Notícias

Fraude em importações de alto-falantes é interrompida pelo MDIC por burla ao antidumping

Uma investigação do MDIC interrompeu uma fraude em importações de alto-falantes que estavam ingressando no Brasil com indícios de falsa declaração de origem para escapar da cobrança de direito antidumping aplicado contra a China.

A apuração foi conduzida pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e resultou no enquadramento dos produtos às medidas de defesa comercial em vigor.

Estrutura produtiva indicava origem chinesa

Durante a investigação, a Secex identificou que os insumos estruturais utilizados na fabricação dos alto-falantes em uma planta localizada na Índia — como bobinas e magnetos — eram integralmente provenientes da China.

Como há sobretaxa antidumping de 78,3% aplicada às importações chinesas desde 2007, a utilização desses componentes levantou suspeitas de tentativa de driblar a medida comercial por meio da alteração formal da origem do produto.

Após análise documental e verificação in loco no exterior, a área técnica concluiu que os alto-falantes devem ser considerados, de fato, como originários da China, ficando sujeitos à cobrança do direito antidumping.

Decisão publicada no Diário Oficial

O desfecho da investigação está formalizado na Portaria Secex nº 475/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (25).

Os produtos analisados estão classificados nos subitens 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Segundo a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres, o resultado reforça o compromisso da Secex com a efetividade das medidas de defesa comercial e com a proteção da indústria nacional frente a práticas irregulares.

Histórico de investigações recentes

Nos últimos três anos, o MDIC concluiu 19 investigações relacionadas a possíveis tentativas de burla às regras de comércio exterior. Em 18 desses casos, foram adotadas providências para cessar as irregularidades ou concedidas aprovações parciais e condicionadas, quando cabível.

Desde 2023, as apurações envolveram produtos como ácido cítrico, aço GNO, alto-falantes, barras chatas de aço ligado, chapas off-set, escovas de cabelo, fios de náilon, laminados a frio de aço inoxidável, laminados de alumínio, objetos de louça para mesa, pneus agrícolas e pneus de carga.

As investigações alcançaram operações com origem declarada em países como Camboja, Hong Kong, Índia, Malásia, Taiwan, Turquia e Vietnã.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Assessoria de Comunicação/MDIC

Ler Mais
Instagram
LinkedIn
YouTube
Facebook