Comércio Exterior

Obrigatoriedade do código cClassTrib na importação passa a valer em 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os itens de mercadorias declarados em processos de importação deverão incluir o código cClassTrib. A medida passa a valer para diferentes modalidades de declaração de importação, reforçando o cumprimento das normas tributárias vinculadas ao IBS e à CBS.

Onde consultar a tabela do cClassTrib
A tabela completa dos códigos está disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no menu Documentos, submenu Diversos, na opção Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS. O conteúdo também pode ser acessado pelo link oficial informado no portal.

Procedimentos para cada tipo de declaração
Para atender à nova obrigação, o importador deve seguir orientações específicas conforme a modalidade utilizada no Siscomex Importação ou no Portal Único.

DI no Siscomex Importação
Na Declaração de Importação (DI), o código deve ser inserido com seis dígitos numéricos, entre os símbolos “<” e “>” — por exemplo, <nnnnnn>.
A informação deve constar no campo Especificação da Mercadoria do item de cada adição, localizado na Aba Mercadoria, no box Descrição Detalhada das Mercadorias.
Para operações com Licença de Importação (LI), o preenchimento é obrigatório já na fase de elaboração do item da LI.

DSI no Siscomex Importação
A Declaração Simplificada de Importação (DSI) seguirá o mesmo procedimento aplicado à DI, com inclusão do código no campo equivalente.

Duimp no Portal Único Siscomex
Na Duimp, o cClassTrib deve ser informado em campo próprio, estruturado como lista multivalorada, localizado em Item > Mercadoria > Informações Complementares.

Cumprimento da obrigação tributária
O correto preenchimento do cClassTrib garante o atendimento ao previsto no §1º do art. 348 da Lei Complementar 214/2025, dispensando o importador do recolhimento da CBS associado à obrigação acessória.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Freepik

Ler Mais
Agronegócio

Reforma Tributária cria regime especial de IBS e CBS para o agronegócio

Nova Lei Complementar nº 214/2025 estabelece regras específicas para o setor rural.

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta parte da Reforma Tributária, criou regimes diferenciados de tributação para o setor agropecuário, estabelecendo novas regras para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A medida busca simplificar o sistema tributário, ampliar a não-cumulatividade e preservar a competitividade das atividades rurais, assegurando neutralidade fiscal.

Pequenos produtores rurais ficam isentos de IBS e CBS

Um dos pontos mais relevantes da nova legislação é a exclusão de pequenos produtores do pagamento dos novos tributos. Produtores rurais — pessoas físicas ou jurídicas — com faturamento anual inferior a R$ 3,6 milhões não serão considerados contribuintes de IBS e CBS, embora possam optar pela adesão ao regime.
O valor será corrigido anualmente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Para manter o equilíbrio da cadeia de créditos tributários, contribuintes sujeitos ao regime regular poderão apropriar créditos presumidos nas aquisições de bens e serviços de produtores rurais não contribuintes.

Redução de 60% nas alíquotas de insumos agropecuários

A LC 214/2025 prevê uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento de insumos agropecuários e aquícolas, conforme o Anexo IX da lei.
A medida beneficia itens registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária e amplia o alcance para produtos que antes não se enquadravam nas classificações fiscais vigentes, como determinados fertilizantes.

Entre as novidades, estão os produtos classificados nos códigos NCM 3824.99.77, 3824.99.79 e 3824.99.89, que também poderão usufruir da alíquota reduzida. Novos insumos poderão ser incluídos na lista a cada 120 dias, por meio de ato conjunto do Ministério da Fazenda, Comitê Gestor do IBS e Ministério da Agricultura.

Diferimento no recolhimento dos tributos

A legislação também traz o diferimento do recolhimento de IBS e CBS em determinadas operações com insumos agropecuários, tanto em aquisições internas quanto em importações.
O tributo só será recolhido na etapa que encerrar o diferimento, o que garante fôlego de caixa às cadeias produtivas. Em operações com produtores não contribuintes, o encerramento ocorrerá mediante a redução dos créditos presumidos dos adquirentes.

Tributação reduzida para produtos in natura e cesta básica

Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura também terão redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS.
Consideram-se in natura os produtos sem industrialização, submetidos apenas a processos simples, como secagem, limpeza ou resfriamento.

Além disso, itens da cesta básica nacional de alimentos terão alíquota zero, beneficiando produtos hortícolas, frutas e outros alimentos essenciais.

Impactos e desafios para o setor agropecuário

A LC 214/2025 reforça o compromisso do governo em garantir a competitividade do agronegócio brasileiro, tanto no mercado interno quanto externo.
Entretanto, o novo modelo tributário exige maior atenção à conformidade fiscal, com possíveis impactos no fluxo de caixa e na gestão de créditos tributários.

