Comércio Internacional

Tarifa de Trump sobre importações entra em vigor com alíquota de 10%

A nova tarifa de Trump sobre importações passou a valer à meia-noite desta terça-feira (14), mas com percentual inferior ao inicialmente anunciado. Em vez dos 15% divulgados no sábado, a alíquota aplicada será de 10%.

A mudança ocorre porque o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, ainda não assinou a ordem executiva que oficializaria a taxa maior. Assim, permanece válida a medida publicada anteriormente, fixando a cobrança em 10%.

Alfândega confirma início da nova tarifa

A aplicação da tarifa foi confirmada pela U.S. Customs and Border Protection (CBP), responsável pelo controle aduaneiro norte-americano. Em comunicado, o órgão informou o início da vigência da sobretaxa.

A definição do percentual adiciona mais um capítulo de incerteza ao cenário do comércio internacional, afetando exportadores brasileiros e empresas de diversos países que mantêm negócios com os Estados Unidos.

Apesar das oscilações, a alíquota de 10% é considerada menos onerosa do que o chamado tarifaço anunciado anteriormente, que previa sobretaxas de até 50% para determinados parceiros comerciais.

Decisão da Suprema Corte influenciou medida

A nova tarifa surge após decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que invalidou o pacote original de aumento de impostos. Por seis votos a três, os magistrados entenderam que o presidente não pode elevar tributos sem autorização expressa do Congresso, revogando as medidas adotadas desde abril do ano passado.

Em reação, Trump criticou publicamente a decisão e anunciou a aplicação da taxa de 10% com base na Seção 122 da Lei de Comércio. O dispositivo autoriza o presidente a impor tarifas de até 10% por um período de 150 dias para corrigir déficits comerciais ou desequilíbrios na balança de pagamentos. A ordem executiva correspondente foi assinada no mesmo dia.

Anúncio de 15% ainda não foi formalizado

No sábado, o presidente afirmou que a tarifa poderia subir para 15%. No entanto, até o momento, não houve assinatura de novo decreto confirmando a elevação. De acordo com a imprensa norte-americana, o documento segue em elaboração.

A indefinição reforça o clima de instabilidade nas relações comerciais internacionais.

Impactos para o Brasil e produtos isentos

Mesmo diante das idas e vindas da Casa Branca, o governo brasileiro e representantes do setor produtivo avaliam que o novo percentual tende a ser menos prejudicial ao Brasil.

Entre os principais produtos brasileiros exportados aos EUA que permanecem isentos estão:

  • Petróleo
  • Café
  • Aviões
  • Suco de laranja
  • Carne bovina

Outro fator considerado positivo é que, diferentemente da União Europeia e do Japão, o Brasil não acelerou negociações para um acordo bilateral específico.

A expectativa agora recai sobre o encontro previsto entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Donald Trump, programado para março, nos Estados Unidos. Exportadores apostam que a reunião poderá abrir espaço para eventual flexibilização da tarifa sobre importações.

FONTE: Veja Negócios
TEXTO: Redação
IMAGEM: Alex Wong/Getty Images

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Autocertificação de origem para exportadores passa a valer a partir de 1º de março

MDIC lançou Guia para orientar empresas exportadoras a preencher a autocertificação, o que vai trazer economia aos exportadores brasileiros

A partir deste sábado (Março), passa a vigorar a autocertificação de origem para empresas brasileiras que exportam para a Argentina, Paraguai e Uruguai. A medida permite que a própria empresa exportadora emita a Declaração de Origem sem precisar de intermediários. A autocertificação desburocratiza processos e deve gerar economia aos exportadores brasileiros.

Prevista na Portaria nº 373/2024 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a autocertificação passa a ser uma prova de origem válida para os acordos comerciais que permitem essa modalidade e garante que os exportadores brasileiros tenham acesso a benefícios tarifários nos países de destino. Ao ano, são emitidos cerca de 600 mil certificados, sendo que 35% do total é endereçado ao Mercosul.

“Essa medida reduz custo e tempo de emissão da prova de origem e com isso as exportações brasileiras ficam menos onerosas” afirmou o presidente em exercício e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, ressaltando que a autocertificação fortalece a competitividade das empresas e facilita a integração regional, garantindo maior eficiência nas trocas comerciais entre os países do Mercosul.

A Portaria Secex nº 373/2024 tornou possível a autocertificação como prova de origem no Brasil para todos os acordos que autorizem essa prática, incluindo os do Mercosul. A medida também estabelece mecanismos internos de controle em casos de suspeita de fraude de origem, para reforçar as disposições de verificação e controle já previstas nos acordos comerciais.

“Essa mudança representa um avanço significativo na modernização dos procedimentos comerciais do bloco, trazendo mais agilidade e previsibilidade para os operadores econômicos”, explicou a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres, reforçando que a medida alinhará o Brasil às melhores práticas internacionais.

A implementação da autocertificação de origem no Brasil somente foi possível devido à adoção do novo Regime de Origem do Mercosul, estabelecido pela Decisão CMC nº 05/2023, aprovada pelos países do bloco. Esse novo regime moderniza e simplifica as regras de origem no Mercosul, alinhando-as às melhores práticas internacionais e viabilizando a adoção da autocertificação como alternativa ao modelo tradicional de certificação.

Guia – Para orientar o exportador, o MDIC lançou na semana passada o Guia de Autocertificação, um material prático, com 16 perguntas e respostas, para orientar o exportador brasileiro a autocertificar a origem de seu produto, sem precisar recorrer a uma entidade certificadora habilitada pelo MDIC. O material explica de forma clara e objetiva os procedimentos necessários, as responsabilidades dos exportadores e os critérios que precisam ser observados.

A autocertificação não é obrigatória, mas uma opção disponível para os operadores. As empresas que preferirem podem continuar contando com o suporte das entidades habilitadas para a emissão dos Certificados de Origem tradicionais.

FONTE: MDIC
Autocertificação de origem para exportadores passa a valer a partir de 1º de março — Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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