Informação

Receita Federal moderniza página da Transação Tributária e amplia acesso à regularização fiscal

A Receita Federal do Brasil lançou uma versão atualizada da página dedicada à Transação Tributária, com foco em ampliar o acesso aos serviços, reforçar a transparência tributária e tornar as informações mais claras para os contribuintes. A iniciativa busca tornar o processo de regularização fiscal mais simples, previsível e acessível.

Layout moderno e informações mais objetivas

O novo ambiente digital apresenta layout modernizado, navegação intuitiva e conteúdo reorganizado. As informações sobre as modalidades de transação de débitos tributários foram estruturadas de forma didática, com linguagem direta e orientação prática. O contribuinte encontra um passo a passo completo, que vai da verificação de elegibilidade até a formalização do acordo com o Fisco.

Quadro comparativo reúne editais e condições

Entre as principais novidades está a inclusão de um quadro comparativo dos editais de transação. A ferramenta permite visualizar, em um único espaço, dados essenciais como prazos de adesão, percentuais de desconto, formas de pagamento, público-alvo e regras específicas de cada modalidade. A medida facilita a tomada de decisão e contribui para maior segurança jurídica no processo.

Transparência ativa e acesso a dados abertos

Alinhada à política de transparência ativa, a página passa a disponibilizar dados abertos sobre os resultados da política de transação. As informações podem ser utilizadas por pesquisadores, órgãos de controle e pela sociedade, fortalecendo a prestação de contas e o uso estratégico de dados públicos na administração tributária.

Modernização digital e incentivo à conformidade

A atualização integra um conjunto de ações voltadas à modernização dos serviços digitais da Receita Federal e ao incentivo à conformidade tributária. Ao oferecer instrumentos claros e orientativos, a Receita busca reduzir litígios, ampliar a adesão voluntária e aumentar a eficiência na gestão do crédito tributário.

Simuladores interativos serão lançados em breve

Outra novidade anunciada é a disponibilização futura de simuladores interativos, que permitirão ao contribuinte calcular automaticamente descontos, quantidade de parcelas e valores a pagar, a partir da inserção de dados básicos.

A nova página da Transação Tributária já está no ar e se consolida como o principal canal de informação, orientação e transparência sobre esse relevante mecanismo de regularização fiscal.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

Ler Mais
Exportação

Desoneração da exportação: projeto avança no Senado e pode ser votado em fevereiro

O projeto de desoneração da exportação está pronto para entrar na pauta do Senado e deve ser votado já em fevereiro, segundo o vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin. A proposta prevê a concessão de crédito tributário de 3% para estimular empresas brasileiras a ampliar ou retomar vendas ao exterior.

Crédito tributário deve ampliar acesso a novos mercados

De acordo com Alckmin, a medida é estratégica para empresas que perderam espaço em mercados como os Estados Unidos e buscam redirecionar suas exportações. O ministro destacou que o mecanismo vai beneficiar companhias de todos os portes, das micro e pequenas empresas às grandes exportadoras.

Segundo ele, o texto já está maduro para deliberação no Congresso. A expectativa do governo é que, após a aprovação, o incentivo funcione como um impulso imediato para a competitividade das exportações brasileiras.

Comércio exterior deve crescer apesar do cenário geopolítico

Alckmin também demonstrou otimismo em relação ao saldo da balança comercial brasileira em 2026, mesmo diante das incertezas no cenário internacional. Ele ressaltou avanços logísticos recentes que contribuíram para maior eficiência no comércio exterior.

O tempo médio das exportações brasileiras caiu de mais de dez dias para cerca de quatro a cinco dias. Já nas importações, o prazo foi reduzido para um intervalo entre seis e oito dias. Para o ministro, esses ganhos operacionais são fundamentais para sustentar o crescimento do setor.

Argentina lidera crescimento das exportações brasileiras

Outro destaque citado por Alckmin foi o desempenho da Argentina como destino das exportações nacionais. O país registrou o maior crescimento percentual entre os principais parceiros comerciais do Brasil, impulsionado principalmente pelo setor automotivo.

