Comércio Exterior, Informação

Exclusão de atributos opcionais do Catálogo não desobriga informações sobre características dos produtos

A exclusão de mais de 1.600 atributos opcionais do Catálogo de Produtos já está em vigor, e os importadores precisam se preparar para garantir que a descrição das mercadorias continue completa e conforme as exigências da Receita Federal. Para esclarecer os impactos dessa mudança, o RêConecta News conversou com Beatriz Grance Rinn, CEO da Blue Route Tecnologia e especialista em catálogos de produtos.

Mudanças nos atributos e impacto nas NCMs

As alterações implementadas em junho e julho já afetaram diversas NCMs e, com a publicação da Notícia Siscomex 074/2025, a Receita Federal anunciou a exclusão definitiva dos atributos opcionais exclusivos da RFB. A medida entrou em vigor no início de agosto e atinge praticamente toda a Tabela de Exportação e Importação (TEC).

Segundo Beatriz Grance Rinn, a exclusão do campo de atributos opcionais não elimina a obrigatoriedade de fornecer descrições completas dos produtos. “O que precisamos observar é que existia uma informação lá, mas como foi excluída, muitos importadores estão achando que ela não é mais necessária. Mas se essa informação é importante para descrever e classificar o seu produto, ela deverá continuar sendo informada no campo texto, como fazíamos antigamente”, explica. “Sem esses ajustes, a descrição da mercadoria pode ficar incompleta, prejudicando a qualificação correta da NCM e a determinação do valor aduaneiro,” completa Beatriz. O campo texto, no catálogo de produtos, é o detalhamento complementar.

Ainda segundo a especialista, essa obrigatoriedade está baseada na legislação vigente. Mesmo com a exclusão dos atributos, os importadores continuam obrigados a cadastrar seus produtos de forma completa, conforme o Regulamento Aduaneiro (art. 711, §1º, inciso III). A descrição deve incluir classificação fiscal, espécie, marca, modelo, nome comercial ou científico e outros elementos definidos pela Receita Federal. O descumprimento pode resultar em multas e penalidades.

Beatriz ressalta que, diante dessa alteração, o campo de detalhamento complementar torna-se ainda mais estratégico, já que a “denominação” do catálogo permite apenas 100 caracteres e os atributos obrigatórios, em muitas NCMs, não são suficientes para identificar totalmente o produto.

Alinhamento com o Programa OEA

Outro ponto a ser considerado é o Programa OEA (Operador Econômico Autorizado) que também exige que a descrição das mercadorias seja completa e detalhada, contemplando todas as características essenciais para a classificação fiscal e identificação comercial, incluindo espécie, marca, modelo e nome comercial ou científico. Isso garante conformidade tributária e aduaneira.

Com a exclusão dos atributos opcionais, o preparo técnico e a atenção aos detalhes se tornam fundamentais para evitar problemas e garantir que a Receita Federal receba todas as informações necessárias. Plataformas como a oferecida pela Blue Route se consolidam como parceiras estratégicas para manter catálogos completos, precisos e atualizados, protegendo o importador de penalidades e retrabalho.

Como manter a conformidade

A Blue Route oferece uma solução tecnológica que converte automaticamente os atributos da RFB que serão extintos em atributos parametrizáveis do importador, garantindo a consistência das descrições e evitando retrabalho. Seja para produtos já integrados ao Portal Único ou para novos cadastros, a plataforma assegura integridade e conformidade com as normas da Receita Federal.

“Se essa informação opcional está lá, significa que ela é importante. O que nossa plataforma faz é pegar essa informação e colocá-la no campo texto (detalhamento complementar). Nossa solução é robusta, organizada e preparada. Garantimos que todas as informações já preenchidas nos atributos sejam reaproveitadas no detalhamento complementar, sem perda de dados,” explica Beatriz. 

TEXTO: DAIANA BROCARDO
IMAGEM: DIVULGAÇÃO

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