isenções e Alíquotas Zero no Imposto de Importação

A Redução Sistemática de Isenções

A Lei Complementar nº 224/2025 implementa uma redução sistemática de isenções e alíquotas zero através da aplicação de uma alíquota correspondente a 10% da alíquota padrão do sistema de tributação. Esse mecanismo, embora aparentemente simples, representa uma transformação fundamental na estrutura de benefícios fiscais que havia vigorado até então.

Anteriormente, as isenções do Imposto de Importação eram totais e uma mercadoria importada com isenção não sofria incidência alguma do tributo. A partir de 1º de janeiro de 2026, essa realidade mudou. Quase todas as isenções previstas na legislação anterior agora passam a sofrer tributação calculada de acordo com regras nem sempre muito claras, mas que passam a ter, grosso modo, uma alíquota de aproximadamente dez por cento da alíquota TEC a partir de agora.

Esse mecanismo afeta uma ampla gama de incentivos e benefícios. Os bens de uso e consumo pessoal em bagagem acompanhada ou desacompanhada, bem como a bagagem de tripulantes, que eram integralmente isentos, podem passar a ser tributados. Regimes como o Ex-tarifário e as ZPE e até mesmo as importações destinadas a missões diplomáticas, protegidas pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, podem sofrer a incidência dessa nova sistemática.

A metodologia utilizada para se chegar a essas conclusões foi a de comparar o texto da LC nº 224/2025 com os textos das normas existentes no comércio exterior, especialmente nos pontos em que são tratadas as isenções e as reduções tributárias, considerando as hipóteses de incidência do novo regime e as exceções elencadas. Vejamos alguns destes casos, afirmando que a abrangência na nova norma é muito maior que os exemplos abaixo elencados.

O Impacto no Regime de Bagagem

O primeiro ponto que abordaremos é o regime de bagagem, que merece análise específica pela sua relevância para o fluxo de viajantes. A Portaria ME nº 15.224/2021 estabeleceu uma cota de isenção de US$ 1.000,00 para passageiros que ingressam no país por via aérea ou marítima, que é um benefício significativo para viajantes internacionais. Ademais, os bens de uso estritamente pessoal também gozam de isenção, conforme revela o art. 13 do DL 37/1966:

Art. 13 – É concedida isenção do imposto de importação, nos termos e condições estabelecidos no regulamento, à bagagem constituída de:

I – roupas e objetos de uso ou consumo pessoal do passageiro, necessários a sua estada no exterior;

II – objetos de qualquer natureza, nos limites de quantidade e/ou valor estabelecidos por ato do Ministro da Fazenda;

Como se vê, a bagagem de passageiros possui uma cota de isenção para quaisquer objetos, conforme ato do Ministro da Fazenda, bem como uma isenção ampla, sem limite, para roupas e objetos de pessoal.

Contudo, como dito anteriormente, a LC nº 224/2025 passa a tratar os casos de isenção e alíquota zero da seguinte forma:

Art. 4º Os incentivos e benefícios federais de natureza tributária são reduzidos na forma deste artigo.

[…]

§ 4º A redução dos incentivos e benefícios a que se refere este artigo será implementada cumulativamente, nos termos a seguir:

I – isenção e alíquota 0 (zero): aplicação de alíquota correspondente a 10% (dez por cento) da alíquota do sistema padrão de tributação;

Como se vê, com o advento da LC nº 224/2025, a regra geral é que os benefícios fiscais que eram aplicados a determinadas situações passam a ser reduzidos e as isenções e reduções a zero dos tributos incidentes sobre os tributos do comércio exterior passam a ser tributados[2], fazendo com que a cota deixa de ser integralmente isenta.

Assim, a partir de 1º de janeiro de 2026, a cota de US$ 1.000,00 passa, em tese, a ser tributada em 5%, que corresponde a 10% da alíquota padrão do regime de bagagem[3]. Embora o percentual pareça reduzido, o impacto é real: viajantes, que anteriormente traziam consigo bens de qualquer natureza sem custo tributário, agora passam a sofrer tributação.

