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FecomercioSP pleiteia medidas à Secretaria de Comércio Exterior para estimular a abertura comercial

Ações são fundamentais para reduzir o Custo Brasil e aumentar a produtividade e a competitividade do País

No dia 27 de janeiro, representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) se reuniram com membros da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), para compartilhar as dificuldades enfrentadas por empresas representadas pela Federação e apresentar propostas com vistas a facilitar o comércio exterior.

Participaram da reunião Tatiana Prazeres, secretária da Secex; Herlon Alves Brandão, diretor do Departamento de Planejamento e Inteligência Comercial do MDIC; e Ana Cláudia Takatsu, diretora do Departamento de Negociações Internacionais da Secex, além dos assessores da FecomercioSP André Sacconato, Thiago Carvalho e Natalia Mortaio, e Maria Izabel Mello, da área de Relações Institucionais da Entidade.

Por meio da Fecomercio Internacional — unidade de negócios que atua na promoção de relações comerciais no exterior — acontece a conexão entre empresas brasileiras e estrangeiras, que frequentemente relatam entraves nos negócios, principalmente em procedimentos exigidos por órgãos anuentes, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa); o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro); e a Receita Federal, que acabam trazendo prejuízos e inibindo investimentos.

Flexibilização necessária

A FecomercioSP apontou os danos gerados por exigências de órgãos reguladores, que impactam negativamente a produtividade e a competitividade nacionais. Dentre as principais demandas, destaca-se a ampliação do prazo de validade da Declaração Única de Exportação (DUE) para evitar custos adicionais causados por atrasos no Porto de Santos.

A Entidade também denuncia o aumento da burocracia alfandegária, que tem gerado altos custos logísticos e demurrage (taxa cobrada quando o tempo de uso de um contêiner ou navio ultrapassa o acordado). A FecomercioSP ainda sugere a realocação de pessoal e ampliação do cadastro de engenheiros certificados para agilizar inspeções.

Além disso, pede a aceitação de certificações internacionais para quebra-cabeças adultos, simplificação do registro de aromatizadores de ambientes e flexibilização na importação de amostras de bebidas alcoólicas.

Ademais, a Federação reforçou o pedido de adoção de medidas que promovam maior abertura comercial. Essa agenda já havia sido apresentada ao ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, em outubro. A abertura comercial é uma das bandeiras da Federação por acreditar que esse é o caminho para reduzir o Custo Brasil, aumentar a produtividade e a competitividade do País (beneficiando os consumidores e o setor produtivo), gerar renda e emprego e permitir acesso a recursos mais baratos e com tecnologia agregada, bem como propiciar ganhos de escala e proporcionar crescimento econômico sustentável em longo prazo.

O presidente em exercício da FecomercioSP, Ivo Dall’Acqua Júnior, reitera que os pleitos levantados pelas empresas do setor representam uma necessidade urgente de ações dos órgãos anuentes. Além disso, Dall’Acqua Júnior pondera que, em meio aos debates recentes sobre quais medidas poderiam reduzir a inflação, a abertura comercial é uma das principais alternativas, aliada a um ajuste fiscal via corte de gastos. O momento é bem oportuno, considerando a desvalorização cambial, o resultado do superávit da balança comercial no ano passado (o segundo maior da história) e a maior facilidade para a Indústria — que apresenta níveis elevados de utilização da capacidade instalada — importar peças, componentes e insumos para aumentar a produção.

FONTE: FecomercioSP
FecomercioSP pleiteia medidas à Secretaria de Comércio Exterior para estimular a abertura comercial

 

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Decisão da Justiça pode acabar com uma das maiores dores de cabeça de importadores e exportadores

Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo definindo que é ilegal a cobrança de demurrage em casos de retenção ilegal da unidade pela Alfândega da Receita Federal

 

Em decisão que se tornou definitiva nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo definindo que é ilegal a cobrança de o deu demurrage de contêineres em de casos de retenção ilegal da unidade de carga pela Alfândega da Receita Federal. Demurrage é uma taxa cobrada pelos armadores (donos dos navios e contêineres) quando o tempo contratado para a devolução do contêiner é excedido. A demurrage se dã na importação e a detention na exportação.

No caso em questão, o dono da carga foi acionado judicialmente pelo armador, que cobrava, a título de demurrage, US$ 410,7 mil. 0 argumento era de que os contêineres utilizados no transporte não foram devolvidos dentro do prazo contratualmente estipulado. No entanto, a defesa da importadora, feita pelo advogado Bruno Barcellos Pereira, do escritório capixaba Bergi Advocacia demonstrou que a retenção e apreensão dos contêineres se-deu por decisão da Receita Federal, impossibilitando a restituição no prazo determinado. Ao analisar o caso, os desembargadores do TJSP entenderam que a responsabilidade pelo atraso na devolução não poderia ser atribuída à importadora, uma vez que a retenção decorreu de decisão administrativa, portanto, caso de força maior.

“A decisão é relevante porque a Justiça reconhece que não se pode cobrar taxas de quem não deu causa. O caso em questão tem a ver com a Alfândega da Receita Federal, mas há uma série de outras situações ao longo da cadeia do comércio internacional que acabam desaguando em demurrage o detention, hoje, essas taxas estão entre os maiores custos dos nossos importadores e exportadores”, explicou Bruno Barcellos Pereira.

Na visão dele, a decisão da 16 Câmara de Direito Privado do TJSP, que não tem mais recursos, estabelece um importante precedente para importadores, exportadores e operadores logísticos no Brasil. “A prática de cobrança abusiva de demurrage por transportadoras e armadores vinha sendo alvo de criticas e litígios frequentes, pois onerava indevidamente empresas que, por decisões alheias à sua vontade, eram impedidas de restituir os contêineres dentro do prazo contratual. A partir deste julgamento, a tendência é que novas demandas sejam impulsionadas para impedir cobranças indevidas e exigir maior responsabilidade das transportadoras na gestão de suas unidades de carga, e da Aduana na retenção das unidades de carga”

Importante dizer que, por Santos ser o grande hub de logística portuária do Brasil, as decisões do tribunal de São Paulo neste tipo de matéria têm ampla repercussão.

FONTE:  A GAZETA
Decisão da Justiça pode acabar com uma das maiores dores de cabeça de importadores e exportadores | A Gazeta

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