Especialistas recomendam que produtores e empresas do setor acompanhem de perto as mudanças e adequem seus processos. Apesar da simplificação administrativa e da ampliação da segurança jurídica, será fundamental uma análise individual para avaliar o impacto real sobre os custos e margens do negócio.

Fonte: Consultor Jurídico 
TEXTO: REDAÇÃO
IMAGEM: Wenderson Araujo/Trilux/AGÊNCIA BRASIL

Ler Mais
Economia, Exportação, Importação, Informação, Tributação

Reforma Tributária e os impactos em no Comércio Exterior de Santa Catarina: hora de se reinventar 


Com o fim dos incentivos fiscais tradicionais, trading companies, despachantes e importadores em Santa Catarina precisam apostar em inovação, tecnologia e estratégia para manter a competitividade. 

A Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, já está em fase de implementação gradual e prevê mudanças significativas no sistema fiscal brasileiro. As novas regras, que introduzem o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo (IS) em substituição a tributos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI, entram em vigor a partir de 2026

Até lá, as empresas precisam se preparar para um cenário de maior simplificação e transparência, mas que também exige adaptações estratégicas e operacionais. Estimativas do governo apontam que a alíquota total deve girar em torno de 28%, com possibilidade de ajustes caso ultrapasse 26,5%. Além disso, a arrecadação passará a ser feita no destino do consumo, reduzindo a guerra fiscal entre estados e municípios e reforçando a necessidade de planejamento antecipado por parte dos setores mais impactados, como o comércio exterior. 

Santa Catarina em foco 

A Reforma Tributária trará mudanças profundas na dinâmica fiscal e operacional de trading companies, despachantes aduaneiros e importadores, especialmente em estados como Santa Catarina, que historicamente se beneficiaram de incentivos fiscais como o TTD (Tratamento Tributário Diferenciado)

Nesse novo cenário, a adaptação será palavra de ordem. Mais do que acompanhar a legislação, será preciso adotar estratégias inteligentes e inovadoras para se manter competitivo. 

Reinvenção das Trading Companies 

Com o fim gradual dos incentivos de ICMS, o diferencial competitivo das tradings deverá migrar para novos campos de atuação. Entre os caminhos estratégicos estão: 

  • Reposicionamento de valor: foco em inteligência logística, negociação internacional e gestão de riscos. 
  • Consultoria tributária especializada: apoio na transição para o novo modelo de IBS e CBS, auxiliando clientes no planejamento de custos. 
  • Tecnologia e automação: investimento em plataformas digitais que integrem importação, simulação de custos e compliance fiscal. 
  • Parcerias estratégicas: fortalecimento de alianças com operadores logísticos, despachantes e fintechs para entregar soluções completas. 

Reinvenção dos Despachantes Aduaneiros 

Para os despachantes, a reforma abre espaço para uma atuação ainda mais consultiva e tecnológica. As principais ações incluem: 

  • Atualização técnica constante: domínio dos novos regimes aduaneiros e entendimento do impacto da CBS e do IBS em cada operação. 
  • Atuação como consultores: papel ampliado, orientando empresas sobre riscos, oportunidades e planejamento tributário. 
  • Digitalização de processos: sistemas que automatizem o despacho, reduzam erros e agilizem a liberação de cargas. 
  • Educação corporativa: oferta de treinamentos e workshops para clientes sobre os impactos práticos da reforma. 

Reinvenção dos Importadores 

No caso dos importadores, a simplificação tributária traz novos horizontes para o planejamento e a eficiência. Entre os pontos de atenção estão: 

  • Revisão de cadeias de suprimentos: avaliação sobre manter a importação direta ou terceirizar via trading. 
  • Planejamento financeiro mais preciso: maior clareza para simular custos e evitar surpresas. 
  • Adoção de IA e analytics: uso de ferramentas inteligentes para prever demanda, simular cenários tributários e otimizar estoques. 
  • Fortalecimento da governança fiscal: criação de rotinas de compliance que assegurem o aproveitamento correto de créditos e evitem autuações. 

O futuro exige visão estratégica 

A chave para todos os agentes será a adaptabilidade. A Reforma Tributária não elimina oportunidades — ela apenas exige que sejam redefinidas. 

Santa Catarina, com sua tradição no comércio exterior e no uso de incentivos fiscais, terá um desafio especial pela frente. Mas, ao mesmo tempo, a mudança abre espaço para um novo posicionamento baseado em inovação, eficiência e inteligência estratégica. 