Além disso, todos os bens de uso e consumo pessoal em bagagem, independentemente de estarem dentro da cota de US$ 1.000,00 ou não, passam a ser tributados. Isso porque a leitura dos excertos legais anteriores não deixam margem para que as autoridades aduaneiras deixem de exigir o tributo na forma estabelecida na LC nº 224/2025 nos casos de isenção, muito embora possa se entender que a questão ainda necessita de regulamentação.

Nesse sentido, é de se notar também que a própria Lei Complementar estabelece regras de responsabilização ao alterar o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme se observa no art. 2º, bem como estabelece os casos de exceção à aplicação das reduções impostas (art. 4º, § 8º), no qual não se inclui a isenção das bagagens, restringindo a discricionariedade do Poder Executivo.

A tributação do Ex-tarifário

As importações submetidas ao regime de Ex-tarifário, passam a gozar de alíquota zero do Imposto de Importação a partir da edição do ato de reconhecimento da exceção, por meio de Resoluções do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior. Com a atual sistemática implementada, o Ex-tarifário passará a ter a exigência constante do art. 4º, § 4º, de 10% da alíquota tributária padrão para a mercadoria.

Para exemplificar, um bem cuja alíquota do Imposto de Importação normal é 12% e cujo Ex-tarifário reduzia a alíquota para zero, passará agora a ter a cobrança do II a uma alíquota de 1,2%, que representa dez por cento da alíquota padrão para o caso hipotético em apreço.

E essa exigência dependerá ou não da data da concessão do Ex-tarifário, haja vista que a Lei não faz qualquer alusão a esse ponto? Como se vê, as importações de mercadorias beneficiadas com Ex-tarifário a alíquota zero até o final de 2025 podem, a partir de agora, já estar sujeitas a essa cobrança. Ademais, até onde sabemos, o PUCOMEX não está preparado para fazer esse ajuste e provavelmente haverá dificuldade em recolher o tributo.

A falta de recolhimento, por sua vez, sujeitará os importadores a apurações posteriores em malha aduaneira ou procedimentos de revisão, ficando sujeitos ao pagamento dos tributos acrescidos de multa e juros.

Somado a isso, temos o fato de o Imposto de Importação compor a base de cálculo do ICMS, elevando assim também o recolhimento desse tributo, gerando reflexos no âmbito estadual.

A Questão das Missões Diplomáticas

Um ponto particularmente controverso diz respeito às importações destinadas a missões diplomáticas, que são isentas. Com efeito, a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, internalizada no ordenamento jurídico brasileiro através do Decreto nº 56.435/1965, estabelece isenções específicas para agentes diplomáticos e para as missões diplomáticas. Essas isenções incluem a isenção de impostos e taxas sobre bens importados para uso oficial.

A LC nº 224/2025, em suas exceções, não faz qualquer menção a esses casos, permitindo entender que sua aplicação seguirá a regra geral estabelecida no artigo 4º, passando a submeter essas importações à alíquota de 10% da alíquota padrão, conforme a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) aplicável.

Essa possível aplicação levanta questões jurídicas complexas sobre a hierarquia entre tratados internacionais e leis complementares no ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que é assentado na jurisprudência que os tratados internacionais são internalizados na ordem jurídica nacional, em regra, com status de lei ordinária.

A Convenção de Viena possui, portanto, status de lei ordinária e estaria, ainda que em tese, em posição inferior à LC nº 224/2025. Essa questão permanece como matéria potencial de controvérsia jurídica e pode gerar discussões sobre a compatibilidade da nova legislação com os compromissos internacionais do Brasil.

Capítulo 2: As Alterações nos Regimes de Alíquota Reduzida e Redução de Base de Cálculo

O Mecanismo de Redução de 90%

Para os casos de alíquota reduzida, a LC nº 224/2025 implementa um mecanismo distinto: a aplicação de 90% da redução do tributo prevista na legislação específica, acrescida de 10% da alíquota padrão do sistema de tributação. Esse mecanismo, embora mais complexo que o das isenções, produz impactos econômicos ainda mais significativos. Tal dispositivo está previsto no mesmo art. 4º, § 4º, inciso II:

II – alíquota reduzida: aplicação de alíquota correspondente à soma de 90% (noventa por cento) da alíquota reduzida e 10% (dez por cento) da alíquota do sistema padrão de tributação;

 Esse mecanismo afeta particularmente o regime automotivo, que possui Ex-tarifários que gozam de alíquotas reduzidas de 2%, 14% ou 30%. Obviamente, quanto maior for a alíquota padrão da mercadoria, maior será a alíquota resultante deste cálculo.

