Comércio Exterior

Bebidas nas festas de fim de ano refletem o cumprimento prévio das exigências do MAPA

Nas últimas semanas de dezembro, o consumo de bebidas alcoólicas atinge um dos níveis mais altos do ano no Brasil. Vinhos, espumantes e destilados já estão presentes nas prateleiras do varejo, em restaurantes e em eventos de confraternização. Nesse momento, o mercado opera exclusivamente com produtos que foram importados ao longo dos meses anteriores e que cumpriram todas as exigências regulatórias para comercialização no país.

Os dados de comércio exterior mostram que a importação de bebidas alcoólicas ocorre de forma planejada. Entre janeiro e setembro de 2025, o Brasil importou mais de 400 milhões de dólares em vinhos, volume destinado a abastecer o consumo concentrado no último trimestre. Na semana das festas, não há mais tempo hábil para novos processos de importação, o que torna a regularização prévia um fator determinante para a presença desses produtos no mercado formal.

Para que essas bebidas estejam disponíveis ao consumidor final, os importadores precisaram cumprir as exigências do Ministério da Agricultura e Pecuária. O processo envolve o registro do estabelecimento importador, a habilitação da atividade específica e a fiscalização sanitária no momento da entrada da mercadoria no país. Sem essas etapas, a bebida não pode ser comercializada legalmente.

Além do registro do importador, cada lote importado passou por análise documental do Vigiagro, com apresentação de Licença de Importação, fatura comercial, certificado de origem e, quando aplicável, laudos laboratoriais. Esse controle ocorre antes da nacionalização da carga e permite que o produto seja distribuído com antecedência suficiente para atender ao período de maior demanda.

Conformidade regulatória no período de maior consumo

As regras que regem a produção e a comercialização de bebidas alcoólicas no Brasil estão consolidadas na Instrução Normativa nº 140 de 2024, que define padrões de identidade, qualidade e rotulagem para vinhos, espumantes e outras bebidas, nacionais ou importadas. Essas normas são a base da fiscalização realizada ao longo do ano e seguem válidas durante o período de festas.

No período de festas, a comercialização de bebidas que passaram por controle regulatório evidencia o papel da certificação sanitária na organização do mercado. Produtos que passaram pelo controle do MAPA tiveram sua composição, rotulagem e procedência verificadas antes de chegar aos pontos de venda. Em paralelo, operações de fiscalização continuam identificando bebidas irregulares fora do circuito formal, sobretudo em canais informais de comercialização.

Com as importações concluídas e os estoques distribuídos, dezembro representa a etapa final de uma cadeia que começa meses antes, ainda no planejamento regulatório e logístico. Para empresas do setor, o cumprimento antecipado das exigências do MAPA é o que permite chegar à semana das festas com produtos disponíveis, operação regular e previsibilidade na comercialização.

TEXTO E IMAGEM: DIVULGAÇÃO PROCESS

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Importação

Selo IPI: como funciona o sistema que controla destilados importados

A recente onda de intoxicações por metanol em bebidas adulteradas reacendeu a discussão sobre o controle de destilados no Brasil. Vodcas e gins, principais alvos das investigações, só podem ser comercializados legalmente se estiverem identificados com o selo de controle da Receita Federal.

O que é o selo IPI e por que ele é obrigatório

O selo IPI é exigido no processo de importação para garantir o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados. A certificação é entregue aos importadores no momento da nacionalização das bebidas e deve estar presente em todas as garrafas destinadas à venda no país.

Produzido pela Casa da Moeda do Brasil, o selo é feito em papel-moeda de alta qualidade e traz a inscrição “RFB” (Receita Federal do Brasil). A holografia alterna as letras conforme o ângulo de visão; se todas aparecerem simultaneamente, há indício de falsificação.

Quais bebidas precisam do selo

De acordo com instruções normativas da Receita Federal (1.432/2013, 770/2007 e 1.883/2019), o uso do selo é obrigatório para diferentes tipos de bebidas alcoólicas importadas, incluindo:

  • conhaque
  • uísque
  • rum
  • gim
  • vodca
  • licor
  • aguardentes diversas

O que o selo não garante

Apesar de ser essencial para fins tributários, o selo IPI não atesta a qualidade ou autenticidade do conteúdo. Essa responsabilidade é do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), órgão que fiscaliza e autoriza a importação das bebidas.

Mercado ilegal e fraudes

As investigações sobre mais de 200 casos de intoxicação apontam que selos falsificados estão sendo vendidos para dar aparência de legalidade a bebidas adulteradas. Além deles, garrafas, tampas e rótulos também circulam no mercado paralelo, alimentando o risco de consumo de produtos inseguros.

FONTE: Gazeta do Povo
TEXTO: Redação
IMAGEM: Pixabay

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