Exportação

Acordo da Aladi impulsiona exportações brasileiras de cosméticos na América Latina

O Brasil e dez países da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) concluíram, em Montevidéu, a negociação técnica do Acordo de Alcance Parcial voltado à eliminação de obstáculos técnicos ao comércio de cosméticos, itens de higiene pessoal e perfumaria. A medida prevê maior alinhamento regulatório entre os membros, simplificação de exigências e a remoção de barreiras que dificultavam a circulação desses produtos no bloco.

Segundo a Aladi, o mercado latino-americano de beleza movimenta mais de US$ 55 bilhões, tornando a integração regulatória fundamental para acelerar o fluxo comercial.

Convergência regulatória reduz custos e amplia competitividade
Com a implementação do acordo, empresas brasileiras do setor de beleza e cuidados pessoais devem se beneficiar com a redução de prazos e custos operacionais, maior previsibilidade nas operações e condições mais favoráveis para expansão das vendas. O processo negociador brasileiro contou com a participação da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC, do Ministério das Relações Exteriores e da Anvisa, em diálogo constante com representantes do setor privado.

O entendimento firmado recebeu adesão de dez dos treze países-membros da Aladi: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai.

Regras simplificadas e padrões unificados
Entre os principais compromissos assumidos estão a eliminação da exigência de documentos como o certificado de venda livre, a adoção de padrões internacionais, a simplificação de procedimentos administrativos, a harmonização da rotulagem e a adoção de práticas de vigilância de mercado baseadas em risco.

O vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que o acordo fortalece a competitividade das empresas brasileiras. Para ele, a medida reduz custos, estimula a inovação e abre espaço para ampliar a presença do Brasil no mercado latino-americano de cosméticos. “Estamos fortalecendo a competitividade industrial, incentivando investimentos e abrindo caminho para mais exportações”, destacou.

Exportações seguem em ritmo crescente na região
Em 2024, as vendas brasileiras de cosméticos para os países da Aladi somaram US$ 677,9 milhões, representando 77% das exportações do setor. Os dez países participantes do acordo foram responsáveis por US$ 533,3 milhões desse total. Entre janeiro e outubro de 2025, as exportações já atingiram US$ 556,6 milhões, refletindo a importância da integração regional.

Próximas etapas para a entrada em vigor
Com o encerramento das negociações técnicas, inicia-se agora a fase jurídico-administrativa, que deve ser concluída até o fim de janeiro de 2026. A assinatura do acordo ocorrerá na sequência, e sua implementação terá início 15 dias após a segunda notificação oficial à Secretaria-Geral da Aladi. Os demais países poderão aderir de forma gradativa, conforme finalizarem seus trâmites internos.

O que é a Aladi
Criada pelo Tratado de Montevidéu de 1980, a Aladi reúne 13 países latino-americanos com o objetivo de promover a integração econômica regional. Seus Acordos de Alcance Parcial permitem que grupos de países avancem em temas específicos, abrindo espaço para futuras adesões e integração ampliada.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Freepik

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Comércio Exterior

Importações com anuência da Anvisa poderão ser registradas via DUIMP a partir de 20 de outubro.

Nova etapa do processo de importação unificada amplia categorias reguladas pela Anvisa aptas à DUIMP

A partir do dia 20 de outubro de 2025, algumas importações de produtos regulados pela Anvisa passarão a ser registradas por meio da Declaração Única de Importação (DUIMP). A medida segue o cronograma de integração da DUIMP, divulgado em 1º de outubro de 2025, e representa mais um avanço na modernização do processo de comércio exterior brasileiro.


Produtos da Anvisa incluídos no novo processo de importação

O novo procedimento se aplica a mercadorias que necessitam de anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e que estejam enquadradas nas seguintes categorias regulatórias:

  • 81 – Cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes (inclusive insumos);
  • 86 – Saneantes e seus insumos para uso industrial ou humano;
  • 87 – Sangue, tecidos, células e órgãos;
  • 89 – Mamadeiras, bicos, chupetas e mordedores;
  • 93 – Padrões ou substâncias de referência para cosméticos (primário, controle de qualidade ou proficiência);
  • 94 – Padrões ou substâncias de referência para saneantes (primário, controle de qualidade ou proficiência).

Procedimentos para registros fora da DUIMP continuam válidos

É importante destacar que, nos casos em que a importação ainda for realizada por meio da tradicional Declaração de Importação (DI), permanece obrigatória a solicitação da Licença de Importação (LI) ou LPCO com anuência da Anvisa.


Onde consultar mais informações

Mais detalhes sobre a mudança estão disponíveis no portal oficial da Anvisa, através do link:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/anvisa-divulga-cronograma-de-integracao-ao-novo-processo-de-importacao

Além disso, é possível acessar o Manual da Anvisa para Importação via DUIMP, que traz instruções completas sobre o novo procedimento.

