Aeroportos

Com cerca de 2,3 milhões de passageiros, Aeroporto de Navegantes consolida-se entre os mais movimentados do Sul

Terminal segue como o segundo aeroporto fora das capitais mais movimentado do Brasil e amplia sua relevância para o turismo, a economia e a logística de Santa Catarina

O Aeroporto Internacional de Navegantes, administrado pela Motiva, encerrou 2025 com cerca de 2,3 milhões de passageiros, consolidando-se como uma das principais portas de entrada aéreas do Sul do país e confirmando sua função estratégica para o Vale do Itajaí e o Litoral Norte catarinense.

Desde 2022, quando passou a ser operado pela concessionária, o aeroporto apresentou uma ampliação expressiva na movimentação de passageiros. O volume saiu de aproximadamente 1,5 milhão para aproximadamente 2,3 milhões em 2025, o que representa um crescimento acumulado de mais de 50% no período. O resultado reflete a força da demanda regional e o papel do terminal tanto para viagens a lazer quanto a trabalho.

Ao longo de 2025, o aeroporto contabilizou cerca de 25,4 mil pousos e decolagens, mantendo um elevado nível de operações e sustentando sua posição como o segundo aeroporto fora das capitais mais movimentado do Brasil, atrás apenas de Campinas.
Para o gerente do aeroporto, Wilson Rocha, o desempenho de 2025 reflete a força econômica e turística da região atendida pelo terminal. “O desempenho do Aeroporto Internacional de Navegantes em 2025 confirma a força da região que atendemos e reforça o papel do terminal como um ativo fundamental para o desenvolvimento de Santa Catarina. Ultrapassar a marca de 2 milhões de passageiros e registrar um crescimento acumulado de mais de 50% desde 2022 demonstra que estamos alinhados às necessidades do Vale do Itajaí e do Litoral Norte, duas das áreas mais dinâmicas do Estado”, destaca.

Ele reforça que, os resultados têm impacto direto tanto no setor produtivo quanto no turismo. “Para a economia, significa mais conectividade, competitividade e capacidade logística, especialmente após o primeiro voo cargueiro internacional da história do aeroporto, um marco que abre novas possibilidades para a indústria, o comércio exterior e o agronegócio catarinense. Já para o turismo, esse crescimento amplia a oferta de voos, atrai novos visitantes e fortalece destinos como Balneário Camboriú, Itajaí, Blumenau, Brusque e todo o entorno”, afirma.

Além da movimentação de passageiros, 2025 também marcou a ampliação do papel do Aeroporto Internacional de Navegantes no cenário logístico do Estado, com a chegada do primeiro voo cargueiro internacional, que passou a conectar Santa Catarina diretamente a novos mercados.

Com uma operação estruturada e alinhada às demandas regionais, o aeroporto segue acompanhando o ritmo de expansão econômica do Vale do Itajaí e do Litoral Norte, fortalecendo sua atuação no turismo, nos negócios e na logística.

Sobre o Aeroporto de Navegantes: Fundado em 1970, é o principal acesso aéreo para o litoral norte de Santa Catarina, onde estão localizados a cidade de Balneário Camboriú e o parque Beto Carrero World, por exemplo. Possui grande relevância para o turismo e os negócios da região Sul do Brasil. Está sob administração da Motiva desde março de 2022.
Sobre a Motiva: Maior empresa de infraestrutura de mobilidade do Brasil, a Motiva atua nas plataformas de Rodovias, Trilhos e Aeroportos. São 39 ativos, em 13 estados brasileiros e mais de 16 mil colaboradores. A Companhia é responsável pela gestão e manutenção de 4.475 quilômetros de rodovias, realizando cerca de 3,6 mil atendimentos diariamente. Em sua plataforma de trilhos, por meio da gestão de metrôs, trens e VLT, transporta anualmente 750 milhões de passageiros. Em aeroportos, com 17 unidades no Brasil e três no exterior, atende aproximadamente 45 milhões de clientes anualmente. Primeira empresa do Brasil a integrar o Novo Mercado, a Companhia está listada há 14 anos no hall de sustentabilidade da B3.