Consideremos, para ilustrar o funcionamento, uma mercadoria com alíquota de Imposto de Importação de 15% que goza de redução para alíquota de 2%. Com a LC nº 224/2025, a alíquota passa a ser calculada a partir da soma de 90% de 2% (1,8%) e 10% de 15% (1,5%), totalizando 3,3%. O resultado é um aumento de 65% na alíquota efetiva, de 2% para 3,3%.

A Redução de Base de Cálculo em Caso de Avaria

A LC nº 224/2025 também altera o tratamento de reduções de base de cálculo, conforme descrito no art. 4º, § 4º, inciso III:

III – redução de base de cálculo: aplicação de 90% (noventa por cento) da redução da base de cálculo prevista na legislação específica do benefício;

Um caso a qual se aplica tal disposição legal é quando ocorre avaria durante o transporte ou armazenagem de mercadoria importada, situação em que a legislação permite redução proporcional do valor aduaneiro da mercadoria para efeito de cálculo dos tributos devidos, conforme disposto no art. 89, do Regulamento Aduaneiro.

Art. 89.  No caso de avaria, o valor aduaneiro da mercadoria será reduzido proporcionalmente ao prejuízo, para efeito de cálculo do imposto, a pedido do interessado (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 25, caput, com a redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010, art. 40). 

A nova LC muda esse paradigma. A redução de base de cálculo (valor aduaneiro) passa a ser limitada a 90% do prejuízo apurado, e não mais proporcional ao prejuízo total. Isso significa que, em caso de dano que reduza o valor da mercadoria em 50%, apenas 45% dessa redução é reconhecida para fins de cálculo tributário. Os tributos continuam sendo calculados sobre 55% do valor original, em vez de 50%.

Esse mecanismo, embora aparentemente técnico, produz impactos práticos significativos. Importadores que historicamente contavam com reduções de base de cálculo em caso de dano agora enfrentam uma tributação maior do que a que seria proporcional ao prejuízo efetivamente sofrido. Isso afeta particularmente operadores que importam mercadorias frágeis ou sujeitas a riscos durante o transporte.

O Impacto em Contribuições Sociais

As alterações também afetam as contribuições sociais, particularmente a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS, tanto nas operações domésticas quanto nas importações. Para as alíquotas reduzidas dessas contribuições, aplicam-se os mesmos mecanismos de redução de 90% mais 10% da alíquota padrão.

Isso significa que operadores que importam bens e serviços com redução de PIS/PASEP e COFINS agora enfrentam alíquotas mais elevadas. Por exemplo, uma importação de bens com alíquota reduzida de 2,1% de PIS/PASEP passa a sofrer tributação conforme o mecanismo de 90% de 2,1% mais 10% da alíquota padrão, resultando em aumento significativo da carga tributária.

Capítulo 3: O Impacto Específico nos Regimes Suspensivos que se Convertem em Alíquota Zero

O RECAP e a Conversão em Alíquota Zero

O RECAP (Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras) permite a importação de máquinas e equipamentos com suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação[4]. O regime permite prazos de até 3 anos, com suspensão total de ambas as contribuições.

Quando o bem é incorporado ao ativo imobilizado e as condições de exportação são cumpridas, a suspensão se converte em alíquota zero. Com a LC nº 224/2025, essa conversão em alíquota zero pode passar a sofrer a aplicação da alíquota de 10% da alíquota padrão.

O impacto é significativo para empresas exportadoras que dependem do RECAP para importar máquinas e equipamentos. Uma empresa que esperava alíquota zero ao final do período agora enfrentará tributação de 10% da alíquota padrão de cada contribuição. Para a COFINS-Importação (alíquota padrão 9,65%), isso representa tributação residual de 0,965%. Para o PIS/PASEP-Importação (alíquota padrão 2,1%), isso representa tributação residual de 0,21%. Cumulativamente, 1,175% do valor aduaneiro do bem.

