Portos

Leilão do megaterminal no Porto de Santos entra em debate sobre participação de armadores

A estatal chinesa Cosco, uma das maiores armadoras de transporte marítimo do mundo, solicitou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a revisão da regra que impede a participação de armadores no leilão do Tecon Santos 10, megaterminal de contêineres previsto para ser licitado em abril, no Porto de Santos.

O pedido foi protocolado na última segunda-feira e encaminhado tanto à Superintendência-Geral quanto à Presidência do Tribunal do Cade. Em resposta por e-mail, o órgão informou que o documento está sob análise.

Argumento é ausência de risco concorrencial

No ofício, a Cosco sustenta que não há fundamentação técnica ou concorrencial que justifique a exclusão prévia de armadores do certame, especialmente daqueles que não possuem ativos operacionais no cais santista. A empresa afirma ainda que a integração vertical entre armadores e terminais portuários não configura ilegalidade por si só.

Segundo a companhia, eventuais riscos à livre concorrência poderiam ser tratados por meio de instrumentos regulatórios e pela atuação posterior do próprio Cade, sem comprometer a competitividade do leilão.

Exclusão pode reduzir disputa e arrecadação

A Cosco avalia que a retirada generalizada de armadores tende a reduzir a rivalidade entre concorrentes, afastar grupos qualificados e, consequentemente, diminuir a eficiência econômica e a arrecadação do certame. A empresa argumenta que esse entendimento vai na contramão de pareceres técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), da área econômica do Ministério da Fazenda e de decisões recentes do próprio Cade.

Modelo do leilão prevê duas etapas

O edital do Tecon Santos 10 estabelece que o leilão ocorrerá em duas fases. Na primeira, armadores estão impedidos de participar. Eles só poderiam disputar o arrendamento em uma segunda etapa, caso não haja interessados inicialmente.

Mesmo nesse cenário, empresas que já operam terminais no Porto de Santos teriam de renunciar aos contratos vigentes para assumir o novo terminal. A regra foi definida pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), com base em recomendações da Antaq e do Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de evitar concentração de mercado.

Licitação está prevista para abril

O leilão do Tecon Santos 10 deverá ocorrer até o dia 30 de abril, com outorga mínima de R$ 500 milhões, conforme recomendação do TCU. O anúncio foi feito pelo ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, no início do mês.

Segundo o ministro, a pasta planeja realizar um roadshow na B3, em fevereiro, para apresentar o projeto a cerca de 11 ou 12 potenciais investidores. A expectativa é de participação de grupos nacionais e estrangeiros, incluindo empresas chinesas, filipinas e norte-americanas.

O cronograma prevê o lançamento do edital em março, com vitória do grupo que oferecer o maior valor de outorga.

Megaterminal ampliará capacidade do Porto de Santos

O Tecon Santos 10 ocupará uma área de 621,9 mil metros quadrados, no cais do Saboó, com capacidade para movimentar 3,25 milhões de TEU por ano, além de 91 mil toneladas de carga geral. O contrato de arrendamento terá duração de 25 anos, com investimentos estimados em R$ 6,45 bilhões.

O projeto inclui a construção de quatro berços de atracação, elevando em cerca de 50% a capacidade de contêineres do Porto de Santos, que poderá alcançar 9 milhões de TEU anuais. Estudos indicam que, sem a expansão, o porto pode atingir a saturação até 2028.

Projeto viabiliza mudança do terminal de cruzeiros

O novo terminal é considerado estratégico para a transferência do Terminal Marítimo de Passageiros Giusfredo Santini, atualmente operado pelo Concais, para a região do Valongo. A futura concessionária será responsável pelas instalações offshore, localizadas em frente ao Parque Valongo.

A mudança do terminal de cruzeiros da área de Outeirinhos para o centro histórico é defendida pelos governos municipal, estadual e federal, com expectativa de revitalização urbana da região.

