Comércio Exterior

Obrigatoriedade do código cClassTrib na importação passa a valer em 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os itens de mercadorias declarados em processos de importação deverão incluir o código cClassTrib. A medida passa a valer para diferentes modalidades de declaração de importação, reforçando o cumprimento das normas tributárias vinculadas ao IBS e à CBS.

Onde consultar a tabela do cClassTrib
A tabela completa dos códigos está disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no menu Documentos, submenu Diversos, na opção Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS. O conteúdo também pode ser acessado pelo link oficial informado no portal.

Procedimentos para cada tipo de declaração
Para atender à nova obrigação, o importador deve seguir orientações específicas conforme a modalidade utilizada no Siscomex Importação ou no Portal Único.

DI no Siscomex Importação
Na Declaração de Importação (DI), o código deve ser inserido com seis dígitos numéricos, entre os símbolos “<” e “>” — por exemplo, <nnnnnn>.
A informação deve constar no campo Especificação da Mercadoria do item de cada adição, localizado na Aba Mercadoria, no box Descrição Detalhada das Mercadorias.
Para operações com Licença de Importação (LI), o preenchimento é obrigatório já na fase de elaboração do item da LI.

DSI no Siscomex Importação
A Declaração Simplificada de Importação (DSI) seguirá o mesmo procedimento aplicado à DI, com inclusão do código no campo equivalente.

Duimp no Portal Único Siscomex
Na Duimp, o cClassTrib deve ser informado em campo próprio, estruturado como lista multivalorada, localizado em Item > Mercadoria > Informações Complementares.

Cumprimento da obrigação tributária
O correto preenchimento do cClassTrib garante o atendimento ao previsto no §1º do art. 348 da Lei Complementar 214/2025, dispensando o importador do recolhimento da CBS associado à obrigação acessória.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Freepik

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Importação

Importação nº 094/2025

Uso obrigatório do PCCE no registro de Declaração ICMS na DI para alguns Estados

Comunicamos que, a partir de segunda-feira, 22/09/25, as Declarações de ICMS destinadas as Secretarias de Fazenda Estaduais da Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Distrito Federal, Rondônia, Acre e Amapá só poderão ser declaradas via sistema de Pagamento Centralizado do Comercio Exterior (PCCE) via Portal Único de Comércio Exterior (https://portalunico.siscomex.gov.br).

As declarações de ICMS desses estados serão desabilitadas via menu do Siscomex Importação Web (DI), ou seja, caso a UF selecionada no preenchimento da Declaração de ICMS no Siscomex Importação corresponda a uma das UF com indicação de desabilitada (BA, MG, MT, DF, RO, AC e AP), será disponibilizada a mensagem de erro: “Pagamento de ICMS desabilitado, proceder no sistema PCCE do Pucomex”.

Para os demais estados as Declarações de ICMS poderão ser realizadas via Siscomex Importação Web (DI), sendo que só serão permitidas o registro da declaração para os estados de interesse da Declaração de Importação (DI), ou seja, caso a UF selecionada no preenchimento da Declaração de ICMS não corresponda a uma das UF de interesse (UF do Importador, UF do Adquirente e UF de Despacho), será disponibilizada a mensagem de erro: “UF inválida para declaração de ICMS”.

Fonte: Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

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