Mercado de trabalho

Sindicato Paulista de Estivadores acusa FENOP de tentar barrar julgamento trabalhista no TST

O Sindicato dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão (Sindestiva) criticou duramente a tentativa da Federação Nacional dos Operadores Portuários (FENOP) de adiar um julgamento considerado histórico no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A ação questionada é o Dissídio Coletivo nº 1000360‑97.2017.5.00.0000, que estava marcado para ser analisado na próxima segunda‑feira, 23.

Embate jurídico antes de decisão histórica

O processo, que já tramita há quase uma década e alcançou estágio avançado no TST, trata de questões centrais para as relações de trabalho no setor portuário. Às vésperas da sessão, a FENOP protocolou um pedido para retirar o caso da pauta e suspender o julgamento, citando como justificativa a existência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7591 no Supremo Tribunal Federal (STF) e a tramitação do Projeto de Lei nº 733/2025.

Sindicato contesta argumento de suspensão

Em nota, o sindicato questiona a estratégia da FENOP, classificando‑a como manobra jurídica protelatória. Segundo a defesa de Sindestiva, a simples pendência de uma ADI no STF não impede que processos correlatos prossigam, conforme entendimento já consolidado em precedentes da própria Corte. A entidade ressalta ainda que um projeto de lei ainda em tramitação não gera efeitos normativos e não pode ser usado como motivo para suspender julgamentos.

Riscos para trabalhadores e economia

Bruno José dos Santos, presidente do sindicato, afirmou que o julgamento tem impacto direto sobre o modelo de contratação dos trabalhadores avulsos e a estabilidade do sistema portuário. Ele destacou que não se trata apenas de uma questão técnica, mas de assegurar segurança jurídica a um setor responsável por mais de 95% do comércio exterior brasileiro, com reflexos em milhares de empregos e na economia como um todo.

Mobilização para acompanhar o julgamento

A direção do Sindestiva informou que estará em Brasília durante a próxima semana acompanhando de perto a tramitação do dissídio no TST e os desdobramentos na comissão que analisa o PL 733/2025. A entidade defende que o processo está maduro para julgamento e que a legislação vigente deve ser aplicada sem interferências que provoquem indefinição.

FONTE: Jornal Portuário
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/JP

Ler Mais
Greve

TST determina funcionamento mínimo de 80% dos Correios durante greve nacional

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que os Correios mantenham ao menos 80% do efetivo em operação durante a greve nacional da categoria. A decisão liminar foi assinada pelo presidente da Corte, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, após a paralisação ser intensificada em todo o país.

Caso a determinação não seja cumprida, a estatal poderá ser multada em R$ 100 mil por dia.

Greve dos Correios entra no radar do TST

A greve teve início em 16 de dezembro e ganhou força na noite do dia 23, depois que a maioria dos sindicatos rejeitou a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025/2026, negociada durante mediação conduzida pela vice-presidência do TST.

Diante do impasse, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ajuizou um dissídio coletivo de greve, solicitando a intervenção do Judiciário para garantir a continuidade dos serviços.

Serviço essencial e risco à população pesaram na decisão

Ao analisar o pedido, o presidente do TST destacou que o serviço postal é considerado essencial, prestado em regime de exclusividade, e que a paralisação pode gerar prejuízos relevantes à sociedade, especialmente no período de fim de ano.

Na decisão, o ministro determinou que o percentual mínimo de funcionamento deve ser calculado por agência, excluindo apenas as unidades unipessoais. O descumprimento da ordem resultará em multa diária de R$ 100 mil.

Correios devem informar quadro de funcionários por unidade

O despacho também obriga a ECT a apresentar informações detalhadas sobre o efetivo de cada agência, incluindo dados sobre afastamentos e unidades com apenas um empregado. Essas informações serão usadas exclusivamente para fiscalização do cumprimento da medida, com garantia de proteção de dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Sindicatos e MPT são intimados

As entidades sindicais Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares) e Findect (Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios) terão prazo de 24 horas para apresentar defesa no processo.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) também foi oficialmente intimado a acompanhar o caso.

Audiência de conciliação e julgamento já têm data marcada

O TST agendou uma audiência de conciliação para o dia 29 de dezembro, às 14h. Já o julgamento do mérito do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) está previsto para o dia 30 de dezembro, às 13h30.

A decisão final poderá definir os rumos da greve e do acordo coletivo da categoria.

FONTE: CNN Brasil
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/CNN Brasil

Ler Mais
Instagram
LinkedIn
YouTube
Facebook