Comércio

Black Friday 2025: Faturamento do e-commerce deve crescer 17% e atingir R$ 11 bilhões, aponta Neotrust

O comércio eletrônico no Brasil deve registrar um crescimento de 17% no faturamento durante a Black Friday 2025, em comparação com o mesmo período do ano passado. Segundo projeção da Neotrust, empresa especializada em pesquisa de mercado digital, o volume de vendas online deve alcançar R$ 11 bilhões em produtos comercializados entre 26 e 30 de novembro.

Em 2024, o evento movimentou R$ 9,38 bilhões, o que já representava um aumento de 10,7% em relação a 2023. A Black Friday segue como o período mais aguardado pelos consumidores brasileiros, registrando resultados até três vezes superiores aos de um dia comum de vendas, segundo o diretor de negócios da Neotrust, Léo Homrich Bicalho.

Categorias em alta e setores que lideram o faturamento

De acordo com o levantamento, as categorias de saúde, esporte & lazer, automotivo e beleza & perfumaria devem apresentar os maiores crescimentos percentuais em volume de vendas.

Por outro lado, os setores de eletrodomésticos, eletrônicos e smartphones — que possuem ticket médio mais alto — devem concentrar a maior fatia do faturamento total, respondendo juntos por mais de um terço do valor movimentado na Black Friday.

A Neotrust monitora o desempenho do e-commerce brasileiro com base em dados de 80 milhões de consumidores digitais e 7 mil lojas parceiras, permitindo uma visão ampla do comportamento de compra online no país.

Canetas emagrecedoras impulsionam setor de saúde no e-commerce

O relatório da Neotrust também revelou que, entre janeiro e setembro deste ano, a categoria de saúde apresentou um salto de 72% nas vendas, impulsionada principalmente pela alta demanda por canetas emagrecedoras.

Foram vendidas 2,34 milhões de unidades do medicamento no período, gerando R$ 3,01 bilhões em faturamento — um valor 4,9 vezes maior que o registrado nos nove primeiros meses de 2024. O ticket médio dos consumidores que adquiriram o produto foi de R$ 522, cerca de 24% acima da média geral dos compradores online.

Segundo Bicalho, o sucesso do produto se explica por ser um item de alto valor agregado e de recompra frequente, características semelhantes às de eletrônicos. “Os varejistas encontraram o seu ‘eletrônico’ na categoria de saúde”, afirmou o executivo.

Escassez e futuro do mercado de medicamentos com semaglutida

A Neotrust destacou ainda que a escassez do produto tem impulsionado as vendas online, já que a facilidade de compra pela internet se tornou um diferencial competitivo.

O executivo também projetou que, até 2026, o setor deve ser impactado pela disputa judicial sobre a queda da patente dos princípios ativos semaglutida e liraglutida, que compõem as canetas emagrecedoras. “A quebra das patentes permitirá a produção de versões genéricas e biossimilares, o que pode reduzir significativamente o preço final ao consumidor”, explicou Bicalho.

Faturamento do e-commerce brasileiro em 2025

De janeiro a setembro de 2025, o faturamento total do e-commerce nacional somou R$ 282,6 bilhões, um aumento de 18% em relação ao mesmo período de 2024. No total, foram registrados 934,5 milhões de pedidos online, representando um crescimento de 23,2% sobre o ano anterior.

FONTE: Forbes
TEXTO: Redação
IMAGEM: Flashpop/Getty Images

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ANVISA

Anvisa orienta sobre importação de insumos para canetas de GLP-1

Conheça os procedimentos necessários e as responsabilidades do importador.

A Anvisa divulgou orientações para as empresas que importam insumos farmacêuticos ativos (IFAs) agonistas de GLP-1, para fabricação de medicamentos conhecidos como canetas emagrecedoras.

Veja abaixo as principais responsabilidades e os procedimentos necessários.

Identificação correta das substâncias

Quem for importar esses produtos precisa informar corretamente o número CAS da substância, ou seja, o número usado internacionalmente para identificar substâncias químicas. Toda a responsabilidade pelas informações corretas é do importador. Confira abaixo:

  • Liraglutida (número CAS: 204656-20-2)
  • Semaglutida (número CAS: 910463-68-2)
  • Tirzepatida (número CAS: 2023788-19-2)

Importação para fins comerciais

Importações para fins comerciais são aquelas feitas por distribuidoras, para fins de comercialização para farmácias de manipulação ou fabricantes de medicamentos.

Nesses casos, o importador deverá apresentar, além da documentação obrigatória prevista na RDC 81/2008, o TGR – Termo de Guarda e Responsabilidade.

A documentação para baixa do TGR deve ser solicitado no sistema Solicita, usando o assunto:
“70944 – GGIFS – IFAs agonistas do GLP-1 – Avaliação de documentação referente aos testes de controle de qualidade realizados no território nacional.”

Antes de liberar a importação, a Anvisa exige que os produtos passem por testes de controle de qualidade no Brasil. As regras desses testes estão na Nota Técnica 200/2025 da Agência.

Após a análise, a área técnica responsável vai emitir um parecer que deverá ser incluído no processo para dar continuidade à importação.

Amostras para controle de qualidade

O importador define quantas amostras serão retiradas para serem usadas exclusivamente nas análises em laboratório e para a elaboração do Laudo de Controle de Qualidade. As informações sobre as unidades retiradas devem ser arquivadas e devem constar no laudo. 

Consulta de insumos regularizados

Se o IFA for de origem sintética, o importador pode verificar no sistema de consultas da Anvisa se já existe algum medicamento registrado com essa substância. Se existir, a importação é permitida, desde que com a documentação correta.

Se o IFA for de origem biotecnológica, o importador precisa verificar se pode importar o insumo do mesmo fabricante do medicamento registrado, conforme definido no Despacho 97, de 22 de agosto de 2025.

A origem do IFA pode ser confirmada no certificado de análise do fabricante e essa verificação também é de responsabilidade do importador.

Mais informações

A Anvisa vai monitorar as importações desses produtos. Se houver alguma irregularidade, o caso será tratado com outros órgãos fiscalizadores, e o importador estará sujeito às sanções previstas na legislação vigente.

Para mais esclarecimentos quanto aos trâmites e ao protocolo de petições primárias e secundárias dos processos de importação, sugerimos consultar o Manual: Peticionamento de LI/LPCO com pagamento integrado PCCE.

Importação para fins industriais: enquadram-se neste caso as importações efetuadas por fabricantes de medicamentos, para uso próprio, diretamente ou de forma terceirizada (por conta e ordem de terceiro ou encomenda).

Importação para fins comerciais: enquadram-se neste caso as importações efetuadas por distribuidoras, para comercialização para farmácias de manipulação ou fabricantes de medicamentos.

Fonte: Anvisa

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