FONTE: A Tribuna
TEXTO: Redação
IMAGEM: Alexsander Ferraz/AT

Ler Mais
Agronegócio

Gigantes do agro deixam a Moratória da Soja após avanço de lei em Mato Grosso

As grandes tradings do agronegócio comunicaram oficialmente sua saída da Moratória da Soja, acordo ambiental que restringe a comercialização do grão em áreas desmatadas da Amazônia Legal. A mudança ficou evidente com a retirada da logomarca da Abiove do Grupo de Trabalho da Soja, conforme atualização no site do pacto.

Saída ocorre após entrada em vigor de lei estadual

A decisão ocorre em meio à vigência da Lei nº 12.709/2024, que autoriza o Governo de Mato Grosso a retirar incentivos fiscais de empresas que aderirem à moratória. A norma passou a valer em 1º de janeiro de 2026 e alterou o equilíbrio econômico para as companhias signatárias.

Procurada, a Abiove não se manifestou até a última atualização desta reportagem.

Aprosoja MT comemora decisão das tradings

Em nota divulgada nesta segunda-feira (5), a Aprosoja Mato Grosso confirmou que grandes empresas do setor formalizaram sua saída do acordo junto a organizações da sociedade civil. Para a entidade, o movimento representa “uma vitória dos produtores de soja”, que, segundo a associação, vinham sendo prejudicados por um acordo privado considerado incompatível com a legislação ambiental brasileira.

A Aprosoja também destacou que decisões do STF e a atuação do Cade reforçam o entendimento de que a moratória é “assimétrica” e penaliza produtores que cumprem o Código Florestal.

O que é a Moratória da Soja

Criada em 2006 pela Abiove e pela Anec, a Moratória da Soja proíbe a compra de soja produzida em áreas do bioma Amazônia desmatadas após julho de 2008. Ao longo dos anos, o pacto passou a ser alvo de críticas de produtores e autoridades estaduais, que apontam restrições indevidas ao uso da terra.

Impacto econômico em Mato Grosso e outros estados

Segundo a Aprosoja MT, a moratória gera prejuízos a cerca de 85 municípios mato-grossenses, afetando aproximadamente 2,7 milhões de hectares e retirando mais de R$ 20 bilhões da economia regional. Além de Mato Grosso, o acordo alcança áreas produtivas do Acre, Amapá, Maranhão, Pará, Rondônia e Roraima.

O governo estadual sustenta que o Código Ambiental brasileiro já estabelece regras claras para o desmatamento e que a lei local busca conciliar competitividade econômica e sustentabilidade.

Mato Grosso lidera produção e exportação de soja

Maior produtor de soja do país, Mato Grosso colheu 50,8 milhões de toneladas na safra 2024/25, segundo o Imea. Para 2025/26, a estimativa é de 47,1 milhões de toneladas, cultivadas em 13 milhões de hectares.

As exportações da safra 2024/25 devem alcançar 31,4 milhões de toneladas. Até novembro, o estado enviou soja para 33 países, totalizando 31,12 milhões de toneladas, com a China como principal destino, responsável por 21,9 milhões de toneladas, conforme dados da Secex.

STF e Cade intensificam debate sobre a moratória

O tema ganhou força em 2025 com decisões do Supremo Tribunal Federal. Em dezembro de 2024, o ministro Flávio Dino suspendeu inicialmente a lei estadual, mas em abril de 2025 restabeleceu o artigo que permite o corte de incentivos fiscais às empresas signatárias da moratória, com efeitos a partir de 2026.

Em novembro, o STF reconheceu a autonomia de Mato Grosso para restringir benefícios fiscais, mas suspendeu temporariamente todos os processos sobre a constitucionalidade da moratória, após pedido da Abiove. A liminar segue em vigor enquanto o julgamento aguarda conclusão.

No Cade, o acordo também é analisado sob a ótica concorrencial. O órgão chegou a suspender os efeitos da moratória, investigou possível cartel de compra e mantém os processos paralisados enquanto o STF define o mérito da questão.

Críticas também ganharam espaço internacional

As críticas ao acordo extrapolaram o Judiciário e chegaram ao Congresso Nacional e a fóruns internacionais. No XIII Fórum de Lisboa, lideranças políticas e do setor produtivo classificaram a moratória como uma ameaça à segurança alimentar global.