Embora 1,175% possa parecer reduzido, em operações de grande volume ou com margens operacionais reduzidas, esse percentual pode impactar significativamente a viabilidade econômica de operações que dependem do RECAP.

Temos, ainda, que lembrar do impacto no atual tributo estadual, ICMS.

O REIDI e a Conversão em Alíquota Zero

O REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura) permite a importação de máquinas, equipamentos e materiais de construção com suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação[5]. O regime permite prazos de até 5 anos, com suspensão total de ambas as contribuições.

Quando o bem é utilizado ou incorporado na obra de infraestrutura, a suspensão se converte em alíquota zero. Com a LC nº 224/2025, essa conversão em alíquota zero passa a sofrer a aplicação da alíquota de 10% da alíquota padrão.

O impacto afeta particularmente operadores de projetos de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação. Uma empresa que esperava alíquota zero ao final do período agora enfrenta tributação residual de 10% da alíquota padrão de cada contribuição, totalizando 1,175% do valor aduaneiro do bem.

Esse impacto afeta a competitividade de projetos de infraestrutura, particularmente em setores com margens operacionais reduzidas.

O REPORTO e a Conversão Diferenciada

O REPORTO (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária) permite a importação de máquinas, equipamentos e peças de reposição com suspensão do pagamento do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação[6].

A conversão é diferenciada. No caso do Imposto de Importação e do IPI a suspensão se converte em isenção, enquanto o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação a suspensão se converte em alíquota zero.

Como se vê, as mercadorias importadas sob o regime do REPORTO estão sujeitas ao impacto total da LC nº 224/2025, haja vista que todos os tributos federais incidentes serão afetados. Isso quer dizer que os operadores portuários que esperavam isenção total ao final de 5 anos, agora podem estar sujeitos à tributação em todos os tributos suspensos.

Lembrando que o REPORTO é um regime em pleno funcionamento, tendo sido prorrogado até 2028 pela Lei 14.787/2023, mas a aplicação da LC nº 224/2025 durante esse período permanece como questão pendente de esclarecimento.

A ZPE

As ZPE (Zonas de Processamento de Exportação) permitem a importação de máquinas, equipamentos, matérias-primas e materiais de embalagem com suspensão do pagamento do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação[7].

Assim como no caso do REPORTO, a conversão é diferenciada por tributo e por tipo de bem. O Imposto de Importação tem suspensão que se converte em isenção após 5 anos enquanto no caso do IPI, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação a suspensão se converte em alíquota zero após 2 anos.

Mais uma vez podemos observar que as ZPEs também estão expostas aos impactos da nova sistemática de tributação em todos os tributos suspensos e as empresas que esperavam isenção total ao final dos períodos estabelecidos podem agora enfrentar tributação em todos os tributos.

Capítulo 4: Exceções e Questões Pendentes

As Exceções Mantidas

A LC nº 224/2025 prevê exceções significativas à aplicação das novas regras de redução. As imunidades constitucionais são mantidas integralmente, não sofrendo qualquer redução. As alíquotas ad rem (específicas) também não são alcançadas pelas novas regras. Os benefícios concedidos para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, conforme regime especial estabelecido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, também são mantidos.

Além disso, as alíquotas zero concedidas aos produtos que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, conforme Lei Complementar nº 224/2025, são mantidas. Os benefícios concedidos por prazo determinado a contribuintes que já tenham cumprido condição onerosa para sua fruição até 31 de dezembro de 2025 também são preservados.

Essas exceções, embora significativas, não eliminam o impacto geral da LC nº 224/2025 no comércio exterior. A maioria dos incentivos e benefícios tributários concedidos no âmbito da União sofre redução, afetando uma ampla gama de operadores econômicos e ampliando expressivamente a carga tributária, muito embora até mesmo as autoridades aduaneiras ainda não possuam clareza de como isso ocorrerá.

