Comércio Exterior

Importações de produtos da Faixa Vermelha poderão ser registradas pela Duimp a partir de novembro de 2025

A partir de 10 de novembro de 2025, as importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), classificados como “Faixa Vermelha”, poderão ser registradas diretamente por meio da Declaração Única de Importação (Duimp), no Portal Único Siscomex.

Procedimentos e registro no LPCO

Para efetuar o registro, será necessário preencher previamente o LPCO “Licença de Produtos da Faixa Vermelha – TA I1041, modelo I00075”, disponível no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)”.

As características dos Tratamentos Administrativos e os campos dos formulários LPCO de cada modelo estarão disponíveis na página oficial do Portal Único Siscomex, na seção “Tratamento Administrativo de Importação”.

Declaração de Importação e licenciamento

Nos casos em que a operação ocorrer por meio da Declaração de Importação (DI), será exigida a emissão de uma Licença de Importação (LI) com anuência da DFPC, conforme os procedimentos já estabelecidos.

Base normativa

A publicação da medida foi solicitada pela DFPC e tem como base a Portaria – C EX nº 2.566, de 8 de outubro de 2025, e a Portaria nº 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, em conformidade com os artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

FONTE: Departamento de Operações de Comércio Exterior
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Qive

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Comércio Exterior, Importação

Liberada a DUIMP para importação de produtos da Faixa Amarela do Exército

DFPC adota Novo Processo de Importação para produtos controlados.

A partir desta segunda-feira 13 de outubro, importadores de produtos classificados como “Faixa Amarela” pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC) poderão registrar suas operações por meio da Declaração Única de Importação (Duimp). A medida simplifica o processo de entrada de mercadorias sujeitas à anuência prévia da DFPC.

Como solicitar a licença para importação

Para realizar o registro via Duimp, é necessário obter previamente a Licença de Produtos da Faixa Amarela (TA I1040, modelo I00074). O documento deve ser solicitado no módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único Siscomex.

Informações detalhadas sobre os Tratamentos Administrativos e os campos obrigatórios para cada formulário LPCO estão disponíveis na seção Tratamento Administrativo de Importação do Portal.

Procedimentos para Declaração de Importação (DI)

Nos casos em que a operação seja realizada por meio da Declaração de Importação (DI) tradicional, continuará sendo exigida a Licença de Importação (LI) com anuência da DFPC, mantendo a fiscalização rigorosa sobre produtos controlados.

Base legal e publicações oficiais

A mudança é respaldada pela Portaria C EX nº 2.566/2025 e pela Portaria nº 118 – COLOG/2019, além de atender aos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65/2020. A notícia foi divulgada pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior, a pedido da DFPC.

Fonte: DFPC / Departamento de Operações de Comércio Exterior
TEXTO: REDAÇÃO
FOTO: ILUSTRATIVA / FREEPIK

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