Atualmente, os maiores compradores de produtos brasileiros são China, União Europeia, Estados Unidos e Argentina. Entre eles, no entanto, o mercado argentino apresentou a expansão mais expressiva, com crescimento superior a 30% nas vendas brasileiras.

FONTE: Portal BE News
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Agência Brasil

Ler Mais
Agronegócio

Reforma Tributária cria regime especial de IBS e CBS para o agronegócio

Nova Lei Complementar nº 214/2025 estabelece regras específicas para o setor rural.

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta parte da Reforma Tributária, criou regimes diferenciados de tributação para o setor agropecuário, estabelecendo novas regras para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A medida busca simplificar o sistema tributário, ampliar a não-cumulatividade e preservar a competitividade das atividades rurais, assegurando neutralidade fiscal.

Pequenos produtores rurais ficam isentos de IBS e CBS

Um dos pontos mais relevantes da nova legislação é a exclusão de pequenos produtores do pagamento dos novos tributos. Produtores rurais — pessoas físicas ou jurídicas — com faturamento anual inferior a R$ 3,6 milhões não serão considerados contribuintes de IBS e CBS, embora possam optar pela adesão ao regime.
O valor será corrigido anualmente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Para manter o equilíbrio da cadeia de créditos tributários, contribuintes sujeitos ao regime regular poderão apropriar créditos presumidos nas aquisições de bens e serviços de produtores rurais não contribuintes.

Redução de 60% nas alíquotas de insumos agropecuários

A LC 214/2025 prevê uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento de insumos agropecuários e aquícolas, conforme o Anexo IX da lei.
A medida beneficia itens registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária e amplia o alcance para produtos que antes não se enquadravam nas classificações fiscais vigentes, como determinados fertilizantes.

Entre as novidades, estão os produtos classificados nos códigos NCM 3824.99.77, 3824.99.79 e 3824.99.89, que também poderão usufruir da alíquota reduzida. Novos insumos poderão ser incluídos na lista a cada 120 dias, por meio de ato conjunto do Ministério da Fazenda, Comitê Gestor do IBS e Ministério da Agricultura.

Diferimento no recolhimento dos tributos

A legislação também traz o diferimento do recolhimento de IBS e CBS em determinadas operações com insumos agropecuários, tanto em aquisições internas quanto em importações.
O tributo só será recolhido na etapa que encerrar o diferimento, o que garante fôlego de caixa às cadeias produtivas. Em operações com produtores não contribuintes, o encerramento ocorrerá mediante a redução dos créditos presumidos dos adquirentes.

Tributação reduzida para produtos in natura e cesta básica

Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura também terão redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS.
Consideram-se in natura os produtos sem industrialização, submetidos apenas a processos simples, como secagem, limpeza ou resfriamento.

Além disso, itens da cesta básica nacional de alimentos terão alíquota zero, beneficiando produtos hortícolas, frutas e outros alimentos essenciais.

Impactos e desafios para o setor agropecuário

A LC 214/2025 reforça o compromisso do governo em garantir a competitividade do agronegócio brasileiro, tanto no mercado interno quanto externo.
Entretanto, o novo modelo tributário exige maior atenção à conformidade fiscal, com possíveis impactos no fluxo de caixa e na gestão de créditos tributários.

Especialistas recomendam que produtores e empresas do setor acompanhem de perto as mudanças e adequem seus processos. Apesar da simplificação administrativa e da ampliação da segurança jurídica, será fundamental uma análise individual para avaliar o impacto real sobre os custos e margens do negócio.

Fonte: Consultor Jurídico 
TEXTO: REDAÇÃO
IMAGEM: Wenderson Araujo/Trilux/AGÊNCIA BRASIL

Ler Mais
Informação

Nova versão do PER/DCOMP estará disponível para exportadores em outubro de 2025

Atualização do sistema amplia acesso ao Programa Acredita Exportação

A Receita Federal anunciou que, a partir de 18 de outubro de 2025, estará no ar a nova versão do sistema PER/DCOMP. A atualização permitirá que micro e pequenas empresas exportadoras, inclusive aquelas optantes pelo Simples Nacional, solicitem de forma digital o ressarcimento de créditos do Programa Acredita Exportação.