TEXTO: REDAÇÃO/DAISE SANTOS 

IMAGEM: Ilustrativa/Freepik 

Ler Mais
Economia, Finanças, Gestão, Industria, Informação, Negócios, Tributação

Sancionado o primeiro projeto de regulamentação do novo sistema de tributação do consumo

Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que institui a CBS e o IBS, é publicado como Lei Complementar 214/2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (16/1) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68, de 2024, que regulamenta a maior parte da Reforma Tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023. Com a sanção, o PLP 68 foi transformado na Lei Complementar (LC) 214/2025,  publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira.

A lei sancionada regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos de alçada da União, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser gerido por estados, Distrito Federal e municípios, e o Imposto Seletivo (IS), de natureza extrafiscal e regulatória, voltado ao desestímulo do consumos de produtos noviços à saúde e ao meio ambiente. O modelo da CBS e do IBS é o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), adotado pela quase totalidade do países e que alinha o Brasil ao que se pratica de mais moderno no mundo em termos de tributação do consumo. O texto da lei tem 544 artigos. O presidente Lula vetou apenas 14 itens, distribuídos em 17 dispositivos. Confira a lista dos vetos.

Quase quatro décadas de discussões

Fundamental para o crescimento da economia brasileira e melhoria do ambiente de negócios, a reforma da tributação sobre os chamados impostos indiretos vinha sendo discutida desde a Assembleia Nacional Constituinte de 1988, sem gerar resultados práticos. A reforma substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por apenas dois tributos.

Estamos plantando hoje um país muito mais justo, muito mais eficiente, com um horizonte muito mais amplo”, Fernando Haddad, ministro da Fazenda

Além da simplificação na forma de pagar e arrecadar tributos no Brasil, o novo sistema trará, entre outros benefícios, mais segurança jurídica, ao reduzir a litigiosidade; melhoria no ambiente de negócios, com a desoneração de investimentos e exportações por meio da não cumulatividade plena, princípio que possibilita a efetiva recuperação de créditos tributários ao longo da cadeia de produção; e mais justiça tributária, ao elevar a progressividade do sistema, ou seja, aqueles que ganham mais pagando mais e aqueles que ganham menos pagando menos, ao contrário do que ocorre hoje, em que a regressividade é uma das principais características da tributação do consumo. O processo de transição para as novas regras começa a partir de 2027, com a entrada em vigor da CBS.

Transição

“Esse tempo é para preparar a sociedade brasileira, os empresários, os investidores a se adequarem à nova ordem tributária deste país”, ressaltou o presidente Lula sobre a transição para o novo modelo. O presidente fez um agradecimento especial ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e ao secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy. “Quando tudo parecia impossível, a gente via uma votação”, disse Lula ao se referir à tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, ao longo de 2023, e ao PLP 68, em 2024.

O ministro Fernando Haddad afirmou, fazendo uma referência direta ao presidente: “Não vai ser perceptível a mudança amanhã ou depois de amanhã, mas eu tenho certeza de que esse é o maior legado da economia que o senhor vai entregar para a população brasileira”. Haddad observou: “Estamos plantando hoje um país muito mais justo, muito mais eficiente, com um horizonte muito mais amplo”.  

“Uma revolução”

Barnard Appy enfatizou o caráter histórico da sanção presidencial. “É um dia histórico no processo de aprovação da Reforma Tributária, que é um tema que o Brasil vem discutindo desde a Constituinte de 1988”, afirmou. “Todos sabem que nós tínhamos que mudar um sistema tributário extremamente ineficiente e injusto que nós temos no Brasil hoje”, disse.

É um dia histórico no processo de aprovação da Reforma Tributária, que é um tema que o Brasil vem discutindo desde a Constituinte de 1988. Todos sabem que nós tínhamos que mudar um sistema tributário extremamente ineficiente e injusto que nós temos no Brasil hoje”, Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária

Appy destacou a importância do trabalho conjunto da sociedade civil, das três esferas do Executivo e do Congresso Nacional para que a reforma avançasse. Um dos idealizadores da PEC 45/2019, quando atuava no Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), Appy frisou a importância de a proposta ter sido encampada pelo Parlamento – a PEC foi apresentada pelo então deputado Baleia Rossi (MDB-SP) – e ter sido priorizada pelo novo governo, com envolvimento pessoal do presidente Lula e do ministro Haddad.

“A Reforma Tributária só andou porque foi resultado de uma ação conjunta”, reiterou Appy, relembrando a  participação de estados e municípios nos trabalhos de regulamentação da reforma durante o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação do Consumo (PAT-RTC), criado no início de 2024 pelo Ministério da Fazenda e coordenado pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert). “É uma revolução que nós estamos fazendo no sistema tributário brasileiro”, definiu Appy.

