Informação

Ministério de Portos e Aeroportos abre consulta pública para aprimorar benefícios fiscais do REIDI

O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) lançou nesta segunda-feira (23) a consulta pública para atualizar a portaria do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O programa oferece isenção de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de bens, serviços e materiais de construção utilizados em empreendimentos de infraestrutura, beneficiando empresas que investem nos setores portuário, aeroviário e hidroviário.

Objetivo da consulta pública

A iniciativa busca ouvir a sociedade sobre a modernização da portaria, garantindo mais segurança jurídica na utilização do incentivo. Em 2025, o MPor viabilizou mais de R$ 10,7 bilhões em investimentos, por meio de R$ 605 milhões em benefícios concedidos em 11 processos aprovados.

Com a consulta, empresas, profissionais do setor e a sociedade civil podem contribuir para aprimorar a política, fortalecendo a infraestrutura nacional e estimulando o desenvolvimento de projetos estratégicos.

Credenciamento para imprensa

Profissionais interessados em cobrir o evento devem enviar solicitação para ascom@mpor.gov.br, informando nome completo, CPF e veículo de imprensa. Não está prevista transmissão online.

Serviço

  • O quê: Lançamento da consulta pública da nova portaria do REIDI
  • Quando: Segunda-feira, 23 de fevereiro
  • Horário: 16 horas
  • Onde: Ministério de Portos e Aeroportos, Esplanada dos Ministérios, Bloco R, 6º andar, Brasília – DF

FONTE: Ministério de Portos e Aeroportos
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/MPor

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Exportação

Empresas exportadoras: como aproveitar as Áreas de Livre Comércio para reduzir impostos em 2026

Empresas que atuam com exportação ou prestam serviços ao mercado internacional buscam, cada vez mais, alternativas legais para diminuir a carga tributária e ampliar a competitividade. Nesse cenário, as Áreas de Livre Comércio (ALCs) surgem como uma estratégia eficiente e ainda pouco explorada no Brasil.

Em 2026, essas regiões seguem oferecendo benefícios fiscais relevantes para negócios que operam com industrialização, logística e comércio exterior, tornando-se uma ferramenta importante de planejamento tributário.

O que são as Áreas de Livre Comércio (ALCs)

As Áreas de Livre Comércio são regiões estrategicamente localizadas, principalmente na Região Norte, criadas com o objetivo de:

  • Promover o desenvolvimento econômico regional
  • Estimular a industrialização e o comércio internacional
  • Conceder incentivos fiscais para empresas voltadas à exportação

Na prática, funcionam como zonas econômicas especiais, semelhantes à Zona Franca de Manaus, mas com regras próprias adaptadas à realidade de cada localidade.

Principais Áreas de Livre Comércio ativas em 2026

Boa Vista (RR)
Empresas instaladas na região podem contar com:

  • Isenção de IPI, PIS e COFINS na entrada de mercadorias destinadas à industrialização ou revenda
  • ICMS reduzido, conforme incentivos estaduais
  • Reconhecimento de imunidade de PIS e COFINS sobre receitas locais, conforme entendimento do TRF1

Macapá e Santana (AP)
Essas ALCs se destacam por:

  • Isenção de tributos federais sobre produtos nacionais ou importados
  • Forte integração logística com Guiana e Caribe
  • Ambiente favorável para distribuidores e operadores logísticos

Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO) e Cruzeiro do Sul (AC)
Essas regiões atuam como polos estratégicos para:

  • Exportação e industrialização leve
  • Aplicação de isenções federais combinadas com incentivos estaduais de ICMS
  • Operações com commodities, produtos naturais e cadeias logísticas integradas

Benefícios fiscais para empresas exportadoras

Ao se instalar ou operar por meio de uma ALC, a empresa pode acessar vantagens como:

  • Redução ou alíquota zero de IPI, PIS e COFINS
  • ICMS diferenciado, conforme a legislação estadual
  • Suspensão ou isenção de tributos na importação de insumos
  • Utilização de regimes aduaneiros especiais que facilitam exportações

Esses incentivos impactam diretamente a margem de lucro e a competitividade internacional.

Oportunidades para contadores e advogados tributaristas

As Áreas de Livre Comércio também representam um campo estratégico de atuação profissional. Contadores e advogados podem:

  • Avaliar a viabilidade de filiais, centros de distribuição ou operações remotas em ALCs
  • Estruturar o planejamento tributário mais eficiente para empresas exportadoras
  • Garantir conformidade legal para acesso aos incentivos fiscais
  • Desenvolver soluções personalizadas com foco em redução de custos e expansão internacional

Trata-se de uma atuação consultiva de alto valor agregado, especialmente relevante para empresas em fase de crescimento ou internacionalização.

Conclusão

As Áreas de Livre Comércio seguem como uma das ferramentas mais eficazes para reduzir a carga tributária e ampliar a competitividade das empresas exportadoras em 2026. Ao operar nessas zonas especiais, é possível acessar regimes fiscais diferenciados, reduzir custos e fortalecer a presença no mercado internacional.

Para profissionais da área contábil e jurídica, trata-se de uma oportunidade estratégica de oferecer soluções inovadoras, seguras e ainda pouco exploradas no cenário brasileiro.

