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Receita Federal aprimora Programa OEA-Integrado para facilitar operações internacionais

Portaria simplifica adesão de órgãos públicos e aumenta a eficiência no comércio exterior.

Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 435, de 2 de julho de 2024, que estabelece novas regras para a participação de órgãos e entidades da administração pública no Programa Operador Econômico Autorizado Integrado (Programa OEA-Integrado).

A nova portaria reduz a burocracia e acelera o processo de adesão ao Programa OEA-Integrado, eliminando exigências duplicadas.

Também está prevista a cooperação mútua entre a RFB e os órgãos e entidades da administração pública, além da harmonização da terminologia com os atos normativos que tratam do Programa OEA.

Espera-se que a simplificação dos processos e a maior adesão ao programa contribuam para a melhoria do ambiente de negócios e a maior inserção do país no comércio internacional, de forma eficiente e segura. A sua implementação reforça o compromisso do Brasil com as obrigações estabelecidas no Acordo sobre a Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Para mais informações, consulte a íntegra da Portaria RFB nº 435, de 2 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União.

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Novas regras para o Regime de Origem do Mercosul facilitam o comércio intrabloco a partir de 18 de julho

Emissão do Certificado de Origem para produtos exportados entre países do bloco deixa de ser obrigatória; economia para exportadores pode chegar a R$ 10 milhões anualmente

Regime de Origem do Mercosul (ROM), que define as regras para determinar se um produto pode ser considerado originário de um dos países membros do bloco, terá mudanças significativas a partir do próximo dia 18 de julho. As alterações, que haviam sido acordadas pela cúpula do bloco em julho do ano passado, têm como objetivo facilitar o comércio intrabloco e impactam diretamente empresas que exportam e importam produtos dentro do Mercosul.

Fim da obrigatoriedade do Certificado de Origem — Uma das principais mudanças é o fim da obrigatoriedade de emissão do Certificado de Origem para produtos exportados entre os países do Mercosul. Em vigor há décadas, o documento é exigido para comprovar a origem da mercadoria e garantir a aplicação das tarifas preferenciais do bloco. A partir de agora, o Brasil poderá solicitar que os sócios do Mercosul aceitem a “autodeclaração de origem”, um procedimento mais ágil e menos burocrático. No entanto, cabe ressaltar que essa solicitação deve ocorrer seis meses antes da implementação da autocertificação.

O novo modelo proporciona facilidade e redução de custos ao permitir o uso de uma prova de origem de emissão mais rápida e menos onerosa. O fim da obrigatoriedade do documento implicará em uma economia estimada em R$ 10 milhões por ano aos exportadores. São emitidos anualmente cerca de 600 mil certificados, sendo que 35% do total é endereçado ao Mercosul.

A certificação de origem, no entanto, segue válida. O modelo híbrido atende à realidade de diferentes tipos de produtores e exportadores brasileiros, sobretudo as pequenas e médias empresas que precisam de auxílio para a comprovação de origem.

Menos burocracia e mais agilidade na liberação de mercadorias — As aduanas dos países importadores poderão fazer, quando se julgue necessário e suficiente, consultas simples diretamente aos produtores ou exportadores, sem a necessidade de abertura de um procedimento formal de investigação de origem. Desta forma, será possível, nesses casos, liberar as operações comerciais sob dúvida com maior agilidade, reduzindo o ônus para exportadores e importadores, atendendo-se, assim, outro importante pleito da indústria brasileira de celeridade nas eventuais investigações de origem.

Essa nova forma de investigação também reduz o custo administrativo para os governos. Ao mesmo tempo, esses procedimentos visam a dar mais condições de controle e fiscalização por parte da Receita Federal do Brasil, investindo mais tempo e recursos na aplicação da gestão de risco para combater fraudes.

Aumento do limite de componentes estrangeiros — O Regime de Origem também define um percentual máximo de componentes estrangeiros que um produto pode ter para ser considerado originário de um país do Mercosul. Esse limite, que era de 40%, passa para 45% a partir de 18 de julho. Com isso, para que possa ser considerada nacional, uma mercadoria pode ter no máximo 45% da matéria-prima comprada de países fora do Mercosul.  Essa flexibilização vale para 100% dos produtos industriais e 80,5% dos agrícolas – os outros 19,5% tiveram o percentual mantido em 40%.

Exportação a partir de outro país — Outra novidade trazida pelas novas regras é a possibilidade de exportar um produto brasileiro a partir de um recinto alfandegado em um terceiro país. Essa medida visa facilitar a logística e reduzir custos para as empresas exportadoras.

O novo ROM começou a ser negociado em 2019, com base em acordos comerciais mais modernos do mundo.

Para o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, as medidas vêm para simplificar processos e reduzir custos, melhorando o ambiente de negócios no país. “Esta é nossa obsessão. Desburocratizar e diminuir custos para o produtor e o exportador são essenciais para dinamizar a indústria e o comércio exterior”, afirma.  Ele lembra que, embora a economia seja globalizada, a força do comércio internacional é essencialmente intrarregional.

“As mudanças no Regime de Origem do Mercosul são um passo importante para facilitar o comércio intrabloco e fortalecer a integração econômica dos países membros. As novas regras favorecem o fluxo comercial entre os países, impulsionando a competitividade das empresas e gerando novas oportunidades de negócios”, afirma a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.

É importante destacar que as novas regras do Regime de Origem do Mercosul são válidas apenas para o comércio entre os países membros do bloco. Ou seja, as exportações para países terceiros continuam a seguir as normas específicas de cada país.

A Secex recomenda que as empresas exportadoras e importadoras se familiarizem com as novas regras do Regime de Origem do Mercosul para se adequarem às mudanças e aproveitar ao máximo os benefícios das novas medidas. Para mais informações, as empresas podem consultar o Manual do Novo Regime de Origem do Mercosul.

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