Durante o evento, o governador Mauro Mendes destacou que Mato Grosso preserva mais de 60% do seu território e tem capacidade de ampliar a produção agrícola sem comprometer o meio ambiente.

FONTE: Canal Rural Mato Grosso
TEXTO: Redação
IMAGEM: Pedro Silvestre/Canal Rural Mato Grosso

Ler Mais
Portos

Porto de Santos: MPor apoia leilão restrito do Tecon Santos 10 para ampliar concorrência

Governo defende restrição no leilão do terminal.

O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) declarou apoio à medida que restringe a participação de empresas já atuantes no Porto de Santos no leilão do Terminal de Contêineres Tecon Santos 10. A proposta, inserida no edital pela Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), busca impedir a concentração de mercado e assegurar mais competitividade.

Segundo a pasta, limitar a disputa a operadores que não possuam vínculos com o porto é a melhor forma de garantir tarifas mais baixas, maior eficiência e qualidade nos serviços portuários a longo prazo.

Parecer enviado ao TCU

O posicionamento do MPor foi encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU) na noite da última sexta-feira (26), dentro do prazo estabelecido pela Corte. O documento sustenta que o interesse público exige um operador neutro e independente, reduzindo riscos de concentração no maior porto da América do Sul.

“Mais competitivo é o ingresso de um novo player no complexo portuário de Santos, especialmente um operador sem ativos já existentes no local”, aponta o parecer.

Alinhamento com Antaq e Cade

A posição reforça decisão da diretoria da Antaq e segue alerta do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), que em nota técnica apontou riscos à concorrência caso empresas já presentes no cais santista participem do certame.
O entendimento, no entanto, contraria a área técnica do próprio TCU, que havia sugerido um leilão sem restrições.

Competitividade acima da arrecadação imediata

Para o Ministério, a prioridade de um porto público não deve ser a arrecadação no curto prazo, mas a criação de um ambiente competitivo. Embora a abertura irrestrita pudesse elevar a disputa no leilão e aumentar a outorga inicial, o MPor avalia que isso reduziria a neutralidade do terminal e traria prejuízos aos usuários e armadores.

A pasta destaca ainda que soluções apenas comportamentais, como regras de monitoramento, tendem a ser caras, difíceis de fiscalizar e pouco eficazes em mercados concentrados.

Estruturação do leilão em duas fases

O parecer sugere que o TCU considere o modelo de leilão em duas etapas, como proposto pela Antaq. Na primeira fase, seriam aplicadas exigências mais rígidas e um valor mínimo de outorga adequado à importância do ativo. Caso não haja interessados, abrir-se-ia uma segunda rodada mais flexível.

Leilão previsto para 2025

O MPor reforça o compromisso de realizar o leilão ainda em 2025, seguindo as orientações do TCU e em alinhamento com a Antaq. O objetivo, segundo a pasta, é garantir que o maior terminal de contêineres da América do Sul seja administrado por um operador independente, fortalecendo a competitividade da logística nacional e ampliando as oportunidades de novas rotas comerciais.

FONTE: A Tribuna
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Datamar News

Ler Mais
Portos

Cade se manifesta sobre riscos de concentração em novo terminal do Porto de Santos

Conselho emitiu um parecer técnico sobre a licitação do Tecon Santos 10 afirmando que haveria riscos concorrenciais em eventual concessão do novo terminal a agentes que já atuam no Porto de Santos

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) emitiu um parecer nesta quarta (24) em favor das decisões da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) sobre o processo licitatório do novo terminal de contêineres Tecon Santos 10, no Porto de Santos.

A Antaq restringiu a participação de operadores que já atuam no porto no edital do novo terminal, que deverá ser o maior do país e terá contrato de arrendamento de até 70 anos. 

Essa decisão foi questionada na Justiça por uma operadora do Porto de Santos, a Maersk Brasil. Nesta semana, a Justiça negou um mandado de segurança impetrado pela empresa. A Maersk afirmava que inclusão das restrições no edital deveria ter sido submetida à nova audiência e consulta públicas, mas a Justiça entendeu que o tema foi contemplado nas audiências anteriores. 