FONTE: MF gov.br
Sancionado o primeiro projeto de regulamentação do novo sistema de tributação do consumo — Ministério da Fazenda

Ler Mais
Comércio Exterior, Economia, Importação, Logística, Mercado Internacional, Oportunidade de Mercado, Tributação

IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA

O que é a Reforma Tributária? 

A reforma tributária é um projeto que pretende substituir o sistema de impostos vigente por um novo, reformulado.
Para isso, é necessário que uma nova legislação seja criada e discutida pelos parlamentares e aprovada pelo congresso para que seja completamente implementada.
A reforma tributária pautada em 2023 é o resultado da união de 3 projetos que já estavam em discussão na Câmara e estão sendo unificados, sendo duas PECs e uma PL.
No dia 07/07/2023 o projeto da Reforma Tributária foi aprovado dentro da Câmara dos Deputados e segue para o Senado. A previsão é que a votação, pelos senadores, aconteça no segundo semestre.

PEC da Reforma Tributária, quais são os projetos que dão origem à mudança? 

Como já adiantado, o projeto é composto pelas PEC 110/2019, PEC 45/2019 e PL 3887/2020.
A PL 3887/2020 visa a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS, que unificaria o PIS e COFINS em uma porcentagem única para todos os setores, em uma proposta de IVA dual, onde haveria a unificação dos impostos federais em um agrupamento (CBS) e os municipais como ICMS e ICSS em um outro, que não foi apresentado.
Embora os projetos de emendas constitucionais tenham pequenas divergências entre si, ambas pretendem:
Simplificar e racionalizar a tributação sobre produção, comercialização de produtos e bens;
Extinguir determinados tributos;
Consolidar a base tributária em 2 novos impostos.

O que muda com a Reforma Tributária? 

Como já dito, o objetivo principal é que a malha tributária brasileira seja mais enxuta, transparente e simples.
Portanto, a primeira mudança seria a unificação dos impostos em IBS, CBS e a criação do IS.
Com o formato de tributação atual, muitos impostos são cumulativos, uma vez que os federais incidem sobre os estaduais, gerando confusão e alto impacto nos caixas de empresas, por exemplo.
Dessa forma, a unificação facilitaria a arrecadação, assim como o entendimento e, possivelmente, poderá baixar os custos da tributação no bolso dos contribuintes.

Quando a Reforma Tributária entrará em vigor?  

A transição entre a malha fiscal atual até a proposta pela reforma acontecerá entre 2026 e 2033, de modo que os tributos atuais sejam reduzidos e ao final do período o IPI, ICMS, ISS, PIS e COFINS estejam completamente excluídos.
Contudo, mesmo sem data oficial para aprovação no Senado, existem cronogramas projetados para a reforma ser colocada em prática. 
Com a aprovação, a expectativa é que demore até 50 anos para a transição completa acontecer, finalizando, então em 2079, uma vez que em 2029 será o início da transição completa do ICMS. 
As principais datas da transição são marcadas pela extinção completa de alguns impostos e aportes da União para facilitar o processo. 
Conheça as principais datas previstas.  

Benefícios de ICMS Convalidados. 

Durante o período de transição do ICMS, diversos aportes vão acontecer para compensar as perdas que podem ocorrer entre 2029 e 2032. 
Dessa forma, os recursos começarão a ser aportados em 2025 com piso de R$8 bi, atingindo o pico de até R$30 bi em 2028 até que sejam reduzidos, gradativamente, e voltem ao piso de R$8 bi em 2032.


A Reforma Tributária é realmente necessária?  

Diante do cenário já explicitado da complexa malha tributária brasileira, a reforma tributária tende a facilitar o entendimento e simplificar a aplicação no dia a dia. 
No entanto, será um processo lento, gradual e que exige atenção dos gestores, contadores e advogados das empresas para que subvenções e benefícios fiscais estejam sempre sendo acompanhados de perto. 
Enquanto a reforma ainda não acontece, é fundamental que o seu negócio seja acompanhado por especialistas em tributos para que você não esteja perdendo dinheiro ou oportunidades de escalar sua operação por meio de um planejamento tributário realmente eficiente.
Concluímos que se faz necessário, ter um time de especialistas tributário pronto para diagnosticar e aproveitar para resgatar créditos e oportunidades antes que o novo modelo tributário se estabeleça.

Lembre-se de que os impactos da reforma tributária podem variar dependendo das decisões específicas tomadas durante o processo legislativo. É importante acompanhar os detalhes da reforma tributária em Santa Catarina para uma compreensão mais precisa de seus efeitos no estado.

(1) IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA EM SANTA CATARINA | LinkedIn

Ler Mais
Instagram
LinkedIn
YouTube
Facebook