FONTE: Contábeis
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Contábeis

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Informação

Receita Federal oferece oportunidade de autorregularização para empresas com pendências de PIS e Cofins

A Receita Federal anunciou uma nova fase da ação de conformidade destinada a empresas que apresentam divergências na tributação do PIS e Cofins. Nesta edição, serão comunicadas 3.062 pessoas jurídicas, com inconsistências somando R$ 1,207 bilhão.

Malha Fiscal Digital identifica divergências

A operação faz parte da Malha Fiscal Digital (MFD), que realiza análise detalhada de dados e cruzamento de informações fornecidas pelas próprias empresas e por terceiros. O objetivo é orientar os contribuintes a autorregularizar eventuais divergências antes de serem aplicadas penalidades.

O sistema verifica inconsistências entre as contribuições declaradas na EFD-Contribuições e os débitos informados na DCTF, permitindo que a Receita Federal ofereça suporte preventivo.

Como funciona o processo de autorregularização

A primeira etapa inclui o envio de Avisos de Autorregularização, tanto via Correios quanto na Caixa Postal do e-CAC, contendo orientações detalhadas sobre como ajustar as divergências.

Para esta edição, o prazo de autorregularização termina em 28 de novembro de 2025. Após essa data, os contribuintes que não corrigirem as inconsistências estarão sujeitos à lavratura de autos de infração, com aplicação de juros de mora e multa de ofício.

Resultados da edição anterior

Na ação anterior, 78% das 3.148 empresas notificadas regularizaram seus débitos, evitando multas de ofício. Para os contribuintes que não aproveitaram a oportunidade, a Receita Federal constituiu créditos tributários que somaram R$ 560 milhões.

Informações e orientação

Detalhes sobre a ação, incluindo passo a passo para autorregularização, estão disponíveis na Malha Fiscal Digital – Parâmetro 20.001 – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins no site da Receita Federal.

A iniciativa reforça o compromisso da Receita Federal em auxiliar as empresas no cumprimento de suas obrigações fiscais, reduzindo custos e prevenindo disputas judiciais.

Distribuição por Unidade da Federação

O detalhamento da quantidade de empresas e do valor das divergências por Estado será apresentado na tabela a seguir:

UFNúmero de Pessoas Jurídicas        Insuficiência (R$)
AC3                     1.607.093,78
AL24                     9.296.240,45
AM47                   16.279.156,93
AP9                     5.280.465,37
BA156                   60.457.525,56
CE86                   30.838.627,62
DF62                   19.990.622,85
ES65                   25.476.068,37
GO110                   51.213.315,27
MA42                   15.473.523,61
MG216                   75.379.168,70
MS41                   11.687.712,28
MT77                   20.469.045,66
PA77                   22.596.518,09
PB24                     7.086.105,51
PE82                   35.696.373,19
PI23                     7.112.356,70
PR140                   47.416.764,73
RJ247                105.055.607,20
RN20                     4.583.559,63
RO17                     3.491.520,70
RR3                        593.868,11
RS139                   39.963.104,19
SC114                   43.987.104,35
SE17                     9.911.813,27
SP1.214                534.282.203,67
TO7                     2.335.848,81
TOTAL3.062             1.207.561.314,60

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Economia, Tributação

STJ aprova isenção de PIS/Cofins na Zona Franca de Manaus

Decisão unânime amplia isenção fiscal também para vendas e serviços a pessoas físicas e jurídicas na região

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta 4ª feira (11.jun.2025), por unanimidade, que a venda de produtos e serviços a pessoas físicas e jurídicas para a ZFM (Zona Franca de Manaus) está isenta da cobrança de PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Até o julgamento desta 4ª feira (11.jun), todos os processos judiciais sobre o tema estavam suspensos. A controvérsia girava em torno da interpretação do artigo 4º do Decreto-Lei 288 de 1967, que trata da isenção tributária nas operações do polo industrial. A tese foi fixada sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.239), o que significa que o entendimento deverá ser aplicado por Instâncias inferiores em casos semelhantes.

Empresas tinham dúvidas sobre se precisavam pagar os tributos PIS e Cofins nas vendas feitas para pessoas físicas –ou seja, para o consumidor final. A Receita Federal dizia que sim, porque a lei que concede incentivos fiscais na região não deixava claro que essas vendas a pessoas físicas estavam isentas.

Na prática, isso significava que produtos vendidos dentro da ZFM para quem mora lá e compra direto acabavam pagando, o que aumentava o custo final.

A Fazenda Nacional argumentou na sessão que não existe previsão legal para estender o benefício a operações realizadas com pessoas físicas, serviços ou mercadorias nacionalizadas. Para o órgão, a isenção deveria se restringir às hipóteses expressamente previstas na legislação.

Já o relator do caso, ministro Gurgel de Faria, afirmou que o objetivo da Zona Franca de Manaus é a redução das desigualdades regionais. “Qualquer interpretação restritiva vai na contramão desse propósito”, afirmou.

Ele também argumentou que as vendas feitas dentro do polo devem ser tratadas, do ponto de vista dos impostos, como exportações –que já são isentas de PIS e Cofins pela própria lei.

O colegiado seguiu o entendimento do relator. Os ministros entenderam que a isenção deve valer tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

Fonte: Poder 360

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