Chamado a se pronunciar sobre as questões concorrenciais no âmbito da licitação, o Cade afirmou que as definições da Antaq são cabíveis dentro da legislação e regulação vigentes e que os riscos concorrenciais vão depender diretamente do player que vencer o processo competitivo.

Segundo o conselho, a “eventual concessão do Tecon Santos 10 a agentes econômicos que já atuam no mesmo mercado relevante ou a ainda agentes econômicos que atuam em outros elos da cadeia” possuem “riscos de natureza concorrencial”.

Um dos riscos caso o vencedor da concessão já detenha participação significativa em outros terminais de contêineres no Porto de Santos, diz o Cade, é a possibilidade de  concentração de capacidade de movimentação de carga e armazenagem alfandegada. Isso poderia resultar, segundo o órgão, “menor pressão por redução de preços ou melhoria na qualidade dos serviços”. 

Outro ponto relevante, segundo o parecer técnico, diz respeito às barreiras de entrada. 

“A concessão para exploração de um terminal exige investimentos elevados, cumprimento de exigências regulatórias e infraestrutura complexa, fatores que poderiam dificultar o ingresso de novos competidores no curto prazo”, afirma o Cade. “Todos esses fatores podem repercutir diretamente nos preços e na qualidade do serviço oferecido ao usuário final, de modo que importadores, exportadores e demais clientes dos serviços portuários podem enfrentar tarifas mais elevadas, menor variedade de serviços e queda no nível de qualidade.”

O Conselho afirma, no entanto, que seu parecer técnico é apenas uma análise em linhas gerais e que não pode confirmar, neste momento, “efeitos líquidos negativos à concorrência da participação dos atuais incumbentes do Porto de Santos.” Segundo o Cade, uma “avaliação definitiva sobre os impactos concorrenciais” só seria possível com um exame detalhado em um contexto de uma análise de concentração econômica — e o caso em questão não constitui um ato de concentração econômica de notificação obrigatória. A licitação do terminal é um ato de concessão outorgado pelo Poder Público, não uma das hipóteses que obrigatoriamente provocam a atuação do Cade, como fusões entre empresas anteriormente independentes, incorporações, aquisição de controle ou de partes de empresa etc. 

No entanto, o Cade concluiu que cabem à “Antaq e ao poder concedente a definição do modelo de concessão que melhor atenda aos interesses públicos setoriais” e que a decisão tomada pela agência regulatória de restringir a participação de atuais incumbentes no processo licitatório é totalmente cabível “dentro do framework legal e regulatório vigente”. 

O novo terminal

O leilão do novo terminal, o Tecon Santos 10, tem gerado expectativa em todo o setor portuário. Terá um investimento estimado de R$ 6,45 bilhões, o maior investimento portuário da história do Brasil, e um contrato com prazo inicial de 25 anos, podendo ser aumentado para 70 anos.

A necessidade de um novo terminal para evitar a saturação do porto, que é o maior da América Latina, é considerada urgente pelo governo. Sem a obra, o Porto de Santos deve esgotar sua capacidade de receber cargas até 2028.

A realização de uma nova audiência arrastaria o processo licitatório do novo terminal — que tem a previsão de aumentar em até 50% a capacidade de movimentação de contêineres do porto. E a possibilidade de concentração de mercado na mão de grandes conglomerados é uma preocupação das autoridades portuárias e de observadores do setor.

Fonte: Jota

Ler Mais
Comércio

Cade suspende moratória da soja e instaura processo contra tradings

Em medida preventiva, Superintendência-Geral revoga efeitos de acordo que impede exportações de grão proveniente áreas desmatadas depois de 2008; produtores viam cartel

A Superintendência-Geral do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) decidiu suspender nesta segunda-feira (18) à noite, por medida preventiva, os efeitos do acordo conhecido como “moratória da soja”.

O órgão antitruste também resolveu instaurar um processo administrativo contra empresas e associações signatárias do acordo, que foi firmado há quase duas décadas e tem dividido o agronegócio.

A moratória da soja é um acordo privado entre grandes tradings e exportadoras que impede a comercialização do grão produzido em área desmatada da Amazônia Legal depois de 2008, mesmo que o corte de vegetação tenha ocorrido obedecendo às leis.

