Comércio Exterior

Receita Federal propõe atualização das regras do Programa OEA

A Receita Federal apresentou uma proposta de atualização das normas do Programa OEA (Operador Econômico Autorizado), em um movimento voltado à modernização, à inovação regulatória e ao aumento da atratividade do programa. A iniciativa pretende adequar as regras aos novos desafios trazidos pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 225/2026, que ampliam exigências e oportunidades no comércio exterior.

Entre os principais objetivos estão a certificação de empresas comerciais exportadoras e a criação de mecanismos para o diferimento do pagamento de tributos na importação para operadores certificados.

Novos níveis de certificação ampliam escopo do Programa OEA

A proposta de revisão da Instrução Normativa do Programa OEA prevê a criação de novos níveis de certificação, com critérios mais alinhados à realidade do setor.

Um dos destaques é o OEA-Conformidade Essencial, voltado especialmente às empresas comerciais exportadoras. Nesse modelo, o ingresso será baseado em critérios objetivos, avaliados de forma automatizada, enquanto a permanência exigirá o cumprimento contínuo de requisitos adicionais monitorados ao longo da participação no programa.

Outro avanço é a criação do OEA-Conformidade de Excelência, direcionado a operadores já certificados como OEA-C e que também possuam certificação no Confia ou classificação Sintonia “A+”. Esse nível permitirá a vinculação da certificação à operacionalização do diferimento de tributos na importação, conforme autorizado pela legislação recente.

Regras mais rígidas e alinhamento ao marco legal

A atualização normativa também propõe ajustes nas regras de participação no Programa OEA, incluindo dispositivos que vedam o ingresso e a permanência de intervenientes classificados como devedores contumazes, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 225/2026.

Outro ponto abordado é a harmonização das normas do Programa OEA com o rito legal aplicável aos processos de exclusão de operadores, garantindo maior segurança jurídica e coerência regulatória.

Projeto piloto testa diferimento de tributos na importação

De forma paralela, a Receita Federal apresentou uma minuta de Teste de Procedimentos para a execução de um projeto piloto. A proposta é avaliar, em ambiente controlado, os procedimentos operacionais e sistêmicos relacionados ao diferimento do pagamento de tributos na importação por operadores certificados.

Abaixo, seguem as versões mais atualizadas das minutas. Se houver alguma mudança relevante em seus conteúdos, compartilharemos, neste mesmo local, novas versões destes documentos.

A iniciativa permitirá o aperfeiçoamento de controles, fluxos e sistemas antes da implementação em escala mais ampla.

Participação do setor privado é considerada essencial

As minutas divulgadas estão em fase de discussão técnica e não têm caráter normativo, ou seja, não produzem efeitos jurídicos até a publicação dos atos definitivos. O compartilhamento das propostas reforça o modelo de parceria entre a Receita Federal e o setor privado, base do Programa OEA, com foco na conformidade aduaneira e na facilitação do comércio exterior.

A Receita Federal destaca que a contribuição de operadores, entidades representativas e demais interessados será fundamental para o aprimoramento das propostas e convida o setor a enviar análises, sugestões e contribuições técnicas ao longo do processo.

Os interessados podem encaminhar sugestões e contribuições por meio do formulário disponível aqui.

Novas informações sobre o andamento das propostas serão divulgadas nos canais oficiais da Receita Federal.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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