Questões Jurídicas Pendentes

Várias questões jurídicas permanecem pendentes de clarificação. A primeira refere-se à retroatividade: a LC nº 224/2025 se aplica a regimes suspensivos já em vigor antes de 1º de janeiro de 2026? A lei não responde explicitamente a essa questão, deixando espaço para interpretações divergentes.

Outra questão é relativa ao direito adquirido. Operações iniciadas antes de 1º de janeiro de 2026 com expectativa de alíquota zero ou isenção ao final podem invocar direito adquirido para evitar a aplicação das novas regras? Esse ponto permanece como matéria potencial de controvérsia jurídica.

Também temos que lembrar da bagagem de passageiros, com seu limite de isenção de cotas e para bens de uso pessoal. É uma questão que tem baixo impacto tributário e alto teor de controvérsia, podendo levar a questionamentos jurídicos sobre a aplicação da lei complementar a pessoas físicas.

Um outro ponto que demanda uma análise mais profunda refere-se à hierarquia entre a LC nº 224/2025 e a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas. Embora a lei complementar ocupe posição hierárquica superior a uma lei ordinária, a questão da compatibilidade com compromissos internacionais do Brasil permanece como matéria de debate.

Uma discussão também que deve ser enfrentada é a da extensão da imunidade recíproca para alcançar ou não as importações da União, Estados e Municípios e se a prorrogação do REPORTO até 2028 permitiria a aplicação da LC nº 224/2025 durante esse período.

Capítulo 5: Quadro Sinóptico das Alterações Tributárias

O quadro a seguir apresenta um resumo das principais alterações implementadas pela LC Nº 224/2025 e como poderá ficar a tributação, sem prejuízo de outras que aqui não foram analisadas mas que também estão potencialmente incluídas no escopo da atual Lei:

Conclusão

A Lei Complementar nº 224/2025 representa uma transformação na estrutura de benefícios fiscais que caracteriza o comércio exterior brasileiro. Não se trata simplesmente de redução de benefícios, mas de uma reformulação sistemática que afeta praticamente todos os tributos federais relevantes para operações de importação e exportação, com impactos na tributação dos Estados.

Os casos aqui tratados não exaurem o tema, foram apenas exemplos do que está por vir e há ainda muitas hipóteses de aplicação do disposto na LC nº 224/2025 no comércio internacional, mas que por esforço de síntese ficaram  fora do texto.

As consequências são múltiplas e complexas. Viajantes internacionais estarão sujeitos à tributação em bagagens que anteriormente eram isentas; operadores de comércio exterior sofrerão aumento significativo de carga tributária em operações que dependem de benefícios fiscais; exportações brasileiras serão afetadas pelo aumento da carga tributária sobre bens de capital.

Particularmente crítico é o impacto em regimes suspensivos que se convertem em isenção ou alíquota zero, como é o caso do RECAP, REIDI, REPORTO e ZPE. Operadores que planejavam operações com alíquota zero ou isenção total ao final agora enfrentarão tributação que reduz a viabilidade econômica. Esse impacto, frequentemente negligenciado em análises iniciais, representa um dos aspectos mais significativos da nova legislação.

A LC nº 224/2025 também levanta questões jurídicas complexas sobre hierarquia normativa, retroatividade e compatibilidade com compromissos internacionais. Essas questões permanecerão como matéria de debate jurídico e potencial litigiosidade nos próximos anos.

Para operadores de comércio exterior, a resposta apropriada é uma reavaliação completa de estratégias de planejamento tributário. Operações que eram viáveis sob a legislação anterior podem não ser mais viáveis sob a nova estrutura de benefícios. Novas estratégias precisarão ser desenvolvidas para manter a competitividade em um ambiente regulatório significativamente alterado.

A implementação da LC nº 224/2025 aumenta ainda mais a carga tributária do comércio exterior brasileiro, com uma estrutura de benefícios fiscais mais restritiva e uma maior tributação de operações que historicamente gozavam de tratamento diferenciado. Os operadores precisarão se adaptar rapidamente a essa nova realidade para manter a viabilidade de suas operações em um ambiente regulatório ainda mais hostil.

FONTE: Artigo do Dr. Augusto Oliveira da Silva Neto
IMAGEM: Freepik

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