De um lado, as tradings argumentam que a moratória foi responsável por frear o desmatamento em período crítico. Alegam ainda que sua vigência é importante para demonstrar compromisso com práticas ambientais sustentáveis e veem risco à imagem do Brasil no exterior.

Já os produtores de soja criticam o acordo por entenderem que ela é uma conduta anticoncorrencial e se assemelha a um cartel. Também apontam que a moratória é interfere na livre iniciativa dos agricultores que abriram novas áreas, com autorização legal, depois de 2008.

Anos mais tarde, o Código Florestal passou a determinar que 80% das áreas rurais devem ser preservadas – permitindo o desmate legal de 20% das propriedades rurais. A moratória, no entanto, continuava sendo aplicada.

A investigação do Cade teve início a partir de uma representação encaminhada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados.

Conforme apuração da Superintendência-Geral, empresas privadas concorrentes criaram o chamado Grupo de Trabalho da Soja, com a finalidade de monitorar o mercado e viabilizar um acordo que estabelecesse condições para a compra da commodity no país.

Para o órgão antitruste, esse acordo é anticompetitivo e prejudica as exportações do grão.

“Diante desse cenário, foi adotada medida preventiva, determinando que o Grupo de Trabalho da Soja se abstenha de coletar, armazenar, compartilhar ou disseminar informações comerciais referentes à venda, produção ou aquisição de soja, bem como que se abstenha de contratar processos de auditoria”, informou o Cade, em nota.

“Seus membros devem também se abster de compartilhar relatórios, listas e documentos que instrumentalizem o acordo, bem como retirar a divulgação de documentos relacionados à moratória de seus sítios eletrônicos”, acrescenta.

A medida preventiva é um instrumento adotado quando há indício ou receio de que condutas investigadas possam causar lesão irreparável ou de difícil reparação ao mercado, tornando ineficaz o resultado final do processo.

As partes representadas no processo administrativo foram intimadas a apresentar defesa.

Ao final da instrução, a Superintendência-Geral emitirá um parecer conclusivo e encaminhará o caso ao tribunal do Cade.

Existe ainda a possibilidade de ser fixado um acordo determinado TCC (Termo de Cessação de Conduta) entre o Cade e as partes.

Caso sejam condenadas, as associações poderão pagar multas que variam de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões; para as empresas, as multas variam entre 0,1% a 20% do valor do faturamento bruto da empresa no último exercício anterior à instauração do processo administrativo.

A Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais), a Anec (Associação Nacional dos Exportadores de Cereais) e 30 empresas de exportação – conhecidas como tradings – serão afetadas pela suspensão.

Entre esses grupos estão gigantes como ADM, Bunge, Caramuru, Cargill, Louis Dreyfus e Maggi.

Repercussão

A Aprosoja-MT (Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso) celebrou a decisão.

“Trata-se de um marco histórico na defesa da livre concorrência e da produção legal no campo, que devolve segurança jurídica e dignidade aos milhares de produtores que sempre atuaram em conformidade com o Código Florestal e as leis ambientais brasileiras”, disse a entidade, em nota.

Segundo a Aprosoja-MT, o acordo impunha barreiras comerciais “injustas” e impedia a comercialização de safras cultivadas em áreas regulares, afetando principalmente pequenos e médios produtores rurais.

Há anos, um acordo privado, sem respaldo legal, vinha impondo barreiras comerciais injustas aos produtores, sobretudo os pequenos e médios, impedindo a comercialização de safras cultivadas em áreas regulares e licenciadas.

Ao reconhecer os indícios de cartel e as distorções geradas por esse mecanismo, o Cade cumpre seu papel institucional de combater práticas anticoncorrenciais e preservar o ambiente de mercado justo e competitivo.

A entidade afirma que “seguirá vigilante e atuante para garantir que produtores que respeitam a lei também tenham o direito de produzir, prosperar e contribuir com o desenvolvimento do país”.

Já a Abiove manifestou “surpresa” com a decisão do Cade e ressaltou que a moratória da soja, além de envolver tradings, tinha o aval do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) – além de ser reconhecida pela AGU (Advocacia-Geral da União).

