Reforma Tributária

Receita Federal amplia controle e transparência dos benefícios fiscais na DIRBI

Nova instrução normativa inclui 85 incentivos e fortalece a governança do gasto tributário

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, que amplia para 173 o número de benefícios fiscais que devem ser declarados na DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária). A atualização incorpora 85 novos benefícios aos 88 já exigidos, reforçando a transparência e o controle sobre as renúncias fiscais no país.

Mais transparência e melhor gestão dos benefícios fiscais

A ampliação da DIRBI tem como objetivo aprimorar a governança, o monitoramento e a gestão dos benefícios fiscais e dos regimes especiais de tributação, em consonância com a legislação vigente. As informações prestadas pelos contribuintes são consideradas estratégicas para o acompanhamento do gasto tributário e para o aperfeiçoamento das políticas públicas.

Destaque para PIS/Cofins e IRPJ

A maior parte dos benefícios incluídos está relacionada ao PIS/Pasep e à Cofins, o que facilita a apuração e o envio dos dados por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições). A norma também incorporou benefícios vinculados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), selecionados pelo impacto e relevância na renúncia fiscal.

Adequação legal e segurança jurídica

A instrução normativa promove ajustes para alinhamento à Lei nº 14.973/2024, após a perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.227/2024, garantindo segurança jurídica aos contribuintes e coerência com o arcabouço legal atual.

Volume expressivo de declarações

Até 14 de dezembro de 2025, mais de 2,1 milhões de declarações já haviam sido entregues à Receita Federal, com valores superiores a R$ 600 bilhões informados pelos contribuintes, evidenciando a dimensão do controle sobre os incentivos fiscais.

A IN RFB nº 2.294/2025 foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15/12).


Fonte: Receita Federal do Brasil

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