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Mapa define novas regras para entrada de produtos agropecuários na bagagem de viajantes

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou um novo regulamento que estabelece critérios para a entrada no Brasil de produtos agropecuários transportados na bagagem de viajantes. As regras foram divulgadas no Diário Oficial da União e têm como principal objetivo reduzir o risco de introdução de pragas, doenças e agentes nocivos ao patrimônio agropecuário, ao meio ambiente e à saúde pública.

Quais produtos estão sujeitos às regras

O regulamento abrange uma ampla variedade de produtos agropecuários, incluindo animais e vegetais, alimentos e bebidas, materiais genéticos para reprodução animal e propagação vegetal, produtos veterinários, insumos para alimentação animal, fertilizantes, biofertilizantes, agrotóxicos, além de produtos e derivados de madeira, entre outros.

Segundo o Mapa, a lista de itens sujeitos à fiscalização poderá ser atualizada a qualquer momento, conforme a ocorrência de eventos sanitários, avanços técnicos na gestão do risco zoofitossanitário ou mudanças nos procedimentos aduaneiros.

Fiscalização é feita pelo Vigiagro

A fiscalização agropecuária internacional é realizada pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro). O órgão atua na análise de riscos fitossanitários, zoossanitários e sanitários, além de verificar o cumprimento dos padrões de identidade e qualidade, em conformidade com normas internacionais e com os interesses do agronegócio brasileiro.

Regras ampliam segurança e previsibilidade

De acordo com o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, a nova regulamentação fortalece a prevenção sanitária, reduzindo a possibilidade de entrada de pragas e doenças por meio da bagagem de viajantes. Ele destaca que as normas também oferecem maior clareza, previsibilidade e segurança jurídica para quem ingressa no país, alinhando o Brasil aos compromissos internacionais assumidos na área sanitária.

Declaração de produtos agropecuários é obrigatória

Viajantes que transportarem produtos agropecuários sujeitos à autorização de importação deverão preencher um documento emitido pelo Mapa, que será encaminhado eletronicamente às unidades do Vigiagro no ponto de ingresso no país.

A declaração deve conter informações como:

  • Descrição dos produtos, quantidade, acondicionamento, país de origem e procedência;
  • Modal de transporte (aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário);
  • Via autorizada, identificada como bagagem acompanhada;
  • Local de entrada no território nacional;
  • Identificação do viajante, com nome completo, CPF (se houver), passaporte ou documento equivalente;
  • Prazo de validade da autorização de importação.

Descarte obrigatório de itens proibidos

Produtos proibidos devem ser descartados de forma voluntária, antes do controle aduaneiro, nos contentores agropecuários apropriados, quando disponíveis nos pontos de entrada.

Caso o viajante esteja transportando esses itens, será necessário declará-los na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e se dirigir à unidade do Vigiagro, utilizando o canal “Bens a Declarar”, conforme as regras do controle aduaneiro.

FONTE: Ministério da Agricultura e Pecuária
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Ministério da Agricultura e Pecuária

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ANVISA

Importadores ganham novo modelo de autorização para produtos regulados pela ANVISA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou em setembro de 2025 novas diretrizes para a importação de produtos sujeitos a controle sanitário. A atualização faz parte do processo de integração do órgão ao Portal Único de Comércio Exterior e substitui procedimentos em vigor desde 2008.

As mudanças afetam medicamentos, insumos farmacêuticos, reagentes químicos e outros produtos que contêm substâncias listadas na Portaria SVS/MS nº 344/1998. A principal alteração é a adoção integral da Licença, Permissão, Certificado ou Outro Documento (LPCO), que passa a concentrar as informações necessárias para a análise e autorização de importação no sistema do comércio exterior.

Com o novo modelo, o fluxo de importações reguladas pela ANVISA passa a ser digital e automatizado. A validação ocorre de forma integrada entre os sistemas da Receita Federal, da Secretaria de Comércio Exterior e da própria agência, sem necessidade de etapas manuais. O objetivo é reduzir o tempo de liberação das cargas e aumentar a previsibilidade para os importadores.

Digitalização e novos fluxos de análise

Testes realizados entre março e julho deste ano indicaram uma redução média de 40% no prazo de liberação das cargas fiscalizadas. Em alguns casos, a anuência foi concedida em cerca de 15 minutos, resultado da análise automática de risco aplicada às operações classificadas como de baixo potencial sanitário.

A ANVISA também reforçou as orientações para importações realizadas por pessoas físicas. Produtos destinados ao uso pessoal podem ser autorizados, desde que não contenham substâncias controladas e sejam compatíveis com o consumo individual. Medicamentos das listas A1, A2 e A3 da Portaria 344 continuam exigindo autorização específica.

De acordo com dados da agência, foram processadas 120 mil licenças de importação em 2024, um aumento de 18% em relação ao ano anterior. Com a implementação total do novo modelo até o fim de 2025, a expectativa é que o tempo médio de liberação de produtos controlados fique abaixo de 24 horas.

A modernização do sistema de importação é parte do programa de simplificação e digitalização do comércio exterior conduzido pelo governo federal. Para o setor regulado, a medida representa um avanço operacional, com maior integração entre órgãos e maior previsibilidade nos processos de liberação sanitária.

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