“A entidade reitera seu compromisso com a legalidade e informa que tomará as medidas cabíveis de defesa, além de colaborar de forma plena e transparente com as autoridades competentes, prestando todos os esclarecimentos necessários para o devido andamento do processo”, disse em nota.

A Abiove acrescentou que “seguirá acompanhando atentamente os desdobramentos do caso” manterá postura de “diálogo construtivo e respeito às normas vigentes”.

Fonte: CNN Brasil

Ler Mais
Portos

Cade abre processo para apurar práticas anticompetitivas em praticagem no Porto de Santos

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu um processo administrativo para apurar supostas práticas anticompetitivas na atividade de praticagem no Porto de Santos (SP).

A área técnica da autarquia investiga uma possível conduta comercial uniforme por meio de negociações coletivas por parte dos profissionais de praticagem que atuam no Porto, por meio de sindicatos que representam essas empresas, o que é vedado pela legislação concorrencial.

A praticagem é um serviço prestado em portos aos comandantes de grandes embarcações, principalmente quando as peculiaridades locais impõem riscos à navegação segura, auxiliando grandes navios a atracarem ou desatracarem com segurança.

Segundo a investigação, desde 2020, no mínimo, essas entidades participam de negociações coletivas com empresas de navegação, que são usuárias dos serviços, com o objetivo de estabelecer valores mínimos para a remuneração dos serviços de praticagem na região.

Segundo o Cade, esses acordos eram firmados com associações das empresas consumidores ou diretamente com cada empresa de navegação marítima, com tabela de valores pré-estabelecida. Segundo o processo, também houve confissão da conduta por parte das empresas.

O Valor tentou contato com as entidades representadas – Sindicato dos Práticos dos Portos do Estado de São Paulo e Coordenação Geral dos Serviços de Praticagem da ZP-16, mas não conseguiu localizá-las.

Fonte: Valor Econômico

Ler Mais
Negócios

Cade aprova incorporação das ações da BRF pela Marfrig

Operação dará origem à MBRF, uma companhia com receita líquida superior a R$ 150 bilhões por ano

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou ontem, sem restrições, a incorporação das ações da BRF pela Marfrig. Anunciada em meados do mês passado, a operação dará origem à MBRF Global Foods Company, uma companhia com vendas em 117 países, forte presença nos Estados Unidos e no Oriente Médio e receita líquida superior a R$ 150 bilhões por ano.

Com a complementaridade de portfólios de Marfrig e BRF, a nova MBRF nascerá com participações expressivas nos mercados de proteínas animais in natura (frango, suínos, peru e bovinos), alimentos processados (refeições prontas, salsichas, embutidos, frios, patês, hambúrgueres, enlatados, pré-cozidos e charque), pet (rações e petiscos) e ingredientes (farinha de vísceras, gorduras e hidrolisados).

Com as sinergias que deverão ser geradas nas áreas de suprimentos, vendas, logística e administrativa, o impacto esperado no resultado da MBRF após juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda) supera R$ 800 milhões por ano. Já com a aceleração do aproveitamento de créditos fiscais e a amortização do step-up dos ativos da BRF para otimização da carga tributária, o impacto fiscal previsto chega a R$ 3 bilhões

Uma vez aprovada pelo Cade, a fusão agora será avaliada em assembleias gerais extraordinárias das duas companhias. A expectativa é que o fechamento da transação aconteça no fim do mês que vem. Vale lembrar que, no processo de combinação dos negócios, cada ação da BRF dará direito ao recebimento de 0,8521 ação da Marfrig. A empresa de Marcos Molina detém, atualmente, 50,49% da dona das marcas Sadia e Perdigão.

Fonte: NP Agro

Ler Mais
Sem Categoria

Cade aprova venda de controle da Wilson Sons para a SAS, da MSC

Operação foi aprovada sem restrições.

 A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta sexta-feira, sem restrições, o acordo de venda do controle da Wilson Sons (PORT3) para a Shipping Agencies Services (SAS), subsidiária do grupo europeu de transporte marítimo MSC, conforme despacho.

