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Comércio Exterior, Economia, Exportação, Importação, Industria, Informação

Governo define critérios de cotas para importar produtos do Mercosul.

Análise de pedidos de Licença de Importação por ordem de registro é um dos destaques da nova portaria.

A Secretaria de Comércio Exterior, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do governo Lula, regulamentou as regras para alocação de cotas de importação estabelecidas pela Resolução nº 686, de 2025, da Camex. A medida foi publicada nesta 6ª feira (17.jan.2025) no DOU (Diário Oficial da União). Eis a íntegra (PDF – 1,8 MB). Dentre as diretrizes, destaca-se a análise de pedidos de Licença de Importação (LI) por ordem de registro no sistema Siscomex. Caso a cota global de determinado produto seja esgotada, o Departamento de Operações de Comércio Exterior não em não emitirá novas licenças, mesmo que o pedido já tenha sido registrado no sistema.

Para obter uma Licença de Importação (LI), o importador deve incluir no campo “Especificação” da ficha “Mercadoria” a descrição do “Ex”, seguida dos detalhes da mercadoria. Para produtos do código NCM do item B do Anexo, será inicialmente limitada a quantidade máxima definida na coluna “Cota Máxima Inicial por Empresa”. O importador pode solicitar mais de uma LI, desde que o total não exceda o limite estipulado.

Caso o limite inicial seja atingido, novas concessões para uma mesma empresa só serão feitas depois do desembaraço aduaneiro das mercadorias previamente licenciadas, sendo limitadas à quantidade já desembaraçada. No caso de produtos listados no Anexo Único, poderão ser solicitadas licenças via Declaração Única de Importação (Duimp), observando critérios de distribuição, uso do módulo LPCO no Portal Único de Comércio Exterior e catalogação detalhada do produto no módulo Catálogo de Produtos, dispensando o uso do módulo LI no Siscomex.

A portaria publicada pelo governo detalha ainda que os documentos necessários para análise dos pedidos de Licença de Importação, quando exigidos, devem ser anexados diretamente à solicitação no módulo LPCO, sem necessidade de envio por outros meios. O uso do módulo LPCO será permitido apenas para importações sujeitas a licenciamento por outro órgão, desde que as exigências desse órgão possam ser atendidas no próprio módulo LPCO e a operação seja processada via Duimp.

A Secretaria de Comércio Exterior alterou cotas globais de importação para dois códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme a Resolução nº 686/2025. Para o código NCM 2810.00.10, a cota passou de 6.500 para 30.000 toneladas, e para o código NCM 8544.60.00, Ex 001, de 775 para 3.225 toneladas. As mudanças foram atualizadas nos anexos das Portarias Secex nº 297/2024 e nº 336/2024, refletindo ampliação de volumes autorizados para importação.

FONTE: Poder360
Governo define critérios de cotas para importar produtos do Mercosul

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