Mais agilidade no processamento de créditos

Com a modernização, os pedidos passarão a ser recebidos e processados eletronicamente e de forma automática, o que deve garantir mais rapidez no acesso ao benefício fiscal.

As empresas terão direito à devolução de 3% sobre o valor das exportações elegíveis, apurados trimestralmente.

Primeiro período de referência já definido

O ressarcimento começará a valer para operações realizadas entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2025, sendo este o primeiro período considerado para cálculo do crédito.

A expectativa é que a atualização do PER/DCOMP torne o processo mais simples, reduzindo burocracias e acelerando o fluxo de recursos para os exportadores.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

Ler Mais
Comércio Exterior, Economia, Exportação, Importação, Industria, Informação

Câmara aprova projeto com benefício tributário para micro e pequenas empresas exportadoras

Proposta faz parte do Programa Acredita Exportação; texto vai ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite às micro e pequenas empresas se apropriarem de créditos de tributos do Simples Nacional quando da devolução de resíduo tributário por meio do programa Reintegra. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 167/24 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que incorporou o conteúdo do Projeto de Lei 4043/24 sobre o mesmo tema.

A intenção do governo é reavivar o Reintegra, programa de devolução de resíduos tributários de produtos de exportação que escapavam do sistema de não cumulatividade do PIS/Cofins. Esse programa foi desidratado por falta de recursos orçamentários desde seu lançamento em 2014.

Com as mudanças do projeto, o foco será para as micro e pequenas empresas, que poderão apurar e se apropriar de créditos de tributos abrangidos pelo Simples Nacional, a título de Reintegra, nos exercícios de 2025 e 2026.

Jonas Donizete afirmou que, por não conseguirem fazer parte do Reintegra, as empresas optantes pelo Simples têm uma desvantagem em relação a outros exportadores. “A continuidade dessa restrição contraria o próprio espírito do regime simplificado, que visa a fortalecer, não limitar, a sustentabilidade e o crescimento desses empreendimentos”, disse.

Segundo o governo, em 2023, as micro e pequenas empresas representaram, em quantidade, aproximadamente 40% das empresas exportadoras brasileiras, mas os valores significaram apenas 0,8% do total exportado.

Assim, segundo o governo, não teria um impacto orçamentário de relevância o uso da alíquota máxima de 3% sobre as receitas de exportação para gerar créditos do Simples Nacional como forma de devolução do resíduo tributário para essas empresas.

De acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), as micro e pequenas empresas alcançaram 2,8 bilhões de dólares em exportações em 2023 e mais de 6.700 empresas exportadoras. “Com a implementação de condições mais favoráveis, é esperado que mais empresas do Simples sejam estimuladas a participar do mercado internacional, ampliando a base exportadora brasileira”, afirmou Donizete.

Incentivo à indústria
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que a proposta é vital para dar sustentabilidade à indústria brasileira.

Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) disse que a medida é fundamental para reforçar as micro e pequenas empresas exportadoras. “Ajuda muito a democratizar a nossa economia.”

Segundo o deputado Gilson Marques (Novo-SC), o projeto é um “paliativo necessário”, mas o ideal seria fazer uma alteração perene. “O problema só se resolveria se reduzíssemos de forma permanente a carga tributária”, afirmou.

Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a proposta não chega a devolver toda a carga tributária de PIS/Cofins que não pode ser exportada, mas melhora a situação dessas empresas. “Torna as empresas de pequeno porte e microempresas bem mais competitivas”, disse.

O deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) alertou que o resíduo tributário continuaria para micro e pequenas empresas depois de 2027 e que a proposta precisa prever uma reavaliação do Reintegra. Donizette aceitou a sugestão e alterou o texto do projeto.

Reforma tributária
O texto prevê que o Reintegra será extinto quando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto na reforma tributária, for efetivamente implementado após a extinção do PIS e da Cofins. No entanto, o governo deverá revisá-lo para as micro e pequenas empresas.

