Exportação

Fim da Moratória da Soja não deve afetar exportações brasileiras, avaliam especialistas

A possível saída de grandes tradings da Moratória da Soja não tende a provocar impactos relevantes nas exportações brasileiras de soja, ao menos sob o ponto de vista jurídico. A avaliação é de especialistas que acompanham a evolução das regras ambientais no comércio internacional e a consolidação da legislação brasileira como principal referência para o setor.

Segundo Leonardo Munhoz, pesquisador do Observatório de Bioeconomia da Fundação Getulio Vargas (FGV), o acordo vem sendo gradualmente substituído por normas legais já consolidadas. Para ele, o debate atual precisa considerar que o país passou a contar com instrumentos jurídicos mais robustos ao longo dos últimos anos.

Saída de tradings ocorre em momento estratégico

A discussão ganhou força após informações divulgadas pela Reuters indicarem que empresas globais do setor avaliam deixar a Moratória da Soja. O movimento acontece em um contexto sensível, já que o estado de Mato Grosso aprovou uma lei que permite ao governo retirar incentivos fiscais de empresas que permaneçam como signatárias do pacto.

Criada em 2006 por entidades do setor, como a Abiove e a Anec, a moratória tem adesão voluntária e estabelece a proibição da compra de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas após julho de 2008. Apesar de sua relevância histórica, o acordo não possui força de lei.

Código Florestal substitui acordos voluntários

Munhoz destaca que a Moratória da Soja não tem caráter jurídico vinculante nem mecanismos de rastreabilidade exigidos pela legislação atual. Na avaliação do pesquisador, esse espaço passou a ser ocupado pelo Código Florestal brasileiro, em vigor desde 2012, que estabelece regras claras para a preservação ambiental e o uso do solo.

Esse entendimento foi reforçado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal. Em novembro, o ministro Flávio Dino reconheceu a legalidade da moratória, mas validou a legislação de Mato Grosso e determinou a suspensão nacional de processos judiciais relacionados ao acordo. A decisão indicou que acordos comerciais não podem se sobrepor às leis ambientais vigentes.

Certificações ambientais perdem protagonismo

No cenário internacional, a União Europeia avança com o Regulamento Antidesmatamento da União Europeia (EUDR), que deverá entrar em vigor apenas em dezembro de 2026, após dois adiamentos. A nova norma reforça a tendência de transformar padrões ambientais antes voluntários em exigências legais.

De acordo com Munhoz, quando a moratória foi criada, o Brasil ainda não contava com o atual Código Florestal, e a Europa não possuía um regulamento como o EUDR. Hoje, o comércio internacional caminha para um modelo baseado em legislações nacionais e acordos entre blocos econômicos, como demonstra o tratado entre Mercosul e União Europeia.

Comércio de soja segue amparado pela lei

Para o pesquisador da FGV, a legislação brasileira é suficiente para atender às exigências ambientais antes atribuídas à Moratória da Soja. Mesmo que o acordo fosse mantido, ele precisaria passar por atualizações para se adequar às regras legais atuais.

Na avaliação dele, tanto o EUDR quanto o marco temporal adotado pela União Europeia tornam desnecessária a continuidade do pacto sob o ponto de vista prático e jurídico.

Questionamentos sobre governança e impactos ambientais

Além das questões legais, a governança da moratória vem sendo alvo de críticas, especialmente pela concentração de decisões em grandes tradings e organizações internacionais, com pouca participação direta dos produtores rurais.

Ainda assim, estudos apontam resultados positivos do acordo ao longo dos anos. Dados do Portal Moratória da Soja indicam que o desmatamento médio anual em municípios da Amazônia caiu de cerca de 10.600 km² antes da implementação para aproximadamente 3.000 km² após o início do pacto, uma redução superior a dois terços.

Transição para um novo modelo ambiental

Munhoz avalia que o possível encerramento da Moratória da Soja marca um período de transição. As certificações ambientais devem continuar existindo, mas com papel complementar, enquanto a legislação passa a ocupar o centro das exigências ambientais no comércio internacional de commodities agrícolas.

FONTE: Canal Rural Mato Grosso
TEXTO: Redação
IMAGEM: Pedro Silvestre/Canal Rural

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