Ler Mais
Logística

Antaq evita cobrança indevida de R$ 23 milhões por sobre-estadia de contêineres

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) informou que sua atuação direta evitou a cobrança indevida de cerca de R$ 23 milhões relacionados à sobre-estadia de contêineres, no período entre agosto e dezembro de 2025. O resultado foi alcançado a partir da mediação da Agência em negociações envolvendo usuários, agentes marítimos e armadores.

Segundo a Antaq, o trabalho de intermediação assegurou o respeito aos direitos de todos os elos da cadeia logística, evitando prejuízos financeiros e distorções contratuais. A iniciativa buscou garantir equilíbrio nas relações comerciais do transporte marítimo.

O que é a sobre-estadia de contêineres

A sobre-estadia de contêineres ocorre quando o equipamento permanece com o importador ou exportador por prazo superior ao previsto em contrato. No comércio exterior, a cobrança recebe denominações distintas: detention, no caso da exportação, e demurrage, na importação.

Esse valor é exigido pelo armador, proprietário do contêiner e responsável pelo transporte marítimo, como forma de compensação pelo uso prolongado do equipamento além do período acordado.

Audiências de conciliação aceleram resolução de conflitos

A primeira audiência de conciliação promovida pela Antaq foi realizada em 26 de agosto de 2025. Desde então, foram conduzidas 240 reuniões, das quais 176 resultaram em acordo, alcançando um índice de 73,3% de demandas solucionadas.

As audiências atendem às diretrizes do Acórdão 521-2025, que estimula a resolução rápida e eficiente de conflitos, com base nos entendimentos regulatórios da Agência e na redução da judicialização no setor aquaviário.

Como funcionam as conciliações

As reuniões são organizadas pelo Grupo Especializado de Fiscalização (GEF Contêineres), ligado à Gerência de Coordenação das Unidades Regionais da Antaq. Após análise técnica, os processos que apresentam indícios de irregularidades na cobrança de sobre-estadia são incluídos na fila de conciliação.

Os encontros ocorrem de forma on-line e são conduzidos por dois servidores do GEF Contêineres, um conciliador e um auxiliar. Participam das audiências o usuário denunciante, a empresa emissora da fatura, o transportador efetivo e outras empresas envolvidas na operação.

Acordos podem ocorrer antes da audiência

A Antaq ressalta que as partes podem firmar acordo antes mesmo da audiência formal. Nesses casos, basta apresentar o termo assinado e o pedido de desistência do processo. Quando há consenso, seja de forma antecipada ou durante a audiência, a denúncia é arquivada sem aplicação de penalidades.

FONTE: A Tribuna
TEXTO: Redação
IMAGEM: Alexsander Ferraz/AT

Ler Mais
Informação

ANTAQ impede cobrança indevida de R$ 23 milhões em sobre-estadia de contêineres

A atuação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) evitou a cobrança indevida de R$ 23.088.620,73 em valores relacionados à sobre-estadia de contêineres, conhecidos como detention e demurrage. O montante corresponde a cobranças registradas entre agosto e dezembro de 2025.

A reversão só foi possível graças ao intermédio da ANTAQ em negociações entre usuários, agentes marítimos e armadores, assegurando o cumprimento das normas regulatórias e a proteção dos direitos das partes envolvidas no transporte aquaviário.

Entenda o que é a sobre-estadia de contêineres

A sobre-estadia de contêineres é uma cobrança aplicada pelo armador, proprietário do equipamento e responsável pelo transporte marítimo, quando o importador ou exportador mantém o contêiner sob sua posse além do prazo livre previsto em contrato.

Embora prevista contratualmente, a cobrança deve seguir critérios regulatórios claros, sob risco de se tornar indevida, especialmente quando há falhas operacionais ou disputas interpretativas.

Audiências conciliatórias aceleram solução de conflitos

A primeira audiência de conciliação ocorreu em 26 de agosto de 2025. Desde então, foram realizadas 240 reuniões, com 176 acordos firmados, o que representa um índice de 73,3% de resolução das demandas.

Essas audiências atendem ao Acórdão nº 521/2025, que incentiva a resolução célere e efetiva de conflitos, com base nos entendimentos previstos na Resolução nº 62/2021 da ANTAQ.

