Comércio Exterior

Obrigatoriedade do código cClassTrib na importação passa a valer em 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os itens de mercadorias declarados em processos de importação deverão incluir o código cClassTrib. A medida passa a valer para diferentes modalidades de declaração de importação, reforçando o cumprimento das normas tributárias vinculadas ao IBS e à CBS.

Onde consultar a tabela do cClassTrib
A tabela completa dos códigos está disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no menu Documentos, submenu Diversos, na opção Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS. O conteúdo também pode ser acessado pelo link oficial informado no portal.

Procedimentos para cada tipo de declaração
Para atender à nova obrigação, o importador deve seguir orientações específicas conforme a modalidade utilizada no Siscomex Importação ou no Portal Único.

DI no Siscomex Importação
Na Declaração de Importação (DI), o código deve ser inserido com seis dígitos numéricos, entre os símbolos “<” e “>” — por exemplo, <nnnnnn>.
A informação deve constar no campo Especificação da Mercadoria do item de cada adição, localizado na Aba Mercadoria, no box Descrição Detalhada das Mercadorias.
Para operações com Licença de Importação (LI), o preenchimento é obrigatório já na fase de elaboração do item da LI.

DSI no Siscomex Importação
A Declaração Simplificada de Importação (DSI) seguirá o mesmo procedimento aplicado à DI, com inclusão do código no campo equivalente.

Duimp no Portal Único Siscomex
Na Duimp, o cClassTrib deve ser informado em campo próprio, estruturado como lista multivalorada, localizado em Item > Mercadoria > Informações Complementares.

Cumprimento da obrigação tributária
O correto preenchimento do cClassTrib garante o atendimento ao previsto no §1º do art. 348 da Lei Complementar 214/2025, dispensando o importador do recolhimento da CBS associado à obrigação acessória.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Freepik

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ANVISA

Webinar orienta sobre fluxos de anuência na Declaração Simplificada de Importação

Encontro será no dia 6 de outubro, às 10h. Participe!

A Anvisa irá realizar um webinar para apresentar os novos fluxos de registro e anuência da Declaração Simplificada de Importação (DSI).

A DSI é um documento que visa agilizar e simplificar o processo de importação de mercadorias no Brasil. A importação de bem ou produto destinado a pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, cujo desembaraço aduaneiro se fizer por meio de DSI não eletrônica, está sujeita obrigatoriamente às exigências sanitárias previstas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 81/2008.

Para participar do evento, basta clicar no link abaixo, no dia e horário agendados. Não é preciso fazer cadastro prévio.

Dia 6/10, às 10h – Webinar – Novos fluxos de anuência de importação em DSI

Webinar        

É um seminário virtual que tem como objetivo fortalecer as iniciativas de transparência da Anvisa, levando conteúdo e conhecimento atualizados ao público. A transmissão é via web e a interação com os usuários é feita em tempo real, por um chat realizado durante o evento.  

Confira a página específica de webinares realizados pela Agência

FONTE: Anvisa
IMAGEM: Ascom/Anvisa

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