O PLP 167/24 e o Projeto de Lei 4043/24 compõem o Programa Acredita Exportação, lançado no ano passado com regras de transição para créditos tributários até a conclusão da reforma tributária, em 2032.

Regime Aduaneiro
O projeto aprovado altera a legislação sobre suspensão de tributos envolvidos na produção de outro bem a ser exportado. Assim, o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), disciplinado apenas por normas infralegais, passará a fazer parte da lei.

De forma geral, conhecido como drawback, o regime de suspensão de tributos (PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação) incidentes na importação ou na compra do mercado interno de produtos a serem beneficiados para a exportação de outro produto final é concedido por prazo determinado às empresas habilitadas.

Essas empresas deverão pagar os tributos suspensos se não destinarem os produtos e serviços com tributos suspensos à formulação do produto exportado. Após a exportação, os tributos suspensos são convertidos em isenção.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário

O texto aprovado pelos deputados inclui as empresas habilitadas no Recof como beneficiárias da suspensão de serviços vinculados direta e exclusivamente à exportação ou associados à entrega no exterior do produto final.

Segundo o governo, o Recof traz a vantagem de a empresa decidir o destino a ser dado ao produto industrializado (exportação ou venda no mercado interno) apenas ao final do ciclo produtivo, podendo pagar os tributos, se for o caso, sem juros ou multas se dentro do prazo de autorização concedido.

Entretanto, ao mesmo tempo em que introduziu o Recof na Lei 11.945/09, o texto do relator acrescentou outros dispositivos prevendo a cobrança de multa e juros a partir da data do fato gerador dos tributos suspensos incidentes sobre os serviços se o produto final não for exportado.

O texto também especifica que a exportação poderá ser realizada com a intermediação de empresa comercial exportadora, segundo regulamento da Receita Federal.

Vigência
Adicionalmente, o texto permite a suspensão dos tributos por cinco anos, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. Se publicada este ano, valerá até 2031.

Por outro lado, o artigo da lei na qual a mudança é feita tem data para perder a validade: 1º de janeiro de 2027. Isso porque a lei complementar que regulamentou a reforma tributária (Lei Complementar 214/25) prevê a revogação do dispositivo a partir dessa data devido à substituição dos tributos envolvidos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com manutenção do benefício de suspensão na forma de novo regulamento da Receita.

Dessa forma, as mudanças valeriam, na prática, apenas durante o ano de 2026. A partir de 2027, o IBS é que será suspenso com novas regras semelhantes.

Apesar de reconhecer que a proposta do Recof tem impacto orçamentário reconhecido pela Receita Federal, Jonas Donizette não detalhou em seu parecer qual seria esse custo orçamentário.

Responsabilidade solidária
O projeto aprovado acaba com a responsabilidade solidária no pagamento de tributos devidos em regimes aduaneiros de suspensão de tributos.

Atualmente, a lei prevê que a empresa beneficiária poderá concordar (dar anuência) com a aplicação da suspensão para produtos importados por fornecedor que realiza um beneficiamento intermediário desses bens na cadeia produtiva para depois vender à empresa beneficiária habilitada, que os usará no produto final a ser exportado.

Essa anuência é disciplinada pela Receita e, caso o fornecedor destine o bem importado ao mercado interno e não pague os tributos devidos por causa disso, a empresa que cedeu a anuência no processo será solidária na cobrança do imposto pendente.

Com o novo texto do projeto, acaba a responsabilidade solidária e o fornecedor deve ser beneficiário direto do regime aduaneiro para poder contar com a suspensão, respondendo sozinho pela falta de pagamento de tributos nas situações em que são devidos.

Prazo de regularização
Com as mudanças feitas pelo relator, o projeto passa a alterar o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) e aumenta de 30 dias para 90 dias o prazo para o participante do Simples Nacional regularizar situações a fim de continuar no regime.

O novo prazo para regularização se refere a débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com o Fisco e ausência de inscrição ou irregularidade em cadastro fiscal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Câmara aprova projeto com benefício tributário para micro e pequenas empresas exportadoras – Notícias – Portal da Câmara dos Deputados

Ler Mais
Instagram
LinkedIn
YouTube
Facebook