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Receita Federal atualiza regras da tributação mínima para multinacionais no Brasil

Novas normas seguem diretrizes da OCDE e reforçam proteção da base tributária nacional

A Receita Federal anunciou a atualização das regras que tratam da tributação mínima de empresas multinacionais que atuam no Brasil. A medida busca alinhar o país às orientações internacionais mais recentes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), divulgadas em junho de 2024, no âmbito das chamadas Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (GloBE).

A mudança está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.282, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 3 de outubro de 2025.

Tributação mínima via CSLL adicional

No Brasil, a tributação mínima foi implementada com o Adicional da CSLL, instituído pela Lei nº 15.079/2024. Esse mecanismo representa a adoção do Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT), que garante ao país prioridade na cobrança de impostos sobre grupos multinacionais sujeitos a baixa carga tributária no território nacional.

Principais mudanças da atualização normativa

O novo normativo traz ajustes importantes para assegurar segurança jurídica e ampliar a consistência do modelo com os objetivos do Pilar Dois da OCDE. Entre os pontos de destaque estão:

  • Melhorias no rastreamento e recaptura de passivos fiscais;
  • Novas regras para divergências entre valores contábeis e tributários de ativos e passivos;
  • Definições sobre a atribuição de tributos entre entidades em diferentes jurisdições;
  • Critérios de classificação para entidades transparentes e híbridas;
  • Normas específicas para o tratamento de veículos de securitização.

Além disso, o texto inclui aperfeiçoamentos de clareza normativa, abordando temas como o ano fiscal de entidades constituintes, padrões contábeis, combinação de negócios, uso correto do conceito de jurisdição e ajustes sobre a aplicação do IRRF em Juros sobre Capital Próprio (JCP).

Prazos de vigência

As mudanças de caráter interpretativo passam a valer imediatamente, ainda em 2025. Já as demais regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026, com a possibilidade de adoção opcional antecipada pelas empresas a partir de 1º de janeiro de 2025.

Clique aqui para mais informações sobre o assunto.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Receita Federal inicia nova edição da ação de conformidade “Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL”

Serão enviados mais de 5 mil avisos para empresas, cujas divergências passam de R$ 3 bilhões.

A Receita Federal iniciou nova edição da ação de conformidade do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os avisos para autorregularização estão sendo enviados para 5.536 contribuintes PJ, cujas divergências somam mais de R$ 3,55 bilhões.

A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital (MFD), que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica ou por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas.

Esta ação de conformidade identifica contribuintes que apuraram IRPJ e CSLL a pagar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e não declararam em DCTF/DCOMP ou não recolheram os respectivos valores (total ou parcialmente).

Na primeira etapa são enviados avisos por via postal e por meio de mensagem na caixa postal do contribuinte no e-CAC, com informações dos débitos e orientações de como se regularizar. No caso de contribuintes sujeitos ao monitoramento de maiores contribuintes, os avisos são enviados por meio de mensagens e-MAC.

O prazo para autorregularização é 31/10/2025. Após esta data será realizada nova verificação nas declarações e os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).

Informações sobre a operação, orientações sobre como se regularizar e modelos dos documentos enviados estão disponíveis nos endereços eletrônicos:

A edição realizada em 2024 resultou no envio de 23.620 avisos de autorregularização com valor de divergência no valor de R$ 4,9 bilhões. Após o prazo de autorregularização foram autuados 10.302 contribuintes que não se regularizaram, no valor de crédito tributário total de cerca de R$ 2,86 bilhões.

A tabela a seguir discrimina os quantitativos de contribuintes incidentes nesta edição, totalizados por Unidade da Federação:

UFTotal
AC10
AL57
AM82
AP10
BA159
CE114
DF80
ES100
GO178
MA67
MG387
MS43
MT91
PA75
PB18
PE143
PI36
PR328
RJ405
RN21
RO24
RR3
RS1.414
SC254
SE22
SP1.378
TO37
Total5.536

Fonte: Receita Federal

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Adicional da CSLL implementado pelo Brasil é reconhecido como Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT) e Safe Harbour pela OCDE

Reconhecimento representa um marco importante para o Brasil na implementação das regras internacionais do Pilar Dois (tributação mínima global de grandes grupos multinacionais).

