Logística

Terminal Barra do Rio completa 10 anos e reforça papel estratégico de Itajaí no comércio global

Em janeiro de 2016, o Terminal Barra do Rio Terminal Portuário S/A iniciou suas operações em Itajaí (Santa Catarina), dando início a uma trajetória marcada por crescimento, investimentos e fortalecimento da logística portuária no Sul do Brasil. Dez anos depois, o empreendimento celebra uma década de atuação conectando a cidade às principais rotas do comércio global.

Ao longo desse período, o Terminal consolidou-se como um dos pontos estratégicos para operações portuárias no país. A estrutura oferece soluções completas para a movimentação de contêineres, carga geral, carga projeto, granéis sólidos e serviços alfandegados, atendendo tanto operações de importação quanto de exportação. O terminal também atua de forma expressiva na cabotagem e como entreposto aduaneiro.

Investimentos em infraestrutura impulsionam eficiência operacional

O crescimento do Terminal Barra do Rio está diretamente ligado aos investimentos contínuos em infraestrutura. Atualmente, o complexo conta com uma área total de cerca de 70.000 m², píer de 220 m, 18.000 m² de armazéns cobertos com 4.130 posições de pallets e uma ampla retroárea destinada às operações logísticas.

Nos últimos anos, o terminal ampliou sua capacidade operacional por meio da modernização do pátio, melhorias no piso operacional, aquisição de equipamentos como reach stackers e um novo scanner, além da implantação de sistemas de gestão que elevaram os níveis de eficiência e segurança das operações.

Capital humano e relacionamento como diferenciais competitivos

O avanço registrado ao longo dos últimos 10 anos também foi acompanhado pela formação de uma equipe qualificada e comprometida. Clientes e parceiros destacam o atendimento ágil, a capacidade de adaptação às demandas do mercado e a proximidade no relacionamento como diferenciais do Terminal Barra do Rio.

Relatos de parceiros reforçam a postura profissional dos colaboradores e o comprometimento da gestão com metas claras e foco em resultados, refletindo os valores que norteiam a empresa: companheirismo, engajamento e respeito.

Visão de futuro e integração às rotas globais

Para Ricardo Ramos Moraes, Diretor-Presidente do Terminal, a celebração dos 10 anos vai além do tempo de operação e simboliza a consolidação de um propósito maior. 

“Chegar a uma década de operação é um marco que nos enche de orgulho. Não apenas pelo que construímos em termos de infraestrutura e processos, mas principalmente pela confiança que nossos clientes, parceiros e colaboradores depositaram em nós ao longo desses anos. Seguimos com a mesma determinação de sempre, inovar, servir com excelência e ampliar nossa atuação para integrar ainda mais Itajaí às principais rotas globais de comércio.” — Ricardo Ramos Moraes.

O Terminal Barra do Rio também tem avançado em iniciativas estratégicas voltadas ao futuro, como a abertura de novas rotas marítimas — incluindo uma ligação inédita com a África — e a adoção de práticas sustentáveis alinhadas aos desafios contemporâneos do setor logístico.

Ao completar uma década de operação, o Terminal reafirma sua posição como um elo vital da cadeia de suprimentos brasileira, refletindo não apenas a evolução da infraestrutura portuária nacional, mas também sua capacidade de adaptação às exigências de um mercado cada vez mais globalizado.

Fonte: Terminal Barra do Rio

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Informação

Omissão de informações em importação e exportação gera multa prevista na Lei Complementar 214

A legislação tributária estabelece penalidades específicas para contribuintes que omitem, prestam de forma inexata ou incompleta informações exigidas em operações de importação e exportação, quando esses dados são essenciais para a definição do procedimento de controle fiscal.

O que caracteriza a infração fiscal

Configura infração a conduta de deixar de informar ou informar incorretamente dados relacionados às operações de comércio exterior, desde que essas informações sejam indispensáveis para a fiscalização tributária.

São consideradas informações necessárias aquelas que permitem:

  • Identificar os responsáveis pela operação;
  • Indicar a destinação econômica do bem ou serviço;
  • Informar os países de origem, procedência e aquisição;
  • Descrever as características essenciais do bem material.

A ausência ou inconsistência desses dados compromete a atuação do fisco e pode resultar em sanções ao contribuinte.

Base legal da penalidade

A penalidade está prevista no artigo 341-G, inciso XIX, da Lei Complementar nº 214/25, que trata das infrações relacionadas aos tributos sobre bens e serviços.

Valor da multa aplicada

A sanção prevista é de 100 UPF (Unidade Padrão Fiscal) por informação omitida ou prestada de forma incorreta. A UPF é atualizada anualmente pelo poder público e serve como referência para o cálculo das penalidades fiscais.

Em 2026, o valor unitário da UPF corresponde a R$ 200,00, o que eleva o impacto financeiro da infração conforme a quantidade de informações irregulares identificadas.

Reincidência aumenta penalidade

Nos casos de reincidência específica, a legislação determina o majoramento da multa em 50%, reforçando o caráter punitivo e preventivo da norma. A medida busca estimular o cumprimento adequado das obrigações acessórias e garantir maior transparência nas operações de comércio exterior.

Redução: Sim. Conforme índices constantes do quadro a seguir.

Motivo da Redução:Índice GeralÍndice para participantes do Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) ou com bons antecedentes fiscais
Pagamento integral no prazo previsto da impugnação administrativa50%60%
Parcelamento do crédito tributário no prazo previsto da impugnação administrativa40%50%
Pagamento integral do crédito tributário após o prazo de impugnação e antes da sua inscrição em dívida ativa30%40%
Parcelamento integral do crédito tributário após o prazo de impugnação e antes da sua inscrição em dívida ativa20%30%

Limite Mínimo: 50 UPF

Limite Máximo: 1% do valor total da operação constante da declaração

MultaValor em UPFValor em Reais (2026)
Padrão (por informação inexata)100 UPFR$ 20.000,00
Limite Mínimo (Piso)50 UPFR$ 10.000,00
Limite Máximo (Teto)1% do valor da operação

Na ocorrência de mais de uma das infrações para o mesmo bem ou serviço, aplica-se a multa somente uma vez.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Freepik

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Logística

Câmara aprova acordo internacional sobre transporte de cargas TIR

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 655/25), que ratifica a Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo das Cadernetas TIR. O texto, relatado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP), será agora analisado pelo Senado.

O Brasil mantém acordos internacionais de transporte de cargas com diversos países e entidades, e, conforme a Constituição, esses instrumentos precisam do aval do Congresso Nacional para serem implementados.

O que é o sistema TIR

O TIR (Transportes Internacionais Rodoviários) é um sistema global de trânsito de mercadorias criado pela Organização das Nações Unidas em 1949 e atualizado em 1975. Implementado como uma parceria público-privada, o TIR facilita a circulação de cargas entre quase 80 países.

Benefícios e funcionamento das Cadernetas TIR

As Cadernetas TIR permitem que transportadores autorizados operem sob um regime aduaneiro simplificado. Esse sistema oferece benefícios como:

  • Circulação de veículos e contêineres com selos alfandegários específicos
  • Sistema de garantia internacional
  • Reconhecimento recíproco dos controles aduaneiros
  • Acesso controlado ao sistema TIR

Para usufruir dessas vantagens, é necessária a aprovação de veículos e contêineres, além do cumprimento de todas as normas internacionais do acordo.

FONTE: Agência Câmara de Notícias
TEXTO: Redação
IMAGEM: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

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