Grupo especializado conduz as análises

As sessões são organizadas pelo Grupo Especializado de Fiscalização (GEF Contêineres), vinculado à Gerência de Coordenação das Unidades Regionais (GCOR) da Agência. Após análise técnica, os processos com indícios de irregularidade na cobrança de sobre-estadia são encaminhados para tentativa de acordo.

As reuniões são conduzidas por dois servidores da ANTAQ — um conciliador e um auxiliar — e ocorrem de forma on-line, por meio da plataforma Microsoft Teams. Participam dos encontros o denunciante, a empresa emissora da fatura, o transportador efetivo e demais agentes envolvidos.

Acordos podem ocorrer antes da audiência

A ANTAQ destaca que as partes podem firmar acordo antes mesmo da audiência, bastando apresentar o termo assinado e o pedido formal de desistência. Sempre que há conciliação — seja espontânea ou mediada — a denúncia é arquivada, sem aplicação de penalidades administrativas.

FONTE: ANTAQ
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/ANTAQ

Ler Mais
Portos

Justiça de SC condena Porto de Imbituba por atraso na liberação de carga e descarta força maior

A 4ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou a administradora do Porto de Imbituba, no Sul do estado, a indenizar uma empresa importadora devido ao atraso na liberação de um contêiner. A carga havia sido redirecionada ao terminal após as fortes chuvas que atingiram Santa Catarina em 2023.

Por decisão unânime, os desembargadores rejeitaram as teses apresentadas pelo porto, que alegava força maior, fato do príncipe e culpa da própria importadora para afastar a responsabilidade.

Terminal aceitou carga além da capacidade, aponta decisão

Segundo os autos, o Porto de Imbituba não era contratualmente obrigado a receber cargas transferidas de outros terminais. Ainda assim, optou por aceitar o redirecionamento, mesmo sem estrutura operacional suficiente para absorver o aumento repentino da demanda.

Embora a Receita Federal tenha concluído o desembaraço aduaneiro em curto prazo, o contêiner permaneceu retido no terminal além do período adequado. A demora resultou na cobrança de taxas de armazenagem e de demurrage (sobre-estadia), inclusive durante o chamado free time, quando não deveria haver custo para o importador.

“Assunção de risco” fundamenta condenação do porto

Para o colegiado, ao aceitar um volume de cargas superior à sua capacidade operacional, a administradora assumiu o risco da atividade. Com isso, ficou caracterizada a responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço, independentemente de culpa.

A sentença de primeira instância já havia determinado:

  • Restituição das cobranças consideradas indevidas;
  • Ressarcimento das despesas de transporte suportadas pela importadora;
  • Rejeição da reconvenção apresentada pelo porto.

Tribunal rejeita alegação de cerceamento de defesa

No recurso, a administradora do terminal sustentou que houve cerceamento de defesa, em razão da ausência de produção de prova oral. O argumento, no entanto, foi afastado pelos desembargadores.

De acordo com o entendimento da Câmara, a documentação juntada aos autos era suficiente para o julgamento da controvérsia, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece o poder do juiz de conduzir a instrução processual.

Valor da condenação é ajustado

Apesar de manter a condenação, o TJSC promoveu ajustes no aspecto financeiro da decisão. O valor da causa foi fixado em R$ 14.423,78, correspondente ao prejuízo efetivamente discutido no processo. Também foi determinado que os honorários de sucumbência sejam calculados com base no valor da condenação, conforme orientação do STJ.

O recurso foi conhecido e parcialmente provido.

Posicionamento da administradora

A reportagem entrou em contato com a assessoria da SCPar Porto de Imbituba para obter um posicionamento sobre a decisão judicial, mas não houve retorno até a publicação. O espaço segue aberto para manifestação.

FONTE: ND+
TEXTO: Redação
IMAGEM: SCPar Porto de Imbituba/Divulgação/ND Mais

Ler Mais
Eventos

Especialista aborda novas regras da ANTAQ e os impactos do Demurrage em palestra promovida pelo Núcleo de Comércio Exterior da ACII

O Núcleo de Comércio Exterior da Associação Empresarial de Itajaí (ACII) promoveu, na noite desta quinta-feira (30), a segunda turma da palestra “ANTAQ e Demurrage: Novos entendimentos, procedimentos e o impacto real nas suas operações”, realizada na Univali, em Itajaí. O encontro reuniu profissionais do setor portuário, despachantes aduaneiros, advogados, mpresários do comércio exterior e estudantes interessados em compreender as recentes mudanças regulatórias e seus efeitos práticos nas operações logísticas.

