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Justiça do Trabalho condena transportadora por demitir caminhoneiro que parou para ir ao banheiro

A Justiça do Trabalho anulou a demissão por justa causa de um caminhoneiro que desviou brevemente da rota para utilizar o banheiro de um shopping center, em Manaus. A decisão é do juiz Gerfran Carneiro, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, que considerou a punição aplicada pela empresa excessiva e sem respaldo razoável.

Segundo o magistrado, a conduta da transportadora violou o princípio da proporcionalidade ao aplicar a penalidade máxima por um episódio isolado, ocorrido em um único dia de trabalho.

Desvio de rota gerou atraso de uma hora

Conforme o processo, o motorista estacionou a carreta nas proximidades de um shopping para ir ao banheiro, o que resultou em um atraso de cerca de uma hora na entrega. A empresa alegou que houve abandono do veículo e prestação de informações falsas, justificando a aplicação da justa causa.

A transportadora também afirmou ter seguido os trâmites legais, com abertura de sindicância interna para apuração dos fatos. No entanto, ficou comprovado que o trabalhador não possuía histórico de faltas graves, tendo recebido apenas uma advertência verbal anterior.

Sindicância não valida punição extrema

Na sentença, o juiz destacou que a existência de uma sindicância não garante, por si só, que a conclusão adotada pela empresa seja correta. Para o magistrado, houve uma clara extrapolação na punição.

“O empregado não praticou ato de improbidade nem houve qualquer ocorrência de furto ou dano ao veículo”, afirmou o juiz ao afastar os argumentos apresentados pela defesa da empresa.

Empresa é condenada a pagar verbas rescisórias

Com o reconhecimento de que a demissão foi sem justa causa, a transportadora foi condenada a pagar cerca de R$ 14,4 mil ao caminhoneiro. O valor inclui aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais com adicional de um terço, depósitos do FGTS e a multa de 40% sobre o fundo.

Além disso, a empresa deverá atualizar a data de saída do trabalhador na carteira de trabalho digital.

Indenização por danos morais

O caminhoneiro também será indenizado por danos morais, fixados em R$ 8 mil. Para o juiz, imputar falta grave sem provas suficientes gera constrangimento e prejuízo à imagem do trabalhador.

Ao reconhecer a ilegalidade da dispensa, o magistrado concluiu que a situação ultrapassou o mero dissabor cotidiano, configurando violação à dignidade do empregado.

FONTE: Conjur
TEXTO: Redação
IMAGEM: Ilustrativa/Freepik

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Caminhoneiro que parou o Rodoanel admite farsa e diz que “pagará pelo que fez”

Motorista confessa ter inventado assalto e bomba

O caminhoneiro que interrompeu o trânsito no Rodoanel, em São Paulo, no dia 12 de novembro, voltou a falar sobre o caso e afirmou estar consciente de que terá de responder pelo ocorrido. Em entrevista ao programa Domingo Espetacular, da TV Record, Dener Laurito dos Santos, 52 anos, reconheceu que inventou toda a história de assalto e de uma suposta bomba deixada no caminhão.

Ele disse não saber explicar o que o levou a agir dessa forma. “Não sei porque veio essa ideia louca”, declarou, afirmando ter tido um surto psicótico. O psiquiatra forense Guido Palomba classificou o episódio como um caso de mitomania, transtorno marcado pela compulsão por mentir.

Arrependimento e alegação de surto

Dener relatou que “perdeu o controle” e que enfrentou um “mal súbito” no momento da ocorrência. Segundo ele, a falsa denúncia surgiu como uma forma de chamar atenção para os riscos enfrentados por caminhoneiros nas estradas. Ele disse lembrar apenas do momento em que o GATE iniciou a negociação: “Eu queria descer, estava tonto e com dor na perna”.

O caminhoneiro foi indiciado por falsa comunicação de crime, mas não chegou a ser preso. A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo informou que as investigações continuam para esclarecer totalmente o caso e garantir a responsabilização do motorista, que está afastado das atividades.

Como a farsa foi criada

No dia 20 de novembro, Dener confessou oficialmente ter forjado toda a situação. Em depoimento, afirmou que pernoitou em um posto na rodovia dos Bandeirantes e produziu um artefato falso usando materiais simples, como fio de fone, fita crepe, papel alumínio, água e um pequeno cilindro de gás portátil. Ele deixou o objeto na cabine e seguiu viagem antes de avisar à empresa que havia sido roubado.

O motorista contou ainda que amarrou as próprias mãos e acredita ter desmaiado em seguida devido a um “forte estresse emocional”. Ele disse ter recobrado os sentidos apenas quando era atendido pelos policiais. Dener já havia sido soldado da Polícia Militar, mas foi exonerado em 2006 por transgressão grave, segundo o Diário Oficial da época.

Bloqueio causou congestionamento de 20 km

A carreta conduzida por Dener ficou atravessada no km 44 do Rodoanel, em Itapecerica da Serra, por quase cinco horas, gerando um congestionamento superior a 20 km. A pista chegou a ser totalmente bloqueada nos dois sentidos durante a atuação do GATE.

O caminhoneiro desmaiou ao ser retirado da cabine e recebeu atendimento médico. Às 10h, o artefato falso foi removido e a carreta liberada para movimentação. A perícia confirmou que não havia bomba no veículo.

Inicialmente, Dener havia relatado ter sido sequestrado por três homens armados e apresentava falas desconexas no registro da PM. Ele alegou que o caminhão, sem carga, seria utilizado pelos criminosos para transportar armas ao Rio de Janeiro. Segundo sua versão, o trio teria fugido após ele reagir, deixando o veículo parado no meio da via.

FONTE: UOL
TEXTO: Redação
IMAGEM: Divulgação/UOL/TV Record

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TRAGÉDIA: Caminhoneiro morre após ser esmagado por contêiner

Um caminhoneiro de 48 anos m0rreu esmagado após um contêiner cair sobre o veículo nesta segunda-feira (23/6), em um terminal de contêineres marítimos do Porto de Santos, no litoral de São Paulo. Segundo o Corpo de Bombeiros, uma ventania na região contribuiu para a queda da estrutura.

O caso aconteceu nesta manhã, por volta das 10h, no MedLog Terminal, localizado no bairro Chico de Paula. No horário do ocorrido, o município de Santos registrava rajadas de vento de até 63,8 km/h.

Policiais militares foram acionados para atender à ocorrência, onde apuraram que dois contêineres caíram de uma pilha, sendo que um atingiu diretamente um caminhão-reboque. A vítima estava na cabine do veículo e mobilizava as estruturas.

Procurada pelo Metrópoles, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que a Polícia Civil investiga as causas do acidente. A autoridade requisitou exame pericial para o local e exame necroscópico para a vítima.

O caso foi registrado como homic1dio culposo no 5° Distrito Policial (DP) de Santos. Investigações estão em andamento para esclarecer os fatos.

Fonte: Metrópoles

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