A OCDE atualizou em 18 de agosto o Registro Central de Legislações do Tributo Mínimo Global com status de qualificação provisória, informando que o Inclusive Framework da OCDE/G20 reconheceu o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (Adicional da CSLL) – introduzido pela Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024, e pela Instrução Normativa RFB nº 2228, de 3 de outubro de 2024 – um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT) e também como um QDMTT Safe Harbour.

Esse reconhecimento representa um marco importante para o Brasil na implementação das regras internacionais do Pilar Dois (tributação mínima global de grandes grupos multinacionais).

O que significa ser QDMTT?

Ser considerado um QDMTT significa que o Adicional da CSLL é aceito internacionalmente como um tributo doméstico mínimo que atende aos requisitos do Inclusive Framework OCDE/G20 para compor a tributação mínima global de 15%. Na prática, a qualificação traz mais segurança jurídica e garante que o valor recolhido no Brasil seja reconhecido pelos demais países como estando de acordo com as regras do Pilar Dois, o que diminui consideravelmente a possibilidade de que valores complementares sejam capturados por outros países.

O que significa ser QDMTT Safe Harbour?

O status de “Safe Harbour” simplifica a aplicação das regras para grupos multinacionais. Isso significa menos custos de conformidade e maior previsibilidade, uma vez que os cálculos realizados no Brasil serão automaticamente aceitos pelos demais países participantes do Pilar Dois na sua totalidade, eliminando a possibilidade de cobranças de quaisquer valores complementares por outros países.

Vantagens para o Brasil e para os contribuintes

Proteção da base tributária nacional: o país mantém a arrecadação do Tributo que, de outra forma, poderia ser recolhido no exterior.

Segurança jurídica: as empresas multinacionais têm clareza sobre a aceitação internacional da regra brasileira.

Redução de custos de conformidade: o Safe Harbour evita sobreposição de cálculos e obrigações em diferentes países.

Com esse reconhecimento, o Brasil reforça seu alinhamento às melhores práticas internacionais de tributação e garante maior estabilidade para o ambiente de negócios.

Acesse aqui para conhecer a Registro Central de Legislações do Tributo Mínimo Global.

Legislação: Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024, e pela Instrução Normativa RFB nº 2228, de 3 de outubro de 2024.

Fonte: Receita Federal

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Tributação

Governo estuda criar imposto mínimo para milionários no Brasil

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Ministério da Fazenda estuda a criação de um imposto mínimo para pessoas físicas para garantir uma tributação efetiva da renda dos milionários no Brasil.

O debate sobre o tema está sendo feito de forma reservada na equipe do ministro Fernando Haddad como uma eventual contrapartida para bancar o aumento para R$ 5.000 da faixa de isenção do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física).
A correção da tabela é uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O valor atual de isenção é de dois salários mínimos (R$ 2.824).

O imposto mínimo sobre as pessoas físicas milionárias teria uma alíquota a ser definida entre 12% ou 15% da renda. A sistemática de cobrança seria da seguinte forma: compara-se o valor da aplicação do imposto mínimo sobre a renda total da pessoa, como ganhos de aplicações financeiras, salário, lucros e dividendos etc., com o que ela efetivamente pagou pelo sistema atual. Se o resultado for menor, o contribuinte deverá complementar a diferença no ajuste do IRPF.

Essa seria uma forma alternativa, na prática, de tributar rendas isentas de quem é muito rico no Brasil. Entre elas, por exemplo, lucro e dividendos distribuídos para acionistas de empresas que não pagam Imposto de Renda.

Integrantes do governo a par do tema informaram à reportagem que uma possibilidade é que o imposto mínimo seja cobrado sobre as pessoas físicas com renda acima de R$ 1 milhão. Hoje, cerca de 250 mil de pessoas físicas fazem parte desse grupo. O debate se intensificou ao longo do último mês. Procurado pela reportagem, o Ministério da Fazenda não respondeu.