O advogado e professor Wagner Coelho, mestre em Administração com ênfase em Logística e especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, conduziu a palestra, que teve como tema central “O que você precisa saber para evitar prejuízos e navegar com segurança nas novas regras da ANTAQ”.

Durante o evento, Wagner apresentou um panorama completo sobre o processo de conteinerização, a evolução das normas que regem a sobre-estadia de contêineres (Demurrage e Detention) e as recentes decisões da ANTAQ — como a Resolução nº 62/2021, o Acórdão 521/2025 e a Portaria SFC/ANTAQ nº 01/2025. O palestrante destacou a importância das novas diretrizes para dar mais transparência, previsibilidade e segurança jurídica às relações entre armadores, agentes intermediários, importadores e exportadores.

Entre os pontos de maior destaque, Wagner explicou as mudanças na contagem do free time, os limites de responsabilidade dos embarcadores e consignatários, e as novas definições sobre abusividade na cobrança de demurrage, conforme o entendimento da agência reguladora. Também abordou decisões recentes que proíbem a responsabilização solidária de despachantes aduaneiros, além de discutir as implicações jurídicas e operacionais dessas atualizações. “O conhecimento sistêmico sobre a conteinerização e sobre a atuação da ANTAQ é essencial para que empresas e profissionais possam atuar de forma segura, eficiente e alinhada às novas exigências regulatórias”, destacou o palestrante.

Ao final, o público participou de um momento de perguntas e troca de experiências, reforçando a importância de eventos como este para o fortalecimento do setor logístico e portuário da região.

TEXTO: REDAÇÃO

IMAGENS: RECONECTA NEWS

Ler Mais
Comércio Exterior, Exportação, Importação, Informação, Internacional, Investimento, Logística, Tecnologia

FecomercioSP pleiteia medidas à Secretaria de Comércio Exterior para estimular a abertura comercial

Ações são fundamentais para reduzir o Custo Brasil e aumentar a produtividade e a competitividade do País

No dia 27 de janeiro, representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) se reuniram com membros da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), para compartilhar as dificuldades enfrentadas por empresas representadas pela Federação e apresentar propostas com vistas a facilitar o comércio exterior.

Participaram da reunião Tatiana Prazeres, secretária da Secex; Herlon Alves Brandão, diretor do Departamento de Planejamento e Inteligência Comercial do MDIC; e Ana Cláudia Takatsu, diretora do Departamento de Negociações Internacionais da Secex, além dos assessores da FecomercioSP André Sacconato, Thiago Carvalho e Natalia Mortaio, e Maria Izabel Mello, da área de Relações Institucionais da Entidade.

Por meio da Fecomercio Internacional — unidade de negócios que atua na promoção de relações comerciais no exterior — acontece a conexão entre empresas brasileiras e estrangeiras, que frequentemente relatam entraves nos negócios, principalmente em procedimentos exigidos por órgãos anuentes, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa); o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro); e a Receita Federal, que acabam trazendo prejuízos e inibindo investimentos.

Flexibilização necessária

A FecomercioSP apontou os danos gerados por exigências de órgãos reguladores, que impactam negativamente a produtividade e a competitividade nacionais. Dentre as principais demandas, destaca-se a ampliação do prazo de validade da Declaração Única de Exportação (DUE) para evitar custos adicionais causados por atrasos no Porto de Santos.

A Entidade também denuncia o aumento da burocracia alfandegária, que tem gerado altos custos logísticos e demurrage (taxa cobrada quando o tempo de uso de um contêiner ou navio ultrapassa o acordado). A FecomercioSP ainda sugere a realocação de pessoal e ampliação do cadastro de engenheiros certificados para agilizar inspeções.

Além disso, pede a aceitação de certificações internacionais para quebra-cabeças adultos, simplificação do registro de aromatizadores de ambientes e flexibilização na importação de amostras de bebidas alcoólicas.

