Comércio Exterior

Receita Federal propõe atualização das regras do Programa OEA

A Receita Federal apresentou uma proposta de atualização das normas do Programa OEA (Operador Econômico Autorizado), em um movimento voltado à modernização, à inovação regulatória e ao aumento da atratividade do programa. A iniciativa pretende adequar as regras aos novos desafios trazidos pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 225/2026, que ampliam exigências e oportunidades no comércio exterior.

Entre os principais objetivos estão a certificação de empresas comerciais exportadoras e a criação de mecanismos para o diferimento do pagamento de tributos na importação para operadores certificados.

Novos níveis de certificação ampliam escopo do Programa OEA

A proposta de revisão da Instrução Normativa do Programa OEA prevê a criação de novos níveis de certificação, com critérios mais alinhados à realidade do setor.

Um dos destaques é o OEA-Conformidade Essencial, voltado especialmente às empresas comerciais exportadoras. Nesse modelo, o ingresso será baseado em critérios objetivos, avaliados de forma automatizada, enquanto a permanência exigirá o cumprimento contínuo de requisitos adicionais monitorados ao longo da participação no programa.

Outro avanço é a criação do OEA-Conformidade de Excelência, direcionado a operadores já certificados como OEA-C e que também possuam certificação no Confia ou classificação Sintonia “A+”. Esse nível permitirá a vinculação da certificação à operacionalização do diferimento de tributos na importação, conforme autorizado pela legislação recente.

Regras mais rígidas e alinhamento ao marco legal

A atualização normativa também propõe ajustes nas regras de participação no Programa OEA, incluindo dispositivos que vedam o ingresso e a permanência de intervenientes classificados como devedores contumazes, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 225/2026.

Outro ponto abordado é a harmonização das normas do Programa OEA com o rito legal aplicável aos processos de exclusão de operadores, garantindo maior segurança jurídica e coerência regulatória.

Projeto piloto testa diferimento de tributos na importação

De forma paralela, a Receita Federal apresentou uma minuta de Teste de Procedimentos para a execução de um projeto piloto. A proposta é avaliar, em ambiente controlado, os procedimentos operacionais e sistêmicos relacionados ao diferimento do pagamento de tributos na importação por operadores certificados.

Abaixo, seguem as versões mais atualizadas das minutas. Se houver alguma mudança relevante em seus conteúdos, compartilharemos, neste mesmo local, novas versões destes documentos.

A iniciativa permitirá o aperfeiçoamento de controles, fluxos e sistemas antes da implementação em escala mais ampla.

Participação do setor privado é considerada essencial

As minutas divulgadas estão em fase de discussão técnica e não têm caráter normativo, ou seja, não produzem efeitos jurídicos até a publicação dos atos definitivos. O compartilhamento das propostas reforça o modelo de parceria entre a Receita Federal e o setor privado, base do Programa OEA, com foco na conformidade aduaneira e na facilitação do comércio exterior.

A Receita Federal destaca que a contribuição de operadores, entidades representativas e demais interessados será fundamental para o aprimoramento das propostas e convida o setor a enviar análises, sugestões e contribuições técnicas ao longo do processo.

Os interessados podem encaminhar sugestões e contribuições por meio do formulário disponível aqui.

Novas informações sobre o andamento das propostas serão divulgadas nos canais oficiais da Receita Federal.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Informação

Gestão de requerimentos de certificação avança e reduz prazos e estoque em 2025

A adoção de uma gestão mais eficiente dos requerimentos de certificação trouxe resultados expressivos ao longo de 2025. Com foco em previsibilidade para o setor privado e maior efetividade institucional, o acompanhamento sistemático por meio de indicadores de desempenho passou a orientar as ações voltadas à redução dos prazos e do volume de processos em análise.

Monitoramento por indicadores orienta a gestão

Durante o ano, a condução das atividades esteve centrada na análise contínua de indicadores relacionados ao tempo médio de permanência dos processos em estoque e ao quantitativo total de requerimentos pendentes. A estratégia priorizou a diminuição do tempo de tramitação, especialmente a partir do segundo semestre de 2025.

Queda no tempo médio de certificação

Os dados apontam uma redução consistente no tempo médio de permanência dos requerimentos de certificação ao longo do segundo semestre. Em julho de 2025, o indicador registrava 418 dias. A partir desse período, houve queda progressiva, com encerramento do ano em 243 dias, refletindo maior agilidade na análise dos processos.

Menor volume de processos em estoque

No mesmo intervalo, também foi registrada redução significativa no estoque total de requerimentos. Em julho de 2025, havia 296 processos aguardando análise. Esse número caiu para 187 requerimentos ao final de dezembro, acompanhando a melhora observada nos indicadores de tempo.

Mudança no perfil do estoque de processos

A distribuição dos requerimentos por faixa de tempo de espera evidenciou uma alteração na composição do estoque. Houve diminuição expressiva da concentração de processos com maior tempo de permanência, com aumento relativo daqueles em fases mais recentes de tramitação.

Um dos principais destaques foi a queda no número de requerimentos com mais de 365 dias em estoque, que passou de 198 processos em julho para 50 ao final de dezembro de 2025. O cenário indica um estoque majoritariamente formado por processos com menor tempo de análise.

Ações estruturantes impulsionaram os resultados

A melhora dos indicadores está diretamente relacionada a um conjunto de ações estruturantes implementadas pela Gerência Operacional, com foco em padronização, previsibilidade e fortalecimento da gestão das equipes.

Entre as medidas adotadas, destacam-se a definição de um plano de ação específico, a orientação para dedicação exclusiva das EqOEAs às atividades de certificação e a maior regularidade na distribuição dos requerimentos, o que permitiu melhor planejamento e equilíbrio da carga de trabalho.

