ANVISA

Importadores ganham novo modelo de autorização para produtos regulados pela ANVISA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou em setembro de 2025 novas diretrizes para a importação de produtos sujeitos a controle sanitário. A atualização faz parte do processo de integração do órgão ao Portal Único de Comércio Exterior e substitui procedimentos em vigor desde 2008.

As mudanças afetam medicamentos, insumos farmacêuticos, reagentes químicos e outros produtos que contêm substâncias listadas na Portaria SVS/MS nº 344/1998. A principal alteração é a adoção integral da Licença, Permissão, Certificado ou Outro Documento (LPCO), que passa a concentrar as informações necessárias para a análise e autorização de importação no sistema do comércio exterior.

Com o novo modelo, o fluxo de importações reguladas pela ANVISA passa a ser digital e automatizado. A validação ocorre de forma integrada entre os sistemas da Receita Federal, da Secretaria de Comércio Exterior e da própria agência, sem necessidade de etapas manuais. O objetivo é reduzir o tempo de liberação das cargas e aumentar a previsibilidade para os importadores.

Digitalização e novos fluxos de análise

Testes realizados entre março e julho deste ano indicaram uma redução média de 40% no prazo de liberação das cargas fiscalizadas. Em alguns casos, a anuência foi concedida em cerca de 15 minutos, resultado da análise automática de risco aplicada às operações classificadas como de baixo potencial sanitário.

A ANVISA também reforçou as orientações para importações realizadas por pessoas físicas. Produtos destinados ao uso pessoal podem ser autorizados, desde que não contenham substâncias controladas e sejam compatíveis com o consumo individual. Medicamentos das listas A1, A2 e A3 da Portaria 344 continuam exigindo autorização específica.

De acordo com dados da agência, foram processadas 120 mil licenças de importação em 2024, um aumento de 18% em relação ao ano anterior. Com a implementação total do novo modelo até o fim de 2025, a expectativa é que o tempo médio de liberação de produtos controlados fique abaixo de 24 horas.

A modernização do sistema de importação é parte do programa de simplificação e digitalização do comércio exterior conduzido pelo governo federal. Para o setor regulado, a medida representa um avanço operacional, com maior integração entre órgãos e maior previsibilidade nos processos de liberação sanitária.

TEXTO E IMAGEM: DIVULGAÇÃO

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Comércio Exterior

Importações com anuência da Anvisa poderão ser registradas via DUIMP a partir de 20 de outubro.

Nova etapa do processo de importação unificada amplia categorias reguladas pela Anvisa aptas à DUIMP

A partir do dia 20 de outubro de 2025, algumas importações de produtos regulados pela Anvisa passarão a ser registradas por meio da Declaração Única de Importação (DUIMP). A medida segue o cronograma de integração da DUIMP, divulgado em 1º de outubro de 2025, e representa mais um avanço na modernização do processo de comércio exterior brasileiro.


Produtos da Anvisa incluídos no novo processo de importação

O novo procedimento se aplica a mercadorias que necessitam de anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e que estejam enquadradas nas seguintes categorias regulatórias:

  • 81 – Cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes (inclusive insumos);
  • 86 – Saneantes e seus insumos para uso industrial ou humano;
  • 87 – Sangue, tecidos, células e órgãos;
  • 89 – Mamadeiras, bicos, chupetas e mordedores;
  • 93 – Padrões ou substâncias de referência para cosméticos (primário, controle de qualidade ou proficiência);
  • 94 – Padrões ou substâncias de referência para saneantes (primário, controle de qualidade ou proficiência).

Procedimentos para registros fora da DUIMP continuam válidos

É importante destacar que, nos casos em que a importação ainda for realizada por meio da tradicional Declaração de Importação (DI), permanece obrigatória a solicitação da Licença de Importação (LI) ou LPCO com anuência da Anvisa.


Onde consultar mais informações

Mais detalhes sobre a mudança estão disponíveis no portal oficial da Anvisa, através do link:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/anvisa-divulga-cronograma-de-integracao-ao-novo-processo-de-importacao

Além disso, é possível acessar o Manual da Anvisa para Importação via DUIMP, que traz instruções completas sobre o novo procedimento.

FONTE: Com informações da Anvisa e Siscomex.
TEXTO: Redação

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