Ademais, a Federação reforçou o pedido de adoção de medidas que promovam maior abertura comercial. Essa agenda já havia sido apresentada ao ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, em outubro. A abertura comercial é uma das bandeiras da Federação por acreditar que esse é o caminho para reduzir o Custo Brasil, aumentar a produtividade e a competitividade do País (beneficiando os consumidores e o setor produtivo), gerar renda e emprego e permitir acesso a recursos mais baratos e com tecnologia agregada, bem como propiciar ganhos de escala e proporcionar crescimento econômico sustentável em longo prazo.

O presidente em exercício da FecomercioSP, Ivo Dall’Acqua Júnior, reitera que os pleitos levantados pelas empresas do setor representam uma necessidade urgente de ações dos órgãos anuentes. Além disso, Dall’Acqua Júnior pondera que, em meio aos debates recentes sobre quais medidas poderiam reduzir a inflação, a abertura comercial é uma das principais alternativas, aliada a um ajuste fiscal via corte de gastos. O momento é bem oportuno, considerando a desvalorização cambial, o resultado do superávit da balança comercial no ano passado (o segundo maior da história) e a maior facilidade para a Indústria — que apresenta níveis elevados de utilização da capacidade instalada — importar peças, componentes e insumos para aumentar a produção.

FONTE: FecomercioSP
FecomercioSP pleiteia medidas à Secretaria de Comércio Exterior para estimular a abertura comercial

 

Ler Mais
Comércio Exterior, Exportação, Importação, Informação, Internacional, Portos

Decisão da Justiça pode acabar com uma das maiores dores de cabeça de importadores e exportadores

Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo definindo que é ilegal a cobrança de demurrage em casos de retenção ilegal da unidade pela Alfândega da Receita Federal

 

Em decisão que se tornou definitiva nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo definindo que é ilegal a cobrança de o deu demurrage de contêineres em de casos de retenção ilegal da unidade de carga pela Alfândega da Receita Federal. Demurrage é uma taxa cobrada pelos armadores (donos dos navios e contêineres) quando o tempo contratado para a devolução do contêiner é excedido. A demurrage se dã na importação e a detention na exportação.

No caso em questão, o dono da carga foi acionado judicialmente pelo armador, que cobrava, a título de demurrage, US$ 410,7 mil. 0 argumento era de que os contêineres utilizados no transporte não foram devolvidos dentro do prazo contratualmente estipulado. No entanto, a defesa da importadora, feita pelo advogado Bruno Barcellos Pereira, do escritório capixaba Bergi Advocacia demonstrou que a retenção e apreensão dos contêineres se-deu por decisão da Receita Federal, impossibilitando a restituição no prazo determinado. Ao analisar o caso, os desembargadores do TJSP entenderam que a responsabilidade pelo atraso na devolução não poderia ser atribuída à importadora, uma vez que a retenção decorreu de decisão administrativa, portanto, caso de força maior.

“A decisão é relevante porque a Justiça reconhece que não se pode cobrar taxas de quem não deu causa. O caso em questão tem a ver com a Alfândega da Receita Federal, mas há uma série de outras situações ao longo da cadeia do comércio internacional que acabam desaguando em demurrage o detention, hoje, essas taxas estão entre os maiores custos dos nossos importadores e exportadores”, explicou Bruno Barcellos Pereira.

Na visão dele, a decisão da 16 Câmara de Direito Privado do TJSP, que não tem mais recursos, estabelece um importante precedente para importadores, exportadores e operadores logísticos no Brasil. “A prática de cobrança abusiva de demurrage por transportadoras e armadores vinha sendo alvo de criticas e litígios frequentes, pois onerava indevidamente empresas que, por decisões alheias à sua vontade, eram impedidas de restituir os contêineres dentro do prazo contratual. A partir deste julgamento, a tendência é que novas demandas sejam impulsionadas para impedir cobranças indevidas e exigir maior responsabilidade das transportadoras na gestão de suas unidades de carga, e da Aduana na retenção das unidades de carga”

Importante dizer que, por Santos ser o grande hub de logística portuária do Brasil, as decisões do tribunal de São Paulo neste tipo de matéria têm ampla repercussão.

FONTE:  A GAZETA
Decisão da Justiça pode acabar com uma das maiores dores de cabeça de importadores e exportadores | A Gazeta

Ler Mais
Instagram
LinkedIn
YouTube
Facebook