Padronização técnica e evolução do sistema

No campo técnico, foram implementadas iniciativas voltadas à padronização das análises, com alinhamento de critérios, aprimoramento das orientações internas e formalização de parâmetros para validações em formato virtual. A consolidação dessas diretrizes em um manual próprio, além da obrigatoriedade do uso de scripts, contribuiu para reduzir assimetrias entre as equipes.

Paralelamente, avançou o trabalho de evolução do sistema OEA, em cooperação com o Serpro, com foco no aprimoramento das funcionalidades e no suporte às atividades de certificação.

Mais eficiência e previsibilidade no Programa OEA

As iniciativas adotadas a partir de julho de 2025 sustentaram a redução dos prazos de certificação e a diminuição do volume de processos pendentes, reforçando o compromisso com a eficiência operacional, a uniformidade de procedimentos e a previsibilidade do Programa OEA.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGENS: Reprodução/Receita Federal e Sistemas OEA

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Aeroportos

Aeroporto de Viracopos conquista certificação OEA e se destaca no Estado de São Paulo

O Aeroporto Internacional de Viracopos, localizado em Campinas (SP), passou a ser o único do Estado de São Paulo a contar com a certificação de Operador Econômico Autorizado (OEA), reconhecimento concedido pela Receita Federal do Brasil a operadores considerados de baixo risco no comércio exterior.

Reconhecimento oficial da Receita Federal

A certificação foi formalizada por meio do Ato Declaratório Executivo Decex/SPO nº 111/2025, publicado no Diário Oficial da União em 19 de dezembro de 2025. Com isso, Viracopos integra o seleto grupo de organizações que atendem aos mais altos padrões de segurança e confiabilidade na cadeia logística internacional.

O que é a certificação OEA

O selo OEA é baseado em diretrizes da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e tem como finalidade fortalecer a segurança aduaneira e facilitar o comércio global. A certificação reconhece empresas e operadores que mantêm processos sólidos de gestão de riscos, controle operacional e segurança da carga.

No caso de Viracopos, o certificado atesta a adoção de práticas robustas de controle, o que reduz o nível de intervenção da fiscalização aduaneira e aumenta a previsibilidade das operações.

Benefícios para as operações de comércio exterior

Entre as principais vantagens associadas ao OEA estão maior agilidade nos processos aduaneiros, prioridade em procedimentos de conferência quando selecionado, redução de riscos operacionais e acesso a canais exclusivos de comunicação com a Receita Federal. Esses benefícios impactam diretamente a eficiência das operações de importação e exportação realizadas no terminal.

Processo rigoroso e monitoramento contínuo

A adesão ao programa OEA é voluntária, mas exige o cumprimento de critérios rigorosos avaliados pela Receita Federal. A análise envolve aspectos como segurança física, controle de acesso, conformidade tributária e aduaneira, além de práticas contínuas de monitoramento para garantir a manutenção dos padrões exigidos.

Viracopos reforça papel estratégico na logística nacional

Com a certificação, o Aeroporto de Viracopos fortalece sua posição como um dos principais hubs logísticos do Brasil, ampliando a confiança de parceiros, operadores e clientes que atuam no comércio exterior. A conquista também consolida a parceria estratégica entre o terminal e a Receita Federal, alinhando as operações às melhores práticas internacionais do setor aeroportuário e logístico.

FONTE: Aeroin
TEXTO: Redação
IMAGEM: Aeroportos Brasil Viracopos

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Comércio Exterior, Economia, Exportação, Importação, Logística

Empresas usam indevidamente o selo OEA para enganar contratantes

A Receita Federal do Brasil (RFB) alerta as empresas sobre um crescente número de casos de fraude envolvendo o Programa Operador Econômico Autorizado (OEA).

Prestadores de serviços, como transportadores, agentes de carga e depositários, estão utilizando indevidamente a logomarca do programa em seus materiais de divulgação, como e-mails e documentos, para se passarem por certificadas, quando na verdade não possuem a certificação OEA.

O fato de alegarem já ter protocolado o requerimento de certificação OEA ou estar admitidos na primeira fase dessa análise não é suficiente para garantir que seus procedimentos adotados serão aceitos pela Receita Federal e, consequentemente, que a empresa será certificada.

Essa prática enganosa pode trazer sérios riscos para as empresas contratantes, que acreditam estar lidando com parceiros confiáveis e com processos aduaneiros mais ágeis e seguros. A certificação OEA é um selo concedido pela RFB a empresas que demonstram alto nível de conformidade com as normas aduaneiras e de segurança da cadeia de suprimentos.

Recomendação:

A RFB recomenda que as empresas contratantes exijam a comprovação da certificação OEA de seus parceiros e verifiquem a sua autenticidade no site da Receita Federal. A medida visa garantir a segurança e a transparência das operações de comércio exterior.

Como verificar a certificação OEA:

Para evitar cair em golpes, a RFB recomenda que as empresas contratantes verifiquem a autenticidade da certificação OEA dos atuais e futuros parceiros, diretamente no seu site. A consulta é simples e rápida:

  1. Acesse a página “Operadores já certificados como OEA”
    (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/importacao-e-exportacao/oea/operadores-ja-certificados-como-oea);
  2. Verifique nas listagens disponíveis, se o CNPJ informado pelo parceiro possui um certificado ativo.

A RFB atualiza mensalmente as listagens de operadores em seu site. Caso a empresa insista no fato de que possui uma certificação OEA ativa, oriente-a enviar um e-mail diretamente à RFB, por meio do endereço: oea.df@rfb.gov.br

FONTE: Receita Federal
Empresas usam indevidamente o selo OEA para enganar contratantes — Receita Federal

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