O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (2/9) Resolução com os representantes do setor privado selecionados para participarem do Subcomitê de Cooperação do Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (Confac). Eles irão atuar como convidados permanentes, sem direito a voto, nos termos da Resolução Gecex nº 567, de 19 de fevereiro de 2024.

O Confac tem como objetivo promover a facilitação das operações de importação e exportação no Brasil, buscando uma abordagem harmonizada e eficiente no comércio internacional. Compõem o comitê: I – o Subcomitê-Executivo; II – o Subcomitê de Cooperação; e III – as Comissões Locais de Facilitação do Comércio.

Ao Subcomitê de Cooperação cabe identificar pontos de ineficiência nos trâmites processuais, procedimentos, formalidades, exigências ou controles relativos ao comércio exterior de bens e serviços, buscando soluções e formulando propostas e recomendações.

A Secretaria Executiva do Confac promoveu ampla divulgação do processo seletivo, recebendo mais de 70 candidaturas compromissadas com a facilitação do comércio e a racionalização dos processos de comércio exterior.

Para preencher as 10 vagas previstas, a escolha se deu com base em critérios de experiência, representatividade institucional e busca por equidade em termos de gênero, raça e região do País. São elas:

  • American Chamber of Commerce for Brazil – AmCham;
  • Associação Brasileira de Operadores Logísticos;
  • Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados – Abtra;
  • Associação das Empresas Usuárias de Recof e Oea – AER;
  • Associação de Mulheres Especializadas em Comércio Exterior – Amecomex;
  • Confederação Nacional da Indústria – CNI;
  • Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras – CECIEx;
  • Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros – Feaduaneiros;
  • Instituto Aliança Procomex – Procomex; e
  • Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo – Sindasp.

As reuniões do Subcomitê podem ocorrer de forma presencial ou remota. Quando presencial, não há previsão de custeio de deslocamentos para Brasília. Além disso, a participação é considerada uma prestação de serviço público não remunerada, conforme estabelecido pelo Decreto nº 11.717, de 28 de setembro de 2023.

Confira AQUI a integra da Resolução Confac nº 1.

Sobre o CONFAC

O Confac é órgão integrante da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidido e secretariado conjuntamente pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e pela Secretaria Especial da Receita Federal, do Ministério da Fazenda. Dentre as suas competências, está a de orientar e apoiar a elaboração de normas para facilitação do comércio exterior, bem como supervisionar a implementação de programas de simplificação e racionalização.