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Receita Federal reformula OEA e suspende multa por erro de classificação fiscal

A Receita Federal anunciou que o programa OEA (Operador Econômico Autorizado) passará por uma reformulação ao longo de 2026, com foco no fortalecimento da conformidade aduaneira dos importadores. A medida ocorre em meio à migração do modelo tradicional da Declaração de Importação (DI) para a Declaração Única de Importação (Duimp), dentro do Portal Único de Comércio Exterior.

Uma das principais alterações já em vigor é a suspensão da multa de 1% aplicada sobre erros na classificação fiscal de mercadorias. A penalidade foi revogada pela Lei Complementar 227/2026, considerada um dos marcos regulatórios da reforma tributária.

Receita adota postura educativa durante período de adaptação

De acordo com o coordenador-geral de Administração Aduaneira da Receita Federal, Felipe Mendes Moraes, o novo desenho do OEA busca privilegiar um modelo mais orientativo e educativo, especialmente durante a fase de transição entre os sistemas.

Segundo ele, falhas cometidas nesse momento de adaptação devem ser tratadas sob a ótica da adequação processual, e não da punição imediata. A avaliação foi feita durante uma transmissão oficial promovida pelo Fisco.

Felipe também esclareceu que, embora a LC 227/2026 preveja a criação de uma nova multa vinculada ao despacho aduaneiro, a penalidade ainda depende de regulamentação infralegal a ser construída em conjunto com o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Até que isso ocorra, não há sanção em vigor.

Fisco reforça que não há liberação irrestrita para erros

Durante o mesmo evento, o coordenador operacional aduaneiro, Fabrício Betto, destacou que a retirada da multa não representa uma permissão ampla para inconsistências nas declarações. A intenção, segundo ele, é garantir um período de aprendizado controlado, diante da complexidade da nova arquitetura tributária.

Betto afirmou que a tolerância a erros faz parte do processo de transição e envolve uma decisão conjunta entre União, estados e municípios, por meio do Comitê Gestor do IBS.

Reforma do OEA busca mais eficiência no comércio exterior

A atualização do programa OEA está alinhada às diretrizes da reforma tributária, que prevê desburocratização, simplificação e maior previsibilidade para as operações de comércio exterior. A expectativa da Receita é que empresas aderentes ao novo modelo tenham ganhos de agilidade nos despachos e maior segurança jurídica.

OEA e a substituição da DI pela Duimp

O OEA é um programa de certificação concedido a empresas que demonstram elevado nível de conformidade, controle e segurança em suas operações internacionais. Com a implementação do Duimp, que substitui a DI, os importadores precisam realizar ajustes significativos em seus sistemas e rotinas internas.

Segundo a Receita Federal, o momento atual é de cooperação técnica entre o Fisco e os operadores econômicos, com foco na correção de falhas sem aplicação automática de penalidades. A regulamentação das novas multas aduaneiras deverá avançar ainda em 2026, acompanhando o cronograma da transição tributária.

FONTE: Contábeis
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Contábeis

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Lei Complementar extingue multa por erro de classificação fiscal na importação

A Lei Complementar nº 227/2026, que regulamenta a reforma tributária e foi sancionada nesta semana, eliminou a multa aduaneira de 1% por erro na classificação fiscal de mercadorias importadas. A penalidade existia desde 1966, quando foi criada pelo Decreto-Lei nº 37, e incidia sobre o valor total do produto, o que ampliava significativamente o impacto financeiro para os importadores.

Penalidade antiga gerava alto custo ao importador

Embora o percentual fosse considerado baixo, a multa tinha peso relevante nas operações de comércio exterior, especialmente em cargas de grande valor. O sistema brasileiro conta atualmente com mais de 10 mil códigos de classificação tributária, segundo a tabela mais recente da Receita Federal, o que torna a identificação correta um processo altamente técnico e sujeito a divergências.

As descrições são detalhadas a ponto de variar conforme características mínimas do produto, como o tipo de acabamento de um tapete ou a versão de um aparelho eletrônico. Especialistas apontam que os setores de infraestrutura, saúde e tecnologia devem ser os mais beneficiados, devido à importação frequente de máquinas, peças e equipamentos, inclusive para reposição.

Mudança atinge novas autuações e gera debate jurídico

Até a alteração legislativa, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) mantinha a multa na maioria dos julgamentos. Com a nova lei, a penalidade deixa de ser aplicada em novas autuações fiscais. No entanto, surge a discussão sobre o alcance da norma em processos ainda em andamento.

Tributaristas defendem a aplicação do princípio da retroatividade benigna, previsto no Código Tributário Nacional (CTN), segundo o qual a norma mais favorável ao contribuinte deve prevalecer, inclusive para fatos anteriores.

Retroatividade será ponto central no Carf

Para o conselheiro do Carf e vice-presidente de turma aduaneira, Laércio Uliana, esse será um dos principais temas debatidos a partir de agora no tribunal administrativo. Segundo ele, há uma corrente majoritária que admite a aplicação da retroatividade benigna aos casos antigos, enquanto outra sustenta que o princípio não se aplicaria às questões aduaneiras, por não terem natureza estritamente tributária.

Uliana lembra que a multa de 1% não era restrita apenas à classificação fiscal, mas também abrangia erros na quantidade declarada, na descrição da mercadoria ou na omissão de informações relevantes. Ele cita como exemplo um caso recente envolvendo a importação de plataforma de petróleo, em que a penalidade foi mantida por ausência de dados essenciais para a correta valoração aduaneira.

Multa era aplicada mesmo sem fraude ou dano fiscal

Na avaliação do professor e tributarista Leonardo Branco, sócio do Daniel, Diniz e Branco Advocacia Tributária e Aduaneira, a penalidade estava entre as mais automáticas do sistema. “A multa era aplicada mesmo sem fraude, sem prejuízo fiscal ou aduaneiro. Bastava um erro formal”, afirma.

Segundo ele, havia situações em que nem mesmo a Receita Federal e o Carf concordavam sobre a classificação correta, chegando a uma terceira interpretação. Ainda assim, a penalidade era mantida, entendimento que foi consolidado pela Súmula 161 do Carf.

Com a nova lei complementar, Branco avalia que esse posicionamento tende a ser superado. “Se o Estado deixou de considerar aquele comportamento como reprovável, isso vale para o presente e para o passado”, diz.

Alinhamento com práticas internacionais

Para especialistas, a extinção da multa representa um avanço relevante. Apesar de representar apenas 1%, o valor se tornava expressivo em operações de grande porte, como cargas marítimas. Além disso, a medida reforça princípios da reforma tributária, como proporcionalidade e racionalidade punitiva.

Leonardo Branco destaca ainda que a mudança aproxima o Brasil de padrões internacionais, citando o Acordo de Cooperação Econômica e Comercial (ATEC) firmado entre Brasil e Estados Unidos, que afasta penalidades em casos de erro aduaneiro corriqueiro. “Isso não significa tolerância com fraudes. O fraudador continua sujeito às punições mais severas”, ressalta.

FONTE: APET
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/APET

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