Tributação

Governo estuda criar imposto mínimo para milionários no Brasil

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Ministério da Fazenda estuda a criação de um imposto mínimo para pessoas físicas para garantir uma tributação efetiva da renda dos milionários no Brasil.

O debate sobre o tema está sendo feito de forma reservada na equipe do ministro Fernando Haddad como uma eventual contrapartida para bancar o aumento para R$ 5.000 da faixa de isenção do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física).
A correção da tabela é uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O valor atual de isenção é de dois salários mínimos (R$ 2.824).

O imposto mínimo sobre as pessoas físicas milionárias teria uma alíquota a ser definida entre 12% ou 15% da renda. A sistemática de cobrança seria da seguinte forma: compara-se o valor da aplicação do imposto mínimo sobre a renda total da pessoa, como ganhos de aplicações financeiras, salário, lucros e dividendos etc., com o que ela efetivamente pagou pelo sistema atual. Se o resultado for menor, o contribuinte deverá complementar a diferença no ajuste do IRPF.

Essa seria uma forma alternativa, na prática, de tributar rendas isentas de quem é muito rico no Brasil. Entre elas, por exemplo, lucro e dividendos distribuídos para acionistas de empresas que não pagam Imposto de Renda.

Integrantes do governo a par do tema informaram à reportagem que uma possibilidade é que o imposto mínimo seja cobrado sobre as pessoas físicas com renda acima de R$ 1 milhão. Hoje, cerca de 250 mil de pessoas físicas fazem parte desse grupo. O debate se intensificou ao longo do último mês. Procurado pela reportagem, o Ministério da Fazenda não respondeu.

Algumas rendas isentas poderiam ficar fora da base de cálculo. Esse ponto está sendo avaliado. No Brasil hoje, quanto mais alta a renda da pessoa física, a tendência é que seja menor o imposto que ela paga. É a chamada regressividade do sistema tributário brasileiro. O governo Lula tem como meta tornar o sistema tributário mais progressivo.

A proposta em análise pelos técnicos de Hadadd acontece na esteira da criação do Imposto Mínimo Global, previsto em medida provisória editada na semana passada que estabeleceu um adicional à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para as multinacionais com a finalidade de garantir a efetividade de uma alíquota mínima de 15%.

Na equipe econômica, há uma preocupação de que o imposto mínimo não atropele a reforma tributária estrutural da renda, que inclui a volta da tributação de lucro e dividendos associada à redução do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica). Essa é uma das discussões que envolvem o debate sobre o envio ao Congresso da proposta de adoção do imposto mínimo para financiar a correção da tabela.

O custo de corrigir a faixa de isenção do IRPF para R$ 5.000 poderia chegar a R$ 50 bilhões, se o reajuste da tabela impactasse todas as faixas de renda. A ideia da equipe econômica é reduzir o impacto para uma patamar em torno de R$ 35 bilhões restringindo o alcance da isenção para a pessoa que efetivamente ganha R$ 5.000 e diminuindo a cobrança para quem está próximo dessa faixa.

Em 2024, o presidente Lula aumentou a faixa de isenção e, com isso, a pessoa física com uma remuneração mensal de até R$ 2.824 não paga o imposto.

O valor ainda está distante da faixa prometida por Lula. Em 2023, o governo promoveu a primeira elevação do limite de isenção, após oito anos de congelamento da tabela. Na proposta de Orçamento de 2025, a correção não está prevista.

O imposto mínimo para as pessoas físicas está em linha com a proposta do economista francês Gabriel Zucman, de uma taxação global de super-ricos. A proposta foi levada pelo Brasil ao G-20.

A ideia base do economista prevê um imposto de 2% sobre o patrimônio de cerca de 3.000 pessoas que detêm mais de US$ 1 bilhão ou R$ 5,15 bilhões (mais de cem deles na América Latina), o que geraria uma receita de US$ 250 bilhões.

No início de setembro, o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Guilherme Mello, antecipou à Folha de S.Paulo que a reforma da renda deverá ser dividida em etapas, começando pela pessoa física. Algumas semanas depois, o próprio Haddad afirmou que apresentou a Lula cenários para a proposta da reforma da renda, cabendo ao presidente definir o melhor momento para enviá-la.

Governo estuda criar imposto mínimo para milionários no Brasil (msn.com)

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Receita amplia regularização de débitos tributários decorrentes de decisões favoráveis no Carf

Benefícios de exclusão de multas e cancelamento da representação fiscal para fins penais estão incluídos.

Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 23 de julho de 2024, que dá nova roupagem à regularização de débitos tributários e amplia o rol de débitos passíveis de regularização.

Além de esclarecer os benefícios decorrentes de decisões administrativas favoráveis à Fazenda Pública no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a IN inclui benefícios de exclusão de multas e cancelamento da representação fiscal para fins penais.

Outra alteração importante é a mudança do código de receita utilizado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que permitirá uma identificação mais precisa dos recolhimentos realizados.

A normativa também define o período de apuração dos créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) que podem ser utilizados para quitar débitos confirmados por voto de qualidade. Além disso, impede o uso desses créditos que ainda estejam em disputa administrativa.

A nova IN alinha o entendimento da Receita Federal com o da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), promovendo maior segurança jurídica e clareza nos procedimentos.

Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 23 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União.

Normas Relacionadas:

  • Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972
  • Ato Declaratório Executivo Codar nº 7, de 11 de abril de 2024
  • Instrução Normativa RFB nº 2.167, de 20 de dezembro de 2023 (revogada por esta norma)

Para aderir ao parcelamento, clique neste link.

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