Algumas rendas isentas poderiam ficar fora da base de cálculo. Esse ponto está sendo avaliado. No Brasil hoje, quanto mais alta a renda da pessoa física, a tendência é que seja menor o imposto que ela paga. É a chamada regressividade do sistema tributário brasileiro. O governo Lula tem como meta tornar o sistema tributário mais progressivo.

A proposta em análise pelos técnicos de Hadadd acontece na esteira da criação do Imposto Mínimo Global, previsto em medida provisória editada na semana passada que estabeleceu um adicional à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para as multinacionais com a finalidade de garantir a efetividade de uma alíquota mínima de 15%.

Na equipe econômica, há uma preocupação de que o imposto mínimo não atropele a reforma tributária estrutural da renda, que inclui a volta da tributação de lucro e dividendos associada à redução do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica). Essa é uma das discussões que envolvem o debate sobre o envio ao Congresso da proposta de adoção do imposto mínimo para financiar a correção da tabela.

O custo de corrigir a faixa de isenção do IRPF para R$ 5.000 poderia chegar a R$ 50 bilhões, se o reajuste da tabela impactasse todas as faixas de renda. A ideia da equipe econômica é reduzir o impacto para uma patamar em torno de R$ 35 bilhões restringindo o alcance da isenção para a pessoa que efetivamente ganha R$ 5.000 e diminuindo a cobrança para quem está próximo dessa faixa.

Em 2024, o presidente Lula aumentou a faixa de isenção e, com isso, a pessoa física com uma remuneração mensal de até R$ 2.824 não paga o imposto.

O valor ainda está distante da faixa prometida por Lula. Em 2023, o governo promoveu a primeira elevação do limite de isenção, após oito anos de congelamento da tabela. Na proposta de Orçamento de 2025, a correção não está prevista.

O imposto mínimo para as pessoas físicas está em linha com a proposta do economista francês Gabriel Zucman, de uma taxação global de super-ricos. A proposta foi levada pelo Brasil ao G-20.

A ideia base do economista prevê um imposto de 2% sobre o patrimônio de cerca de 3.000 pessoas que detêm mais de US$ 1 bilhão ou R$ 5,15 bilhões (mais de cem deles na América Latina), o que geraria uma receita de US$ 250 bilhões.

No início de setembro, o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Guilherme Mello, antecipou à Folha de S.Paulo que a reforma da renda deverá ser dividida em etapas, começando pela pessoa física. Algumas semanas depois, o próprio Haddad afirmou que apresentou a Lula cenários para a proposta da reforma da renda, cabendo ao presidente definir o melhor momento para enviá-la.

Governo estuda criar imposto mínimo para milionários no Brasil (msn.com)

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Receita amplia regularização de débitos tributários decorrentes de decisões favoráveis no Carf

Benefícios de exclusão de multas e cancelamento da representação fiscal para fins penais estão incluídos.

Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 23 de julho de 2024, que dá nova roupagem à regularização de débitos tributários e amplia o rol de débitos passíveis de regularização.

Além de esclarecer os benefícios decorrentes de decisões administrativas favoráveis à Fazenda Pública no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a IN inclui benefícios de exclusão de multas e cancelamento da representação fiscal para fins penais.

Outra alteração importante é a mudança do código de receita utilizado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que permitirá uma identificação mais precisa dos recolhimentos realizados.

A normativa também define o período de apuração dos créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) que podem ser utilizados para quitar débitos confirmados por voto de qualidade. Além disso, impede o uso desses créditos que ainda estejam em disputa administrativa.

A nova IN alinha o entendimento da Receita Federal com o da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), promovendo maior segurança jurídica e clareza nos procedimentos.

Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 23 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União.

Normas Relacionadas:

  • Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972
  • Ato Declaratório Executivo Codar nº 7, de 11 de abril de 2024
  • Instrução Normativa RFB nº 2.167, de 20 de dezembro de 2023 (revogada por esta norma)

Para aderir ao parcelamento, clique neste link.

Finanças, Impostos e Gestão Pública

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