A Wilson Sons, companhia brasileira de serviços portuários, informou em fato relevante sobre a aprovação, notando que a decisão do órgão se torna definitiva após 15 dias contados a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União.

A empresa também reforçou que, mesmo com o aval do Cade, a conclusão da venda do controle da companhia ainda depende de outras condições precedentes, incluindo a aprovação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Controladora da Wilson Sons, a OW Overseas firmou no ano passado acordo para vender sua participação de 56% na companhia brasileira para o grupo europeu MSC, em um negócio avaliado em R$4,35 bilhões. Na ocasião, a Wilson Sons disse que esperava concluir a operação no segundo semestre deste ano.

Em dezembro, em antecipação a essa aquisição, a subsidiária da MSC, SAS, comprou uma fatia de 12% na Wilson Sons, conforme informado pela empresa brasileira na época.

FONTE: InfoMoney
Cade aprova venda de controle da Wilson Sons para a SAS, da MSC

Ler Mais
Economia, Gestão, Informação, Inovação, Negócios

Zagonel adquire duas marcas e quer faturar R$ 1 bilhão

A Zagonel, empresa de Pinhalzinho que atua atua nos segmentos de duchas, torneiras elétricas, iluminação profissional e iluminação pública, anunciou a compra das marcas Corona e Thermosystem, até então pertencentes da Dexco, de São Paulo.

O negócio, que não teve valor divulgado, envolve ainda uma fábrica e um centro de distribuição em Aracaju (SE) e um centro de distribuição em Tubarão. A fábrica tem capacidade de produção de 12 milhões de peças por ano.

A catarinense atualmente emprega 1,3 mil pessoas e divulgou, em 2022, que tem como meta faturar R$ 1 bilhão em 2029, quando completará 40 anos de fundação.

Pode ser que agora tenhamos que rever essa meta para cima”, ressalta Roberto Zagonel, fundador da empresa.

Ele acredita que essas aquisições ajudarão a empresa a acessar consumidores e mercados que ainda não eram atendidos, além de melhorar as condições de negociação junto a fornecedores.

A operação aguarda a aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para iniciar a integração das adquiridas.

Após todo o processo, seremos o segundo maior fabricante de duchas do Brasil”, conta.

 

Zagonel adquire duas marcas e quer faturar R$ 1 bilhão – Economia SC

Ler Mais
Comércio Exterior, Exportação, Importação, Logística, Portos

Conselho apura suposto cartel no Porto de Santos

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) investiga denúncia de possível formação de cartel pelos práticos do Porto de Santos. Segundo o Cade, a apuração gira em torno de supostos “ilícitos concorrenciais”.

Essa prestação de serviço de manobra de navios teria condutas anticompetitivas e “indícios de infração à ordem econômica”. A Praticagem nega irregularidades e diz colaborar com as autoridades ao fornecer documentos e fazer esclarecimentos.
O procedimento do Cade cita como representados o Sindicato dos Práticos dos Portos do Estado de São Paulo (Sindipráticos) e a Coordenação Geral da Zona de Praticagem 16 (Praticos ZP16), que abrange Baixada Santista e São Sebastião.

Embora a instauração do inquérito tenha sido autorizada em 28 de agosto, a apuração do Cade começou no ano passado, com uma investigação preliminar para apurar os indícios de irregularidades (procedimento preparatório).

Foram feitas busca de informações, coleta de dados, requisição de documentos, perícias e colhidos depoimentos. Em janeiro deste ano, as duas entidades acionadas juntaram ao procedimento diversos documentos relacionados ao exercício da Praticagem no complexo portuário santista.

“Em análise a tais documentos, verifica-se a existência de um contrato intitulado ‘Acordo de valores, serviços e condições de praticagem – 2022-2027’, o qual tem como um de seus objetos o estabelecimento de valores mínimos referenciais a serem cobrados por parte dos associados da Praticos ZP16 na prestação de serviços de praticagem na zona portuária de Santos”, afirma o Cade, na nota técnica que A Tribuna teve acesso.