FONTE: Com informações da Anvisa e Siscomex.
TEXTO: Redação

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Importação

ANMAT não intervirá nas importações de determinados produtos

A agência não intervirá nos procedimentos de autorização de importação de cosméticos, produtos de limpeza doméstica e de higiene

Em 9 de junho de 2025, a Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica (ANMAT) da Argentina emitiu a Regulação 4033/2025, publicada no Diário Oficial em 10 de junho de 2025. A regulação estabelece que a ANMAT não intervirá nos procedimentos de autorização de importação iniciados por estabelecimentos autorizados para produtos cosméticos, produtos de limpeza doméstica, produtos de higiene bucal, produtos higiênicos descartáveis de uso externo e produtos higiênicos de uso intravaginal importados para serem comercializados ou distribuídos gratuitamente.

A ANMAT também não intervirá nos procedimentos de importação desses produtos quando se tratar de amostras exclusivamente para exposições ou demonstrações com fins de viabilizar operações comerciais, amostras destinadas a laboratórios de ensaio, produtos doados e matérias-primas destinadas às indústrias desses produtos.

A regulação determina que os estabelecimentos que importam tais produtos devem apresentar — no prazo de 48 horas após a nacionalização dos produtos — a Notificação de Importação (uma declaração juramentada) por meio da Plataforma de Procedimentos à Distância (TAD). Da mesma forma, tanto os estabelecimentos importadores quanto os produtos correspondentes devem cumprir as normas sanitárias aplicáveis.

A medida faz parte de uma estratégia mais ampla para simplificar os processos administrativos e economizar recursos.

A Regulação 4033/2025 entrará em vigor 30 dias após sua publicação no Diário Oficial.

Fonte: Marval

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Comércio, Negócios

Brasil e Chile celebram acordo para facilitar comércio no setor de cosméticos

Iniciativa engloba ainda produtos de higiene pessoal e perfumaria e estabelece precedente para futuras negociações regulatórias

Brasil e Chile deram mais um passo no fortalecimento da parceria comercial. Foi assinado em Montevidéu, no Uruguai, a incorporação da Iniciativa Facilitadora de Comércio (IFC) no setor de produtos cosméticos ao Acordo de Livre Comércio Brasil-Chile. É um marco do Acordo de Complementação Econômica nº 35 (ACE 35) entre o Mercosul e o Chile.

A iniciativa representa um marco na convergência regulatória entre os dois países, promovendo maior integração econômica e abertura comercial no setor de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos.

“A medida tem potencial para tornar o comércio bilateral mais dinâmico, previsível e transparente, promovendo o crescimento dos setores envolvidos e garantindo benefícios diretos aos consumidores dos dois países”, avalia a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres. 

O acordo promove redução de custos e prazos para a disponibilização de produtos, e estimula a produtividade e a inovação no setor, o que deve resultar em ampliação do volume de exportações de cosméticos do Brasil para o Chile, hoje em cerca de US$ 90 milhões por ano.

A negociação desse instrumento foi coordenada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC) em parceria com o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e contou com a participação do setor privado, por meio da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC).

Objetivos

Simplificar regulamentações e evitar barreiras técnicas desnecessárias ao comércio no setor de cosméticos bem como assegurar padrões de qualidade e segurança dos produtos estão entre os principais objetivos da efetivação do acordo. Além disso, poderá também promover a ampliação do acesso recíproco entre os dois mercados e fortalecer a competitividade da indústria nacional.

Entre os compromissos assumidos entre os dois países estão a definição de produtos cosméticos, a não exigência de Certificado de Livre Venda, a redução de exigências sanitárias prévias, a harmonização de rotulagem e de boas práticas de fabricação, e o fortalecimento da vigilância de mercado.

Impactos esperados

Além do impacto econômico, a estimativa é que a iniciativa resulte em maior segurança jurídica nas relações comerciais bilaterais, gerando maior previsibilidade e fluidez nas operações de exportação e importação. Outro aspecto é a questão socioambiental, envolvendo redução de riscos sanitários e maior proteção da saúde pública; transparência regulatória e informação de qualidade ao consumidor e, ainda, estímulo à sustentabilidade ambiental e à qualidade dos produtos.

A IFC para o setor de cosméticos estabelece um precedente para futuras negociações regulatórias para outras áreas junto ao governo chileno e outros países da América Latina. Esse avanço representa a consolidação de um modelo eficaz de cooperação regulatória regional com foco em integração produtiva, desenvolvimento industrial e fortalecimento do comércio bilateral e da região.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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