Comércio Exterior

Acordo Mercosul-UE prevê prazos para vinhos e espumantes e inclui salvaguarda, anuncia Alckmin

O vice-presidente Geraldo Alckmin, que também comanda o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, detalhou nesta quinta-feira (19.fev.2026) os prazos de transição previstos no acordo Mercosul-União Europeia para o setor vitivinícola. Segundo ele, o cronograma estabelece desgravação tarifária de 8 anos para vinhos e de 12 anos para espumantes.

A declaração foi feita durante a tradicional Festa da Uva, no Rio Grande do Sul, principal estado produtor da bebida no país.

Salvaguarda para proteger produtores

De acordo com Alckmin, o texto do acordo prevê um mecanismo de salvaguarda comercial, que poderá ser acionado por decreto presidencial. A medida permitiria resposta imediata caso haja aumento expressivo das importações ou mudanças relevantes no cenário de exportação.

O vice-presidente afirmou que o instrumento garante proteção ao produtor nacional durante o período de transição. “A salvaguarda será feita por decreto presidencial para assegurar proteção imediata, se houver aumento de imposto de exportação”, declarou.

Ele explicou que o mecanismo foi estruturado para oferecer previsibilidade e tempo de adaptação às vinícolas brasileiras diante da abertura gradual do mercado.

Estratégia para ampliar mercados

Para o governo federal, o acordo Mercosul-UE é considerado estratégico para ampliar o acesso do Brasil ao mercado europeu e fortalecer a inserção do país nas cadeias globais de valor.

Alckmin destacou o papel do Rio Grande do Sul como principal polo da produção de vinhos no Brasil e afirmou que o cronograma de transição foi desenhado para equilibrar competitividade e proteção ao setor.

“Estamos dando previsibilidade e tempo de adaptação ao produtor nacional”, disse.

Reforma tributária deve reduzir carga do setor

Além do acordo comercial, o vice-presidente mencionou estudo do Mdic que aponta queda na carga tributária do setor de vinhos, de 40,5% para cerca de 33%, com a implementação da reforma tributária.

Segundo ele, a mudança não se limita à redução de alíquotas. O levantamento indica também simplificação de obrigações acessórias e diminuição da cumulatividade, fatores que podem reduzir custos operacionais das vinícolas.

Para Alckmin, a combinação entre redução de impostos, abertura gradual de mercado e maior transparência tributária tende a estimular investimentos e ampliar as exportações do vinho brasileiro.

FONTE: Poder 360
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Poder 360

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Comércio Exterior

Bebidas nas festas de fim de ano refletem o cumprimento prévio das exigências do MAPA

Nas últimas semanas de dezembro, o consumo de bebidas alcoólicas atinge um dos níveis mais altos do ano no Brasil. Vinhos, espumantes e destilados já estão presentes nas prateleiras do varejo, em restaurantes e em eventos de confraternização. Nesse momento, o mercado opera exclusivamente com produtos que foram importados ao longo dos meses anteriores e que cumpriram todas as exigências regulatórias para comercialização no país.

Os dados de comércio exterior mostram que a importação de bebidas alcoólicas ocorre de forma planejada. Entre janeiro e setembro de 2025, o Brasil importou mais de 400 milhões de dólares em vinhos, volume destinado a abastecer o consumo concentrado no último trimestre. Na semana das festas, não há mais tempo hábil para novos processos de importação, o que torna a regularização prévia um fator determinante para a presença desses produtos no mercado formal.

Para que essas bebidas estejam disponíveis ao consumidor final, os importadores precisaram cumprir as exigências do Ministério da Agricultura e Pecuária. O processo envolve o registro do estabelecimento importador, a habilitação da atividade específica e a fiscalização sanitária no momento da entrada da mercadoria no país. Sem essas etapas, a bebida não pode ser comercializada legalmente.

Além do registro do importador, cada lote importado passou por análise documental do Vigiagro, com apresentação de Licença de Importação, fatura comercial, certificado de origem e, quando aplicável, laudos laboratoriais. Esse controle ocorre antes da nacionalização da carga e permite que o produto seja distribuído com antecedência suficiente para atender ao período de maior demanda.

Conformidade regulatória no período de maior consumo

As regras que regem a produção e a comercialização de bebidas alcoólicas no Brasil estão consolidadas na Instrução Normativa nº 140 de 2024, que define padrões de identidade, qualidade e rotulagem para vinhos, espumantes e outras bebidas, nacionais ou importadas. Essas normas são a base da fiscalização realizada ao longo do ano e seguem válidas durante o período de festas.

No período de festas, a comercialização de bebidas que passaram por controle regulatório evidencia o papel da certificação sanitária na organização do mercado. Produtos que passaram pelo controle do MAPA tiveram sua composição, rotulagem e procedência verificadas antes de chegar aos pontos de venda. Em paralelo, operações de fiscalização continuam identificando bebidas irregulares fora do circuito formal, sobretudo em canais informais de comercialização.

Com as importações concluídas e os estoques distribuídos, dezembro representa a etapa final de uma cadeia que começa meses antes, ainda no planejamento regulatório e logístico. Para empresas do setor, o cumprimento antecipado das exigências do MAPA é o que permite chegar à semana das festas com produtos disponíveis, operação regular e previsibilidade na comercialização.

TEXTO E IMAGEM: DIVULGAÇÃO PROCESS

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