O conselho também destacou que o trabalho é oferecido por profissionais liberais que, após habilitação, prestam os serviços por meio de contratação direta da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) de cada um pelos clientes. A SLU é um tipo de empresa formada apenas pelo próprio empreendedor.

“Trata-se de um mercado de prestação de serviço em que há a contratação direta do prestador pelo tomador para que seja realizado um serviço específico. Portanto, essa negociação conjunta apresenta indícios de conduta concertada (uniforme) para convergência de preços entre prestadores potencialmente concorrentes, fato esse a ser melhor investigado”, analisa.

O Cade lembra ainda que o serviço de praticagem é um mercado que está amparado pelos ditames da livre iniciativa e livre concorrência, mas que as normas setoriais não dispensam os agentes do mercado “de competirem entre si na prestação de um serviço mais eficiente e/ou econômico, tão menos tais normas autorizam o tabelamento de preços por estes mesmos agentes ou por qualquer entidade sindical ou associativa”.

Consulte o gráfico abaixo para uma comparação das exportações e importações de contêineres registradas em Santos entre janeiro de 2021 e julho de 2024. As informações foram derivadas do DataLiner, plataforma de dados marítimos da Datamar.

Outro lado

O Sindipráticos e a PraticosZP16 afirmam, em nota, que o acordo de valores, serviços e condições de praticagem não configura formação de cartel ou tabelamento de preços por entidades sindicais ou associativas.

As entidades dizem que os parâmetros de formação de preços informados no documento foram negociados livremente com os tomadores de serviços(armadores) de forma direta ou por meio de suas organizações representativas.

Ressaltam que, desde o início do procedimento do Cade, têm colaborado proativamente com as autoridades, fornecendo todos os documentos e esclarecimentos solicitados. E reafirmam a legitimidade e a legalidade de suas ações, “sempre pautadas pelo compromisso com a excelência na prestação dos serviços de praticagem aos seus contratantes”.

Por fim, as entidades informam que permanecem à disposição para esclarecimentos adicionais e “confiam na elucidação dos fatos em favor da verdade e da justiça”.

Padrão internacional

A Praticagem do Brasil afirma, em nota, que o modelo de atendimento no País segue padrão mundial em razão da segurança da navegação. “Países que implantaram a concorrência na atividade viram a disputa comercial entre práticos diminuir a qualidade do serviço e recuaram após acidentes graves”, argumenta.

Apesar de ser um serviço prestado em regime de exclusividade no mundo inteiro, a nova Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 14.813/24), sancionada no início do ano, assegura instrumentos regulatórios eficientes sobre as partes técnica e econômica, explica a Praticagem do Brasil.

“O preço do serviço é livremente negociado entre praticagem e armadores, com praticamente 100% de acordos comerciais. Mediante provocação das partes, seja por defasagem do preço ou abuso de poder econômico, o valor pode ser fixado em caráter extraordinário, excepcional e temporário pela Autoridade Marítima (ente regulador). A Marinha pode, inclusive, formar comissão para emitir parecer sobre o preço, consultando a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)”, afirma.

A Praticagem do Brasil lembra que o texto da nova lei foi aprovado após processo de quatro anos de fiscalização do arranjo institucional da praticagem pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O TCU concluiu que “a regulamentação técnica exercida pela Autoridade Marítima, com a consequente instituição da escala de rodízio única (de atendimento), não caracteriza infração à ordem econômica, tendo em vista ser decorrência da ordem jurídica vigente”.

“A matéria foi ainda fruto de ampla discussão técnica e jurídica tanto na Câmara quanto no Senado, no período de abril de 2022 a dezembro de 2023. Dezenas de entidades foram ouvidas pelos parlamentares”.

Nova lei

A Praticagem cita a Lei 14.813/24, sancionada este ano, com instrumentos regulatórios sobre as partes técnica e econômica do serviço. Diz que ela fruto de ampla discussão técnica e jurídica, tanto na Câmara quanto no Senado. “Dezenas de entidades foram ouvidas pelos parlamentares, sendo o texto aprovado por unanimidade nas duas casas”.

FONTE: Conselho apura suposto cartel no Porto de Santos – DatamarNews

 

Ler Mais
Instagram
LinkedIn
YouTube
Facebook