Comércio

Combate a fraudes no e-commerce reforça segurança para consumidores e indústria

Ação do governo mira produtos irregulares no comércio digital
O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, afirmou que o fortalecimento das ações contra fraudes no comércio eletrônico é essencial para proteger tanto os consumidores quanto a indústria nacional. Segundo ele, coibir a venda de itens sem certificação ajuda a garantir segurança, qualidade e concorrência justa no mercado digital.

Delegacia Cibernética do Inmetro entra em operação
As declarações foram feitas durante a inauguração da Delegacia Cibernética do Inmetro, em São Paulo. A nova estrutura atuará integrada ao sistema Guardião Digital, que utiliza inteligência artificial para monitorar sites e plataformas de e-commerce e detectar anúncios suspeitos de produtos irregulares.

Alckmin destacou que a expansão das compras online exige mecanismos confiáveis de supervisão. Ele reforçou que produtos falsificados ou contrabandeados prejudicam o cliente e geram concorrência desleal para a indústria brasileira. O objetivo, segundo o ministro, é que as plataformas adotem medidas para ofertar apenas itens certificados e com garantia.

Tecnologia para identificar produtos fora do padrão
Para o secretário de Competitividade e Política Regulatória do MDIC, Pedro Ivo, a Delegacia Cibernética vai ampliar a rastreabilidade e a verificação de qualidade dos produtos disponíveis no ambiente digital. Ele ressalta que o uso de IA permitirá localizar mercadorias que não atendam às exigências técnicas, oferecendo mais segurança aos usuários.

A unidade do Inmetro fará o cruzamento de dados com bases oficiais para identificar possíveis violações, como venda de itens sem certificação obrigatória, sem registro ou com informações técnicas adulteradas, além de uso indevido de selos do órgão.

Penalidades e monitoramento inicial
Ao encontrar indícios de irregularidades, o Inmetro notificará a plataforma responsável, solicitando a remoção do anúncio e comunicando o vendedor. Se a infração for confirmada, poderão ser aplicadas penalidades previstas em lei, entre elas multa que pode atingir R$ 1,5 milhão.

Na fase inicial, o Guardião Digital vai acompanhar quatro categorias consideradas prioritárias: fios e cabos elétricos, balanças comerciais, pastilhas de freio e cadeiras plásticas monobloco. Outros produtos regulados serão incluídos gradualmente.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Cadu Gomes/VPR

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Importação

Receita Federal publica portaria que intensifica combate a fraudes em operações de importação

A Receita Federal do Brasil publicou, nesta quarta-feira (24/9), a Portaria RFB nº 583/2025, que estabelece uma série de iniciativas que reforçam a atuação do fisco no enfrentamento de crimes e ilícitos relacionados a operações de importação.

A importância da publicação da portaria já havia sido destacada na semana passada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, durante a divulgação da Operação Cadeia de Carbono.

As novas regras terão papel fundamental no combate a fraudes que envolvem a ocultação do real vendedor e do comprador ou responsável pela operação, fortalecendo a fiscalização e a segurança aduaneira (interposição fraudulenta).

O novo regramento tem como objetivo aprimorar a identificação de irregularidades, promover ações coordenadas com outros órgãos públicos e garantir maior controle sobre produtos sensíveis à economia e à segurança nacional.

Confira abaixo os principais pontos da Portaria:

• Tratamento prioritário para crimes tributários e aduaneiros, com articulação entre áreas da Receita Federal e outros órgãos de segurança pública;

• Ações para coleta de provas, com apoio policial quando necessário, visando garantir a integridade dos agentes e a efetividade das operações;

• Regras específicas restritivas para o despacho aduaneiro antecipado de petróleo, etanol e combustíveis, exigindo anuência formal da Receita Federal;

• Nos casos de despacho antecipado de combustíveis, será necessária também anuência do fisco estadual do local do estabelecimento importador e do fisco do local da descarga do combustível, reduzindo os riscos de fraude contra a administração local;

• Endurecimento dos requisitos de habilitação dos importadores de combustíveis e derivados de petróleo.

Nenhuma dessas medidas atingirá empresas de alta conformidade com a Receita Federal do Brasil, para as quais o procedimento segue simplificado e ágil.

A medida reforça o compromisso da Receita Federal com a conformidade tributária e aduaneira, contribuindo para a prevenção de fraudes e o fortalecimento da integridade do comércio exterior brasileiro. 

Clique aqui para acessar a Portaria RFB nº 583/2025

Fonte: Ministério da Fazenda

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